Todo negócio, empreendimento ou projeto gera impactos com sua instalação.
Alguns, entretanto, podem proporcionar consequências mais graves e que geram mais preocupação por parte da sociedade. No caso de impactos ambientais, esse cuidado é ainda mais intenso e justificado, já que a proteção dos recursos naturais é um ponto cada vez mais discutido nos dias de hoje.
Diante da legislação brasileira, muitos projetos precisam adquirir o que é conhecido como licenciamento ambiental. Emitido pelos órgãos competentes, esse processo autoriza a implementação de negócios nas mais diversas áreas.
Para que isso seja possível, é necessário realizar um levantamento adequado sobre todas as ocorrências que possam decorrer da atividade em questão. Esse estudo é conhecido pela sigla EIA, e vem acompanhado do RIMA.
O estudo e relatório de impacto ambiental, portanto, são fundamentais para cumprir com as regras e conseguir as autorizações necessárias. A seguir, veja mais sobre esse assunto e entenda como funciona:
1. O que é o EIA/RIMA?
A sigla EIA corresponde ao Estudo de Impacto Ambiental, um procedimento que tem como principal objetivo avaliar quais são todos os eventuais impactos causados ao meio ambiente por um determinado empreendimento.
Ele precisa ser realizado por especialistas de diversas áreas, de forma que seja possível compreender, amplamente, o que o empreendimento causa ao ambiente que o rodeia.
Conforme dita a Resolução CONAMA 001/1986, um impacto ambiental é caracterizado por toda alteração do meio ambiente que afeta a fauna, a flora, os recursos ambientais — como a água e os minerais —, a economia da comunidade ao redor e/ou a segurança das pessoas.
Se um determinado empreendimento traz o risco de contaminação de um rio e dos lençóis freáticos, por exemplo, ele tem riscos de gerar grandes impactos ambientais.
Para ser completo, o EIA tem que levar em consideração os seguintes pontos:
1.1 Caracterização da situação atual
Tudo começa pela identificação de como o meio ambiente e seus recursos estão dispostos em dado momento. É necessário analisar, por exemplo, a qualidade do ar e da água, assim como determinar qual é a qualidade socioeconômica da região.
Também será necessário realizar projeções que identifiquem como essas características vão se projetar no futuro, mesmo longe do negócio que pretende se instalar. Especialmente no caso da visão socioeconômica, é conveniente pesquisar, por exemplo, como se daria o crescimento da comunidade e como será o possível manejo de recursos.
Essa análise serve como um parâmetro de controle, de modo que seja possível identificar o que é de possível responsabilidade do empreendimento e o que seria um desdobramento apenas das condições iniciais.
1.2 Compreensão dos impactos ambientais do projeto
Em seguida, é necessário determinar quais são os possíveis impactos ambientais causados pelo projeto. É importante notar que, nesse momento, não há apenas impactos negativos, já que o empreendimento pode trazer efeitos positivos para a localidade.
Dependendo do caso, a comunidade pode ficar mais desenvolvida socioeconomicamente, assim como certas partes da biota podem se tornar mais protegidas.
Contudo, o impacto negativo normalmente tem mais força e presença, de modo que são avaliadas as possíveis consequências nefastas para o ambiente.
É preciso avaliar, de maneira completa, as lesões temporárias e duradouras, que surjam em curto ou longo prazo e que sejam diretas ou indiretas. Todas as possibilidades têm que ser consideradas e esgotadas para que se tenha uma visão completa da conjuntura.
Para essa abrangência, é necessário analisar tanto o que acontece se o projeto for seguido à risca quanto o que ocorreria caso haja alguma falha em relação à sua concepção. Todas as probabilidades têm que ser levantadas, de forma que todos os riscos sejam conhecidos e considerados.
1.3 Determinação das ações mitigadoras
Uma vez que todos os impactos negativos estejam levantados, é indispensável demarcar as ações mitigadoras para todos aquelas decorrências que forem danosas.
