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Doação de bens em vida: entenda como funciona a doação aos futuros herdeiros

Escrito por CHC Advocacia

doação de bens em vida

Só quem já passou pelo falecimento de alguém próximo sabe o sufoco e frustração de ter de lidar, além da própria saudade, com todas as burocracias relacionadas ao patrimônio do(a) falecido(a).

E o pior: tudo isso, simultaneamente!

Além disso, o que garante, ao falecido, que suas “últimas vontades” seriam respeitadas? O que garantiria, por exemplo, que um imóvel fosse destinado a um específico filho, ou então, que seu carro fosse mantido com sua esposa?

Pensando nessas situações, vamos descomplicar um instituto jurídico que pode ser utilizado para atender estes dois desconfortos: as burocracias ligadas à herança, e o receio do indivíduo – ainda em vida – sobre a situação do seu patrimônio após sua partida.

Vamos lá? 

O que é a doação de bens?

Seja por dificuldades na compreensão das leis brasileiras, ou por evitar pensar sobre o assunto, a maioria das pessoas não refletem, e/ou planejam a sucessão de bens, após o seu falecimento.

Prova disso é o baixíssimo número de testamentos que são lavrados no Brasil, em comparação a diversos outros países.

Contudo, apesar de ser algo potencialmente desagradável de se pensar, planejar a sucessão de seus bens pode ser algo não somente “proveitoso” ao proprietário do patrimônio a ser transferido, como, também, aos futuros herdeiros.

Esse planejamento, diferentemente do que corriqueiramente pensado, não precisa ser realizado exclusivamente por meio do testamento. Ele pode, também, ser realizado por meio da doação de bens, quando o proprietário pretender “adiantar” parte de seus bens aos seus sucessores, antes mesmo do seu falecimento.

Aliás, se você quiser saber as diferenças entre o testamento e o “inventário em vida”, não deixe de acompanhar, logo após este artigo, nossa análise completa sobre o assunto.

Pois bem, esclarecidas essas possibilidades, vejamos o tema jurídico sobre o nosso artigo de hoje: a doação de bens em vida.

A doação de bens é uma relação jurídica em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem que haja nenhum pagamento em troca. 

No entanto, vale ressaltar que, apesar de não haver um pagamento, a doação pode ser realizada com algum encargo, ou seja, mediante o aceite de alguma obrigação pela parte que receber a doação, como, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para atividades filantrópicas.

Quando existe esta imposição de vontade, de quem realiza a doação, chamamos a relação de doação onerosa, sendo importante destacarmos que esta obrigação pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral, e o aceite ao bem doado fica condicionado ao seu cumprimento. 

Por isso, logicamente, o dever estabelecido pelo doador não pode ser uma obrigação impossível.

Por outro lado, a doação pode estar condicionada ao merecimento do donatário, ou seja, de quem receberá o bem, bem como a ocorrência de um evento futuro.

Exemplos disso são, respectivamente, os da doação realizada por motivo de colação de grau em curso superior e a doação realizada  por conta de casamento que, na atualidade, não é sequer cogitado.

Qual a diferença entre doação de bens em vida, herança e testamento?

Em resumo, podemos dizer que a herança é constituída pelos bens, direitos e obrigações do falecido. 

Após a reunião e cálculo do valor do patrimônio (inventário), ela será partilhada pelos sucessores necessários e testamentários. 

“Mas, CHC, o que são sucessores necessários e testamentários?”

Sucessores necessários – “legítimos necessários”, para ser mais exato juridicamente –, caro leitor, são aqueles assim entendidos pela Lei brasileira, correspondendo ao vínculo de filiação, e casamento/união estável, da pessoa. O Código Civil estipula como herdeiros necessários:

– Descendentes (filho, filha, neto, neta, bisneto, bisneta etc.);

– Ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó etc.);

– Cônjuge sobrevivente;

Já os herdeiros testamentários são definidos pelo próprio proprietário do patrimônio, quando em vida, por meio do seu testamento.

Assim, é possível que o falecido deixe seus bens, para além dos herdeiros estipulados pela Lei, para outras pessoas que não integrem a lista acima, e até mesmo instituições.

No entanto, essa segunda modalidade de herança (testamentária) deve se limitar a 50¨% (cinquenta por cento) do patrimônio total do seu instituidor caso existam herdeiros legítimos necessários.

“Certo, CHC, mas e a doação de bens?”

A doação de bens, caro leitor, também precisa obedecer estas regras, não sendo válida, por exemplo, a doação de todos os bens de alguém a apenas um dos filhos, deixando os demais desamparados.

Esta doação até pode ser realizada, contudo, os demais filhos do doador que se sentirem lesados podem ingressar com uma ação judicial, visando anular parte desse negócio jurídico, já que, de acordo com a Lei brasileira, “a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança” (artigo 544, do Código Civil).

“Então, CHC, qual a grande vantagem da doação dos bens que serão parte da herança,  em vida?”

