O instituto de remoção de servidor público é polêmico. Ele dá margem para diversas interpretações e discussão entre doutrinadores e membros do Poder Judiciário.
Da mesma forma, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto. Trata-se de uma verdadeira representação do choque entre os interesses privados e o interesse do poder público.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais questões envolvendo a remoção de servidor público. Vamos apresentar o conceito e destacar as hipóteses legais que autorizam esse fato. Quer saber mais? Então, acompanhe a leitura!
O que você vai encontrar neste artigo:
O que é a remoção de servidor público?
A remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.
Ou seja, a Administração pode remover o servidor, a seu critério ou a pedido deste, desde que seja verificada a existência de conveniência e a discricionariedade para isso. Se acontecer a pedido do servidor, dentro das hipóteses legais, independe do interesse da Administração.
O que é alteração de lotação?
A lotação corresponde ao órgão a que o servidor está vinculado administrativamente e onde ele desempenha o seu ofício.
A designação do local de lotação de servidores é um ato de decisão da Administração, que analisa critérios de conveniência e oportunidade. Dessa forma, o Poder Judiciário não pode interferir. Fazer o contrário seria adentrar no mérito administrativo da questão, o que não é permitido.
O servidor pode ser deslocado para outra cidade, bairro, órgão e até de um setor para outro. Já a alteração de lotação é a mudança de setor do servidor realizada dentro da mesma lotação geral.
O que a lei estabelece sobre o tema?
A remoção tem previsão na Lei 8.112/90. O seu art. 36 determina que:
“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
O mesmo artigo continua explicando as várias modalidade de remoção:
“Entende-se por modalidades de remoção:
I – de ofício, no interesse da Administração;
II – a pedido, a critério da Administração;
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.”
Em que circunstâncias ela pode ocorrer?
De ofício, no interesse da Administração
Quando o servidor é transferido do local onde exerce suas funções para outro por interesse exclusivo da Administração, a remoção é chamada de ofício.
A remoção do servidor por interesse da Administração deve ser objetivamente motivada, apontando a causa e os efeitos que determinaram a prática desse ato e o dispositivo legal que confirma essa medida, sob pena de nulidade.
Porém, a validade da decisão poderá ser alvo de revisão pelo Judiciário, em casos de ilegalidade e violação aos princípios institucionais do governo.
Isso significa que o ato não contém nenhum tipo de vício que o torne ilegal ou inválido. Podemos citar, como exemplo, a decisão superior de remover um funcionário por motivos de perseguição pessoal, como a sua orientação sexual ou gênero. Isso não é motivação suficiente para justificar o ato, nem afeta a prestação dos serviços para a coletividade.
A pedido, a critério da Administração
Nesse caso, o servidor deve fazer o pedido, que será analisado pela Administração. A Administração deve justificar a sua decisão, indicando a motivação que a levou a tomar tal atitude.
Dessa forma, assim como os demais atos administrativos, a decisão precisa estar protegida pelos princípios da: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia etc.
Assim, quando o poder público decide remover um funcionário seu a pedido do próprio, deve justificar o ato e apresentar os fundamentos jurídicos que justifiquem a validade do ato e que levem a essa decisão. Trata-se da motivação, princípio presente no art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
A remoção pode, ainda, ser requerida a pedido do próprio servidor, sem levar em consideração o interesse da Administração.
Nessa última modalidade, há o direito subjetivo de remoção. Vamos ver as hipóteses:
– Para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado no interesse público;
– Motivo de saúde do servidor, seu cônjuge, companheiro ou dependente;
– Ocorrência de processo seletivo promovido, se o número de interessados for superior ao número de vagas, conforme as normas estabelecidas em cada órgão ou entidade.
Na hipótese de pedido de remoção para outra localidade (art. 36, inciso III), o servidor deverá esclarecer se a motivação é provocada pela necessidade de acompanhar o seu cônjuge ou companheiro ou se é por motivo de saúde ou de processo seletivo promovido.
Por outro lado, não há nenhuma previsão legal de remoção do servidor para acompanhar seu cônjuge ou companheiro se este for um empregado de uma empresa do setor privado. Isso seria uma afronta ao princípio da Supremacia do Interesse Público, já que o interesse particular iria se sobrepor ao público.