Em alguns casos, as ações permitem a prevenção completa do surgimento dessas espécies de problemas. Em outros, entretanto, é possível apenas diminuir a intensidade do impacto, sendo necessário manejar suas consequências.
Exemplos de ações mitigadoras incluem o tratamento de despejos tóxicos, a filtragem de gases lançados à atmosfera, o reflorestamento de áreas e o remanejamento de pessoas afetadas pela empresa ou construção. Uma hidrelétrica, por exemplo, normalmente carece de realocar as pessoas que são afetadas pelo alagamento de determinadas áreas.
1.4 Criação do programa de acompanhamento
Não menos importante, o estudo deve possuir um programa de acompanhamento, que vai examinar e monitorar os impactos positivos e negativos. Isso é importante porque somente assim é possível ter um acompanhamento completo de todos os possíveis desdobramentos.
Como alguns desses pontos são imprevisíveis, o EIA pode não ser suficiente para vislumbrar todas as condições futuras. Com o acompanhamento, há como identificar os desdobramentos de maneira antecipada.
Por causa disso, o EIA é o documento mais extraordinário a ser considerado. Porém, é relevante ter em mente que o RIMA também é igualmente indispensável. Sigla de Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente, trata-se de um registro que traz as conclusões do EIA.
Enquanto o estudo anterior traz uma abordagem completa, feita passo a passo, sobre o que fora avaliado, o RIMA é mais direto e apresenta as conclusões daquela especulação.
Ele tem que ser apresentado de maneira objetiva, de modo que a linguagem se torne mais acessível ao senso comum. Para tanto, é possível utilizar recursos gráficos diversos, como ilustrações, mapas e gráficos que denotem que tipo de impacto pode ser causado nas mais diferentes esferas.
Ele é um documento importante porque dá sentido a todo o EIA. Enquanto o EIA levanta as questões, o RIMA traz uma abordagem eficaz sobre a conclusão de todas as informações suscitadas. É ele que mostra as vantagens e desvantagens do processo de implementação, com uma apresentação mais direta.
Ele também deve ostentar comentários finais acerca da implantação, além de estabelecer quais são as ações mitigadoras principais. Funcionando como uma síntese, ele traz uma visão mais geral do panorama em relação a essa questão de impacto ambiental.
2. Quem precisa do EIA/RIMA?
Não são todas as empresas que possuem o potencial de causar fortes impactos ambientais com a sua existência ou operação. Com isso, o estudo e o relatório de impacto ambiental só são exigidos daqueles negócios e empreendimentos que representem riscos concretos para o meio ambiente.
Isso faz sentido porque, por ser bastante complexo, não seria viável exigi-los de uma loja de varejo que vai ser instalada em um galpão já existente em um dado município, por exemplo. Assim, as atividades que devem passar por aquelas explorações abrangem, por exemplo:
– Ferrovias;
– Estadas que tenham ao menos duas faixas de rodamento;
– Oleodutos, gasodutos ou minerodutos;
– Aeroportos;
– Portos;
– Obras hidráulicas, como a criação de barragens para hidrelétrica;
– Usinas elétricas;
– Extratoras de minério;
– Extratoras de combustível fóssil;
– Aterros sanitários;
– Complexos industriais, tais como siderúrgicas e destilarias;
– Zonas estritamente industriais;
– Exploradoras de madeira;
– Projetos urbanísticos de maior intensidade ou interesse.
Alguns desses critérios são fixos – ou seja, independem do tamanho do empreendimento, pois causarão impactos de qualquer maneira –, mas outros juízos são dependentes de certas condições. O projeto urbanístico, por exemplo, precisa ter ao menos 100 hectares, ou então ser feito em uma área em que haja um interesse especial em proteger o meio ambiente.
