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6 coisas que você precisa saber sobre acúmulo e desvio de função

Escrito por CHC Advocacia

acúmulo de função

Entender a diferença do acúmulo de função e desvio de função é muito importante, afinal, as normas trabalhistas acontecem no nosso dia a dia.

Caso esteja acontecendo com você, é preciso conhecer a diferença!

O tema do nosso post de hoje se baseia em tratar algumas situações que podem ocorrer no acúmulo e desvio de função e entender do que se trata cada uma delas. Não deixe de dar uma conferida: veja a seguir!

1- Como deve ser feito o contrato de trabalho?

Primeiramente, é preciso entender como é realizado o contrato de trabalho! Ao ser contratado, todo trabalhador assina um contrato de trabalho. Através dele, serão definidas as funções a serem exercidas: horário de trabalho, salário, dentre outras coisas.

Para ser realizada qualquer alteração, sempre é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado. Pelo fato deste contrato somente poder ser alterado se houver mútuo consentimento, é que ocorrem os fenômenos do tema do nosso post, quando o empregador altera as funções ou as acumula sem avisar nada ao empregado.

2- Enriquecimento sem causa

Veja o exemplo a seguir: o empregador pede que o funcionário exerça uma atividade completamente diferente do que consta no contrato e, ainda, essa atividade exige um conhecimento técnico superior ao cargo para qual o empregado foi contratado. Através desse exemplo, podemos vislumbrar o desvio de função.

Agora, vejamos outro exemplo: O empregado foi contratado para ser Vendedor, mas também cumpre as atividades relacionadas ao departamento pessoal, na função de Analista de Administração, para o qual não foi contratado.

Ao realizar essa prática, o empregador estará enriquecendo ilicitamente, afinal, não se pode contratar um funcionário para a função X, com salário inferior, e fazer com que ele exerça uma função que requer uma habilidade específica ou de grau superior em que a remuneração é maior.

A nossa legislação veda esse tipo de atitude, então é preciso ficar atento! No caso do funcionário ter sido contratado para uma função com remuneração inferior, mas exerce, também, uma função com um salário melhor, o empregado tem o direito de receber essa diferença salarial. A própria CLT em seu artigo 483 “a” dispõe que é proibida a exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho.

3- Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Além do empregado poder requerer as diferenças salariais pelo acúmulo e/ou desvio de funções, devido ao enriquecimento sem causa do empregador, o empregado poderá ainda pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mas o que é a rescisão indireta? Nada mais é do que o fim do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador. Nessa hipótese, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido despedido sem justa causa. Assim, além da empresa ter que indenizar as diferenças salariais, deverá, ainda, pagar todos os direitos trabalhistas, como, por exemplo, a multa de 40% do FGTS, que não existiria caso o empregado tivesse pedido demissão.

Importante se atentar que deverá ser analisado cada caso, pois as hipóteses de rescisão indireta estão dispostas no artigo 483 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, elencadas nas alíneas “a” a “g”. Por isso é importante estar por dentro das normas trabalhistas.

4- Equiparação salarial e o desvio de função

A equiparação salarial e o desvio não são a mesma coisa, é preciso ter isso em mente. Na CLT, temos uma hipótese interessante que é a equiparação salarial, que está prevista no artigo 461 da CLT e na súmula n.º 6 do TST.

Mas é importante saber quando e o que é a equiparação salarial. Um exemplo é quando um empregado exerce a mesma função de outro empregado – que trabalha na mesma empresa – mas o colega de trabalho recebe um salário superior. Contudo, tem alguns requisitos para ser solicitada a equiparação salarial.

É preciso:

  • Exercer uma atividade de igual valor (tem que ser as mesmas funções exercidas pelo colega de trabalho com o salário superior);
  • Precisa ser o mesmo empregador, ou seja, a mesma empresa;
  • No mesmo local (é preciso trabalhar na mesma cidade, aceita as regiões metropolitanas);
  • E a diferença de tempo de serviço na mesma função não pode ser superior a dois anos. Ou seja, se você entrou na empresa em março de 2015, mas o seu colega de trabalho exerce a mesma função para a qual você foi contratado desde Março de 2011, não poderá ser requerida a equiparação salarial.

Preenchidos esses requisitos, o pagamento das diferenças salariais precisa ser realizado, bem como o reajuste em seu salário para receber a mesma remuneração do colega de trabalho que exerce a mesma função que a sua.

Mas atenção! Não será possível aplicar a equiparação salarial quando a empresa possuir quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e readaptação  –  quando o colega de trabalho exercia uma função, mas por algum impedimento física ou psicológico, precisou ser readaptado para uma nova função. Nesse caso, se ele receber um salário superior, não poderá ser requerida a equiparação salarial, pois esse determinado empregado só está exercendo a função para a qual foi readaptado devido a um impedimento.