Algumas vantagens da doação, neste contexto, são:

doação de bens em vida
  • A dispensa do inventário judicial, de modo que a transmissão da propriedade se dá no momento do ato da doação e não a partir da morte do doador;
  • A possibilidade de que o doador estipule condição(ões) para que a doação seja realizada;
  • Possibilidade de que a transferência do patrimônio seja realizada aos poucos, acarretando despesas menores e fracionadas, diferentemente de um inventário;
  • A pessoa pode evitar a abertura de um longo processo de inventário e logo realizar a destinação dos bens como desejar;
  • Não possui um único meio válido para ser realizada, pois pode ser feita por meio de escritura pública, instrumento particular ou até mesmo de forma verbal, a depender do valor econômico do bem.

Como funciona a doação em vida? 

Agora que vimos os principais aspectos da doação em vida, e algumas das vantagens na sua utilização, que tal verificarmos como ela funciona, na prática?

Primeiramente, é importante destacar que o procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem, sendo exigida uma maior formalidade a depender da característica e do valor econômico.

Os quatro casos mais comuns são:

Bens móveis de pequeno valor

Pode ser realizada até mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação de alimentos, roupas etc.

Bens móveis de valor elevado

Esse tipo de doação deve ser realizada por meio de um contrato escrito, público (registrado em cartório) ou particular.

Bem imóvel com valor até 30 salários-mínimos

O contrato pode ser particular para ser validado. Ainda assim, é importante realizar as alterações dos registros do imóvel junto ao município e ao cartório de registro de imóveis .

Bem imóvel com valor acima de 30 salários-mínimos

A doação só será válida, nesse caso, caso for realizada por meio de instrumento público (escritura pública), além de persistir a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade (município e cartório de imóveis).

doação de bens em vida

Vale ressaltar que a doação de bens em vida está condicionada ao aceite do beneficiário. 

Isso é, a pessoa não está obrigada a receber o bem  – até porque, em muitos casos, ela pode conter dívidas ou problemas jurídicos que podem tornar a doação desvantajosa para o donatário.

Qual a documentação necessária?

Nos casos de bens móveis, os documentos necessários são similares aos que seriam exigidos em uma compra e venda. 

Ao receber um automóvel, por exemplo, solicita-se comprovantes das condições do veículo (CRLV e formulário do Renavam, entre outros), além das fotocópias do RG, CPF e comprovante de residência.

Já em relação aos bens imóveis, os documentos costumam seguir as exigências do cartório e do adquirente. Eles podem incluir:

  • Fotocópias de CPF, RG e comprovante de residência, sempre acompanhadas dos originais;
  • Comprovantes relacionados ao estado civil (certidão de casamento ou pacto antenupcial registrado, se for o caso);
  • Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;
  • Certidões negativas do Poder Judiciário, comprovante a ausência de processos, penhoras, execuções etc;
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
  • Comprovante de atividade profissional.

Além disso, quando a doação do imóvel for direcionada a um herdeiro e afetar a parcela da herança de outro, deve ser feita a reunião de termos de consentimento dos potenciais prejudicados, sob pena de que os demais herdeiros, que se sintam lesados, ingressem com ações judiciais visando a anulação da doação – como já mencionado.

O que pode e o que não pode ser doado?

“CHC, e existem bens que não podem, de nenhum jeito, serem doados?”

Sim, caro leitor!

A legislação estabelece algumas restrições à doação de bens em vida. Em caso de infração, o contrato pode ser considerado inválido e as propriedades não serão transferidas. 

Veja os casos mais importantes:

Herança legítima

A doação feita para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. 

Logo, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito – como já esclarecido.

Doação universal

A transferência de bens não pode deixar o doador sem recursos para sua própria subsistência. Se a pessoa for reduzida à miséria, a doação será considerada inválida.

Doação do cônjuge adúltero

A doação do cônjuge adúltero para o seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge. 

Fraude contra credores

A transferência não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador. 

Caso a pessoa fique impossibilitada de cumprir suas obrigações, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana, que terá como objetivo a anulação do negócio fraudulento.

Por fim, vale ressaltar que, para entender todos os aspectos da operação e realizá-la de maneira segura, é extremamente recomendado o auxílio de advogados especializados, a fim de que sejam reduzidos erros e burocracia desnecessária.

E, como de costume, vamos à nossa dica bônus!

Dicas bônus

E agora que você entendeu como a doação de bens pode auxiliar na elaboração de um planejamento sucessório, que tal verificarmos algumas informações importantes sobre o imposto devido nas doações, o ITCMD, e como o doador pode realizar o seu recolhimento?

Fique com nosso resumo, e não se esqueça de acessar a relação de instruções estaduais para o recolhimento, clicando na imagem.

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19 comentários em “Doação de bens em vida: entenda como funciona a doação aos futuros herdeiros”

  1. Boa noite, pai do meu filho tem 4 filhos total sendo q comprou um lote e um dos filhos construiu nele e agora esse filho quer vender essa casa do lote e como fica os herdeiros que sobraram ? Fizeram as escondidas . Obrigada

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    • Olá, Eliane! Tudo bem?

