4 questões para entender o processo de despejo facilmente

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Leitura de 7 min

O período de incerteza que o mercado vem passando tem mudado a preferência dos brasileiros quando o assunto é comprar ou alugar um imóvel.

Antes, a preferência nacional era a primeira opção. Hoje, o aluguel tem sido uma boa alternativa por se tratar de um negócio menos arriscado, em que não é necessário assumir uma dívida grande por tantos anos nem imobilizar um capital que, bem aplicado, pode render bons valores de juros.

Porém, antes de assinar um contrato de locação, é importante estar bem assessorado e compreender todas as cláusulas, para evitar futuras dores de cabeça.

Por isso, no post de hoje veremos 4 questões para entender o processo de despejo, saber como evitá-lo e até o que fazer caso se envolva em um. Confira!

1. O que é ação de despejo?

De modo genérico, ação de despejo é a forma que o locador tem para tirar o locatário de seu imóvel caso este descumpra o que ficou acordado em contrato, como o não pagamento do valor do aluguel, entre outras hipóteses que falaremos neste texto.

A ação de despejo é disciplinada pela lei do inquilinato, que determina suas regras nos artigos 59 a 65.

2. O que causa um processo de despejo?

O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse. Vejamos alguns deles:

Rescisão por acordo entre as partes

A locação pode ser desfeita se houver acordo entre as partes para a rescisão contratual, que deverá ser registrada por escrito, com a assinatura do locador, locatário e de duas testemunhas.

Nesse sentido, o prazo para o fim da locação será de seis meses contados a partir da assinatura do instrumento, se não houver sido acordado outro prazo. No entanto, se o locatário se arrepender e não quiser mais o encerramento da locação, o locador pode exigir o despejo do inquilino.

Extinção do contrato de trabalho

De acordo com o artigo 47, inciso II, da lei do inquilinato, quando o contrato de locação for celebrado devido a vínculo empregatício, o imóvel pode ser retomado de forma imediata se houver a extinção do contrato de trabalho.

É o mesmo raciocínio usado quando uma empresa cede outros itens ao empregado, como carro e notebook, que também devem ser devolvidos se a relação de emprego for finalizada.

Utilização do imóvel pelo proprietário

Segundo o artigo 47, inciso III, da lei do inquilinato, o locador pode exigir a retomada do imóvel caso seja para uso do proprietário, do seu cônjuge ou companheiro, ou para a residência de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge, de imóvel residencial próprio.

Fim do prazo da locação para temporada

Se, com o fim do prazo da locação para temporada, o locatário se negar a sair do imóvel, a ação de despejo deve ser proposta em até trinta dias após o vencimento do contrato.

Morte do locatário

Se o locatário vier a falecer e não deixar sucessor legítimo para assumir a locação, o proprietário pode pedir o despejo. Quanto a isso, entende-se por sucessor legítimo o disposto no artigo 11, inciso I, da lei do inquilinato:

I – nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.

Permanência do sublocatário

Se o contrato de locação terminar e o sublocatário se negar a sair do imóvel, o proprietário pode fazer uso do processo de despejo.

Reparações urgentes no imóvel

O despejo também é previsto caso o imóvel necessitar de reparações urgentes, que não possam ser feitas com o locatário morando no local — ou, se puderem, mas este se recusar a consenti-las.

Troca de fiador ou da garantia

Para proteger o locador em situações de inadimplência, pode ser exigido do inquilino a apresentação de uma das seguintes garantias:

  • seguro fiança locatícia;
  • caução, que pode ser bens móveis e imóveis. Caso seja em dinheiro, não poderá exceder o  equivalente a três meses de aluguel;
  • fiador;
  • cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

No entanto, todos estão sujeitos a imprevistos e, de forma prudente, o artigo 40 da lei 8245/91 estabeleceu algumas hipóteses, como a morte ou mudança de residência do fiador ou a prorrogação da locação por tempo indeterminado quando a fiança for ajustada por prazo certo, que autorizam o locador a exigir a alteração do fiador ou da garantia apresentada.

Assim, deverá o inquilino ser notificado por escrito e se não realizar a alteração dentro do prazo de trinta dias, a locação pode ser desfeita.

Falta de pagamento

Se o locatário deixar de pagar o aluguel ou outras taxas devidas — por exemplo, o condomínio — também é possível exigir seu despejo. Nessa hipótese, a Lei 12.112/09 modificou alguns pontos da Lei 8.245/91. Desde 2010, o locador pode pedir ao juiz uma liminar para que o despejo seja feito em quinze dias.

Pedidos de liminares são feitos quando há urgência em algum assunto e há a possibilidade de concessão de requerimento do autor antes mesmo do julgamento final do processo. No caso do despejo, para conseguir essa liminar, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • o locador deverá prestar uma caução, ou seja, fazer um depósito em juízo no valor equivalente a 3 meses de aluguel;
  • o motivo dessa ação de despejo será a falta do pagamento de aluguel e acessórios da locação nos seus respectivos vencimentos;
  • se não houver no contrato de locação as garantias estabelecidas pela lei ou se houver tais garantias e elas tiverem sido extintas por qualquer que seja o motivo.

