whatsapp anchor
Atualizado em

Saiba quais fatores tornam o ambiente insalubre para trabalho e como evitá-los

Escrito por CHC Advocacia

ambiente insalubre

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho (MTE), buscando resguardar a saúde do trabalhador, apontam algumas questões relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, como as regras sobre ambiente insalubre. Nesse sentido, é essencial que as empresas conheçam os fatores que geram a insalubridade, bem como as regras sobre o tema, a fim de atender a legislação.

Por isso, neste post, vamos explicar o que é um ambiente insalubre, os impactos dessa condição e como a companhia deve agir em situações do tipo. Acompanhe a leitura e saiba mais!

O que é um ambiente insalubre para trabalho?

De acordo com a legislação trabalhista, são consideradas insalubres atividades ou operações que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde devido a natureza, condições ou métodos de trabalho. Dessa forma, ambiente insalubre de trabalho é todo aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam capazes de causar danos à saúde.

Essa exposição deve estar acima dos limites de tolerância fixados pelo MTE ou pode ser configurada como tal em razão da natureza, da intensidade do agente ou do tempo em que o trabalhador fica exposto aos seus efeitos. Além disso, é importante destacar que ela pode ser permanente ou intermitente — com interrupções.

Portanto, não é necessário que o trabalhador atue o tempo todo exposto aos agentes insalubres, mas é fundamental que seja uma exposição habitual e recorrente. Nesses casos, ele terá direito a receber o adicional de insalubridade, caso os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos não sejam capazes de neutralizar.

Quais fatores tornam um ambiente insalubre?

O artigo 190 da CLT estabelece que caberá ao MTE aprovar o quadro de atividades e de operações consideradas insalubres, fixando normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância, os meios de proteção e o tempo máximo em que o empregado poderá ficar exposto aos agentes.

Para regulamentar essa questão, o MTE elaborou a Norma Regulamentadora 15 e seus anexos, que indicam os agentes que podem caracterizar a insalubridade. Alguns exemplos de atividades abordadas nos anexos da norma são:

– Ruídos de impacto;
– Exposição ao calor;
– Radiações ionizantes e não-ionizantes;
– Condições hiperbáricas (sob pressões maiores que a atmosférica);
– Vibrações;
– Frio;
– Umidade;
– Benzeno.

Além disso, o anexo 13 elenca agentes químicos que podem gerar a insalubridade, como:

– Arsênico
– Carvão;
– Chumbo;
– Cromo;
– Fósforo;
– Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
– Mercúrio;
– Silicato;
– Substâncias cancerígenas.

O anexo 14 trata especificamente das atividades que expõem o trabalhador a agentes biológicos nocivos à saúde, como as funções exercidas em contato com:

– Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas;
– Carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas;
– Esgotos, em galerias e tanques;
– Lixo urbano, na coleta e na industrialização.

E, ainda, as atividades nas quais existe o contato com pessoas, animais ou materiais infectocontagiantes em locais como:

– Hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
– Hospitais e demais estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais;
– Gabinetes de autópsias, anatomia e histoanatomopatologia;
– Laboratórios de análise clínica e histopatologia;
– Estábulos e cavalariças.

A constatação da insalubridade e do seu grau deve ser feita por perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no MTE. As empresas e os sindicatos das categorias profissionais interessados na constatação e na classificação da insalubridade poderão requerer a realização de perícia ao Ministério do Trabalho.

Como eliminar ou diminuir os fatores insalubres?

De acordo com o artigo 191 da CLT, a eliminação ou a neutralização da insalubridade acontece em duas situações. A primeira é quando a empresa adota medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância fixados pelo MTE.

A segunda hipótese é quando os trabalhadores utilizam equipamentos de proteção individual (EPI) que diminuam a intensidade ou neutralizem os agentes agressivos, para que fique abaixo do limite de tolerância. Além disso, a eliminação ou a neutralização da insalubridade deve ser verificada por avaliação pericial, a fim de comprovar a inexistência de risco à saúde do empregado.