Após sabermos sobre a equiparação salarial, vem a pergunta: Qual a diferença da equiparação salarial com o desvio de função? Pois bem, a equiparação tem dois empregados que exercem a mesma função mas recebem numeração diferente, já no desvio de função o empregado foi contratado para exercer determinada função, mas acaba por exercer função diversa do contratado, ou seja, não há comparação de salário entre os empregados.

5- Reenquadramento do funcionário

No caso do desvio de função, será possível o reenquadramento de função em cargo diferente do qual o funcionário foi contratado, dependendo do regime de contratação.

No caso de funcionário público que requer o desvio de função e pede o seu reenquadramento na função para a qual foi desviado, será devido somente às diferenças salariais. Porém, o reenquadramento não será possível, uma vez que a mudança de cargo só é possível através de aprovação em concurso público.

Em contrapartida, no caso de funcionários contratados no regime da CLT, em que a empresa possui um quadro de carreira homologado e o funcionário pleiteia o desvio de função, de acordo com a súmula n.º 127 do TST, que dispõe sobre o quadro de carreira e o reenquadramento de função, é totalmente possível o requerimento do funcionário que exerce função diversa do disposto em contrato de trabalho, podendo este solicitar o seu reenquadramento. Assim, além das diferenças salariais a serem recebidas, o funcionário poderá ser reenquadrado.

6- “Plus” salarial pelo acúmulo de funções

Apesar de não existir previsão legal sobre o direito de recebimento de um plus salarial pelo empregado exercer mais de uma função, existem decisões nos tribunais a favor dos empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas pelo acúmulo de funções.

Pelo fato de ser proibido o enriquecimento sem causa das empresas e estas ainda assim atribuem aos funcionários funções além das convencionadas no contrato de trabalho, alguns tribunais têm condenado as empresas ao pagamento adicional pelo o exercício da função além da contratada, utilizando, por analogia, o disposto no art. 15 da Lei 6.615/78, que trata especificamente do radialista, o qual atribui o adicional de 40% sobre o salário em caso de acúmulo de função.

Entendendo as diferenças

Agora, com esses esclarecimentos, ficou mais fácil de entender as diferenças do acúmulo e desvio de função, não é mesmo? Existem inúmeras consequências para o empregador caso não sejam observadas as normas trabalhistas. São pequenos detalhes que devemos ficar atentos! Nesses casos, uma consultoria jurídica é fundamental, bem como estar por dentro de todas as novidades do direito do trabalho!

Então, gostou de saber sobre o tema do nosso post? Ainda tem dúvidas sobre acúmulo de função e desvio de função? Então continue se informando e acompanhe o nosso blog! Sempre temos dicas interessantes sobre as novidades do mundo jurídico, bem como suas atualizações. Sugerimos a leitura de “6 coisas que você tem de saber sobre direitos trabalhistas”: é um ótimo começo para ficar por dentro das principais normas do direito do trabalho.

 

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91 comentários em “6 coisas que você precisa saber sobre acúmulo e desvio de função”

  1. Bom dia, sou economiário, caixa economica federal, fui contratado como técnico bancario,e hoje e atualmente trabalho numa centralizadora, atividade meio, a atividade é igual para todos, ocorre que a maioria tem função, auxiliares, assistentes e incorporados, tenho direito ao desvio de função ? ja fazem 5 anos que executo as mesmas tarefas que os demais.

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    • Olá, Edilson! Tudo bem?

      Para comprovar o desvio de função, é necessário analisar os detalhes das atividades desempenhadas, as responsabilidades atribuídas e a diferença de remuneração entre as funções. Além disso, é importante verificar se houve alteração formal do seu cargo ou se as atribuições adicionais estão sendo realizadas de forma eventual ou definitiva.

      Recomendamos que você busque uma assessoria jurídica mais próxima, por aqui, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.

