O período de incerteza que o mercado vem passando tem mudado a preferência dos brasileiros quando o assunto é comprar ou alugar um imóvel.
Antes, a preferência nacional era a primeira opção. Hoje, o aluguel tem sido uma boa alternativa por se tratar de um negócio menos arriscado, em que não é necessário assumir uma dívida grande por tantos anos nem imobilizar um capital que, bem aplicado, pode render bons valores de juros.
Porém, antes de assinar um contrato de locação, é importante estar bem assessorado e compreender todas as cláusulas, para evitar futuras dores de cabeça.
Por isso, no post de hoje veremos 4 questões para entender o processo de despejo, saber como evitá-lo e até o que fazer caso se envolva em um. Confira!
1. O que é ação de despejo?
De modo genérico, ação de despejo é a forma que o locador tem para tirar o locatário de seu imóvel caso este descumpra o que ficou acordado em contrato, como o não pagamento do valor do aluguel, entre outras hipóteses que falaremos neste texto.
A ação de despejo é disciplinada pela lei do inquilinato, que determina suas regras nos artigos 59 a 65.
2. O que causa um processo de despejo?
O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse. Vejamos alguns deles:
Rescisão por acordo entre as partes
A locação pode ser desfeita se houver acordo entre as partes para a rescisão contratual, que deverá ser registrada por escrito, com a assinatura do locador, locatário e de duas testemunhas.
Nesse sentido, o prazo para o fim da locação será de seis meses contados a partir da assinatura do instrumento, se não houver sido acordado outro prazo. No entanto, se o locatário se arrepender e não quiser mais o encerramento da locação, o locador pode exigir o despejo do inquilino.
Extinção do contrato de trabalho
De acordo com o artigo 47, inciso II, da lei do inquilinato, quando o contrato de locação for celebrado devido a vínculo empregatício, o imóvel pode ser retomado de forma imediata se houver a extinção do contrato de trabalho.
É o mesmo raciocínio usado quando uma empresa cede outros itens ao empregado, como carro e notebook, que também devem ser devolvidos se a relação de emprego for finalizada.
Utilização do imóvel pelo proprietário
Segundo o artigo 47, inciso III, da lei do inquilinato, o locador pode exigir a retomada do imóvel caso seja para uso do proprietário, do seu cônjuge ou companheiro, ou para a residência de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge, de imóvel residencial próprio.
Fim do prazo da locação para temporada
Se, com o fim do prazo da locação para temporada, o locatário se negar a sair do imóvel, a ação de despejo deve ser proposta em até trinta dias após o vencimento do contrato.
Morte do locatário
Se o locatário vier a falecer e não deixar sucessor legítimo para assumir a locação, o proprietário pode pedir o despejo. Quanto a isso, entende-se por sucessor legítimo o disposto no artigo 11, inciso I, da lei do inquilinato:
I – nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.
Permanência do sublocatário
Se o contrato de locação terminar e o sublocatário se negar a sair do imóvel, o proprietário pode fazer uso do processo de despejo.
Reparações urgentes no imóvel
O despejo também é previsto caso o imóvel necessitar de reparações urgentes, que não possam ser feitas com o locatário morando no local — ou, se puderem, mas este se recusar a consenti-las.
Troca de fiador ou da garantia
Para proteger o locador em situações de inadimplência, pode ser exigido do inquilino a apresentação de uma das seguintes garantias:
- seguro fiança locatícia;
- caução, que pode ser bens móveis e imóveis. Caso seja em dinheiro, não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel;
- fiador;
- cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
No entanto, todos estão sujeitos a imprevistos e, de forma prudente, o artigo 40 da lei 8245/91 estabeleceu algumas hipóteses, como a morte ou mudança de residência do fiador ou a prorrogação da locação por tempo indeterminado quando a fiança for ajustada por prazo certo, que autorizam o locador a exigir a alteração do fiador ou da garantia apresentada.
Assim, deverá o inquilino ser notificado por escrito e se não realizar a alteração dentro do prazo de trinta dias, a locação pode ser desfeita.
Falta de pagamento
Se o locatário deixar de pagar o aluguel ou outras taxas devidas — por exemplo, o condomínio — também é possível exigir seu despejo. Nessa hipótese, a Lei 12.112/09 modificou alguns pontos da Lei 8.245/91. Desde 2010, o locador pode pedir ao juiz uma liminar para que o despejo seja feito em quinze dias.