3. Quanto tempo devo esperar antes de ingressar com uma ação de despejo?

No caso de despejo por falta de pagamento, por exemplo, basta um dia de atraso para o locatário ser considerado inadimplente, permitindo a rescisão contratual.

No entanto, para cada tipo de contrato de locação existe uma regra. O mais prudente é procurar um advogado de confiança, para que ele possa analisar a melhor forma de agir.

4. O que o locatário pode fazer para evitar ser despejado?

Por fim, ao ser citado no processo de despejo — ou seja, ao tomar ciência de que o locador está querendo despejá-lo —, o inquilino tem as seguintes opções:

Apresentar defesa

Caso o aluguel já tenha sido pago ou as alegações do locador não sejam verdadeiras, o inquilino pode apresentar defesa dentro do prazo de quinze dias, juntando os comprovantes que tiver.

Emendar a mora

Se a ação de despejo ocorrer por inadimplência, o locatário tem o prazo de quinze dias para realizar o pagamento dos valores em atraso, que devem abranger:

  • aluguéis e acessórios da locação, como contas de energia, água ou condomínio;
  • multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
  • juros de mora;
  • custas do processo e os honorários do advogado do locador.

Ainda assim, o inquilino só poderá fazer uso desse direito uma vez a cada 24 meses, para evitar que o locador só consiga receber o valor referente à locação mediante o ingresso do processo de despejo.

Gostou deste artigo? Agora que você tirou suas principais dúvidas sobre o processo de despejo, aproveite para assinar a nossa newsletter e mantenha-se informado em primeira mão sobre esse e outros assuntos similares!

 

108 comentários em “4 questões para entender o processo de despejo facilmente”

  1. Necessitava de saber se a inclina têm direito ao arrendamento após ter ido para um lar da 3 idade a mais de 5 anos e a casa estar fechada .

    1. Olá, Raul! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

  2. Merope Machado Magalhaes

    Eu aluguei p/ esposa dele. Conversei cm ela. Eles se separaram. Ela saiu da casa e ele ficou. Ela pagava direitinho, mas ele não paga nada, não paga as contas de água e luz e nem o aluguel. Não fiz contrato. Ele não sai do imóvel. Só me enrola. A casa e em Minas Gerais e eu moro em SP. Posso entrar na justiça aqui em SP? Não tho condições de viajar.

    1. Olá, tudo bem? Primeiramente, obrigado por acessar nosso conteúdo. Sobre a dúvida em questão, vai depender o tipo de contrato firmado (pessoa jurídica ou física). Aconselhamos que procure uma assistência jurídica mais próxima para um melhor entendimento do caso.

    2. Oi eu aluguei minha casa mas o inquilino não cuida do imóvel e deichar água luz e aluguel em atraso e tenho minha filha que o marido a agrediu e ela saiu ta de favor na casa dos outros com duas crianças pequenas ai pedi a casa pro meu inquilino e ele alega ter trinta dias pra sair mesmo eu arrumando casa pra ela pra ela sair da minha pra eu poder dar um teto pra minha filha com as crianças meu inquilino não quer sair deve água aluguel luz deteriorou a casa não cuida mesmo assim ela ainda tem direito de trinta dias por favor me ajude preciso de uma resposta

      1. Olá, Arlete! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

    3. Contrate um advogado de confiaça indicado por algum conhecido que seja de Minas Gerais o seu representante legal. voce nao precisara viajar, apenas uma procuração ja vai lhe auxiliar.

  3. Merope Machado Magalhaes

    Gostaria de saber se posso entrar na justiça contra inquilino de outro estado q não paga alugueis e nem as contas de água e luz. E não tem contrato

    1. Olá, tudo bem? Primeiramente, obrigado por acessar nosso conteúdo. Sobre a dúvida em questão, vai depender o tipo de contrato firmado (pessoa jurídica ou física). Aconselhamos que procure uma assistência jurídica mais próxima para um melhor entendimento do caso.

    2. Olá, Merope! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Precisamos entender melhor o caso para ser dado um posicionamento.

  4. minha mae deixou uma casa de herança mas umas das herdeiras que e filha das filhas dela se ocupou do imovel tendo terreno e ficou aqui so para arrumar problemas puro interesse na casa que que construi para minha mae durante os 30 anos de existencia que fiquei para cuidar dela ela se foi em 2018 so que esta filha de sua filha so esta dando problema dos piores como me agrediu me caluniou na justiça danos no imovel etc ,e tanbem ocupa o imovell sem autorizaçao para comercio sem autoriraçao e invadindo minha privacidade ainda sou inventariante como posso mover açao de despejo para ela sair do imovel ,esta dando muito problemas

    1. Olá, Juarez! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco para uma melhor avaliação da questão.

  5. Pingback: Ação de despejo: saiba como funciona e como evitar

  6. Boa noite.
    Entrei com um processo na justiça para despejo, porém, o locatário não foi encontrado pela justiça.
    quem é o responsável pelo pagamento, da ação, visto que, estava na responsabilidade da imobiliária.
    Obrigado.

    1. Olá, Carlos! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      1. Olá, André! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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