É importante mencionar que o ato de remoção do servidor público não é uma punição e nem pode ser usado como uma ferramenta para perseguição política ou pessoal. Dessa forma, a decisão deve se restringir apenas ao interesse da Administração, e não por motivos pessoais de seus representantes.
Como vimos, o instituto da remoção de servidor público é um direito e está previsto na lei. Esse instituto é usado para satisfazer a necessidade da Administração, seguindo, assim, o princípio da supremacia do interesse público. Ele se desdobra em diversas hipóteses a depender da situação. E dessa forma, também pode ser impulsionado pelo interesse particular do próprio funcionário, desde que motivado e autorizado pelo Estado.
Entendeu melhor como funciona a remoção de servidor público? Tem alguma dúvida? Deixe o seu comentário no post!
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250 comentários em “Remoção de servidor público: o que é e como funciona?”
Bom dia! Um servidor pode pedir remoção para cuidar da genitora a qual mora sozinha e precisa de cuidados?
Olá, Alexandra! Tudo bem? Sim, desde que o servidor tenha um comprovante válido das condições de saúde da genitora e comprove a necessidade de cuidados, tal previsão consta no art. 36, inciso III, b, da Lei nº 8112/90.
No entanto, é importante lembrar que a transferência depende do apoio do órgão central responsável pela ação.
Sou funcionária pública municipal, me deixaram a disposição da secretária, não me dando motivos para isso, ou seja, não tem um porquê de eu estar sendo retirada de onde trabalho, quais direitos tenho?
Olá, Edna! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Trabalho como ACE, fui contemplado com a vaga para o Centro de Saude São Jorge em 2018, e sendo assim saí da regional Noroeste nesta data, porém até hoje não consegui ocupar minha vaga que escolhi e foi contemplada. Fui na Regional NASF e foi informado que outros agentes já ocuparam as vagas e eu tenho que formalizar outro pedido e aguardar até ter outra vaga. Me mandaram para outro lugar na regional oeste que não aceito. Posso lutar pela minha vaga, e se caso não, posso voltar para minha lotação antiga.
Boa tarde.Sou funcionária pública estadual Enfermeira 12/36h ,gostaria de ir embora para Araraquara onde meu pai reside .Peço por favor orientação quanto qual caminho devo percorrer ..Pretendo ir para Hospital ,pode ser das redondezas até 2h de locomoção se for o caso .Só pretendo ir embora de São Paulo .Me orientem por favor por onde devo iniciar a quem recorrer e como recorrer .Grata aguardo retorno.So não quero pedir exoneração.
Olá, Luciana! Obrigado pelo comentário! Você pode solicitar contato na aba destinada disposta em nosso site.
Sou motorista cat D na prefeitura de um município do Ceará por não querer pagar horas extrás querem me transferir pra saúde tenho que aceitar forçado.??
Olá, Teles! A remoção do servidor por interesse da Administração deve ser objetivamente motivada, apontando a causa e os efeitos que determinaram a prática desse ato e o dispositivo legal que confirma essa medida, sob pena de nulidade.
Gostaria mais de orientação,
Meu marido tem crise convulsiva, ficou 15 anos aposentado, e a UFMG de Minas gerais desapontou ele, o que a gente já estava morando em outro estado, e assim eles obrigaram a gente estar em Minas gerais obrigatoriamente para trabalhar, gostaria de fazer a remoção para o estado que a gente mora que é espírito Santo, então como eu devo proceder, para conseguir esta essa remoção ou transferência para o espírito Santo por causa de saúde com laudo médico. Grata
Olá, Ana Paula! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá bom dia! Fiz processo seletivo para área da enfermagem em uma prefeitura,com o salário e horário de PSF. Agora me mudaram para o horário de 12×36 com o cargo de enfermeira plantonista e o salario menor,isso é legal?
Olá, Lívia! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Oi tudo bem
Gostaria de saber se funcionário público efetivo do estado pode por motivo de tratamento do filho mudar de um estado para outro.
Olá, Gleiciane! O pedido de remoção pelo servidor pode acontecer por motivos de saúde próprio ou para assistir pessoa da família ou dependente com problemas de saúde e que necessitem do acompanhamento do servidor
Sou empregada pública da área assistencial e a empresa quer me transferir para área administrativa contra minha vontade. Não exercerei nenhuma atividade assistencial, esse ato é legal? Sou pós-graduada na área que estou e mesmo assim querem me tirar de lá.