Pedidos de liminares são feitos quando há urgência em algum assunto e há a possibilidade de concessão de requerimento do autor antes mesmo do julgamento final do processo. No caso do despejo, para conseguir essa liminar, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- o locador deverá prestar uma caução, ou seja, fazer um depósito em juízo no valor equivalente a 3 meses de aluguel;
- o motivo dessa ação de despejo será a falta do pagamento de aluguel e acessórios da locação nos seus respectivos vencimentos;
- se não houver no contrato de locação as garantias estabelecidas pela lei ou se houver tais garantias e elas tiverem sido extintas por qualquer que seja o motivo.
3. Quanto tempo devo esperar antes de ingressar com uma ação de despejo?
No caso de despejo por falta de pagamento, por exemplo, basta um dia de atraso para o locatário ser considerado inadimplente, permitindo a rescisão contratual.
No entanto, para cada tipo de contrato de locação existe uma regra. O mais prudente é procurar um advogado de confiança, para que ele possa analisar a melhor forma de agir.
4. O que o locatário pode fazer para evitar ser despejado?
Por fim, ao ser citado no processo de despejo — ou seja, ao tomar ciência de que o locador está querendo despejá-lo —, o inquilino tem as seguintes opções:
Apresentar defesa
Caso o aluguel já tenha sido pago ou as alegações do locador não sejam verdadeiras, o inquilino pode apresentar defesa dentro do prazo de quinze dias, juntando os comprovantes que tiver.
Emendar a mora
Se a ação de despejo ocorrer por inadimplência, o locatário tem o prazo de quinze dias para realizar o pagamento dos valores em atraso, que devem abranger:
- aluguéis e acessórios da locação, como contas de energia, água ou condomínio;
- multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
- juros de mora;
- custas do processo e os honorários do advogado do locador.
Ainda assim, o inquilino só poderá fazer uso desse direito uma vez a cada 24 meses, para evitar que o locador só consiga receber o valor referente à locação mediante o ingresso do processo de despejo.
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Necessitava de saber se a inclina têm direito ao arrendamento após ter ido para um lar da 3 idade a mais de 5 anos e a casa estar fechada .
Olá, Raul! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Eu aluguei p/ esposa dele. Conversei cm ela. Eles se separaram. Ela saiu da casa e ele ficou. Ela pagava direitinho, mas ele não paga nada, não paga as contas de água e luz e nem o aluguel. Não fiz contrato. Ele não sai do imóvel. Só me enrola. A casa e em Minas Gerais e eu moro em SP. Posso entrar na justiça aqui em SP? Não tho condições de viajar.
Olá, tudo bem? Primeiramente, obrigado por acessar nosso conteúdo. Sobre a dúvida em questão, vai depender o tipo de contrato firmado (pessoa jurídica ou física). Aconselhamos que procure uma assistência jurídica mais próxima para um melhor entendimento do caso.
Tem que entrar onde o imovel está, pois não tem contrato. Contrate um advogado com urg~encia.
Oi eu aluguei minha casa mas o inquilino não cuida do imóvel e deichar água luz e aluguel em atraso e tenho minha filha que o marido a agrediu e ela saiu ta de favor na casa dos outros com duas crianças pequenas ai pedi a casa pro meu inquilino e ele alega ter trinta dias pra sair mesmo eu arrumando casa pra ela pra ela sair da minha pra eu poder dar um teto pra minha filha com as crianças meu inquilino não quer sair deve água aluguel luz deteriorou a casa não cuida mesmo assim ela ainda tem direito de trinta dias por favor me ajude preciso de uma resposta
Olá, Arlete! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Contrate um advogado de confiaça indicado por algum conhecido que seja de Minas Gerais o seu representante legal. voce nao precisara viajar, apenas uma procuração ja vai lhe auxiliar.
Gostaria de saber se posso entrar na justiça contra inquilino de outro estado q não paga alugueis e nem as contas de água e luz. E não tem contrato
Olá, tudo bem? Primeiramente, obrigado por acessar nosso conteúdo. Sobre a dúvida em questão, vai depender o tipo de contrato firmado (pessoa jurídica ou física). Aconselhamos que procure uma assistência jurídica mais próxima para um melhor entendimento do caso.