Por outro lado, as siderúrgicas e empresas que desempenhem atividade similar são sempre obrigadas a realizar o EIA, já que, em todos os casos, há lançamento de gases na atmosfera e a produção de resíduos que devem ser descartados apropriadamente.
Qualquer atividade que esteja obrigada a prestar o estudo deve fazê-lo independentemente de outras condições. Imagine, por exemplo, que um determinado local abriga uma destilaria de álcool.
O empreendimento realizou o EIA e, após um tempo, é fechado por condições econômicas adversas. Seis meses depois, o local será reaberto, também como uma destilaria. É um erro comum achar que, nesse caso, o EIA anterior vale para o novo projeto.
Como os equipamentos e processos são diferentes, é indispensável que o EIA seja feito novamente – ainda que chegue às mesmas conclusões. Somente assim os responsáveis terão uma dimensão completa sobre o tipo de impacto que pode ser gerado e quais são suas responsabilidades em mitigá-los.
3. Como obter o EIA/RIMA?
O estudo e relatório de impacto ambiental são exigidos na parte de licença prévia para a instalação do empreendimento. Sem ele, o projeto não descreve a autorização dos órgãos competentes para funcionar.
Sua obtenção tem que ser feita de maneira adequada. Nesse cenário, a obtenção do EIA/RIMA passa por etapas e demandas como:
3.1 Conte com uma equipe multidisciplinar
Como todos os impactos têm que ser levantados apropriadamente, é fundamental contar com uma equipe multidisciplinar e que seja capaz de abordar os pontos mais importantes da atuação do empreendimento.
A configuração da equipe depende da característica de cada empreendimento, assim como de cada ambiente no qual ele vai ser instalado. Em geral, é recomendado contar com um engenheiro ambiental, técnicos de água e/ou solo, geólogos etc. Também é importante ter um coordenador de meio ambiente e profissionais técnicos de áreas diversas para fazer uma elaboração apropriada.
De acordo com a própria resolução do Conama já citada anteriormente, esses profissionais não podem ser dependentes do realizador do projeto. Isso significa que não será possível contratar os próprios funcionários para fazer esse tipo de levantamento. A principal intenção de estabelecer essa proibição é garantir a imparcialidade na avaliação.
3.2 Compreendas as exigências específicas do EIA/RIMA
Mais do que fazer a análise adequada dos impactos positivos e negativos trazidos pelo projeto, é essencial levar em conta quais são as etapas específicas a serem empregadas. Isso se relaciona, por exemplo, à área em que vai haver a implantação do empreendimento.
Dependendo do tipo de solo ou das condições pregressas, pode ser necessário fazer uma análise mais focada em determinados aspectos. Como cada local tem suas características próprias, seguir um roteiro padronizado pode fazer com que o empreendimento não levante todos os pontos necessários para a obtenção da licença.
É relevante entrar em contato com a autoridade ambiental fiscalizadora competente, como o IBAMA, e questionar quais são as pendências específicas para o estudo em questão.
3.3 Utilize os métodos de avaliação de impacto
Depois disso, a equipe deverá utilizar os métodos de avaliação mais adequados. Em alguns casos, um checklist e uma reunião de especialistas cobrem certos impactos a conferir. Em outros, é necessário realizar simulações e redes de interação.
O mais comum é que haja uma configuração tal que reúna diversos métodos, o que permite uma avaliação mais complexa e objetiva.
Tudo isso vai variar de acordo com o empreendimento e também com a representação de qualidade desejada. De qualquer forma, todos os custos, como de testes e análises, correm por conta do mandante ou responsável pelo projeto – e tudo isso deve estar previsto.
3.4 Estruture os resultados
Uma vez que o diagnóstico ambiental tenha sido feito juntamente aos levantamentos de impactos, as medidas mitigadoras devem estar previstas em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Se o empreendimento vai lançar gases na atmosfera, por exemplo, é indispensável que a ação mitigadora seja efetivamente capaz de diminuir a concentração de partículas para o nível exigido por lei.
