Uma das situações mais controversas dentro das empresas é a desigualdade no salário de funcionários que exercem a mesma função. Por isso, a equiparação salarial é tão importante, uma vez que torna a remuneração dentro das corporações mais justa e evita problemas trabalhistas.
Quer saber mais sobre a equiparação salarial? Leia o artigo de hoje e descubra como ela é importante para o seu negócio!
Afinal, o que é a equiparação salarial?
Dois trabalhadores, que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e cuja diferença no tempo de contratação seja inferior a dois anos, devem receber o mesmo salário.
De acordo com o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.”
Quais cuidados devem ser tomados pelas empresas?
As organizações que possuem desigualdades salariais entre funcionários podem sofrer processos e multas, já que a equiparação salarial é um direito garantido do trabalhador. Para manter-se em uma situação legal, a empresa deve ficar atenta aos seguintes pontos:
Funções dos empregados
Se os funcionários exercem as mesmas funções dentro da empresa, seguindo o artigo 461 da CLT, independentemente do nome da atividade registrada na carteira, deve ser realizada a equiparação salarial, já que, na prática, ambos exercem as mesmas atribuições laborais.
É importante que a organização também fique atenta com relação ao tempo de serviço de cada colaborador na função que ocupa, pois, se a diferença entre a prestação de serviços para a empresa na mesma função for superior aos dois anos estabelecidos por lei, a equiparação salarial é desnecessária.
Valores retroativos
Ainda que o colaborador não faça mais parte da organização, ele pode fazer o pedido de equiparação salarial em até dois anos após o fim do seu contrato de trabalho. Nesse caso, o funcionário está respaldado legalmente pela Súmula do TST nº 6 (incorporação da Súmula 22 — Resolução 129/2005 DJ 20.04.2005).
Apesar de ter esse direito garantido, o trabalhador pode não ter direito à retroatividade da equiparação, caso perca o prazo legal para fazer o pedido do seu direito.
Empregado substituto
Caso um funcionário saia de licença ou se afaste do emprego e outro seja contratado em seu lugar, para exercer exatamente as mesmas funções deste, o substituto (ainda que temporário), deverá receber o mesmo salário do substituído.
No caso de substituição de empregado afastado por motivo de férias, o substituto também fará jus à percepção do mesmo salário do substituído, de forma proporcional aos dias nos quais substituiu o seu colega de trabalho.
Como é realizada a comprovação para a equiparação salarial?
De acordo com a lei, o ônus da prova fica a cargo de quem fizer o pedido. Obviamente que a empresa pode fazer a equiparação salarial a qualquer tempo. O colaborador também pode fazer o pedido de forma amigável, o que é mais interessante para as duas partes.
Caso a empresa não aceite, o empregado deverá provar perante a Justiça do Trabalho que tem esse direito, de acordo com o Enunciado VIII da Súmula TST 6 (ex-Súmula nº 68).
Como reunir as provas e levar o assunto à justiça é um processo demorado e custoso, o mais indicado é conversar com o seu superior e tentar uma negociação amigável para que seja realizada a equiparação salarial sem maiores problemas.
Quem não tem direito à equiparação salarial?
Apesar de ser um assunto muito discutido dentro das empresas, a equiparação salarial não é um direito válido para todos. Veja alguns casos em que ela não é aplicável:
Mudança de função
Caso o funcionário seja remanejado para outra função, por motivos de qualquer tipo de deficiência, devidamente comprovada pela Previdência Social, isso não será considerado como um paradigma válido para a equiparação salarial.
Tempo de serviço
Um empregado que exerça as mesmas atribuições de seu colega, que tenha mais de dois anos de tempo de serviço na mesma função, não tem direito à equiparação, uma vez que o segundo conta com maior tempo de serviço na mesma função do que o primeiro.
Plano de Carreira
Quando a organização conta com um plano de carreira para os seus funcionários devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, as regras de equiparação salarial não são válidas, já que, para subir no nível hierárquico e de remuneração, o empregado deverá obedecer aos critérios estabelecidos no plano de carreira.
Justamente para evitar ações na justiça do trabalho, é indicado que as empresas elaborem cuidadosamente o seu plano de carreira e deixem o colaborador totalmente ciente de seus benefícios e das implicações do mesmo, para evitar problemas no futuro.
O Plano de Carreira deve ser planejado cuidadosamente por um profissional competente, com formação em administração de empresas ou em recursos humanos, para que o plano seja claro, dentro da realidade da empresa, e não dê margem a ambiguidades.
Com esse plano, o empregado não pode solicitar a equiparação salarial, mas apenas o seu enquadramento na função adequada de acordo com o próprio documento. Isso normalmente é acertado dentro das empresas, sem a necessidade de intervenção na justiça.
O que fazer, caso o funcionário prove que tem direito à equiparação salarial?
Quando o funcionário tem provas e requisitos para a equiparação, a organização deverá providenciar esse direito, excluindo apenas as chamadas vantagens pessoais, como, por exemplo, premiações e adicional por tempo de serviço.
O empregado equiparado deverá receber a diferença também sobre os seus direitos, de forma retroativa, tais como férias, descansos semanais remunerados, horas extras, Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições previdenciárias e quaisquer outras demandas determinadas pelo juiz.
As empresas brasileiras devem tomar a iniciativa de fazer a equiparação salarial dos funcionários que possuem esse direito, sem a necessidade de pleitos judiciais, visto que esse direito acaba se refletindo como um incentivo ao trabalhador, incidindo em maior produtividade e satisfação no ambiente de trabalho.
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