whatsapp anchor

8 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre a Dissolução Da União Estável

Escrito por CHC Advocacia

“Eu quero partilhar, eu quero partilhar, a vida boa com você”. (by Anavitória e Rubel)

Viver um amor é um momento de extrema felicidade que deixa o coração palpitante, mas o que ocorre quando chega o período em que sua união estável com a pessoa amada (ou nem tanto) não dá mais certo? 

Voltar para o lar de origem é a primeira coisa que vem à cabeça, maaaaas mesmo que você não seja “oficialmente casado”, desfrutando de uma união estável, só isso não basta. 

Como nem tudo são flores, a parte melancólica burocrática (nem tanto, se você possuir boas instruções sobre o assunto) não pode ser deixada de lado, até porque temos certeza que nessa situação, diferente do que as famosas coleguinhas cantam,  você vai querer sair com mais do que seu violão e o cachorro (entendedores entenderão). 

Você está dando ponto final na união estável ou conhece alguém que está enfrentando este duelo e não sabe o que deve fazer para resolver a situação?

Então, aperta o play, continua conosco que nós iremos te explicar, de forma bastante descomplicada, tudo o que você precisa saber sobre a dissolução da união estável, desde o caminho que deve ser escolhido, Judicial ou Extrajudicial, até como fica a situação dos pets e filhos, caso existam. 

Ah, e para não perder o costume, ao final do nosso artigo você encontrará uma dica bônus exclusiva que vai te ajudar a saber ainda mais sobre as situações que precisam ser resolvidas na dissolução da união estável. Fique com a gente até o final! 

Rubel conta que Marina Ruy Barbosa foi essencial em clipe 'Partilhar': 'Você chega perto dela e sente que está tudo bem' | Só Toca Top | Gshow

1- Quais os requisitos para configuração da União Estável?

Puxando um pouco das “formalidades”, de acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é compreendida pela entidade familiar entre o homem e a mulher, baseada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. 

Desse modo, na união estável, o casal precisa ter um interesse evidente e o compromisso mútuo de constituir uma família juntos.

Mas é melhor entender por partes, não é mesmo? 

Antes de começar, é importante destacar que apesar do Código Civil deixar de forma bem clara o relacionamento heteroafetivo, o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2011,  reconhece a união estável homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro. 

Esclarecimentos realizados…

Diferente do famoso jargão “tudo o que acontece em Vegas, fica em Vegas”, está fora de cogitação esconder o relacionamento, pois, caso ele não aconteça em meio a uma convivência pública, não podemos considerá-lo como uma união estável. 

Deve existir um mínimo conhecimento da sociedade brasileira (haha)  e, de forma mais intimista, dos círculos sociais que o casal participa sobre o núcleo familiar em construção (loading…)

Sobre a continuidade e durabilidade, você já deve estar se perguntando se existe um período mínimo de existência do relacionamento para que seja configurada a união estável e a resposta é … (rufem os corações tambores…)

NÃO! 

O vínculo entre o casal  deve acontecer de modo estável e com um período considerável de duração, sem aqueles flashbacks meramente casuais que só acontecem nas festas e baladas da vida.

O último, e não menos importante, requisito estabelecido pelas normas brasileiras é o objetivo de constituir família.

Vish, mas nós não queremos ter filhos, isso significa que nosso relacionamento não  é reconhecido como uma União Estável?

Muita calma nessa hora … 

A ideia de constituir família parte do princípio que o casal vive prestando uma assistência mútua, seja afetiva ou financeira, como, por exemplo, a existência de afeto, companheirismo, bem como a divisão de despesas, bens e inclusão do companheiro(a) como dependente no plano de saúde. 

Ou seja, o casal deve conviver como se fossem “de fato” casados. 

E é justamente esse ponto que merece um mega destaque, está sentado? (hahahaha)

O casal não precisa morar junto para ter a união estável reconhecida. 

Assim, caso todos os requisitos citados acima, exigidos por lei, sejam cumpridos:  Xeque Mate, você está em uma união estável! 