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  2. Boa tarde, tudo bem?
    Tenho algumas dúvidas em relação à rescisão indireta.
    Atualmente estou trabalhando como auxiliar administrativo em uma empresa(ME), recebo o salário comercial previsto em convenção e uma gratificação de 15% sobre o salário base.
    Como auxiliar administrativo da empresa eu desempenho algumas funções que acredito que não sejam especificas do meu cargo, como, algumas operações do setor de RH(que não temos na empresa), fechar a folha com as informações necessárias para enviar para contabilidade, checagem de atestado médico, confecção de advertência e suspensão para funcionários, recebimento de documentos para registro de funcionários e outras coisas.
    Também faço algumas outras coisas mais relacionado a um auxiliar financeiro, como, gerar lotes de pagamentos de contas, verificar quitação de títulos, verificação de compensação de cheques, contato com fornecedores para negociação de títulos em aberto e algumas outras coisas do financeiro.
    Fora isso, também preciso fazer a limpeza do escritório e a lavagem do banheiro toda segunda-feira.
    Acredito que esses pontos que citei acima são acumulo de funções, tendo em vista que a empresa contrata um “auxiliar administrativo”, mas que faz a função de vários outros setores, acredito eu que para economizar dinheiro.
    No último mês aconteceu algo que não me agradou e que me fez tomar essa decisão de sair da empresa, a última pessoa que trabalhou como operado de caixa pediu para sair, até aí ok. Os responsáveis pela empresa simplesmente foram negligentes na contratação rápida de outro funcionário, tendo eu que ficar operando o caixa por vários dias, mais de 20 dias operando o caixa, e ainda assim sendo cobrado por que minhas funções primarias “auxiliar administrativo” não estavam sendo cumpridas.
    Durante os dias que eu estava operando o caixa tive que trabalhar durante os sábados, sendo algo que eu não faço por ser do escritório.
    Meu contrato de trabalho é de 44h semanais, ou seja, eu entraria as 08:00 e fico até as 18:00h para cumprir a carga horaria semanal, certo dia meu chefe disse diretamente para mim que eu não precisaria entrar às 8h tendo em vista que a loja estava abrindo as 9h devido ao baixo fluxo de clientes. Seguindo uma ordem dele, eu poderia entrar as 9h com todos os outros funcionários, já que não tinha necessidade de entrar as 8h.
    Comentei sobre essa questão de horário, porque como fui solicitado para trabalhar aos sábados em uma função que não é a minha, ele me disse que pagaria as horas que trabalhei como se fossem horas extras, até aí ok, chegando o dia de fazer o fechamento da folha para mandar para a contabilidade ele disse que iria descontar das horas que trabalhei aos sábados o período que segundo ele estou “devendo” a empresa, que seria essa 1 hora que eu to “entrando mais tarde” quando a loja abre.
    Ou seja, eu cumpro uma ordem direta dele de entrar mais tarde por que na visão dele “não tinha necessidade de entrar as 8h” e ainda descontam o valor das horas que eu tinha para receber dos sábados que trabalhei cumprindo um serviço que não era meu e estava falho por descaso dos donos.
    Tem algumas coisas ainda relacionada a gerência da loja, questão de má educação da gerente com funcionários e humilhação, mas não pretendo entrar em detalhes agora.

    Tendo em vista isso que falei acima, gostaria de saber se consigo uma rescisão indireta, pois não queria pedir demissão e perder os direitos que tenho, e também queria saber se cabe algum tipo de processo trabalhista em cima disso que contei a vocês.

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    • Olá, Gabriel! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

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  3. Olá!
    Trabalho em uma empresa como Aux. Administrativo, estão exigindo que façamos “Funções Complementares” sem alteração salarial ou mesmo bônus salarial.
    Se enquadra como desvio de função ou enriquecimento sem causa?

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    • Olá, George! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  4. Olá!
    Eu trabalho em um cartório e recebo a metade do salário que um mesmo funcionário, que faz o mesmo serviço que o meu. Ele é sobrinho do Tabelião, entrou no cartório 6 meses depois de mim e eu que ensinei-lhe o serviço.
    Se eu ajuizar uma ação e tiver a equiparação salarial reconhecida, consigo também a rescisão indireta por este motivo?

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  5. Olá,
    Fui contratada como assistente administrativo , me ofereceram aumento de salário para acumular função de focal de RH, depois que aceitei me informaram que não seria aumento e sim acúmulo por 3 meses, enfatizei se não continuassem a pagar o acúmulo e tentarem resolver o caso do aumento, eu não ficaria no RH. Pois passado quase um ano, formalizei um e-mail para a Personal Business da empresa sobre o aumento, e logo em seguida o valor de acúmulo de função foi retirado sem nem mesmo me informarem, não concordei e parei de realizar os serviços de RH, 4 meses depois fui demitido. Há algo de irregular?
    Lembrando que o focal de RH que já estava lá tinha o salário muito superior ao meu.