Olá, Merope! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Precisamos entender melhor o caso para ser dado um posicionamento.
minha mae deixou uma casa de herança mas umas das herdeiras que e filha das filhas dela se ocupou do imovel tendo terreno e ficou aqui so para arrumar problemas puro interesse na casa que que construi para minha mae durante os 30 anos de existencia que fiquei para cuidar dela ela se foi em 2018 so que esta filha de sua filha so esta dando problema dos piores como me agrediu me caluniou na justiça danos no imovel etc ,e tanbem ocupa o imovell sem autorizaçao para comercio sem autoriraçao e invadindo minha privacidade ainda sou inventariante como posso mover açao de despejo para ela sair do imovel ,esta dando muito problemas
Olá, Juarez! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco para uma melhor avaliação da questão.
Boa noite.
Entrei com um processo na justiça para despejo, porém, o locatário não foi encontrado pela justiça.
quem é o responsável pelo pagamento, da ação, visto que, estava na responsabilidade da imobiliária.
Obrigado.
Olá, Carlos! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Fazen cinco anos que alugo um prédio comercial nunca peguei recibo…..agora o locador está me cobrando novamente como devo proceder?
Olá, André! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá, comprei uma casa e a mesma estava alugada para um casal. Falei para o vendedor e os corretores (imobiliária) que eu comprei a cada para minha moradia e não para alugar e que eles teriam que tirar o inquilino. A imobiliária fez a carta de despejo que foi registrada e enviada pelo cartório. Ele teria 30 dias para desocupar o imóvel, essa semana se encerou os 30 dias e o inquilino se recusa a deixar a casa. O que devemos fazer nesse caso? Entrar com uma ação judicial, isso pode levar quanto tempo?
Olá, Daniel. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Prezados boa tarde, meu inquino não paga aluguel e energia a 4 meses, e água a 5 meses. Estava fazendo a negociação desses meses e solicitei a devolução do imóvel. Falei que ele poderia sair e que posteriormente quando estivesse numa situação melhor ele me pagaria os alugueis em atraso. (sei que não receberia a não ser judicialmente). Porém agora ele nem me atende por telefone nem responde as mensagens via whatasaap. Ação de despejo é a única opção?? Nessa situação de pandemia dificilmente um juíz dará o despejo, corro o risco dele ficar na casa durante todo o processo de despejo?? E ele pode danificar o imóvel propositalmente nesse periodo e fazer uso abusivo de energia e água e essa conta ficar para mim?? Tenho alguma opção para resguardar meus interesses?? O que fazer??
João, a única medida é a ação de despejo.
Meu contrato venceu está ano perdão.
Caros, estou com um problemão aqui … alugamos uma casa para um inquilino que sempre pagou certinho e nunca deu trabalho agora depois de seis meses na casa foi pro Rio de Janeiro deixou a acasa com suas coisas dentro não paga o aluguel e deixou a chave da casa para terceiros ficar entrando e saindo da mesma. ligamos para ela para uma satisfação elan informa que não tem como pagar por está desempregada e que não tem previsão para tirar suas coisas e que se as pessoas desconhecidas não poder entrar em sua casa para ver como estão as coisas ja´que ela está em outra cidade ira nos responsabilizar por tais coisas que aconetecer … eu e meu esposo estamos sem saber como proceder diate disso. trocamos a fechadura do portão hoje…
Olá, Maria. Tudo bem?
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bom dia,morei em uma casa por 11 anos sempre paguei meu aluguel antes do vencimento, por conta do desemprego desocupei o imóvel, porém deixei de pagar três meses, o valor dos alugueis mais iptu é de 1.800,00 a imobiliaria está me cobrando 7.800,00, fiz uma proposta de pagar o valor de 1.800,00 referente a dívida, não foi aceito,não estou me negando a pagar mas não aceita, como devo proceder ?
Olá, Rosa. Tudo bem?
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Bom dia!
Herdei meio lote de um terreno de 250 mts sendo que neste terreno tem duas casas sendo uma na metade de 125 mts com divisão no meio e a outra ocupa 45 mts da minha parte ( a minha casa é vertical e a outra horizontal ) sendo que a pessoa que reside no outra não paga aluguel das partes que é minha que são os fundos e a minha garagem como devo proceder para ter a restituição dessas partes para locação futura ?
Olá, Alexandre. Tudo bem?