2- Devemos realizar a dissolução mesmo sem ter reconhecido a união estável anteriormente?

A princípio, é importante destacar que a máxima “Contra fatos não há argumentos” é a base da união estável, pois não é necessária qualquer declaração por parte do casal para que ela seja configurada.

Todavia, além da convivência contínua e duradoura, a união estável faz com que o casal possua, mutuamente, direitos patrimoniais,  sucessórios, e, até mesmo, previdenciários (o que não vem ao caso, pois na busca pela dissolução da união estável nenhum dos dois faleceu). 

Assim, a formalização da união estável é importante tanto para facilitar a comprovação dessa situação, dando maior segurança jurídica às partes, quanto para que seja estabelecida uma data para o início dos efeitos legais, o que pode repercutir diretamente na divisão de bens no caso de uma separação no futuro presente.

Maaaas vale reforçar que, como falamos lá em cima, a União Estável é, antes de tudo, uma situação de fato. 

Ou seja, mesmo que seja registrada uma data no contrato ou na escritura pública, mas há muitos anos já existia a união, os efeitos jurídicos serão produzidos com a data compatível com a realidade.

Logo, para que o direito de ambos seja garantido, tais como a partilha de bens,  pois ninguém vai querer sair perdendo, essa União precisa estar reconhecida. 

Caso você não tenha feito isso antes, não precisa se preocupar! 

Nesses casos, será necessário um tipo específico de procedimento: o reconhecimento da união juntamente com a sua dissolução.


Declarando, enfim, que toda aquela convivência pública, contínua e duradoura (agora, não mais) chegou ao fim. 

Este procedimento poderá ser realizado tanto pela via extrajudicial ou pela via judicial 

(spoiler de um dos nossos tópicos e mais um motivo para você continuar conosco, haha).

O famoso “antes tarde do que nunca” nunca foi tão verdadeiro para a dissolução da união estável.

3-  E os bens que adquirimos durante a união estável? Como ficam?

E falando de direitos patrimoniais vamos a um dos pontos que interessa, não é mesmo?

Afinal, a verdade é que todo mundo sonha em conquistar alguns bens, principalmente quando está em um relacionamento público, contínuo e duradouro, não é mesmo? 

(a certeza de que, pelo menos, o significado da união estável não vamos deixar você esquecer, hehe)

A princípio, a situação dos bens que foram adquiridos durante a união estável vai depender de cada caso (a famosa e verdadeira frase dos advogados, haha). 

De maneira geral, o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil. 

Assim, na união estável, quando o casal não específica o regime de bens que pretende partilhar, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, é aplicado o regime de bens da comunhão parcial.

Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência serão comuns do casal. Logo, os bens adquiridos por cada um antes da união ficarão com propriedade individual.

Maaaaas, é importante destacar que o famoso “quem manda no meu relacionamento sou eu”, principalmente para o regime de bens, nunca foi tão verdade. 

Desse modo, é possível que o casal estabeleça no contrato de união estável ou na escritura pública o regime de bens de outra maneira como, por exemplo, a comunhão universal de bens ou a separação total de bens.

No regime de separação total de bens, como o próprio nome já sugere, os bens adquiridos por cada um antes e durante a convivência ficarão com propriedade individual. Ou seja, não existirão bens em comum do casal. 

Já no regime de comunhão universal de bens, os bens adquiridos antes  e durante a convivência são comuns do casal.  Nesse regime de bens, o “tudo o que é seu é meu” é a regra!! 

Dito isto, com a dissolução, os bens adquiridos pelo casal durante a união estável, a depender do regime escolhido, deverão ser partilhados na famosa proporção “metade para você, metade para mim”, ou seja, 50% para cada um. 

Por isso, nenhum motivo para preocupação, pois com alguma coisa desse relacionamento você vai sair, a não ser que seu regime escolhido tenha sido o da separação total de bens. 

4- Meu estado civil mudará após a dissolução?

Nem antes, nem durante, nem depois!! 

