Muitas pessoas buscam informações sobre a doação de bens em vida, principalmente com o objetivo de evitar conflitos e reduzir a burocracia para transferir suas propriedades para os herdeiros.
Como será demonstrado a seguir, isso de fato pode apresentar algumas vantagens.
No entanto, os interessados podem ter dificuldades para compreender a legislação e realizar uma escolha consciente. Logo, em muitos casos, deixam de colher os benefícios de planejar a sucessão dos bens.
Por isso, continue a leitura deste artigo para aprender os procedimentos, vantagens, desvantagens, tributos e encargos da doação de bens em vida. Só assim você saberá se essa opção atende às suas necessidades! Vamos lá?
O que você vai encontrar neste artigo:
O que é a doação de bens?
A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.
Tal imposição configura a chamada doação onerosa e pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral, e a aquisição da propriedade fica condicionada ao seu cumprimento. Por isso, logicamente, o dever não pode se constituir em uma obrigação impossível.
Por outro lado, esse contrato pode estar condicionado ao merecimento do beneficiário, bem como a ocorrência de um evento futuro. Os exemplos, respectivamente, são os da liberalidade realizada por motivo de colação de grau em curso superior e a condicionada ao casamento.
Qual a diferença entre doação de bens em vida, herança e testamento?
A herança é constituída pelos bens, direitos e obrigações. Após a reunião e cálculo do valor do patrimônio (inventário), ela será partilhada pelos sucessores legítimos e testamentários. O primeiro caso corresponde ao vínculo de filiação da pessoa e segue a ordem abaixo:
– Descendentes (filho, filha, neto, neta, bisneto, bisneta etc.);
– Ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó etc.);
– Cônjuge sobrevivente;
– Colaterais (irmãos, primos etc.)
Já os herdeiros testamentários são definidos nas disposições de última vontade da pessoa, que determinam para quem os bens serão destinados. No entanto, essa segunda modalidade será limitada caso existam herdeiros legítimos necessários — situação em que, via de regra, o testamento só pode abranger 50% do patrimônio. Tal proteção não inclui os irmãos e primos.
Como funciona a doação em vida?
O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem, sendo exigida uma maior formalidade a depender da característica e do valor econômico. Os três casos mais comuns são:
Bens móveis de pequeno valor
Pode ser realizada até mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação de cesta básica, alimentos, roupas etc.
Bens móveis de valor elevado
O caminho para esse tipo de doação pode ser um contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular.
Bem imóvel até 30 salários-mínimos
O contrato pode ser particular para ser validado. Ainda assim, é importante realizar a mudança dos registros do bem no município e no cartório de registro de imóveis (RGI).
Bem imóvel acima de 30 salários-mínimos
Só é válido o contrato por instrumento público, além de persistir a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade.
Vale ressaltar que a doação de bens em vida está condicionada ao aceite do beneficiário. Isso é, a pessoa não está obrigada a receber a propriedade — até porque, em muitos casos, ela pode conter dívidas ou problemas jurídicos.
Qual a documentação necessária?
Nos casos de bens móveis, os documentos necessários são similares aos que seriam exigidos em uma compra e venda. Ao receber um automóvel, solicita-se comprovantes das condições do veículo (CRLV e formulário do Renavam, entre outros), além das fotocópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Já em relação aos bens imóveis, os documentos costumam seguir as exigências do cartório e do adquirente. Eles podem incluir:
– Fotocópias de CPF, RG e comprovante de residência, sempre acompanhadas dos originais;
– Comprovantes relacionados ao estado civil (certidão de casamento ou pacto antenupcial registrado, se for o caso);
– Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;
– Certidões negativas do poder judiciário, comprovante a ausência de processos, penhoras, execuções etc.;
– Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
– Comprovante de atividade profissional.
Além disso, quando a doação do imóvel for direcionada a um herdeiro e afetar a parcela da herança de outro, deve ser feita a reunião de termos de consentimento dos potenciais prejudicados. Também é importante destacar que, no ato do registro, são cobradas as taxas destinadas ao cartório e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de honorários advocatícios, se for o caso.
O que pode e o que não pode ser doado?
A legislação estabelece algumas restrições à doação de bens em vida. Em caso de infração, o contrato pode ser considerado inválido e as propriedades não serem transferidas. Veja os casos mais importantes:
Herança legítima
A doação feita para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. Logo, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.
Doação universal
A transferência de bens não pode deixar o doador sem recursos para sua subsistência. Se a pessoa for reduzida à miséria, a doação será considerada inválida.
Doação do cônjuge adúltero
A doação do cônjuge adúltero para o seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge. Trata-se de uma proibição próxima à que existe para o testador, que não pode beneficiar o concubinato.
Fraude contra credores
A transferência não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador. Caso a pessoa fique impossibilitada de cumprir suas obrigações, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana.
Quais as vantagens e desvantagens da doação de bens em vida?
