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Verba de Representação Banco Bradesco: Repercussões Jurídicas

Escrito por CHC Advocacia

A justiça foi movimentada recentemente por empregados do Banco Bradesco em razão de uma quantia paga nos contracheques dos empregados, denominada de “Verba de Representação”.

A Verba foi criada pelo Banco para remunerar funcionários que agem na execução de atividades com alta responsabilidade, como gerentes de agência. No entanto, a empresa vem descumprindo suas próprias regras estabelecidas, ferindo gravemente o princípio da isonomia entre os empregados.

Além disso, incorretamente, o Banco Bradesco vem deixando de incluir a Verba de Representação na base de cálculo de outras parcelas, como a Gratificação de Função.

Quer entender mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura que vamos te explicar tudo!

No que consiste a Verba de Representação e qual a sua natureza jurídica?

A Verba de Representação é uma parcela paga aos empregados do Banco Bradesco em seus contracheques. A verba foi implementada pelo próprio Banco com a justificativa de acréscimo salarial aos funcionários que desempenhassem funções com alta responsabilidade. 

Posteriormente, o Banco passou a alegar que seria uma verba indenizatória, para indenizar os funcionários por eventuais despesas por atuarem em cargos de alta gerência.

No entanto, na prática, não funciona dessa maneira. Isso, pois, para ser sincero, para as mais variadas despesas é disponibilizado um cartão corporativo, jamais sendo a verba de representação utilizada para tal fim. 

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as parcelas recebidas pelo empregado, em virtude de sua função, integram o salário para todos os efeitos legais. A verba de representação é uma dessas parcelas, que é paga mensalmente e recebida continuamente, configurando assim caráter habitual. 

Por essa razão, a verba de representação é considerada como de natureza salarial e deve ser incluída no cálculo de outros direitos trabalhistas, tais como férias, décimo terceiro salário, FGTS e horas extras, por exemplo. 
Desse modo, tem-se que a natureza da Verba de Remuneração é salarial, sendo paga de forma fixa e habitual.

Quais são os critérios para o empregado receber a Verba de Representação?

Os critérios para a percepção da Verba de Representação, em tese, segundo o Banco Bradesco, estão relacionados ao tipo de função desempenhada pelo empregado. Nesse sentido, é paga aos funcionários com poderes de representação ou mandato de representação da instituição financeira perante terceiros, além de cargos de maior responsabilidade. 

Entretanto, os empregados do Banco perceberam que tais critérios não eram cumpridos e a verba era paga discricionariamente. Assim, o Banco foi intimado a demonstrar que os critérios eram cumpridos para os funcionários que recebiam a bonificação, porém, nada comprovou nesse sentido. 

Segundo o entendimento dos Tribunais Trabalhistas, o Banco Bradesco possui o ônus de demonstrar, de forma clara, os critérios adotados para pagamento diferenciado de verba não prevista em lei nem em norma coletiva apenas a um determinado grupo de empregados. 

A falta de critérios objetivos para o pagamento da Verba de Representação a apenas alguns empregados viola o princípio da isonomia assegurado pela Constituição Federal. Com base nisso, é possível cobrar o pagamento da Verba de Representação, buscando um tratamento isonômico.

Por tal motivo, diversos empregados e ex-empregados do Bradesco estão requerendo em juízo o pagamento da parcela, justamente por entenderem que colegas que desempenhavam as mesmas funções estavam recebendo a parcela, enquanto eles não.

Logo, se você é empregado ou ex-empregado do Bradesco, fique atento, pois pode ter direito a requerer a parcela na justiça ou mesmo os seus reflexos, conforme demonstrado nos tópicos seguintes.

O que a legislação trabalhista dispõe sobre isonomia entre os empregados?

Toda a controvérsia envolvendo a Verba de Representação está diretamente relacionada com a questão da isonomia, princípio constitucional. Desse modo, esse princípio garante que funcionários que desempenham funções idênticas não podem receber remunerações distintas.