Apesar de estar vendo essa informação pela primeira vez (pegou a referência do meme?), a verdade é que a existência de uma união estável, apesar de possuir muitos desdobramentos semelhantes ao do casamento, não muda o estado civil do casal.

Ou seja, para fins de registro, os dois companheiros continuam solteiros, pois o ordenamento jurídico, mesmo tendo reconhecido essa situação, entende que a união estável é uma situação informal e, consequentemente, não reconhece a alteração do estado civil. 

Assim, conforme as normas brasileiras, quando existir uma União Estável, apesar do seu relacionamento público, contínuo e duradouro com o amado(a), “uma vez pessoa solteira, sempre pessoa solteira”.

5- Que caminho escolher? Judicial ou extrajudicial?

Como já esclarecido anteriormente, a dissolução da União Estável pode acontecer por dois caminhos: Extrajudicial ou Judicial, a depender de cada casal. 

E vamos ao primeiro…

A dissolução da união estável pela via extrajudicial é realizada no próprio Cartório, porém, o casal precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles:

  • Estarem de acordo em relação a dissolução da união estável e/ou partilha de bens; 
  • Não possuir filhos menores de 18 anos ou incapazes.

(PS: Filhos incapazes são aqueles que possuem alguma limitação e, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade.)

Vale lembrar que é necessário preencher TODOS os requisitos citados acima, pois em caso de descumprimento de algum deles: a dissolução da união estável pela via extrajudicial será negada! 

Mas se vocês estão em paz de espírito concordando com tudo (às vezes nem tanto né) e não possuem filhos,  preenchendo, assim, todos os requisitos (ô alívio hein), a dissolução será realizada mediante Escritura Pública reconhecendo o fim do relacionamento. 

É importante destacar que a escritura pública não depende de homologação judicial, constituindo um título capaz para qualquer registro. 

CONTUDO, apesar de ser realizada pela via extrajudicial, o tabelião somente decretará o fim da união estável através da Escritura Pública caso o casal esteja acompanhado de um advogado que assinará, também, a escritura. 

A presença indispensável deste profissional é exigida para que o casal receba, da melhor maneira possível, uma assistência e orientação sobre as questões relacionadas aos efeitos da dissolução da união estável, com destaque para a partilha de bens e pensão alimentícia entre os ex-companheiros. 

Aaah, e vale lembrar que como as duas partes estão de acordo, não é necessário a presença de dois advogados distintos.  Um só advogado para ambos dá “mais que certo”. 

“CHC, nós não estamos concordando com NADA”. 

“Aaah, mas nós temos filhos menores de 18 anos ou incapazes”.

Não tem para onde correr e, na verdade, até tem: a via Judicial. 

Primeiramente, é importante entender que a dissolução da união estável pela via Judicial pode acontecer mediante uma situação de conflito, como destacamos na primeira frase, OOOOU quando existem filhos menores de 18 anos ou incapazes. 

Ou seja, a via judicial é procurada em dissolução da união estável litigiosa (resumindo = com brigas) ou consensual, mas que precisam ser decididas questões relacionadas aos filhos do casal. 

Essa exigência acontece para que o juiz analise todas as questões colocadas em debate e decida as medidas que deverão ser tomadas, de modo a beneficiar ambas as partes, conforme a previsão das normas legais.

Se antes você precisava de uma assistência jurídica, agora essa necessidade “é prego batido e ponta virada”.

6- Como fica a situação dos filhos e pets, caso existentes?

 para cada responsável.

E, por fim, a guarda unilateral, em que os filhos moram com um dos pais e o outro que não é detentor da guarda  possui apenas o direito à visita. Cabendo somente ao responsável que mora com a criança/adolescente decidir sobre aspectos importantes na vida de seus filhos. 

Tendo em vista essa restrição, destacamos que esse tipo de guarda é escolhido em situações extremamente excepcionais. 

Além disso, diferente do que muitos pensam, a guarda dos filhos não é estabelecida ao responsável que possui melhores condições financeiras.

Lembra do melhor interesse da criança? Pois é, com toda certeza ele não será amparado por aspectos financeiros, mas tão somente por questões afetivas e socioemocionais. 