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boa tarde, meu apartamento estava alugado para meu primo, não temos contrato, porem a mais ou menos um ano ele se separou da esposa e ela continuou morando no apartamento, porem a alguns meses ela não vem pagando o aluguel, já tem quase 3 mil reais em divida de condominio, ja pedi a desoculpação varias vezes mais ela fala que vai sair e não sai, preciso do apto pois pagava o meu aluguel com o dinheiro e então preciso voltar a morar no meu apto. o que devo fazer? se entrar com ação de despejo leva muito tempo?
Olá, Fernando. Tudo bem?
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Boa tarde,meu nome é Ana e tenho uma duvida: Tem uma uma familia morando na minha casa de baixo ja ha alguns anos… Eles ficaram Como caseiros no começo,agora nao fazem mais nada na casa e ainda fazem muitas calunias contra mim e meu esposo. Pedimos pra eles irem embora da casa afinal os serviços que eram pra serem prestados por eles EU é quem estou fazendo,e eles disseram que nao vao embora da casa e tambem nao querem pagar nem aluguel pra nós e nem as contas de agua e de Luz… O que EU faço Para resolver essa situaçao?
Ana, o ideal é resolver de forma amigável. Todavia, se não for possível essa alternativa, você pode procurar um advogado de sua cidade e propor uma ação de despejo (na ação você pode cobrar os encargos devidos por eles)
Tenho um imóvel comercial alugado, era uma mercearia com todos os equipamentos e com o passar dos anos devido as crises, o locatário começou a quebrar, sendo que o ponto virou até um bailão de final de semana, causando perturbação a vizinhança e atrasando o aluguel.
Meu contrato é particular, mas reconhecido em cartório!
Como meu contrato termina agora em Janeiro, posso pedir o comércio de volta, sem alguma citação por escrito, ou só verbalmente?
Olá, Maria. Tudo bem?
O mais recomendado é notificá-lo por escrito.
Prezados, tenho um apartamento onde moram minha ex mulher e meus dois filhos, esse apartamento foi motivo de disputa litigiosa onde foi comprovado que eu havia comprado esse apartamento antes de me casar com a mãe dos meus filhos, acontece que após a decisão judicial ela se recusa a sair do meu apartamento. Detalhe que ela não paga o condomínio, eu tenho que pagar e eu não recebo aluguel dela. Já tentei um acerto amigável, mas ela não aceita sair do imóvel. O que posso fazer para obrigar ela a sair do meu imóvel?
Olá, Osmar. Tudo bem?
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Olá, Boa tarde!
Alugo uma casa em que o prazo estipulado no contrato já foi alcançado, porém o dono não renovou.Não tenho nenhuma conta atrasada,mas ele quer a casa de volta,mesmo já tendo sido renovado automaticamente,já que ele não se pronunciou.Ele pode entrar com ação de despejo só porque quer a casa de motivo aparente?
Olá, Fabiana. Tudo bem?
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Prezados, bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida.
Estou um um inquilino no meu imóvel no Rio de Janeiro, o qual foi feita um contrato de temporada com a intenção de compra.
O contrato encerrou em 21/09, em 30 de Outubro apresentamos uma notificação para saída do imóvel considerando o prazo de 15 dias, já se passaram 30 dias e continuam no imóvel.
Devido ao férias Florenses é possível entrar com uma liminar para ação de despeja para aluguel de temporada para retirada deles.
Olá, Leila. Tudo bem?
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Ola,boa tarde!
Comprei um imóvel que estava alugado, os inquilinos não estão pagando o aluguel ha alguns meses e se negam a sair de lá.
o Antigo dono informou que esta com uma ação de despejo em andamento que iniciou em 20/10/2019.
Qual o prazo máximo para os inquilinos serem despejados?
Olá, Simone. Tudo bem?
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Olá!! Meu caso é complicado, eu estou em processo de divorcio litigioso, a casa estava alugada em meu nome somente, pois quando aluguei eu era solteiro e ela que veio morar na minha casa, e detalhe não trouxe nada, tudo lá é meu, bom eu saí da casa em março pois não tinha mais como continuar com ela. Ela se nega a sair de la, porem venceu o contrato em abril a proprietária quer a casa.
A mulher se nega a sair e também não paga nada, enfim um problemão!!! A divida que ficou de aluguel eu vou pagar, mas a ordem de despejo já está correndo e no meu nome claro, pois a proprietária quer o imóvel desocupado.