Olá, Cristiane! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Quero minha remoção para uma outra localidade, pois nesta mantenho residência permanente. E prefiro exercer minha função perto de casa. Onde trabalho atualmente é um lugar de difícil acesso. Fica no mesmo município. Mas a administração negou.
Olá, Maycool! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco.
boa noite, sou Servidor público do RJ FAETEC e4ufui relotado pela direção pra uma unidade muito mais distante da minha residência por critério de antiguidade como EXCEDENTE(SOBRA)…três servidores de mesmo cargo e concurso mais novos que eu foi alegado estarem em cargos de chefia (coordenação de turno e chefe de patrimônio) e POR ISSO NA SEQUÊNCIA DE ANTIGUIDADE eu era o mais novo? está correto isso? perco ou é tirado meu critério de antiguidade por causa de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração? a direção alegou que eles são imprescindíveis na unidade de trabalho…2)tem dois servidores de mesmo cargo, mas de escolaridade diferentes( inspetor I, nível médio meu caso e inspetor II nível fundamental, caso de dois servidores da mesma unidade) que não houve enquadramento do cargo, tem remunerações diferentes proporcionais a escolaridade. e 3) na época uma merendeira e um auxiliar de manutenção faziam a função de inspetores, minha função.
Foi correta essa relotação? esse ato foi viciado e é passível de anulação? (ato foi impetrado em 2019 e me encontro ainda compulsoriamente em unidade distante e tentando reverter.)
Grato e aguardo.
Olá, José Carlos! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá , gostaria de saber se o servidor público concursado a 15 anos , pode ser deslocado sem a sua vontade ?
Olá! Primeiramente dependerá se o servidor é federal, estadual ou municipal. Nos últimos casos, deverá ser analisada a legislação municipal.
Aos servidores federais, ele adquire estabilidade no cargo após três anos de serviço ininterrupto. Assim, desde que o deslocamento não seja disciplinar, não poderá ser deslocado sem a sua vontade.
Sendo servidor municipal no interior de MG, empossado há alguns meses, procurei saber a respeito de remoção para o município de Belo Horizonte, onde sempre tive domicílio. O motivo é pela necessidade de continuar dando assistência a meus pais, que são meus dependentes, inclusive no IR.
O setor de RH me explicou que o pedido pode ser avaliado, desde que o RH da Prefeitura de Belo Horizonte manifeste interesse em solicitar a minha cessão para trabalhar na mesma função, no caso, Enfermeiro PSF, arcando inclusive com o ônus do meu salário mensal.
Este caso se enquadra como remoção?
Como devo proceder junto à Prefeitura de BH, para dar início às tratativas?
Olá, Deivison! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.
Boa noite, sou funcionário publico municipal estável fazem 14 anos com cargo de veterinario.
Nesta semana recebi minha remoção a oficio com a justificativa de atender a demanda elevada de outro setor, porem no dia seguinte a minha remoção tomou posse (através de novo concurso publico) uma nova veterinaria para atuar na mesma secretaria e na mesma função e nas mesmas atividades que eu desempenhava. Estes fatos não ferem o principio da impessoabilidade?
Ora, se existe demanda por veterinario na minha secretaria, porque fui removido a oficio? Por que esta veterinaria pode exercer e eu não? Por que esta nova veterinaria já não foi nomeada para onde existe carência de servidor? Este ato discricionário (a remoção a oficio) não seria nulo por ausência de motivação?
aguardo, grato
Olá, Mauro! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Muito bom o artigo! Mas o senhor poderia explicar quais seriam esses processos seletivos permitidos? Por exemplo, curso superior em universidade pública conta como processo seletivo?
Oi Eloisa, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
E quando a administração pública , percebe a necessidade desse profissional mudar de setor, e o servidor se nega aceitar?
O motivo da mudança, é pelo fato da falta de profissional , ficando o equipamento descoberto.
Oi Juliana, tudo bem?
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Olá. Ótimo artigo. Se o servidor não quiser mais continuar trabalhando no local e solicitar a remoção e a administração de forma reiterada, negar o pedido.
Se houver viabilidade jurídica, é possível ajuizar uma ação com o pedido de remoção.
Aqui é a Camila parabéns pelo conteúdo do seu site gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.
Trabalho numa prefeitura como auxiliar administrativo e quero saber a possibilidade de remoção para outra cidade?
É dentro do mesmo município?