A principal desvantagem da doação de bens diz respeito ao ITCMD, que, em muitos casos, supera as alíquotas previstas para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também vale mencionar a possibilidade de o doador se envolver em um conflito com os herdeiros, do qual, após a sua morte, não participaria. No entanto, também existem vantagens importantes:
– Planejamento da sucessão — a pessoa pode evitar a abertura de um longo processo de inventário e logo realizar a destinação dos bens;
– Redução de conflitos — os processos envolvendo herdeiros são alguns dos mais demorados, em virtude das divergências sobre a partilha dos bens;
– Simplificação — os bens móveis podem ser transferidos por um contrato particular, enquanto os imóveis seguem um registro simples em cartório;
– Custos —as despesas totais costumam ser menores, pois excluem os tribunais de justiça e porque o trabalho preventivo dos advogados é menos dispendioso.
Por fim, vale ressaltar que, para entender todos os aspectos da operação e realizá-la de maneira segura, é recomendável a procura por advogados especializados em operações de doação de bens em vida. Trata-se de uma maneira de reduzir erros e superar a burocracia necessária para validar a transferência.
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122 comentários em “Como funciona a doação de bens em vida”
Meu pai foi criado por 2 irmãos que não tiveram filhos, tinham sobrinhas.
Meu pai não foi registrado como filho por que o pai biológico não deixou.
A primeira irmã morreu e deixou todo o patrimônio para outra irmã e pediu que ela cuidasse do filho adotivo.
A segunda irmã faleceu e por talvez uma pressão de suas sobrinhas deixou o meu pai desamparado sem citação sobre ele na herança, deixou apenas uma carta escrita a proprio punho afirmando claramente que ele era filho adotivo, se autenticarmos está carta ela poderá ter algum valor judicial?
Olá, Bruna! Tudo bem? Depende. Se a carta foi escrita com validade legal, ela pode servir como prova para ajudar na resolução de processos judiciais, mas também pode ser necessário obter mais informações e provas para estabelecer a realidade do relacionamento entre seu pai adotivo e as irmãs. Dependendo do cenário e das provas existentes, é possível ingressar até mesmo com uma ação de investigação de paternidade socioafetiva. Contudo, para sanar todas as dúvidas, é importante obter aconselhamento legal para ajudar a determinar o que pode ou não pode ser feito com a carta.
Tenho 27 anos moro com minha avó paterna desde os 4 anos de idade, trabalho e ajudo ela com as despesas da casa e de medicamentos dela, ela tem apenas 2 filhos mais ambos não dão nenhuma assistência a ela.
Meu pai e minha tia são os herdeiros da casa dela mesmo que ela não queira. Ela sempre diz que o desejo dela e que eu fique com os bens internos da casa eletrodomésticos etc. Ela pode fazer um testamento deixando esses bens pra mim?
Olá, Morgana! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Excelente explanação. Satisfez minhas dúvidas. um abração.
Olá, Antônio! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
Boa tarde Senhores.
Uma cooperativa vai encerrar sua atividade. Ela pode doar seu bens a uma associação?
Olá, Admilton! Tudo bem? Sim, desde que os bens da cooperativa sejam doados a uma associação de propósito semelhante (isto é, que tenha a mesma finalidade e objetivo).
Além disso, as doações precisam estar de acordo com as leis e normas aplicáveis em seu país ou região.
Prezado senhor, Prezada Senhora. Boa tarde!
Gostaria de saber sobre as taxas, impostos e outros gastos que se fazem necessários para a “Doação de bens em vida”. Além do ITCMD, quais são os outros gastos necessários ao dar entrada no cartório? Tem que pagar algum valor do imposto de renda? Se sim, quando, como e por quê?
Grato pelas informações prestadas.
Olá, Paulo! Tudo bem? Os principais impostos e gastos para a doação de bens em vida envolvem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cobrado pelo Estado, e taxas cartorárias, pagas para dar entrada e obter o registro do documento no cartório.
É importante verificar as regras específicas em cada Estado.
Bom dia. Como eu faço para doar uma parcela do meu pagamento a outra pessoa?
Olá, Felipe! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Boa noite, meu pai de criação fez uma doação intervivos pra mim , por não entender o teor do documento apenas registrei no tabelião e não fiz mais nada ele faleceu e uma pessoa se apossou da propriedade, apesar de não ter pago todo o documento ainda tenho direito.
Meu pai doou em vida casa para minha irmã e seu usufruto mas mesmo assim ele ainda ta construindo para ela isso pode?
Olá, Abigail! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Boa noite, gostaria de saber, minha mãe é solteira e vai fazer doação dos bens, somos em 3 irmãos, minha mãe vai deixar os 50% para mim, gostaria de saber se eu teria direito a alguma porcentagem da herança dos outros 50% (16,6%), caso eu tenha direito, meus irmãos poderia entrar na justiça pra anular essa doação ??
Olá, Carlos Eduardo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Bom dia, meu irmão pagou um apartamento em meu nome, hoje ele tem apenas um filho e quero transmitir o imóvel para o rapaz, com anuência do meu irmão, qual a melhor forma e menos custosa: Venda ou doação, lembrando que tenho outros bens, portanto posso fazer via doação se for a melhor forma e no caso de venda por ser o único imóvel do rapaz, ele seria isento de ITBI.