Minha dúvida é a seguinte, se eu deixar o despejo correr, terei mais algum prejuízo financeiro??? Já que quitarei todas as dividas com a proprietária, será que ainda sofrei algum outro dano, jurídico e ou financeiro??
Digo de deixar o despejo correr, pois a mulher quer que eu dê dinheiro para ela sair de la, e que eu alugue outra casa pra ela… coisa que eu não vou fazer pois no processo de divorcio ela mentiu demais querendo arrancar o máximo de dinheiro de mim, não temos filhos e tudo o que eu tenho adquiri sozinho antes de conhecer ela, e o tempo em que vivemos juntos ela nunca ajudou com absolutamente nada, ficamos casados poucos mais de um ano.
Desde já agradeço a ajuda.
Olá, Paulo. Tudo bem?
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Oi o dono da casa pediu pra mim como pedreiro fazer as reformas em trocas do aluguéis agora quer que eu pague os aluguéis oque eu faço.
Olá, Jalbertt. Tudo bem?
As cobranças feitas dos aluguéis são referentes ao serviço prestado? Caso seja, há a possibilidade de se discutir judicialmente, sendo necessária a apresentação de provas do acordo realizado. Para isso, recomendamos que você procure um advogado da sua região para sanar suas dúvidas.
Boa tarde minha mãe está com 83 anos e não consegue se locomover ela tem imóvel em Iguaba alugado e mora no rio ,o inquilino não paga aluguel de jeito nenhum ,o processo por ser vara única já tem anos e não despeja , ela pode realizar um processo de despejo por falta de pagamento por aqui na cidade do rio de janeiro por motivo de incapacidade ,desde já agradeço pela atenção !
Olá, Mauro! Tudo bem?
Em tese, não, visto que já há um processo em trâmite com o mesmo objeto.
Boa tarde,mora em uma casa da familia pir 25 anos,sem aluguel,cedida p habitar.A dois anos me pediram p assinar um contrato comodits,td bem,assinei,no contrato vem dizendo q qd o dono solicitasse o imovel,queria q desocupasse em 30 dias,falei sobre isso e fui confortada dizendo q era pro forme,recebi uma notificaçào p deocupar assim do nada,tenho crianças e td uma mudança q com certeza não terei tempi de fazer.Tenho como recorrer por mais alguns dias?e os direitos humanos visto q não estou conseguindo um lugar tão facil.Quero e vou devolver o imovel,so gostaria de ter um pouco mais de tempo.Comi devo proceder?
Olá, Ana! Tudo bem?
Aparentemente, a melhor alternativa é tentar negociar a prorrogação de sua posse. Caso queira uma análise mais detalhada, recomendamos que entre em contato pelo e-mail: contato@chcadvocacia.adv.br.
Oi boa tarde!ė possível adiar uma ordem de despejo??
Olá, Rúbia. Tudo bem?
Sim, é possível, a depender da causa do despejo e do momento processual. Por isso, recomendamos a leitura dos artigos 59 a 66 da lei 8245/91.
Nádia ficou sabendo que uma casa estava sendo vendida em hasta pública. No dia da venda, arrematou, pagou e mudou-se para a residência. Após 3 meses recebe um oficial em sua casa que a notifica em uma ação de despejo movida por Angela verdadeira proprietária.
Qual ação é cabível neste caso?
Olá, Luiz Eduardo. Tudo bem?
O melhor meio para se proteger, nesse caso, é defender-se na ação de despejo.
Tenho uma casa e o contrato dos inquilinos venceu ontem ! Não querem dar satisfação nenhuma , falaram que iriam sair e não sairam, tem ate ” gato” na luz ! O que posso fazer ?
Olá, Angela. Tudo bem?
Você poderá procurar um advogado e mover uma ação de despejo em face de seus inquilinos.
Olá, eu aluguei um imóvel para uma pessoa da seguinte forma!
O locatário ficaria responsável de reformar a casa, e ao invés de depositar o valor do aluguel descontaria a reforma do mesmo.
Ele entrou em dezembro/2018 e no mês de junho/2019 o locatário alegou que a reforma estaria completa e que faria deposito do aluguel de parte de maio e junho, o que não aconteceu. E para minha surpresa ao visitar a casa pra ver a reforma ela não estaria completa, fiação exposta, estava praticamente como deixei no começo do acordo verbal. Gostaria de saber como posso proceder, pois praticamente o locatário agiu de má fé e está morando de graça pra ser sincero!!