De início, apenas com a apresentação pelo funcionário de comprovantes de que existiam outros empregados, das mais diversas funções, que recebiam a Verba de Remuneração, sem ter qualquer critério para tanto, ocorrendo de forma totalmente arbitrária, era possível que fosse reconhecido o direito ao recebimento da Verba.

No entanto, com a evolução da discussão judicial acerca do tema, algumas questões a respeito da isonomia foram levantadas. Alguns julgadores compreenderam que, para o reconhecimento da isonomia, seria necessário comprovar os mesmos requisitos da equiparação salarial, quais sejam, que exerce a mesma função, diferença de no máximo dois anos da contratação e com a mesma produtividade, do que outro empregado que recebe a Verba de Representação, para que se tenha o direito ao recebimento de tal verba.

Assim, muitos empregados não conseguiram o benefício por não comprovarem tais requisitos.

Desse modo, ainda que seja possível conseguir o pagamento da Verba de Representação sem comprovar tais requisitos, visto que existem julgados nesse sentido, é recomendável que o empregado tente obter tais provas, pois aumenta as chances de êxito na demanda. 

Nesse sentido, confira o resumo dos requisitos da equiparação salarial, os quais são interessantes demonstrar na demanda:

Se você quer entender melhor sobre a equiparação salarial e se se enquadra no seu caso, não perca a oportunidade de conferir o nosso artigo no Blog sobre o tema “Equiparação salarial: Entenda do que se trata”.

O Banco Bradesco pode suprimir do pagamento do empregado a Verba de Representação?

A Verba de Representação poderia ser suprimida no caso de ser entendida como uma parcela indenizatória, nos meses em que não houvessem gastos com despesas. No entanto, como já explicamos, a verba reveste-se de natureza salarial, de forma que não pode ser suprimida, sob pena de configurar um ilícito trabalhista.

Isso porque a legislação trabalhista brasileira é clara no sentido de que é vedado ao trabalhador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

De tal modo, fique atento em eventuais descontos realizados, se estão conforme as regras trabalhistas.

A Verba de Representação deve refletir sobre a Gratificação de Função?

A Verba de Representação, justamente por se tratar de uma parcela paga de forma fixa e habitual, integra a remuneração do empregado para fins de consideração no cálculo das verbas reflexas. De tal modo, além do pagamento da Verba de Representação, o empregado também tem direito ao recebimento dos reflexos no FGTS, férias e 13º salário.

Além disso, justamente por ter natureza salarial, também deve ser considerada quando do cálculo da Gratificação de Função. Esse entendimento deve ser destacado, pois uma das principais violações quando falamos do tema é quanto a essa controvérsia. 

Existem muitos casos em que o Banco Bradesco paga corretamente a Verba de Representação, com os reflexos no FGTS, férias e 13º salário, mas deixa de considerar no cálculo da Gratificação de Função.

Nesse aspecto, devemos considerar não somente o destacado art. 457 da CLT, mas também que a Cláusula 11ª da CCT dos bancários expõe que verbas de natureza salarial devem compor a base de cálculo da gratificação de função, incluindo, portanto, a verba de representação.

O empregado que se enquadrar nos critérios pode requerer judicialmente o pagamento da Verba de Representação?

Nesse momento, vendo que preenche todos os requisitos, você pode estar se questionando se pode requerer judicialmente o pagamento da Verba de Representação.

A resposta é: Sim

Se constatado que existe a comprovação da isonomia com outro empregado que receba a verba, existe grande possibilidade de êxito em ação judicial requerendo tais parcelas.

Ah! Lembramos que caso você receba a Verba de Representação, mas ela não seja contabilizada para o cálculo de outras parcelas, como a Gratificação de Função, também é possível o ajuizamento de ação para o pagamento dessas diferenças. 

De forma geral, os tribunais trabalhistas têm sido favoráveis a essas pretensões, principalmente quando comprovados os requisitos da equiparação de funções.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema, inclusive se você se encaixa nos parâmetros para ajuizamento da ação, ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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