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Direito do Trabalho: você sabe o que muda em 2015?

Escrito por CHC Advocacia

Com a virada do ano, alguns benefícios sociais mudaram. Dentre todos, os que serão mais afetados são os trabalhadores que estão começando a se inserir no trabalho formal, como os jovens e os que acabaram de deixar a informalidade.

Como são a parcela da população que mais se associa aos empregos de curta duração, esses trabalhadores terão dificuldade em obter benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Em 2015, aumentou o prazo mínimo de carência para os trabalhadores com carteira assinada tenham acesso aos auxílios. Quanto ao seguro-desemprego, o prazo mínimo subiu para 18 meses e o abono para seis meses.

E aí você se pergunta: qual o motivo disso tudo? O governo anunciou as medidas como forma de conter abusos. Só em 2014, as despesas com o abono aumentaram quatro vezes e os gastos com o seguro-desemprego dobraram.

Em compensação, as mudanças são resultado da própria formalização do mercado de trabalho, em consequência do aumento de empregados que têm direito aos benefícios. Além disso, em menos de 10 anos, o número de pessoas com carteira assinada dobrou, bem como, a quantidade de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, os quais possuem direito ao abono salarial. Isso é bom, né?

O auxílio-doença agora só é concedido a partir de um mês de afastamento do trabalhador, e não com 15 dias como ocorria anteriormente. Nos casos de pensão por morte, a carência agora é de dois anos, a não ser por doença profissional e acidente de trabalho.

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