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O que muda no novo Código de Processo Civil? ( Agosto 2015 )

Escrito por CHC Advocacia

O novo Código de Processo Civil traz várias mudanças que irão beneficiar os advogados, tanto os que trabalham em setor privado como os que atuam em setor público.

O novo texto apresenta uma série de mudanças. Você já sabe quais são?

 

A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC

Dentre as novidades trazidas no novo Código Processual podemos destacar a questão do regulamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica como uma intervenção de terceiro. Tendo em vista que a desconsideração da pessoa jurídica acarreta prejuízos de ordem patrimonial aos sócios da empresa, nada melhor que lhes garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa ainda na fase de conhecimento. O artigo 133 prevê que o incidente deverá ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, afastando assim a desconsideração da personalidade jurídica de ofício, uma vez se tratar de demanda, cujo pedido deve estar devidamente fundamentado. Outra novidade processual é a previsão legal da desconsideração inversa da personalidade jurídica, sendo aplicada quando o sócio se utiliza indevidamente do patrimônio da pessoa jurídica para resguardar bens pessoais de uma eventual execução ou meação.

 

Você sabe o que é antecipação dos efeitos da tutela? 

Trata-se de uma técnica processual que permite a produção dos efeitos práticos da tutela jurisdicional antes mesmo da Sentença. No atual Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela está diretamente relacionada com a urgência do pedido, sendo requisitos indispensáveis para sua concessão a existência de fortes provas que permitam ao juiz acreditar na verdade das alegações do autor, além da demonstração de que a demora do processo poderá acarretar-lhe danos irreparáveis ou de difícil reparação. Exemplos clássicos são as demandas que envolvem questões de saúde, como a autorização de cirurgias pelos Planos de Saúde.

 

O que muda com o Novo Código de Processo Civil? 

O Novo Código amplia as possibilidades de antecipação dos efeitos práticos das demandas judiciais, consagrando as tutelas de evidência, timidamente ensaiadas no Código atual e na jurisprudência. Com a nova Lei, não é indispensável o perigo de dano para a antecipação da tutela, bastando a caracterização de uma das seguintes hipóteses: a) o abuso do direito de defesa ou a evidente intenção da parte ré em prolongar o processo; b) a existência de fortes provas acerca de questão pacificada pelos Tribunais; c) a recuperação de bens em contrato de depósito e d) a comprovação de fatos aos quais o réu não apresente oposição capaz de gerar dúvidas.

 

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1 comentário em “O que muda no novo Código de Processo Civil? ( Agosto 2015 )”

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