Olá, Rafael. Tudo bem?
Existe possibilidade de discussão em um processo. Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Prezados, parabéns pelo site. Muito esclarecedor. Por favor, se possível gostaria de tirar uma dúvida. sou inquilino de um apartamento e o contrato de 30 meses recém encerrou (nunca atrasei pagamentos, pelo contrário, pagava adiantado). O proprietário quis assinar mais 30 meses. A imobiliária intermediando isso, deu a entender que seria obrigatório um reajuste nos termos do contrato anterior (que já havia se encerrado e agora estava por tempo indeterminado), com um novo reajuste nos termos do contrato novo. Não aceitei essa exigência, e quis manter apenas o reajuste após um ano do novo contrato. No meio disso, quis negociar um armário embutido no quarto, o que não foi aceito pelo proprietário. Resolvi não continuar no imóvel e notifiquei meu desinteresse em continuar, informando que sairia em 60 dias (o contrato dizia que o locatário poderia informar seu desinteresse com no MÍNIMO 30 DIAS), o que eu cumpri. Logo após esse meu e-mail, a locadora me notificou da rescisão do contrato por parte deles dizendo que eu teria que sair em 30 dias. Vocês entendem que está certo isso? A locadora simplesmente ignorou a minha notificação nos termos do contrato (que estava sob prazo indeterminado), informando que a lei do inquilinato autoriza isso. Além disso, disseram que o proprietário já tinha um interessado, inclusive querendo pagar 500 reais a mais, e que eu deveria confirmar minha saida no dia 01, para que este novo interessado pudesse entrar. Isso não é má-fé? Agradeço muito a atenção!
Olá, Jonas. Tudo bem?
Como sua dúvida é muito específica, sugiro enviar e-mail para: contato@chcadvocacia.adv.br
Boa tarde, posso incluir na Ação de despejo, os fiadores, ou precisa ser uma ação autônoma?
Olá, Carlos. Tudo bem?
Na ação de despejo não. Eles podem ser incluídos em uma execução ou ação de cobrança.
Boa tarde,
Alugamos nossa única casa através de uma imobiliária para um locatário e com o dinheiro desse aluguel pagamos o aluguel de um apartamento. Fomos avisados somente hoje, pela imobiliária, que nosso locatário está devendo 30.000 mil e que eles haviam negociado a dívida com o locatário que não está pagando.
Perguntas:
A imobiliária pode negociar a dívida sem nosso consentimento?
Ela não deveria ter nos comunicado antes de chegar a 30.000?
O locatário não pagou a imobiliária, mas a imobiliária estava nos pagando em ordem. Devo me preocupar?
O locatário TB utilizou durante uns meses o imóvel para fins comerciais sendo que nosso contrato é residencial. Neste caso o contrato foi quebrado? Posso pedir a desocupação imediata do imóvel ou terei que entrar com uma ação de despejo?
Olá, Renata. Tudo bem?
Como sua dúvida é muito específica, sugiro enviar e-mail para: contato@chcadvocacia.adv.br
alugo uma imovel onde tenho uma firma já ha 17 anos hoje recebi uma ligaçao do dono do imovel dizendo que vendeu o imovel e que devo desocupoar em 60 dias. ta certo isso meu contrato vence daqui tres dias
Olá, Flávia. Tudo bem?
Conforme art. 27 da Lei nº 8245/91, o locatário tem direito de preferência sobre o bem locado. Ou seja, antes de vender o imóvel a um terceiro, o locador deveria tê-lo ofertado a você.
Caso isso não tenha ocorrido, é possível adotar as medidas contidas no art. 33 da referida lei, requerendo perdas e danos ou, caso o contrato esteja averbado em cartório, arcar com as despesas cabíveis e comprar o imóvel.
Boa noite !!!
Tenho uma casa alugada para um inquilino durante 6 anos e meio.
Eu pedi a casa para ele em abril, e já fazem 2 meses que ele não paga aluguel e se recusa a sair da casa . Qual procedimento posso tomar?
Detalhe : é um aluguel sem contrato.
Olá, Lucas. Tudo bem?
Será necessário ajuizar uma ação de despejo, requerendo a saída do inquilino e o pagamento das quantias não pagas.