    Obrigada

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  6. Pingback: Direito: Quais são os pedidos mais recorrentes em processos trabalhistas? – O apoio jurídico que você precisa – Helainy de Araujo
  7. Bom dia,
    Trabalhei como Assist. Adm no departamento de segurança do trabalho por 03 anos. Quando entrei na empresa eu era formado como TEC SEG do Trabalho. As atividades que eu desenvolvia eram administrativas porém várias atividades e atribuições que eu tinha eram iguais as dos técnicos de segurança do departamento. Inclusive os demais departamentos se reportavam a mim por e-mail como Tecnico de segurança do trabalho devido as minhas responsabilidades e treinamentos que eu dava na empresa. Porém nunca pude assinar os documentos de treinamento ou de liberação de PT (permissão de trabalho) pq não era técnico de segurança da empresa e sim Assist. Adm.
    Tenho muitos documentos , fotos, relatórios, e e-mails que apontam o desvio de função. Segundo a explicação do item 5 (5- Reenquadramento do funcionário) é possível uma RT por desvio de função e no Reenquadramento eu ser reconhecido e equiparado como técnico de segurança do trabalho?

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  8. Boa tarde… Sou eletricista de manutenção em um hotel e além de trabalhar na devida empresa sou deslocado também para fazrer manutenção na casa do dono do hotel e em outras empresas do mesmo. Esse caso caracteriza desvio?

    Responder
  9. Olá tudo bem? A 11 meses e meio trabalho em um hotel e fui mandado embora porque eu estava cobrando que coloca-se como cozinheiro na minha carteira esta como aux. Cozinha e e eu estava fazendo todo o trabalho de cozinheiro isso e acúmulo de funções? Fui demitido dia 1 nov 2019
    Obrigado

    Responder
  10. Olá, bom dia.
    Sou recepcionista de Hotel.
    Nas folgas do pessoal da cozinha, tenho que fazer jantar e café da manhã (preparar a comida), funções não correlatas com o disposto em meu contrato de trabalho.
    Essa situação configura acúmulo de função?
    Agradeço desde já.

    Responder
    • Olá, Ícaro. Tudo bem?
      Ao que tudo indica, sim, tendo em vista que esta função não está descrita no seu contrato de trabalho. Contudo, recomendamos que você procure um advogado da sua região para sanar suas dúvidas.

      Responder
  11. OLÁ, Sou Técnico em Radiologia e faço plantões noturnos onde não há secretaria, e além de realizar exames, tenho que fazer todo o serviço de uma secretaria, “cadastrar cliente, autorizar o plano de saúde, receber o pagamento” entre outros. Estou sendo lesado?

    Responder
    • Olá, Vinicius. Tudo bem?
      Possivelmente a sua situação seja de acúmulo de função.
      Sugerimos que busques um advogado e apresente a ele as provas que você dispõe, a fim de que seja analisada especificamente se o seu caso comporta ajuizamento de ação.

      Responder
  12. Boa tarde , recebi meu salario com acumulo de funcao , por 4 anos , trabalho num canal de teleisao , fui contratada para exercer a funcao de operadora de closed caption , um mes depois me ofereceram uma segunda funcao , de aquivista , depois de quatro anos a funcao de operadora de closed caption , foi extinta e meu acumulo de funcao cortado , como proceder , quais os meus direitos .

    Responder
    • Olá, Thaiza. Tudo bem?
      Recomendamos que você procure um advogado da sua região para sanar as suas dúvidas e verificar a possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista.

      Responder
  13. Queria saber se tenho direito porque a empresa na onde trabalhava na carteira de trabalho esta como gerente e a função que eu fazia e na rescisão do meu acerto colocaram como supervisor e agora tenho a carteira trabalho como gerente e na carteira digital está como supervisor e agora o que fazer

    Responder
  14. Bom dia, minha carteira é assinada como balconista de Farmácia, mas faço entrega, tenho q ver as faltas de remédios, limpo, responsável pelos caixas e os problemas eu tenho q resolver, trabalha eu e mais uma menina, sendo q ela só atende e limpa mas eu ganho a mesma coisa que ela.

    Responder
  15. Olá. Trabalho há 4 anos como Aux. administrativo. Há 2 anos dentre esses quatro, me pediram para exercer parte do serviço de portaria, pois o funcionário que o fazia seria demitido, e caso eu não aceitasse eu também seria. Aceitei por não poder ficar desempregada aquela época. Reajustaram as 44 horas semanais em outro horário, eu abro a empresa e aos sábados fecho também, porém não ajustaram meu salário. Depois de um ano exercendo as duas funções (3 anos de empresa) pedi um aumento, e foi me concedido R$200,00 pagos por fora (apenas assino um recibo). Agora com 4 anos e 4 meses aqui, pedi para aumentarem pois não está compensando, muitas responsabilidades para pouco dinheiro. Negaram afirmando que “eu estava sendo paga pelo meu serviço de maneira adequada” e, como estou descontente, serei transferida para outra unidade da mesma empresa. Não é município distinto mas é longe e eu não gostaria de ir. Pedi então para me mandarem embora, e não querem também. Não sei o que fazer. Como devo proceder? Obrigada

    Responder
    • Olá, Victória. Tudo bem?
      Possivelmente, há irregularidades trabalhistas. Inclusive, é indevida a prática de pagamento “por fora”. Dessa forma, recomendamos que você procure um advogado da sua região para sanar suas dúvidas.