A partir disso e da determinação de acompanhamento de resultados, o RIMA é elaborado. Todas aquelas etapas têm que estar bem definidas para evitar falhas e a fim de prevenir pontos que não sejam observados adequadamente.
3.5 Envie e aguarde o posicionamento
Uma vez que o EIA/RIMA esteja completo, ele deverá ser submetido à autoridade competente. Feito isso, é necessário esperar o prazo específico para a avaliação dos resultados.
Não existe um tempo mínimo de espera, pois isso depende da complexidade da análise e dos possíveis impactos a gerir. Depois do envio, entretanto, é comum que a autoridade retorne com um prazo de acompanhamento.
Se tudo estiver correto, o posicionamento final será de aprovação para o projeto, de modo que se possa continuar para as próximas etapas.
3.6 Conte com assistência especializada
O processo de elaboração de EIA/RIMA é crucial para o sucesso do seu projeto. É somente ao fazê-lo de maneira apurada que você vai conseguir a licença regular para o funcionamento do seu empreendimento.
Porém, essa iniciativa pode ser bastante complexa e, principalmente, dispendiosa. Como os custos são altos, errar nessa elaboração pode comprometer as finanças de maneira grave.
A maneira mais tranquila de evitar contratempos é ter auxílio de assistência especializada. Contar com um escritório de advocacia especializado em direito ambiental e que possa te orientar sobre o que fazer diminui a burocracia e aumenta a efetividade do processo.
Vale a pena buscar a ajuda de profissionais capacitados para tornar essa verificação muito mais simples e segura.
4. Qual a importância do EIA/RIMA?
Para empreendimentos cuja elaboração do EIA/RIMA seja obrigatória, a sua importância vai além do que manda a legislação. Feito da maneira correta e adequada, ele é indispensável para garantir a segurança do negócio de uma forma geral, proteger a sociedade e conservar o meio ambiente.
Sua importância, como um todo, reside em pontos como:
4.1 Permite a implantação do projeto
A licença prévia é uma das etapas do licenciamento de um negócio. Sem o consentimento, não será autorizada sua instalação – de maneira que o empreendimento não vai atuar sob os auspícios da lei caso se instale ou opere sem estar licenciado.
Como as etapas são indivisíveis, a falta de licença prévia compromete todo o resto do processo. O negócio ficará estagnado, sem poder ser implantado. O EIA/RIMA, portanto, é fundamental para vencer aqueles obstáculos e permitir a implantação pacífica e legítima do empreendimento.
Com a análise válida e seguindo os parâmetros exigidos pelos órgãos competentes, passa a haver a autorização. Assim, o negócio pode se instalar conforme exige a lei, sem maiores problemas.
4.2 Ajuda a evitar acidentes ambientais
Um dos pontos mais relevantes do EIA/RIMA é que ele traz à tona todos os impactos que podem ser experimentados na atuação do empreendimento. Ele aborda, por exemplo, as possíveis contaminações do solo e do ar, especialmente no caso de haver algum ponto imprevisto.
O EIA/RIMA também ajuda a empresa a se preparar para o caso de um acidente ambiental. A partir dessa consideração completa, é mais fácil compreender que tipo de situação pode ocorrer, de modo que o empreendimento já fique preparado caso algo venha a acontecer.
Além disso, as ações mitigadoras estabelecidas no EIA/RIMA diminuem as chances de que ocorram acidentes. Isso traz mais proteção para o negócio e diminui as probabilidades de que ele tenha que pagar multas no futuro.
4.3 Traz mais responsabilidade ambiental para o projeto
Mais do que economizar em eventuais aplicações de multas ou ações punitivas no caso de lesões ao meio ambiente, a existência desses estudos é muito importante para trazer mais responsabilidade ambiental para o projeto.
Graças à sua existência, quem está à frente do negócio tem uma compreensão mais aguda dos riscos que estão alistados à sua existência e operação.