E falando em recursos financeiros, vale lembrar que no caminho judicial da dissolução da união estável são estabelecidas as responsabilidades e valores da pensão alimentícia para os filhos e, também, quando solicitados, para o ex-companheiro(a).

Abrindo um parêntese… 

Isso mesmo que você leu, a norma brasileira prevê a possibilidade dos companheiros pedirem uns aos outros pensão alimentícia para que vivam de acordo com a condição social relativa ao período da União Estável. 

Fechando o parênteses… 

Vamos aos pets! 

O amor entre o casal pode acabar, mas dizem que o amor de pet é eterno, concorda? 

Se a situação for amigável, a velha e boa conversa é extremamente importante para esse momento, analisando a rotina de cada um e, principalmente, do pet. 

Caso exista uma disputa pelo amor do seu fiel companheiro(a), lembra da via judicial? Exatamente! A guarda dos pets também deverá ser discutida durante a ação de dissolução da união estável, pois nada deve “ficar para depois”.  

Apesar de serem diferentes, a lógica para estabelecer com quem ficará o pet é um pouco semelhante à guarda dos filhos, pensando nas melhores condições para os cuidados necessários ao bem estar do pet,  podendo ser estabelecido, até mesmo, o direito à visitação. 

E isso não é nenhuma inovação, viu? No Brasil, em processos judiciais, já foram decididos inúmeros casos sobre a fixação de guarda e as respectivas visitas ao animal de estimação que foi adquirido durante o relacionamento. 

O mais curioso e nada surpreendente, pois os animais de estimação também possuem necessidades básicas, é que também já foi decidido um tipo de “pensão alimentícia” aos pets. Na verdade, o termo utilizado pelos Tribunais é auxílio financeiro, mas o que todo mundo sabe é que  a mudança de nomenclatura  não interfere muito na prática.

7- Quais os custos para formalizar a dissolução da união estável?

Para o bem ou para o mal, além dos custos emocionais, o casal precisará desembolsar alguns valores para realizar a dissolução da união estável. 

Se você chegou até aqui, já deve ter uma base interessante sobre a dissolução da união estável e deve estar com dúvida sobre os gastos para tudo o que já discutimos. 

A princípio, devemos entender que os valores exatos vão depender de cada casal, pois serão levados em consideração o caminho que foi escolhido (Judicial ou Extrajudicial), a quantidade de bens do patrimônio construído pelo casal, possibilidade de questões pendentes para realização da dissolução, dentre outros fatores. 

Caso o casal realize a dissolução da união estável pela via Extrajudicial no Cartório, os custos deste procedimento estarão restritos às seguintes verbas: 

  • Honorários do advogado que acompanhará o casal;
  • Taxas do cartório, com destaque para o valor da Escritura Pública de dissolução da união estável;
  • Impostos das divisões de bens, caso existirem.

Já em relação à dissolução da união estável pela via Judicial, deverão ser levados em consideração os seguintes custos:

  • Honorários dos advogados que acompanharão o casal (tudo no plural, pois será necessário que cada uma das partes seja acompanhada por um advogado diferente);
  • Taxas judiciárias;
  • Custas com atividades processuais;
  • Impostos das divisões de bens, caso existirem.

Aaaah, e vale lembrar que, apesar de parecerem um tanto assustadores, tanto em relação aos custos do cartório quanto aos custos do processo, caso você não tenha condições de pagar todos esses valores, a isenção do pagamento poderá ser solicitada. 

É importante destacar que para conceder esse benefício, deverá ser apresentado, tanto no cartório quanto no Judiciário, uma declaração de pobreza, reconhecendo a impossibilidade de arcar com os custos sem prejuízo do seu bem-estar e manutenção das necessidades diárias. 

Maaaaaas, não é só pedir “e pronto”, pois essas solicitações serão analisadas. 

Inclusive, poderão ser solicitados documentos que comprovem, realmente, a condição financeira. 

8- Quanto tempo demora a formalização da dissolução de uma união estável?