      Responder
    • Olá, Bruno. Tudo bem?
      Agradecemos o feedback!
      Ademais, informamos que o acordo deve ser uma escolha do empregador e empregado. Recomendamos que você procure um advogado da sua região para sanar suas dúvidas.

      Responder
  16. Boa noite. Sou motorista de caminhão e a empresa exige que eu seja manobrista. Fui manobrista um tempo e a empresa sempre me colocava na rua pra fazer entregas agora sou motorista e eles querem que eu faça as entregas e volte e fique na manobra até o último Caminhão chegar eles podem fazer isso?

    Responder
    • Olá, Souza. Tudo bem?
      Possivelmente a sua situação seja de acúmulo de função. Desse modo, recomendamos que você procure um advogado da sua região para sanar suas dúvidas.

      Responder
  17. Opa, Sou Auxiliar Administrativo, era Operador de Caixa, nesta época dava apoio para descarregar um caminhão que vinha de transferência da Matriz (pedido verbal), depois de uns meses fui passado para aux.adm (recebimento/entrada de notas).., e neste dia ao assinar os documentos para transferência do cargo veio uma folha com um acordo para dar “APOIO” no descarregamento, não tendo um valor, sendo pressionado aceitei. Agora quando chega o caminhão tenho que parar meu serviço e ir lá, muitas vezes me encontrei descarregando sozinho, isso já faço a quase 3 aos. Agora falei com o meu supervisor o mesmo informou que não se enquadra em um remuneração. Ao assinar perdi o direito de questionar ? Não sei o que fazer.
    Fico grato pela ajuda.

    Responder
  18. Ola boa noite tudo bem? sou promotora de vendas, quando entrei na empresa minha carteira foi marcada como promotora de vendas. Mas a minha superior diz que como ser como sou “empregada” da empresa tenho que ser também auxiliar de produção e assistente pessoal, pesquisei sobre isso e vi que é considerado desvio de função, gostaria de saber quais são os meus direitos?. Pois é meu primeiro emprego e não sei muito bem como funciona os direitos trabalhistas.

    Responder
    • Olá, Sarah. Tudo bem?
      Se você exercer atividades de promotora de vendas e, também, de auxiliar de produção e de assistente pessoal, será hipótese de acúmulo de função.
      Mas, caso exerça apenas as atividades de auxiliar de produção e de assistente pessoal, o desvio de função estará caracterizado.
      Em ambos os casos será possível pedir judicialmente a adequação salarial. Na primeira hipótese, por intermédio do plus salarial. Na segunda, se o salário das funções exercidas for superior ao do cargo para o qual foi contratada, poderá requerer as diferenças salariais.

      Responder
  19. Boa tarde,
    Fiz o concurso em 2006 para Agente Administrativo e em 2009 entrei como desvio de função para Agente Administrativo Escolar com outro salário. Quando foi esse mês me retornaram para a função anterior. Pelo tempo devo ser reenquadrada ou desvio de função?

    Responder
  20. Comecei a trabalhar como auxiliar de loja, fui promovido para operador de caixa e agora estou como responsável de setor. Mas desde que eu fui promovido para operador de caixa, faço frequentemente a função de supervisor, subgerente e gerente da loja, só que tem um outro rapaz que foi contratado pra fazer essa função de subgerente, mas ele prefere faltar na loja, pois ele sempre justifica dizendo que esqueceu de passar o dedo na biometria e o rh sempre abona essas faltas dele, ou quando ele não falta, ele entra no período da manhã, e deixa todo o serviço de tarde, que seria responsabilidade dele, pra eu fazer, como a abertura e fechamento de caixa, que precisa da senha de um supervisor e eu uso, a dele, preenchimento do livro ATAS, depósito do faturamento do dia no cofre na empresa, preencher e enviar o acompanhamento de vendas da loja, porém eu mando esses fechamentos, para ele e ele manda para os superiores pra dizer que foi ele que fez. Ele ganha no salário bruto 600,00 reais a mais do que eu, porém sou eu que faço todo o serviço dele, isso seria desvio de função? Poderia pedir a rescisão indireta? Pois já falei isso no RH, e o RH que nunca sequer pisou em uma loja, disse que eu estava inventando essas coisas…

    Responder
    • Olá, Fábio. Tudo bem?
      Se você exercer atividades de “responsável de setor” e, concomitantemente, de subgerente, será hipótese de acúmulo de função.
      Mas, caso exerça apenas as atividades de subgerente, o desvio de função estará caracterizado.
      Em ambos os casos será possível requerer a adequação salarial. Na primeira hipótese, por intermédio do plus salarial. Na segunda, poderá pleitear as diferenças salariais.
      De todo modo, é importante reunir as provas de suas alegações antes de adotar qualquer medida judicial.