Que trabalho eficiente, esclarecem e orientam de forma simples que até nós, leigos no assunto, conseguimos entender qual melhor caminho a percorrer, muito obrigada.
Olá, Ivanilda. Tudo bem?
Ficamos felizes em ajudar.
Desejamos uma boa leitura.
Eu Alcineide Rodrigues Silva 62 anos ,manicure, faxineira faço prestação de serviços,não ganho fixo ,não sou aposentada através de uma cliente Me deram um apartamento da Caixa econômica para mim morar só que a pessoa que me deu e empresária e mora fora do país .enviou dois homens na residência me precionando para sair ,quis entregar mais me aconselharam que era injusto pois a mesma nao precisa e tem outros imóveis e eu com meus sobrinhos não temos condições e nem pra onde ir .Depois de 13 anos me botou na justiça me
enviando uma ordem de despejo cobrando o aluguel sem ter contrato ela fala que contrato é verbal só que ela disse que tem contrato de gaveta do apto . só que o apartamento está com mais de 200 prestações atrasadas na Caixa econômica.o que faço e quais são os meus direitos? Estou desesperada
Olá, Alcineide. Tudo bem?
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Boa tarde, tenho um imóvel alugado porém meus inquilinos ja estão fechando o 3° mes sem pagar a se negam de sair pq disseram q a advogada deles disse q só posso obrigalos a sair da casa depois q fechar o 3° mes o q faço?
Olá Angelica, tudo bem?
Você pode ingressar com uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos, devendo apresentar petição inicial com cálculo discriminado do valor do débito.
Por gentileza eu vendi meu imóvel e dei um prazo de 3meses para a inquilina sair e desocupar o apartamento.
Se dentro desse prazo ela não sair posso entrar com uma ordem de despejo?
Demora quanto tempo para conseguir esta ordem?
Olá, Jucilei. Tudo bem?
É possível ajuizar a ação. Quanto ao tempo para conseguir a liminar que determina a desocupação, infelizmente não há como precisar, visto depender exclusivamente do judiciário.
Boa noite, aluguei minha casa por 12 meses porém com 2 meses a inquirida me disse que não vai permanecer na casa. Ela deu 2 meses de depósito e qier usar o mesmo para ficar na casa até que seja abatido o valor. Isso é legal? Disse pra ela que caução nada aver com a multa contratual que ela também não quer pagar. Ela não tem educação alguma já me chamou até de demente como devo proceder pois com 2 meses ela esta quebrando o contrato o que devo devolver a ela?
Olá Roger, bom dia! Tudo bem? Recomendamos que você busque o judiciário para executar o contrato, cobrando os valores não pagos e a multa contratual.
Alugo uma casa para um inquilino ha 3 anos..mas ele ficou desmpregado e esta com 5 meses de aluguel atrasado
Qual meu direito de despeja lo e se entrar com uma açao de despejo terei o imovel o mais rapido possivel”?”
Olá, luiz. Tudo bem?
Você pode entrar com a ação de despejo, requerendo a desocupação de forma liminar, a fim de garantir que o imóvel seja reavido com maior celeridade. Além disso, também é viável requerer o pagamento dos aluguéis em atraso e possíveis multas contratuais.
olá, tenho uma sala comercial. A inquilina está com o aluguel atrasado á quatro meses. Já pedimos para ela sair, já que não consegue manter o aluguel, mas ela só enrola e não paga e também não quer sair. Queria pedir uma ordem de despejo. Minha dúvida é se tenho que pagar alguma coisa para pedir a ordem de despejo?
Oi Larissa, tudo bem?
Geralmente são cobradas custas processuais, que são fixadas pelo Tribunal de Justiça de cada estado, e caução para liminar, na hipótese em que se deseja reaver o imóvel antes do processo terminar.
Boa Noite!
Se eu adquirir um imóvel venda direta da Caixa, como devo proceder para retirar o morador?
Olá, Lindomar. Tudo bem?
Como você nunca possuiu a posse do imóvel, será necessário ajuizar uma ação judicial chamada de imissão na posse.
Boa noite.
Tenho 3 meses de depósito calção efetuados e, com apenas 8 dias de atraso no aluguel de minha loja a imobiliária está me ameaçando mediante correspondência bem intimadora de entrar com ordem de despejo.