Não existe prazo mínimo ou máximo pré estabelecido para formalização da dissolução da união estável. 

O que acontece é que no cartório o processo caminha para uma resolução mais rápida que na via Judicial.

Por óbvio, o fim de uma união estável sem conflitos e sem filhos (Dissolução Extrajudicial) possui pontos mais breves a serem tratados, podendo ser resolvidos na mesma semana ou, até, no mesmo dia.

No Judiciário serão levadas em consideração a partilha dos bens em conflito e/ou situação dos filhos, situações que necessitam de uma análise detalhada e, consequentemente, de mais tempo para suas decisões. 

Por isso, você como parte deste relacionamento que está chegando ao fim, deve ficar atento aos detalhes!

Afinal, não há melhor pessoa do que você para definir o nível de complexidade desse relacionamento.

Dica Bônus 

Estamos chegando ao fim de mais um artigo e esperamos que, com a leitura, você tenha entendido de forma mais simples os principais desdobramentos e ações que precisam ser realizadas para a dissolução da união estável.

O “foi bom enquanto durou” vale para a união estável e para o nosso artigo? 

Caso a sua resposta tenha sido positiva, pelo menos para a segunda parte da pergunta, não fica triste, pois, na nossa dica bônus de hoje, preparamos um exclusivo checklist das situações que precisam ser resolvidas na dissolução da união estável.  Você pode acessá-lo aqui.

Lembrando que o checklist é apenas uma estrofe de toda a música que precisa ser tocadacolocada em prática durante a dissolução da união estável. Fique atento aos detalhes que apresentamos! 

Referências e Recomendações Bibliográficas

Você acha que acabou? Ainda não!

Caso você tenha interesse em aprofundar seus conhecimentos sobre a União Estável e o Direito de Família, elaboramos um top 3 de indicações que você precisa conferir (que inclusive utilizamos para trazer essas ótimas dicas para vocês).

Se você pretende aprender ainda mais sobre as previsões do Direito de Família, matéria geral da União Estável, o exemplar de Flávio Tartuce  aborda esse tema com excelência e de forma didática, sendo, sem dúvidas, a melhor sintonia!

Amazon.com.br eBooks Kindle: Manual de partilha de bens na separação, no divórcio e na dissolução da união estável, Rangel, Rafael Calmon

Maaaas, como sabemos que existem pessoas que, assim como você, desejam saber toooodos os detalhes, apresentamos a obra de Rafael Calmon que trata de forma bem minuciosa, em um de seus tópicos, sobre a partilha de bens na dissolução da união estável.

E se seu espírito é mais “good vibes”, ou não (contando que o conhecimento é universal, hehe), o livro de Christiano Cassettari apresenta a trajetória da dissolução da união estável através da escritura pública, realizada pela via Extrajudicial.

Ficou com alguma dúvida? A CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Inscreva-se no nosso :claquete: Canal do Youtube e visite o perfil da :câmera_com_flash: @chcdescomplica no Instagram. Você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor! :fones_de_ouvido: Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no :ligando: Telegram. Lá você receberá na palma da sua mão todos os nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso aos conteúdos exclusivos para os inscritos no canal.

A CHC Advocacia é formada por uma equipe multidisciplinar e está pronta para atender as mais variadas demandas. Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato para sanar suas dúvidas

17 comentários em “8 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre a Dissolução Da União Estável”

  1. Boa tarde. Tenho uma filha menor de idade e desfiz o contrato de união estável em cartório. Além disso, foi inserido no contrato de dissolução que tenho direito a usufruto vitalício, mediante pagamento de condomínio e iptu por minha parte, de um apartamento financiado. O fato desse ap estar financiado interfere, ou o que importa é informar meu direito de usufruto vitalício (independente de onde seja, pois o endereço do apto foi colocado no contrato). Esse contrato tem valor legal?

    Responder
    • Olá, Carla! Tudo bem?

      O contrato de dissolução de união estável com a estipulação do usufruto vitalício sobre o apartamento financiado possui valor legal, desde que esteja conforme as normas legais aplicáveis e tenha sido registrado em cartório. É fundamental que o documento seja claro e abrangente quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas, assegurando assim a proteção jurídica ao direito de usufruto.

