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PCMSO: o programa indispensável para a sua empresa.

Escrito por CHC Advocacia

PCMSO

Se você é fã de carteirinha dos filmes da Pixar, com certeza já assistiu Monstros S.A. Na trama, temos uma empresa de produção de energia, movimentada pelos sustos que os monstros dão nas criancinhas.

No início do filme, podemos notar que as crianças são apresentadas como tóxicas aos monstros, fazendo com que ficassem verdadeiramente preocupados e tivessem que passar por um procedimento de desinfecção em caso de contato com elas.

Porém, com o desenrolar da história percebe-se que não existe toxicidade nas crianças, o que faz até mesmo o meio de produção de energia da empresa ser modificado (sem mais spoilers por aqui).

Mas, e se a Monstros S.A. constasse com um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)? Essa inexistência de toxicidade das crianças não poderia ter sido mapeada previamente?

Para descobrir a resposta desse questionamento e entender mais sobre o PCMSO, não deixe de prosseguir com a leitura.

1.  Afinal, o que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

Definido pela NR 7, possui como objetivo a proteção e preservação da saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos, através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização.

Bem, parece que o PGR da Monstros S.A não foi muito bem realizado…

Essa avaliação é importantíssima para possibilitar que sejam identificados os fatores que podem desencadear doenças ocupacionais, as quais prejudicam tanto o empregado, como a própria empresa.

Assim, é indispensável que se tenha muita atenção na elaboração do PCMSO para cumprir com os requisitos da segurança do trabalho, atuando diretamente na prevenção da saúde do empregado.

Além disso, devemos destacar que a necessidade de possuir o PCMSO surge a partir do momento que a empresa possui empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, nem que seja apenas um.

Na própria NR 7, são listadas as diretrizes que devem conter o PCMSO, no ponto 7.3.2, sendo elas:

PCMSO


Estou entendendo, CHC, mas de quem é a responsabilidade pelo PCMSO? Do empregador?

2. De quem é a responsabilidade do PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é de responsabilidade e ônus do próprio empregador. Para tanto, ele deve seguir as disposições contidas na NR 07, a qual prevê que o empregador deve indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Esse médico pode tanto ser da própria empresa, fazendo parte do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), como contratado especialmente para essa função.

Para a contratação por fora, existem diversas opções no mercado, inclusive através de aplicações modernas, que digitalizaram e otimizaram o procedimento de aplicação do PCMSO, por meio da utilização da tecnologia.

E atenção: empresas que deixarem de implementar o programa estarão sujeitas a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho. Fora os casos em que os próprios empregados podem pleitear indenização na justiça, caso reste comprovado o desenvolvimento de doença ocupacional.

3. Qual o período de duração do PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) possui duração de um ano (12 meses). Durante esse período, o documento deve prever ações a serem realizadas de forma planejada, bem como revisões periódicas.

Assim, cabe ao médico do trabalho responsável a realização de todo o mapeamento de riscos e posteriormente organizar de forma estratégica a melhor maneira de planejar esse calendário ao longo do ano.

Cumpre ressaltarmos que, ao final, o médico também deverá realizar um relatório analítico, o qual deverá conter informações como o número de exames clínicos realizados; exames complementares realizados, contendo o número e tipo; estatísticas anormais dos exames complementares; incidência e prevalência de doenças funcionais, trazendo informações detalhadas sobre essas, categorizando por setores e funções; e, por fim, um comparativo com o relatório anterior.

4. Quais avaliações são realizadas no PCMSO?

Podemos dividir as avaliações realizadas em três blocos: (i) clínica; (ii) física e mental; (iii) exames complementares. Para isso, são realizados os seguintes exames:

  1. exame admissional, o qual é realizado em momento anterior à assunção das funções pelo trabalhador;
  2. exame periódico anual, nos empregados menores de 18 e maiores de 45 anos;
  3. exame a cada dois anos, para os empregados com idade entre 18 e 45 anos;
  4. exame de retorno ao trabalho, quando o empregado ficar período igual ou superior a 30 dias ausente, por doença, acidente ou parto.
  5. exame de mudança de função, o qual deve ser realizado antes da modificação;
  6. exame demissional, que deve ser realizado em 10 dias a partir do término do contrato de trabalho.

Nesse sentido, cada trabalhador possui um prontuário médico, no qual devem estar contidos os resultados de todos esses exames realizados, e devem ser guardados por, no mínimo, 20 anos após o empregado ser desligado da empresa.

5. O que é o ASO?

Quando são realizados essa série de exames do PCMSO, o resultado é obtido a partir do ASO, que significa Atestado de Saúde Ocupacional. Nesse documento, são descritos os riscos a que o empregado está submetido ao desempenhar suas atividades, além de existir a autorização do médico do trabalho para o desempenho da função.

O ASO é emitido em duas vias, uma que deverá ser armazenada pela empresa e outra que é entregue ao empregado. Confira abaixo, o que a NR 07 prevê que deve conter no ASO, através do tópico 7.5.19.1:

PCMSO

Mas depois da emissão desse ASO, esse é guardado e não possui mais utilidade?

Não mesmo! Esse documento será utilizado justamente para auxiliar no mapeamento dos riscos, auxiliando a CIPA da empresa, se houver, a formar um programa de prevenção de acidentes mais eficaz.

6. CIPA: para quê serve?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, responsável pelas ações preventivas realizadas na empresa.

Lembra do exemplo dos Monstros S.A? Provavelmente a CIPA que criou algumas das ações e protocolos que preveniam que os monstros entrassem em contato com as crianças, por acreditarem que essas eram tóxicas.