      Responder
  21. Sou encarregada de limpeza faço limpeza de banheiros,limpeza de setores e retiro o lixo estou na empresa a três anos está certo tenho fotos.das minhas funções

    Responder
    • Olá, Silvia. Tudo bem?
      Para avaliar se há desvio ou acúmulo de função, no seu caso, sugerimos verificar se o RH da empresa dispõe do descritivo de atribuições da sua função, ou se no seu contrato de trabalho há essa especificação. Além disso, é importante verificar se outro colaborador com função distinta também executa as mesmas tarefas.

      Responder
  22. Boa tarde!
    Trabalho em um posto de combustíveis como Auxiliar de limpeza, e nesse mês nos passaram a função de higienização dos uniformes dos funcionários. Coloco o uniforme para lavar, depois passo para a secadora e no final organizo nas prateleiras. E ainda continuo com as funções anteriores de limpeza. Isso caracteriza desvio de função? Devo pedir algum reajuste??

    Responder
    • Olá, Cristiane. Tudo bem?
      Em razão da similitude das referidas funções, aparentemente não foi caracterizado o desvio ou o acúmulo de função. Todavia, ressaltamos que, para dar uma resposta concreta, seria necessária a análise de outras circunstâncias, como a existência de outro empregado que realize especificamente a higienização dos uniformes dos funcionários e a remuneração deste.

      Responder
  23. Bom dia. Sou funcionária pública municipal concursada no cargo de escriturária desde 2001, mas desde 2006 estou responsável por Agência de Órgão Federal e não recebo diferença de remuneração para este cargo que seria no caso de chefia. Teria direito a revindicar para que eu recebesse por esse cargo? Sempre trabalhei sozinha nessa Agência. Que por sua vez tem convênio com a prefeitura.

    Responder
  24. Ola. Trabalho em uma empresa e fui contrata para a função de auxiliar administrativo, mas aqui eles querem que eu faça o café todos os dias, querem que limpo a sala de espera a cozinha os 4 banheiros e ainda querem que tiro o lixo todos os dias. Isso seria desvio de função ? Acredito que sim pois na minha carteira esta assinada com auxiliar administrativo e não como auxiliar de limpeza.

    Responder
    • Olá, Karollayne. Tudo bem?
      Se você exercer atividades de auxiliar administrativo e, concomitantemente, de auxiliar de limpeza, será hipótese de acúmulo de função.
      Mas, caso exerça apenas as atividades de auxiliar de limpeza, o desvio de função estará caracterizado.
      Em ambos os casos você poderá requerer a adequação salarial. Na primeira hipótese, por intermédio do plus salarial. Na segunda, se o salário da função exercida for superior ao do cargo para o qual foi contratado, poderá pleitear as diferenças salariais.

      Responder
  25. Bom dia! Sou auxiliar de departamento pessoal e responsável pelo setor de rescisão de contrato, desde a assinatura do aviso até a homologação do funcionário, faço apontamento de cartão, conferência de folha e arquivo.
    Não auxilio uma pessoa superior a mim, ou seja, preciso de todo conhecimento técnico para a função. No PCMSO da empresa minha função está como assistente de dpto pessoal e eu substitui uma pessoa que foi dispensada, porém não igualaram meu salário ao dela. Há desvio de função?

    Responder
  26. Ola , sou visual merchandesing de uma loja…
    Porem na minha carteira esta como operadora de loja , a um tempo fui promovida para operadora de caixa , mas não opero frequentemente, pois cuidar do merchandesing da loja requer tempo.
    A minha duvida é, que ser visual merchandesing não esta na carteira e nem um contrato entre mim e meu empregador , pode ser como desvio ou acumulo de funcoes ? Pois ha dias q tenho q fazer VM e operar caixa.
    O que devo fazer ?

    Responder
    • Olá Márcia. Tudo bem?
      Informamos que, caso o funcionário tenha sido contratado para uma função que tem remuneração inferior, mas exerce, também, uma função que tem um salário melhor, o empregado tem o direito de receber essa diferença salarial.

      Responder
  27. Sou supervisor de produção e me pediram para exercer tbm a supervisão de manutenção mas não teve alteração na minha carteira nem mesmo exame de mudança de função foi feito, essa semana fui desligado tenho algum direito ?

    Responder
    • Olá, Paulo. Tudo bem?
      As funções eram remuneradas diferentemente? Caso elas exigissem o mesmo esforço e o mesmo conhecimento técnico, é possível que não tenha ocorrido nenhuma ilegalidade.

