O novo Código de Processo Civil traz várias mudanças que irão beneficiar os advogados, tanto os que trabalham em setor privado como os que atuam em setor público.
O novo texto apresenta uma série de mudanças. Você já sabe quais são?
Ordem dos Processos
O novo Código de Processo Civil prevê uma grande novidade em relação ao julgamento nas Varas e Tribunais. Agora, os juízes deverão respeitar a ordem cronológica da conclusão dos processos, ou seja, cada processo que estiver apto a julgamento entrará em uma fila e as decisões serão proferidas conforme o posicionamento dos processos na fila, do mais antigo para o mais novo. A lista dos processos na fila será pública e poderá ser acompanhada pela internet, o que permitirá maior fiscalização e também possibilitará previsões melhores acerca do momento em que ocorrerá o julgamento.
Direito Empresarial e o novo CPC
Com relação ao ônus da prova, ou seja, a responsabilidade de sustentar seus interesses, provando as alegações feitas no processo para que o juiz as possa avaliar, o Código de Processo Civil ainda vigente determina que este é incumbência de quem os está alegando, ou seja, da parte autora, referente aos fatos constitutivos de seu direito.
No que pese essa linha ainda subsistir no Novo Código Processual, o juiz, visualizando que a parte autora carece de condições de provar o alegado, dada a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de sua produção e, que a Empresa deteria maiores condições de sua obtenção, poderá – independentemente de existir ou não relação de consumo – transferir esse ônus ao réu.
Tal fato trata-se da Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, trazido pelo §1º do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil. De acordo com a teoria, o ônus da prova deverá ser incumbência da parte que demonstre possuir melhores condições de a produzir. Esta especificidade será observada pelo juiz, diante das circunstâncias fáticas presentes caso a caso, onde emitirá decisão fundamentada, dinamizando o ônus.
Face às mudanças, o setor empresarial deverá manter-se atento, notadamente, com relação ao arquivo e gestão de documentos e informações que possivelmente serão requisitados em esfera judicial, em um eventual produção de prova.
Por esse motivo, é de notória importância colher e formalizar provas, dedicando eficácia à gestão do histórico de suas negociações, contratos e dados.
Intimações Eletrônicas
O Novo Código de Processo Civil, buscando maior celeridade processual e adaptando-se às inovações tecnológicas atuais, prevê relevantes casos de intimação e citação das partes por meio eletrônico, ou seja, por e-mail. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas serão obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo judicial eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Isso se aplica, também, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta, bem como ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
A própria petição inicial, inclusive, deverá conter os endereços eletrônicos tanto do advogado quanto do cliente, bem como do réu, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Caso o endereço eletrônico do réu não seja conhecido, cabe ao advogado do autor requerer ao juiz que o intime para informar seu e-mail.
Relevante ressaltar que, na hipótese de condenação a pagar determinada quantia ou realizar determinado ato, a empresa devedora será intimada para cumprir a sentença por meio eletrônico, quando não tiver advogado constituído no processo, com exceção da microempresa e da empresa de pequeno porte.
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