Para se organizar, a CIPA utiliza os ASO’s, realizando um levantamento dos riscos expostos nesses e traçando estratégias para identificar e evitar as doenças ocupacionais.

Mas, diferente do PCMSO, que é obrigatório a todas as empresas que possuam pelo menos um empregado contratado no regime da CLT, a CIPA apenas é uma exigência quando a empresa possui um número superior a 20 empregados.

Quer entender mais sobre esse tema? Não deixe de conferir nosso artigo 7 coisas que todo empresário precisa saber sobre a CIPA e verificar se sua empresa está de acordo com a legislação.

7. Quais as vantagens do PCMSO?

Além da empresa estar em conformidade com a legislação trabalhista vigente ao aplicar as disposições contidas na NR 7, evitando futuras multas e processos judiciais, também podemos observar uma vantagem no quesito redução de custos.

Como exemplo, podemos citar que, caso a Monstros S.A. tivesse realizado corretamente o mapeamento de riscos desde o início, não teriam todo o custo com desinfecção dos funcionários.

Na vida real, outra questão que não é retratada no filme porém acontece, é o afastamento do funcionário devido a incidentes causados no trabalho, que poderiam ser evitados caso o PCMSO houvesse sido seguido.

Esses incidentes, na maioria das vezes, causam o afastamento do empregado por um longo período, além da necessidade de realização de diversos exames extras, gerando um ônus a mais para a organização.

Desse modo, não faça como a Monstros S.A., e adeque sua empresa corretamente, para evitar complicações futuras.

8. Todas as empresas devem conter PCMSO?

A NR 7 dispõe, em seu ponto 7.7, as empresas que ficam desobrigadas da elaboração do PCMSO, sendo elas: (i) Microempreendedor Individual (MEI); (ii) Microempresa (ME); e Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Por outro lado, essas devem realizar e custear os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados. Para isso, devem encaminhar os funcionários a um médico do trabalho ou a um serviço médico especializado.

9. O que acontece se a empresa não fizer o PCMSO?

No caso da empresa não possuir o PCMSO, poderá ser incumbida das penalidades previstas na legislação, que podem orbitar entre multas até o impedimento de funcionamento. A gradação das multas está prevista no Anexo I da NR 28.

Além disso, devemos lembrar que o PCMSO está diretamente relacionado com a saúde do trabalhador. Desse modo, caso o trabalhador alegue que contraiu alguma doença no ambiente de trabalho, destacando que na empresa inexiste o PCMSO, esse pode conseguir uma indenização judicialmente.

Não obstante, existe ainda a possibilidade de condenação criminal dos responsáveis. Como exemplo, na jurisprudência pátria, existe o caso de uma rede de supermercados que fraudou o PCMSO, replicando um modelo realizado em uma das lojas para todas as filiais do país, deixando de atender às particularidades de cada uma delas.

Dessa forma, além da multa administrativa, o médico do trabalho responsável pela elaboração dessa primeira versão processou a rede criminalmente por falsidade ideológica, visto que sua assinatura digital foi utilizada indevidamente para autorizar os PCMSO das demais filiais sem a sua aprovação.

Assim, é possível observar que a empresa pode sofrer graves consequências em caso de não implementação, ou implementação irregular, do PCMSO. Portanto, certifique-se que está cumprindo corretamente essa determinação da legislação.

Bônus: A LGPD se aplica ao PCMSO?

Se você acompanha a CHC Advocacia nas redes sociais, deve ter consumido grande quantidade de conteúdos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas, se você nos encontrou por meio deste artigo, não deixe de visitar alguns de nossos conteúdos sobre o tema: LGPD nas Relações Trabalhistas: o que sua empresa precisa saber; LGPD: como implementar a Lei Geral de Proteção de Dados na sua empresa; 8 dicas práticas de como implementar a LGPD na sua empresa!

Agora que você é expert em proteção de dados, sabe que a LGPD foi promulgada para proteger os dados pessoais, que nada mais são do que informações que dizem respeito a determinada pessoa.

Mas, CHC, a LGPD se aplica ao PCMSO?

Sim! Os dados dos colaboradores também devem ser protegidos, conforme disposições da LGPD. No entanto, existem duas bases legais na referida legislação, que autorizam a utilização de tais dados pela empresa sem a necessidade do consentimento expresso do titular.

Essas bases legais consistem na execução de contrato, no caso, o de trabalho, e o cumprimento de obrigação legal. Isso pois, conforme destacamos, a empresa deve manter os dados do empregado por 20 (vinte) anos após o seu desligamento.

No entanto, devido ao PCMSO, muitas vezes, tratar diretamente os dados que se encaixam na categoria de “sensíveis”, pois revelam informações sobre a saúde dos empregados, merece especial atenção.

Assim, existe uma impossibilidade de serem realizados exames nos empregados que violem diretamente sua esfera íntima e privacidade, como gravidez, e doenças, como HIV.

Além disso, se for identificada alguma doença que se enquadre na CID, não é obrigatório constar no ASO do empregado, visto que necessitam de política de proteção especial, por se tratarem de dados sensíveis.

Por fim, devemos destacar que, caso a empresa opte por transmitir esses dados a terceiros, como planos de saúde, se faz necessário que o titular, nesse caso o empregado, consinta para tanto. Essa necessidade de consentimento pode ser quebrada quando se encontrar alguma disposição legal ou mesmo determinação judicial que solicite tais dados.

Chegamos ao final de mais um artigo e esperamos que você tenha compreendido mais sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

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