whatsapp anchor

Os 7 erros mais comuns ao declarar o imposto de renda

Escrito por CHC Advocacia

Estamos no período de declaração do imposto de renda, portanto, fique atento aos 7 erros mais comuns cometidos pelos contribuintes e principais cuidados que você deve tomar.

Não atualize os valores dos seus bens, sejam eles móveis ou imóveis. A declaração do imposto de renda deve ser feita com base no valor original de aquisição, não devendo os bens sofrerem atualização, a não ser que passem por grandes modificações que influam no valor de sua avaliação.

Cuidado ao declarar seus dependentes. Muitos contribuintes declaram como dependentes pessoas que recebem algum tipo de rendimento, seja uma bolsa de estágio no caso de filhos, seja uma aposentadoria recebida por um pai declarado como dependente, mas não informam esses rendimentos na declaração do imposto de renda, o que é incorreto.

Outro equívoco comum dos contribuintes é declarar despesas médicas que não possuem comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos na declaração no imposto de renda, mas todos eles devem estar comprovados por recibos ou notas fiscais. Guarde todos esses comprovantes por pelo menos 5 anos, já que a Receita Federal pode vir a solicitar esclarecimentos. Fique atento: gastos com remédios só podem ser deduzidos caso exista a nota fiscal de um hospital.

Cuidado para quatro fontes de renda que muitos contribuintes costumam esquecer na hora de elaborar a declaração, sendo elas: os ganhos acima de R$ 20 mil provenientes de ações judiciais; valores recebidos a título de alugueis; as pensões alimentícias; e os valores auferidos pelo contribuinte como trabalhador autônomo.

Contribuinte, se você percebeu algum erro na sua declaração do imposto de renda depois de enviá-la à Receita Federal, elabore o quanto antes uma Declaração Retificadora, para evitar a chamada malha fina e eventualmente arcar com alguma multa. Consulte sempre um contador ou um advogado especialista em Direito Tributário.

Por Emanoel Gurgel

1 comentário em “Os 7 erros mais comuns ao declarar o imposto de renda”

Deixe um comentário