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Comissão de Corretagem de imóveis na planta: Quando é possível a devolução?

Escrito por CHC Advocacia

O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ou seja,em decisões que devem ser replicadas por todas as instâncias inferiores em casos semelhantes, definiu como se dará a devolução de comissões de corretagem em casos nos quais o consumidor, e não o vendedor, arcou com a referida comissão.

É o clássico caso em que o adquirente de imóvel vai, por exemplo, a um stand de vendas de uma imobiliária e adquire um apartamento na planta, para só depois ficar sabendo que no preço do imóvel que adquiriu estava embutida a remuneração do corretor de imóveis, a qual vai ser paga por ele.

A discussão apreciada pelo STJ foi sobre a validade da cláusula contratual que transmite o ônus da comissão de corretagem ao consumidor, bem como sobre a prescrição da possibilidade de o comprador discutir a devolução desse valor em juízo.

No Recurso Especial 1.551.956, de São Paulo, o Tribunal entendeu que o consumidor tem até três anos do desembolso do valor para pedir a devolução da quantia na Justiça.

Já no processo Resp 1.599.511, também de São Paulo, o STJ fixou que a cláusula que transfere o ônus de pagar a comissão de corretagem para o adquirente de imóvel não é abusiva, desde que, antes da assinatura do contrato, o consumidor tenha sido informado de que do preço da comissão de corretagem, o qual deve vir destacado do preço do imóvel.

Desse modo, o Superior Tribunal de Justiça deixou claro que o consumidor que não foi devidamente informado do preço da comissão do corretor antes da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, assumindo esse ônus, tem até três anos para requerer a devolução do valor da comissão de corretagem no Poder Judiciário.

O referido Tribunal ainda decidiu, nos autos do processo Resp 1.551.968-SP, que a incorporadora do empreendimento, que geralmente é a própria construtora do imóvel vendido na planta, responde pela devolução da comissão de corretagem. Isso é importante, já que muitas vezes as imobiliárias não tem patrimônio para devolver os valores, ou o corretor não é encontrado pelo consumidor para fazer a restituição.

Sendo assim, agora há decisões do STJ fixando como esses casos devem ser julgados pelas instâncias inferiores, o que deve ajudar até mesmo em dar uma maior celeridade ao trâmite desses processos na Justiça.

 

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