      Responder
  2. Moro junto há 6 anos casal homossexual afetivo
    Temos uma diferença de 40% de salário, porém salários altos 20 e 28 mil. Não temos filhos. Gostaria de saber se navsepatacao cabe alguma pensão para o que ganha 20 mil?

    Obrigado

    Responder
    • Olá, Wellington! Tudo bem?

      Em casos onde há uma diferença de salário significativa entre os parceiros e a renda de um deles é substancialmente maior que a do outro, é possível que o parceiro com o salário mais alto seja obrigado a pagar uma pensão alimentícia ao outro, se este comprovadamente não tiver condições de manter seu padrão de vida após a separação.

      Responder
    • Olá, Jaqueline! Tudo bem?

      É importante buscar orientação jurídica específica para avaliar a situação e os direitos envolvidos, a fim de tomar as medidas adequadas para proteger os interesses do seu marido e garantir a correta destinação de seus bens após o falecimento.

      Responder
  3. Após audiencia de conciliação, a uniao estavel foi dissolvida. Porém, o processo continuou para outros pedidos. A dissolução neste caso é automática? Precisa registrar em cartório? Ou as partes já podem se considerar o estado civil de solteiros? AGradeço desde já!

    Responder
    • Olá, Daniela! Tudo bem?

      Recomenda-se que as partes formalizem a dissolução da união estável por meio de uma escritura pública em cartório. Nessa escritura, as partes podem estabelecer as condições da dissolução, como a partilha de bens e outras questões relevantes.

      Responder
  4. Fiz audiência para dissolução de união estável sou viúva e mesmo com provas inss negou entrei judicial mas faz quase um ano já audiência demora parasaber se possível ser recusada de novo

    Responder
    • Olá, Maurisa! Tudo bem?

      A negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de pensão por morte, mesmo após uma audiência de dissolução de união estável, pode ser questionada judicialmente.

      Responder
  5. Boa tarde, existe prazo para entrar com açao de reconhecimento e dissolução de união estável, e divisão de bens? O ex de minha mãe pretende entrar com ação após 17 anos que foi embora.

    Responder
    • Olá, Andre!
      De acordo com o Código Civil brasileiro, não há um prazo específico para ajuizar a ação de reconhecimento e dissolução de união estável e divisão de bens. No entanto, é importante observar que o direito de buscar o reconhecimento e a divisão de bens da união estável não é indefinido, pois está sujeito ao prazo de prescrição, que é o período durante o qual uma ação judicial pode ser apresentada.

      Responder
  6. Boa tarde, gostaria de agradecer o conteúdo muito completo e acessível.
    Solicito, porém, um esclarecimento. Nos casos em que há escritura de união estável, com registro da separação total de bens, e o casal se separa sem ter adquirido bens em comum, nem tido filhos. Há necessidade de dissolução? Quais implicações jurídicas/burocráticas da não dissolução? Uma das partes pode realizar uma averbação de dissolução sem o camparecimento do ex-companheiro?

    Responder
    • Olá, Gustavo! Tudo bem?

      A formalização da dissolução da união estável, mesmo na ausência de bens comuns e filhos, é uma medida prudente para evitar complicações futuras. A dissolução pode ser feita consensualmente em cartório ou judicialmente em caso de desacordo. É fundamental que ambas as partes participem do processo, especialmente no caso da dissolução extrajudicial.

      Responder
  7. Bom dia,
    Se eu tiver uma união estavel, solicitar a dissolução via judicial, nesse periodo eu me casar com outra pessoa, a dissolução estara automaticamente desfeita?

    Responder
    • Olá, Flavio! Tudo bem? Caso você venha a se casar no curso da união estável estará infringindo o art. 1.724 do Código Civil e não haverá influência sobre as questões patrimoniais da união estável, em que o ex-companheiro(a) permanecerá com direitos até a data da dissolução.

      Responder

Deixe um comentário