Quais são os impactos econômicos da insalubridade para a empresa?

Primeiro, para tentar reduzir ou eliminar os fatores insalubres, a empresa deve investir nos equipamentos de proteção individual (EPI). Isso porque é responsabilidade do empregador fornecê-los, além de orientar os empregados sobre a utilização e fiscalizar o cumprimento dessa regra. No mesmo sentido, a NR 6 do MTE estabelece que a empresa é responsável por:

– Adquirir os EPIs conforme o risco de cada atividade;
– Exigir o uso pelos trabalhadores;
– Fornecer somente equipamentos aprovados pelo órgão competente;
– Substituir imediatamente o equipamento quando extraviado ou danificado;
– Registrar o seu fornecimento;
– Comunicar ao MTE qualquer irregularidade;
– Fazer higienização e manutenção periodicamente;
– Orientar os trabalhadores sobre uso, guarda e conservação adequados.

Contudo, exceto nos casos em que o uso de EPIs seja suficiente para eliminar o risco, a empresa tem a obrigação de pagar o adicional de insalubridade ao empregado, conforme o grau constatado pela perícia.

Adicional de insalubridade

De acordo com o artigo 192 da CLT, quando o empregado labora em condições insalubres, acima dos limites de tolerâncias fixados pelo MTE, ele terá direito a receber o adicional de insalubridade, calculado com base no salário-mínimo e no grau da insalubridade, da seguinte forma:

– Grau mínimo — 10%;
– Grau médio — 20%;
– Grau máximo — 40%.

Esse adicional também reflete em outras verbas trabalhistas, como horas extras, férias, 13º salário etc. Vale ressaltar que o empregado não poderá cumular dois adicionais de insalubridade por causas diferentes. Nesse caso, o empregador deverá considerar apenas o de grau mais elevado.

Como a empresa deve agir diante da constatação de insalubridade?

Os materiais e as substâncias nocivos à saúde que sejam manipulados, utilizados ou transportados no trabalho devem conter rótulo indicando composição, recomendações de socorro imediato e símbolo de perigo correspondente, conforme padronização internacional. Além disso, as empresas deverão manter avisos ou cartazes com advertências a respeito desses produtos.

Também convém lembrar que o artigo 194 da CLT estabelece que o direito do empregado a receber o adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde. Com o objetivo de que sejam tomadas as medidas necessárias para reduzir ou eliminar o risco, além de pagar o adicional devido aos empregados, ter atenção à insalubridade no ambiente de trabalho é fundamental.

Caso os funcionários trabalhem em condições insalubres sem receberem o adicional, eles poderão ingressar com uma reclamação trabalhista. Durante o processo, em regra, é realizada uma perícia técnica a fim de constatar a presença dos agentes nocivos à saúde. Se constatada a insalubridade, o empregador deverá arcar com todos os valores devidos no período trabalhado, incluindo os seus reflexos, além dos custos com o exame pericial.

Entender as regras a respeito do ambiente insalubre de trabalho e observar os direitos dos trabalhadores é crucial para que a empresa evite prejuízos em fiscalizações do MTE e com reclamatórias trabalhistas. Para isso, o ideal é contar com o apoio de uma consultoria jurídica oferecida por um escritório especializado em direito trabalhista, como a Carlos Henrique Cruz Advocacia. Assim, a empresa poderá esclarecer as dúvidas e tomar as medidas corretas a respeito do ambiente insalubre.

Agora que você já sabe mais sobre esse assunto, baixe gratuitamente o nosso e-book e conheça melhor o nosso escritório e como a nossa consultoria jurídica pode ajudar a sua empresa!

Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.

🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso a conteúdos exclusivos.

6 comentários em “Saiba quais fatores tornam o ambiente insalubre para trabalho e como evitá-los”

    • Olá, Kelden! Tudo bem? Agradecemos o elogio ! Se não for pedir demais… Compartilha o conteúdo para que mais pessoas tenham acesso ao direito descomplicado.
      Continue nos acompanhando!

      Responder

Deixe um comentário