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Direito Ambiental: veja 6 coisas que você deve saber sobre o assunto

Escrito por CHC Advocacia

Hoje, a maior parte das empresas está consciente do seu compromisso de preservar o meio ambiente.

Mais do que zelar pela proteção dos recursos naturais, boa parte das organizações pretende criar uma série de boas práticas, visando atender aos interesses da legislação, além de um mercado consumidor exigente, que investe em produtos e serviços mais sustentáveis.

A preservação do meio ambiente tornou-se, portanto, um valor e uma moeda dentro das empresas. A tendência é que cada vez mais organizações façam parte desse movimento.

Embora no dia a dia do mundo corporativo a proteção ambiental seja algo relativamente novo, para o Direito a proteção ambiental é, há muito tempo, objeto de preocupação. Para se ter uma ideia, a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, já dispunha sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Graças a esse artigo, que foi a base do Direito Ambiental, inúmeras leis e outras normas foram editadas regulamentando a questão ambiental. Como muitas delas possuem implicações práticas para a sua empresa ou o seu negócio, vale a pena conhecer algumas diretrizes do Direito Ambiental. Confira!

1. Os municípios, os estados e o Governo Federal podem editar leis ambientais

Todos os entes federativos podem editar normas visando a proteção do meio ambiente. No entanto, existe uma regra de interpretação que deve ser observada.

Primeiramente, as normas estaduais e municipais têm caráter suplementar, ou seja, devem seguir as diretrizes das normas federais. Além disso, a norma que é considerada mais protetiva aos recursos naturais e ao meio ambiente também deve ser considerada de forma prioritária.

Na prática, isso significa que uma empresa, quando precisa atender às normas ambientais, em geral fica em dúvida sobre qual seguir. É sempre recomendado contar com um profissional especializado na área ambiental. Isso pode ajudar não apenas na adequação do seu negócio, como também na prevenção de multas e outras penalidades.

2. Empreendimentos potencialmente poluidores devem passar pelo licenciamento ambiental

Se uma determinada empresa ou empreendimento podem causar impactos negativos ao meio ambiente, é preciso que obtenham licenças ambientais específicas para que possam operar.

O licenciamento ambiental é um procedimento realizado junto aos órgãos ambientais em que o empreendimento tem a sua localização aprovada. Só então ele pode ser instalado e posteriormente entrar em funcionamento. Para cada uma dessas etapas, são emitidas licenças específicas, tais como a licença prévia, de instalação e operação.

Para a emissão de cada uma dessas licenças, o órgão ambiental competente exige uma série de medidas, chamadas de condicionantes, que devem ser observadas pelo empreendedor. Só após o atendimento dessas medidas, que visam mitigar os impactos negativos, o empreendedor pode realizar as ações pretendidas ao seu negócio.

Embora a legislação preveja quais são os empreendimentos que devem se submeter ao licenciamento ambiental, esse rol não é taxativo — ou seja, existindo o impacto, é necessário se licenciar.

Caso a empresa tenha alguma dúvida com relação ao seu potencial poluidor, o ideal é sempre consultar o órgão ambiental a fim de receber as orientações.

3. Quem polui o meio ambiente deve pagar pela sua reconstituição

Dentro do Direito Ambiental, existe um princípio denominado de “poluidor pagador”, que consiste em obrigar o poluidor a arcar com os custos da reparação dos danos causados por ele ao meio ambiente.

O princípio do poluidor pagador está inserido no §2º do artigo 225 da Constituição Federal, nos seguintes termos:

“Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”

O princípio está consagrado também em leis ambientais, tal como no artigo 4º, VII da Lei n.º 6.938/91, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, nos seguintes termos:

“A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”

É justo que aquele que tenha utilizado recursos ambientais inclua em seus custos os valores necessários para a preservação do meio ambiente.

4. A responsabilidade ambiental é objetiva e solidária

A responsabilidade pela proteção do meio ambiente é de todos. Na prática, isso significa que, mesmo que a sua empresa não tenha causado um dano diretamente, ela responderá por ele e também se responsabilizar por sua recuperação.

Uma situação bem simples que ajuda a compreender esse princípio é a compra de um imóvel em um terreno contaminado. Mesmo que o empreendedor não tenha causado a contaminação do solo, ele será responsabilizado por reparar e reconstituir a situação.

5. Um dano ao meio ambiente pode causar três tipos de responsabilização

Uma empresa que gera um único dano ambiental pode sofrer a responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.

Em outras palavras, a empresa pode sofrer uma autuação e arcar com uma penalidade administrativa, como uma multa, por exemplo. Também pode ser obrigada a reparar os danos causados, devido à responsabilidade civil, e, caso a conduta seja típica (prevista na legislação penal), seus responsáveis legais podem responder pelo crime.

Por isso, é fundamental evitar danos, bem como o descumprimento da legislação.

6. Sua empresa deve ter atenção com os resíduos que gera

Os resíduos sólidos são gerados após a produção, utilização ou transformação de bens de consumo. Nas indústrias, eles são definidos como “matéria-prima e insumos não convertidos em produto”. Assim, sua geração significa perda de lucro para a empresa, contribuindo, ainda, para a poluição do meio ambiente.

Por meio da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

“Art. 1º. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.”

Desde então, as empresas procuram, cada vez mais, gerar menos resíduos ou tentar reaproveitá-los. Ganham importância também a ideia de substituir matérias primas que são nocivas por outras que agridam menos o ambiente e a busca pelo uso de materiais recicláveis pelas empresas.

Como o Direito Ambiental possibilita que todos os entes da federação editem normas, trata-se de um ramo bastante dinâmico que exige constante atualização. Empresas que querem evitar problemas devem contar com um auxílio de um profissional especializado para entenderem quais aspectos das suas atividades merecem maior atenção e, também, adequação, visando as diretrizes legais.

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