Se nos é cobrado esse depósito justamente pra garantir “cobertura” de possíveis atrasos desse período de 3 meses, está correto esse procedimento da imobiliária ou posso contestar e até mesmo, quem sabe, mover alguma ação contra eles ?
Olá, Sílvio. Tudo bem?
O depósito caução serve justamente para garantir o pagamento dos alugueis em caso de inadimplemento das parcelas mensais.
Embora exista esse valor depositado, é possível sim que a imobiliária inicie o processo de despejo antes mesmo de executar essa garantia.
Em caso de ser uma casa cedida, deixamos morar por um tempo pra ajudar a pessoa, porém por causa particulares, que nesse caso foi a separação, a nora da minha mãe não quer sair da casa, a casa está no nome da minha mãe. Posso entrar com ordem de despejo nessa situação?
Olá, Elielson. Tudo bem? A ação cabível nesse caso seria a reintegração de posse, visto que não havia contrato de aluguel pactuado entre as partes.
como fasso a retirada de uma pessoa que contruio em cima de um lote meu
Olá, Edite. Tudo bem?
Não conseguimos entender sua dúvida. Seu lote foi invadido?
Caso tenha ocorrido uma invasão, a medida correta seria uma ação de reintegração de posse.
Vendi o imóvel e formalizei uma notificação para desocupação em 60 dias, irei pagar a multa contratual conforme lei, porém o inquilino se negou a sair do imóvel, posso entrar com uma ação de despejo? Quem entra sou eu antiga proprietária ou a atual proprietária?
Grata
Olá, Fabiana. Tudo bem?
Não haverá muita diferença. Na prática, tanto você como o novo proprietário do imóvel podem entrar com a ação.
Todavia, é recomendável que o novo proprietário proponha a ação, tendo em vista que ele é o atual detentor de todos os direitos sobre o bem.
aluguei meu imóvel com contrato de temporada 3 meses. O inquilino esta inadimplente e disse que não vai pagar os últimos 2 meses. Quais os procedimentos para realizar o despejo? Consigo tirar ele rápido do imóvel? Ele deixo um caução de 2 meses que quero deixar de garantia por qualquer dano realizado no imóvel e também cobrir multas e juros do atraso. Agradeço pelas orientações necessárias.
Olá Reinaldo. Tudo bem?
Você pode ingressar com uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos, devendo apresentar petição inicial com cálculo discriminado do valor do débito.
Além disso, não é possível especificar um prazo para saída do inquilino, haja vista que dependerá de inúmeras circunstâncias, inclusive da defesa apresentada pelo locatário. De toda forma, é possível o locador pode pedir ao juiz uma liminar para que o despejo seja feito em quinze dias, desde que observados os requisitos previstos na lei.
Boa tarde, tenho um ap.em processo de inventário e um dos proprietário com 16,66% envadiu o apartamento e não quer pagar o aluguel e nem sair do imóvel, o que devo fazer? Desde já agradeço
Olá, Regina. Tudo bem?
Nesse caso, será necessário ajuizar uma ação de reintegração de posse.
Há contrato de aluguel de 6 meses. Porém está no 2° mês de atraso do aluguel. Há crianças junto. Como proceder pra retirar do imóvel?
Olá, Dayane. Tudo bem?
Se o inquilino não sair voluntariamente, será necessário ajuizar uma ação de despejo.
Prezado, como faço para barrar um despejo?
ja existe mandado de despejo para semana que vem, posso agravar da decisão?
o cliente tera como saudar todo o debito em 30 dias…
possivel oferecer um parcelamento do debito?
Olá, Edmar. Tudo bem?
Se o motivo do despejo for a ausência de pagamentos, uma alternativa é quitar as prestações em aberto. Todavia, essa saída nem sempre costuma dar certo, tendo em vista que os contratos de locação trazem a previsão de rescisão contratual em caso de atraso no pagamento dos alugueis.
A possibilidade de parcelamento do débito deve ser negociada com o credor da dívida, isto é, o locador.
Como fazer o.despejo se o inquilino não tem.contrato de.aluguel.
E já tem 2
Meses que não.paga o aluguel. Já pedi pra ele sair e ele não.sai do imóvel.
Como faço para retirar ele.do.local
Olá, Cleomar. Tudo bem?
Mesmo inexistindo contrato de locação escrito, será necessário ajuizar uma ação de despejo.
otimo de muita ajuda
Agradecemos o elogio, Regivana.
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