      Responder
    • Olá. Tudo bem?
      Possivelmente a sua situação seja de acúmulo de função. Sugerimos que você busque um advogado e apresente a ele as provas que você dispõe, a fim de que seja analisada especificamente se o seu caso comporta ajuizamento de ação.

      Responder
  28. Olá!
    Sou servidor público contratado como agente administrativo, trabalhei por 3 anos no setor de contratos exercendo atividades iguais aos dos meu colega analistas e especialistas administrativos cujo salários são o dobro do meu…autalmente executo trabalho no almoxarifado executando as atividade adminitrativas e operacionais no estoque físico
    Já conversei com meu encarregado quanto ao ajuste de atribuições, mas não resolveu

    Gostaria de saber o que devo fazer quanto aos casos que citei acima…obrigado

    Responder
  29. Olá, poderá ser configurado desvio de função se um funcionário de nível superior, contratado para tal, exercer função de um nível técnico (sem certificação nessa formacao)?
    Sou enfermeira e devido a falta de técnicos de enfermagem, estamos tendo de assumir como técnicos. Isso está correto?

    Responder
  30. Boa tarde. Trabalho em um cartório, e faço as funções de Escrevente e também dou suporte em toda a parte de informática. Na minha carteira minha função é Escrevente. Como faço para constar também que sou suporte de informática na empresa?

    Responder
    • Olá, Alexandre. Tudo bem?
      O ideal é conversar com seus superiores. Caso essa conversa não resolva, é possível requerer tal declaração no Judiciário.

      Responder
  31. Ola trabalho no serviço publico como técnica de enfermagem realizava horas extras e precisei trabalhar em outra função por determinação médica que limita as minhas atividades, hoje desenvolvo outra função, só que minha empresa não autoriza fazer horas extras pelo motivo de ser por determinação médica. Minha pergunta é se nesta situação há alguma legislação que proíbe a realização de horas extras por estar em desvio de função por determinação médica.

    Responder
    • Olá, Sonia. Tudo bem?
      Nos parece que a questão não é a legislação e sim a sua condição de saúde.
      Se existe sugestão médica recomendando que você não faça horas extras, a empresa está apenas se acautelando para não prejudicar sua saúde.
      Além disso, a empresa não é obrigada a tomar horas extras de nenhum funcionário.

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  32. Fui contrata como auxiliar administrativo, e antes de terminar período experiencia fui transferida para departamento financeiro para exercer trabalhar como assistente financeiro, onde estou há quase 1 ano neste setor.
    Devo pedir reajuste de salário?

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    • Olá, Lucimar. Tudo bem?
      Se a nova função executada por você possui remuneração diversa da qual você foi contratada, é possível sim buscar esse reajuste junto aos superiores.

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  33. Boa noite Dr. Sou funcionária pública efetiva no cargo de encarregada de serviços diversos, lotada na área da saúde…porem nunca exerci tal cargo. Sempre trabalhei em desvio de função no cargo de técnico em saúde bucal, a mais de 20 anos e agora me tiraram desse “desvio” que consequentemente terei perdas, como complemento salarial e insalubridade. Nao estou mais na area da saude….Mesmo depois de tanto tempo…isso é correto?

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    • Olá, Lusia. Tudo bem?
      O adicional de insalubridade é uma espécie de salário condição, isto é, que somente perdura enquanto o empregado/servidor estiver trabalhando em locais insalubres.
      Como a mudança lhe afastará do ambiente de trabalho insalubre, o Município pode suprimir o pagamento dessa verba.
      Já quanto ao complemento salarial, é possível argumentar que essa verba incorporou a sua remuneração, não podendo mais, por conseguinte, ser suprimida.

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  34. Boa noite me chamo Marcos fui contratado para trabalhar com elétrica na firma onde estou .tinha na carteira meio oficial de elétrica .só q assinaram minha carteira como auxiliar de montagem . Só que trabalho como eletricista e bombeiro hidráulico pra empresa .o que fazer nesse caso já que tentei conversa mais não foi possível classificar minha carteira como eletricista montador

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  35. Boa noite!

    Fui contratado para a função de aux. Admnistrativo em uma Clinica.

    Porém Viajo para outras cidades umas 3 vezes naa semana. Muitas vezes saio antes das 07:00 da manhã e retorno depois das 20:00 da noite.

    Faço serviço de fiscalização das Clinicas, isto inclui fiscalização de funcionários, sou apoio RH, financeiro e outros.

    Não recebo horas extras

    Nao recebo ajuda de custo de viagem no caso Alimentação.

    Nao recebo passagem quando estou dentro da Cidade.

    Meu salário 1.200,00

    Tem desvio de função?