Isso garante que a equipe do empreendimento trabalhe ativamente para conter possíveis danos ao meio ambiente, gerando a percepção de um negócio mais responsável e engajado.
Considerando que a sustentabilidade é um fator cada vez mais importante e que os clientes se preocupam cada vez mais com a escolha das chamadas “empresas verdes”, o senso de responsabilidade ajuda, inclusive, no acolhimento positivo da marca no mercado.
Essa preocupação também pode estar diretamente relacionada aos valores e à missão do negócio. Sua atuação fica mais alinhada à política e à cultura organizacional, e as condutas dos colaboradores estarão voltadas para objetivos que favoreçam o empreendimento.
4.4 Evita multas e sanções diversas
Evidentemente, impedir que aconteçam danos ao meio ambiente devido às operações do negócio é um fator importante para as finanças. Quanto maior é o esforço para se adequar às regras de proteção ambiental, menores serão as chances de que a empresa tenha que pagar multas ou sofrer sanções diversas.
Inclusive, isso é muito importante porque mesmo os impactos que não sejam causados de maneira deliberada entram “na conta” do empreendimento. Com isso, mesmo sem que haja atuação direta, o negócio pode ser responsabilizado por omissão ou ato culposo, gerando o pagamento de indenizações e multas.
Embora o EIA/RIMA não garanta que uma situação danosa seja evitada, os riscos serão menores graças ao conhecimento das probabilidades de ocorrência de sinistros e às ações de mitigação. Caso uma conjuntura de impacto aconteça por não poder ter sido totalmente mitigada, suas lesões serão menores e, com isso, o valor das multas também diminui.
5. Qual a diferença entre EIA e RIMA?
Na hora de falar em EIA e RIMA, é muito comum que haja essa confusão entre os termos. A questão é que eles são diferentes, e a principal distinção se refere aos seus conteúdos.
O EIA é muito mais completo e robusto: traz uma análise completa sobre todos os impactos que o negócio pode causar. Ele exige que sejam colocadas em prática as diversas etapas diferentes de análise e precaução, de modo que seja possível antecipar todos os impactos prováveis dentro de uma dada conjuntura.
Já o RIMA consiste na conclusão do EIA. É uma versão compacta e direta, responsável por apresentar os resultados de maneira clara e simples. Os detalhes são deixados de lado, e o foco passa a ser abordar o que é mais importante sobre os impactos que o empreendimento é capaz de causar.
Em geral, é comum que o RIMA seja aproveitado para apreciar a permissão (ou não) do licenciamento. Caso haja alguma dúvida ou ponto a ser esclarecido, recorre-se ao EIA para conferir as informações.
Embora sejam muito diferentes, EIA e RIMA têm tudo a ver um com o outro. Em primeiro lugar, não há RIMA sem que o EIA seja elaborado, em princípio. Ao mesmo tempo, se o EIA não conta com um RIMA, é incompleto por não apresentar as conclusões do projeto.
Ambos são exigidos de acordo com a resolução que o institui. Com isso, o que os aproxima é o fato de que eles são complementares, e somente com os dois documentos é possível passar para a etapa seguinte de licenciamento.
Entender isso é necessário porque é indispensável que ambos sejam praticados de maneira adequada e segundo suas regras. Por mais que sejam distintos, eles podem e devem ser elaborados pela mesma equipe, de modo que a análise seja completa e compreensiva.
O estudo e relatório de impacto ambiental — ou simplesmente EIA/RIMA — corresponde ao levantamento de todos aqueles riscos e impactos ambientais que podem ser causados pela instalação de um projeto. Ele é indispensável para o licenciamento ambiental e, por isso, deve ser feito da forma como a legislação determina. Contar com ajuda especializada pode fazer toda a diferença, facilitando a obtenção da licença de operação de modo rápido e mais seguro.
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ÓTIMO o texto acima
Estava procurando informações sobre o RIMA, foi esclarecedor