      Qualquer venda feita sem a autorização do dono é irregular e deve ser questionada. Se a situação foi feita sem o conhecimento ou consentimento dos demais herdeiros, isso pode ser resolvido no momento do inventário, garantindo que todos recebam a parte que lhes é devida.

      Responder
  2. Moro junto a 14 anos tenho duas filhas ele tem um apartamento ele tem uma Marcenaria mais os funcionários não são registrados agora que passa o apartamento para filhas e fica com tutor como a mãe fica desse situação ela tem direito também ou não

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    • Olá, Ivaneide! Tudo bem?

      Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica diretamente para analisar detalhes específicos do seu caso, considerando fatores como o regime de bens, contribuições financeiras e o contexto da união estável.

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  3. Olá, a situação é a seguinte. Meu pai antes de falecer fez um contrato de namoro com a namorada dele no qual especificava que a relação era de namoro, não havia intenção de constituir família, pois a namodada do meu pai já tinha sua família constituída e o meu pai a dele. No contrato ficava claro que o regime era de separação total de bens e que nada se comunicava, que caso meu pai viesse a óbito ela não teria direito de receber valores de sucessão. No entanto, no contrato meu pai se comprometeu de pagar o financiamento da faculdade dela. Fora o contrato, um dia antes de falecer meu pai fez uma doação verbal de um imóvel para a namorada. Acontece que agora ela entrou com pedido de pensão por morte e alega que tinha união estável e morava com o meu pai. O que é uma mentira! O que eu poderia fazer em relação ao imóvel que meu pai doou a ela? Poderia revogar a doação provando que ela está agindo de má fé e interesse? O que eu poderia fazer?

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    • Olá, Douglas! Tudo bem?

      A legislação brasileira prevê a possibilidade de revogação de doações, desde que haja prova de que ela foi feita de má fé ou por interesse da parte beneficiada. A revogação da doação pode ser solicitada por qualquer interessado na herança, incluindo os herdeiros, desde que sejam apresentadas as provas necessárias à anulação.

      Infelizmente, não podemos realizar consultas por aqui. Recomendamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para que você possa ter um parecer jurídico certeiro.

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  4. Boa noite!
    Quando se trata de doação de idoso para neto, pode ser feita de qual forma?
    Precisa da assinatura dos filhos?
    Sendo média de 10% dos 50% do idoso?
    Pode fazer uma doação? Sem precisar de assinatura.

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    • Olá, Maria! Tudo bem?
      Um idoso pode fazer doações de seus bens para netos ou outras pessoas, mas é importante estar ciente das regras relacionadas à legítima dos filhos e documentar adequadamente
      a doação para evitar contestações futuras. Recomenda-se buscar diretamente uma orientação legal para lidar com questões de doações envolvendo idosos e heranças.

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    • Olá, Renato! Tudo bem?
      Obrigado por comentar!
      Sim, mesmo que o único imóvel do falecido tenha sido doado aos herdeiros com usufruto, geralmente é necessário fazer o inventário. O inventário é o processo legal pelo qual os bens, direitos e obrigações do falecido são formalmente apurados, avaliados e transferidos aos herdeiros de acordo com a lei.

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  5. Minha mãe fez uma doação em vida com a nossa anuência minha irmã e eu para outra irmã, isso de um imóvel único que nós aceitamos feito através de cartório , minha mãe ficou como usufrutuária, qdo esse imóvel passa a ser legalmente de minha irmã para declarar no IR?
    Pq minha mãe faleceu em 2022/dezembro .
    Grata !

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    • Olá, Thaiz! O imóvel passará a ser legalmente de sua irmã a partir da data da doação, independentemente da data de óbito de sua mãe. Sua mãe tem direito ao usufruto do imóvel até a sua morte e ela deve declarar o imóvel no Imposto de Renda como bem doado. Se for necessário, sua irmã precisará providenciar as certidões necessárias para levantar os registros de propriedade a partir da data da doação.

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  6. Minha mãe possui um imóvel no estado do GO no valor de 36 mil, onde está em situação precária, para reforma iria gastar mais uns 50 mil. e possui um imóvel no DF com valor pago de 10 mil pois o governo pagou os outros 90 mil. Ela gostaria de me doar os 2 bens, para que no futuro eu passe para a neta filha da minha irmã. e eu possuo 2 irmãos. Gostaria de já adiantar essas documentações.

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    • Olá, Mariana! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

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  7. Eu e minha esposa temos 4 filhos e possuimos 2 imoveis que gostariamos que fossem doados em igual parte para os filhos. Quais os procedimentos legais para esta doação, evitando no futuro fazer inventário.

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    • Olá, Claudionor! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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  8. BD… A lei tem alguma diferença para doação de valores? No meu caso tenho mais dois irmaos minha Mãe (patrimônio 400 mil) quer comprar um terreno (125 mil) e o contrato já sairá no meu nome, o nome dela não estará no contrato, mas fará transferência bancária para o vendedor. É considerado doação da parte hereditária ou para não entrar na partilha terá que constar no contrato do terreno o nome dela falando que é da parte que ela pode usar como quiser ou terá que fazer documento anexo. Poderiam me ajudar por favor. Grato.

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    • Olá, Luis! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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