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    • Olá, Fabricio. Tudo bem?
      Pela situação narrada por você, aparentemente existe um acúmulo de função.
      Todavia, é necessário analisar as funções de seu cargo ajustadas no momento de sua contratação para responder com segurança.

      Responder
  36. Olá! Sou empregado público aprovado em concurso para o cargo de arquiteto. Tenho em meu contrato de trabalho as tarefas do cargo para o qual prestei concurso. Meu chefe tem um volume excessivo de contratos para fiscalizar e em razão disso transferiu para alguns subordinados a tarefa de fazerem, de modo informal, a coordenação desses contratos (atividade que não consta em meu contrato de trabalho), acompanhando cumprimento de prazos do cronograma, medições para pagamentos de produtos, cobrando colegas pela execução de fiscalização de produtos, dentre outras atividades mais ligadas à gestão. Porém continuo exercendo também as atividades originais do meu cargo. Isso é carateriza como acúmulo de função? Outra coisa: percebo com isso que minhas funções como arquiteto ficam comprometidas, devido ao grande volume de trabalho. Ele pode avaliar mal meu desempenho como empregado, mesmo nessas situações de desvio? Obrigado!

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    • Olá, Marcelo. Tudo bem?
      Essa situação, provavelmente, configura sim acúmulo de função.
      Enviaremos um e-mail para você solicitando mais informações no intuito de te responder melhor.

      Responder
    • Boa noite
      Atualmente estou registrado como Operador e Programador de Eletroerosão a fio em minha empresa.
      Porém, de um ano pra cá, me foram atribuídas inúmeras responsabilidades como
      Conferência de entrada e saída de materia prima
      Controle de equipamentos de medição
      Contato com clientes externos para oferecer prestação de serviço terceirizado
      Serviços em máquinas operatrizes diferentes da minha como fresadoras e furadeiras de bancada
      E até uma função que exige um conhecimento bem amplo e diferenciado, que é a medição de superfícies de peças construídas a partir de ferramentas.
      E todas as funções são cobradas de mim como se fossem uma só, acarretando em um desgaste físico e emocional considerável
      Será que consigo recorrer de alguma forma ?

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  37. Boa noite trabalho na educação infantil a três anos em uma empresa fui contratada para exerce a função de auxiliar de sala e me registraram como auxiliar de serviços gerais
    E desvio de função ? Onde devo recorrer

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    • Olá, Vanessa. Tudo bem?
      Pela sua descrição, aparentemente existe um desvio de função formal (quando a função da CTPS não corresponde ao trabalho sempre exercido pelo empregado).
      Para conseguir corrigir a situação, você pode falar com o responsável da empresa ou, se a resposta for negativa, contratar um advogado.

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  38. Boa noite! Quando o funcionário é contratado para exercer uma função, em um determinado local (local este que ele realmente exerce), mas na CTPS constar outra função e outro local de trabalho, também configura desvio de função ou fraude com base no art. 9º da CLT? Ex: O trabalhador foi contratado para exercer a função de caseiro na cidade x, mas na CTPS consta ajudante de serviços gerais na cidade y.

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    • Olá, Cristiane. Tudo bem?
      A existência de irregularidade vai depender do que foi ajustado no momento da contratação do empregado.
      Se foi realizada a contratação para o exercício de uma função, mas na prática o trabalhador exerce outra, inclusive diversa daquela anotada em sua CTPS, em tese existe sim uma alteração lesiva ao empregado.

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  39. Ola, sou vendedora em uma loja e sou a unica da loja e tenho que fazer tudo ser caixa, limpar o chão, organizar estoque, colocar preço nas mercadorias que chegam, e estou literalmente cansada pois fui contratada para um função e faço muitas outras e mesmo conversando com o responsável ele ignora o que eu falo, o que devo fazer ?

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    • Olá, Marcelly. Tudo bem?
      É preciso verificar se quando você foi contratada essas funções estavam ou não inseridas nas atividades diárias que você teria de fazer.
      Caso não estivessem, você pode procurar um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista.

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  40. Sou copeira Hospilar, éramos duas o Hospital entrou em obra a mais de 1 ano foi retirada 1copeira ficando de voltar assim que a obra terminasse, pois bem ela terminou e eu fiquei sozinha trabalhando no hospital, agora não tem SG a noite e nossa chefe me atribuiu mais essa função enquanto não normalizame sinto frustrada e explorada meu corpo todo dói, e vivo exausta por trabalhar dobradoo que devo fazer nesse caso?

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    • Olá, Andreia. Tudo bem?
      Inicialmente, sugiro que você converse com seu superior sobre a situação.
      Caso ela não se normalize, você pode procurar um advogado para buscar o cumprimento de seus direitos.

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