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Micro e pequenas empresas poderão se adequar à Lei Anticorrupção

Escrito por CHC Advocacia

A portaria conjunta da Controladoria-Geral da União (“CGU”) e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (“SMPE”) visa adequar a implementação dos programas de compliance às micro e pequenas empresas.

Uma estrutura organizacional voltada ao compliance já é realidade na maioria dos países da Europa, Ásia e América do Norte. No Brasil, entretanto, o fato da regulamentação ser extremamente recente – trazida pela Lei nº 12.846/2013 – faz com que grande parcela das empresas brasileiras ainda se cerque de variadas dúvidas sobre o que é ser e estar em compliance.

A regulamentação brasileira visa combater os atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, e para isso prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, das empresas que os praticam, após uma necessária apuração de responsabilidade efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

Não restam dúvidas, portanto, que além de uma vacatio temporis para que a população assimile a nova gestão, também serão necessárias medidas que visem a disseminação e o aprimoramento da regulamentação.

Nesse intuito, no primeiro semestre de 2015 a Lei Anticorrupção veio a ser regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, que trouxe, entres outros prontos, o Programa de Integridade, estabelecendo mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética, conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pelas empresas.

No entanto, a medida ainda precisaria ser melhor alinhada. As peculiaridades das empresas de micro e pequeno porte claramente se tornavam uma barreira a uma correta e eficaz aplicação do Programa de Integridade.

Para o FecomercioSP: O instituto de governança corporativa conhecida como compliance é normal em empresas de grande porte, bancos e até multinacionais (…) os gastos com o desenvolvimento de políticas anticorrupção serão sentidos muito mais por micro e pequenas empresas, que não contam com equipe especializada em compliance (…) precisarão treinar um funcionário para a função ou até contratar especialistas em ética empresarial. Conclui.

À vista dessa realidade que permeia grande parcela das empresas brasileiras, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (“SMPE”) publicaram ao dia 11 de setembro do corrente ano, a Portaria Conjunta nº 2.279, Pequena Empresa (“SMPE”), que veio a adequar, com soluções mais simplistas e sem tantos rigores formais, os mecanismos e procedimentos de integridade que demonstrem o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades (§ 2º, Art. 1º).

Não restam dúvidas de que a portaria objetivamente auxilia a promoção, o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de compliance no Brasil. Hoje, a micro e pequena empresa pode – e deve – se adequar às boas práticas, implementando rotinas que possibilitem um bom gerenciamento e monitoramento – inclusive pelo próprio corpo diretor.

Num cenário de alta competitividade, alinhar-se com as novas exigências e práticas comerciais é um diferencial a ser seguido. As empresas que passam por uma gestão em compliance iniciam um ciclo de mudanças, de autoconhecimento, reestruturação estratégica e organizacional, construindo uma imagem forte da instituição perante o mercado.

São vários os benefícios conquistados por uma empresa que passa por um processo de gestão compliance, os quais se iniciam na qualidade e velocidade para interpretar as regulamentações que lhe são aplicadas, gerando decisões governamentais mais conscientes e confiantes. Um aumento de agregação de valor frente ao mercado nacional e internacional, provocada por uma disseminação do seu alto padrão cultural também será visivelmente sentida, assim como uma resposta rápida e significativa de clientes e investidores.

Ao muito provável, as alterações não pararão por aí. A dinamicidade do atual mercado exigirá mutações a fim de que a regulamentação possa acompanhar as transformações daquele. Cientes disso, a divulgação e discussão por parte do poder público, profissionais especializados e setor empresarial é medida de extremo rigor. 

Por: Priscilla Amaral

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