Olá, Cilione! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Prezados, boa noite. Minha mãe, viúva, tinha dois apartamentos de mesmo valor e uma casa de valor um pouco maior. Recebi doação de um dos apartamentos imóvel de minha mãe. Meus irmãos concordaram. Agora minha mãe faleceu. Terei direito a partilhar os demais imóveis com meus irmãos?
Desde já agradeço.
Olá, Ana! Você gostaria de partilhar o bem doado em vida com seus irmãos?
Não tenho marido, não tenho filhos, tenho irmã , sobrinhos e sobrinhos netos. Uma outra irmã , viúva e sem filhos, tornou-se inválida, passou a ser cuidada por três cuidadoras 24hs/dia, financiadas com seu próprio recurso como pensionista e sob minha coordenação , por mais ou menos 8 anos seguidos até o seu falecimento, deixando dois imóveis em diferentes cidades da federação. Ainda em vida e devidamente lúcida, necessitando de ajuda mudou-se do RJ , onde residia, para a capital baiana, e nos primeiros anos percebendo que outros parentes não eram capazes de procurar saber dela, da sua saúde, resolveu, de próprio punho, doar a mim os imóveis, inclusive registrando a falta de atenção dos demais parentes. O documento está registrado em cartório, depois do seus falecimento foi confirmado a originalidade da assinatura, etc. Pergunto; tem validade , o que devo fazer para regularizar junto ao meu nome ?
Prezada Nadir, tudo bem? No caso, por segurança, você precisaria buscar diretamente uma assessoria jurídica para te ajudar nessa questão.
Olá tudo bom ,me chamo Ivani ,estou com uma duvida ,construí em sima da casa da minha mãe,e tenho mais de 7anos que moro lá. Só que tenho mais irmãos,. tem como fazer um documento comprovando que minha mãe me sedeu o espaço para eu construi sem que meus irmãos me tirem de lá no futuro .??
Olá. Por favor me esclareçam uma dúvida:
tenho uma casa que pretendo fazer transferencia para meu filho, que é herdeiro universal, com usufruto meu, que será preciso fazer e quais são os custos para essa transferência. Grata
Olá, Carmen! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Olá meu nome é Renata minha mãe fez uma doação de um imóvel e ela mora nesse imóvel,34% para cada uma irmã , e uma das irmãs que vender a casa sem o consentimento dela , ela tem esse direito de vender,minha mãe só tem esse imóvel
Boa tarde! gostaria de fazer uma consulta. Eu e meu marido casados em comunhão parcial de bens, temos quatro imóveis. Queremos passar estes imóveis para nossos dois filhos ambos casados. O que seria melhor e mais barato, doação ou venda? Os cônjuges participarão em caso de separação ou, de toda forma, será considerado heranças?
Comprei um imóvel com meus pais. Na falta da minha mãe ou pai o 33% do imóvel é meu ou 50% pois meus pais são casados com comunhão de bens?
Boa tarde, como vai?
Tenho 40 anos de idade. Meu pai biológico nunca me ajudou em nada, seja financeiramente ou emocionalmente. Hoje em dia consegui um patrimônio de classe média (casa e carro). Pretendo fazer negócios e ganhar mais dinheiro. Meu pai biológico, por outro lado, é pessoa de boas posses (riqueza material), casou-se novamente e tem mais dois filhos.
Então meu pai é meu herdeiro necessário.
Quero exclui-lo da minha herança. As possibilidades por mim pensadas são:
1 – processo judicial por abandono socioafetivo e, assim, exclusão de seu sobrenome do meu;
2 – testamento no qual narro tudo q ele me fez e o abandono, pedindo a exclusão da sua condição de herdeiro. Já vi esta tese antes, no Brasil;
Não sei qual é a melhor, mais segura e eficaz.
Poderia me ajudar?
Obrigado.
Olá, Samuel! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Boa noite
Eu sou solteira, não tenho filhos e tenho seis irmão, tenho um pequeno imóvel que gostaria de deixar para apenas uma irmã, que também é solteira e um uma filha . Em primeiro lugar gostaria de saber se isso é possível e qual o documento necessário; Segundo a filha dela também terá diretos sobre este imóvel e poderá exigir que a sua mãe venda o imóvel para ela pegar a parte que lhe cabe; e por último, existe algum documento que impeça a venda o imóvel enquanto qualquer uma das duas estiver vivas .
Olá, Janira! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco.
Boa tarde!
No processo de separação , uma das partes pode doar os bens em que terá direito ao filhos? Pois este é um desejo de uma das partes, que os bens que lhe serão atribuídos ficassem com os filhos.
Quais são os requisitos no desenvolvimento da ação e o quais documentos serão necessários para que a doação seja deferida?
Neste caso o “processo” será feito no cejusc, por mediação.
Obrigado
Olá, Dacir! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.
Sou casada em comunhão de Bens. Quero fazer uma doação em vida do imóvel que resido para minha unica filha, e para meu neto. Como devo proceder para que está ação seja legal. Impossibitando a outras filhos, ou relacionamentos ilegítimos do .eu esposo possa vir ate direito a este imovel.
Olá, Eli! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!