Já pensou em tudo o que se pode fazer, após se aposentar?! Descansar, viajar para lugares que sempre sonhou, aprender novos hobbies, curtir mais a família e os amigos… Perfeito, não?! Agora, já imaginou se você descobrisse que existem meios de aumentar o valor da sua aposentadoria para ajudar a tirar todos esses planos do papel?
Devido à alta demanda, documentações problemáticas e às frequentes alterações de leis, o Instituto Nacional do Seguro Social pode cometer equívocos. Tais equívocos podem afetar o valor da aposentadoria, de modo que é possível pedir a Revisão de Aposentadoria para corrigi-los.
Se você quer saber mais sobre as características da Revisão de Aposentadoria e quais as principais categorias, continue a leitura! Quem sabe você descobre que pode ser beneficiário ou conhecer alguém que possa!
O QUE É REVISÃO DE APOSENTADORIA?
A Revisão de Aposentadoria é um pedido, feito ao INSS ou à Justiça, com o objetivo de reavaliar a aposentadoria do beneficiário e corrigir possíveis erros. Assim, caso o equívoco apontado seja de fato um erro, o valor da aposentadoria deverá ser alterado para o valor realmente devido, o que normalmente implica em aumento dos valores recebidos.
Como apontado anteriormente, a concessão do benefício pode ser equivocada e, com isso, o valor da aposentadoria ser menor que o assegurado pela lei. Logo, a revisão é o método de correção desses erros, sendo que o INSS e a Justiça possuem a obrigação legal de fornecer o melhor benefício a que a pessoa tem direito.
Além disso, mesmo que o INSS compreenda que não há erro, mas o advogado previdenciário visualizando o contrário, a revisão realizada pela Justiça é a melhor maneira de decidir.
Cumpre destacar que a Revisão se difere de Recurso. Enquanto o Recurso visa recorrer de alguma decisão do próprio INSS, a Revisão objetiva corrigir algum erro na concessão da aposentadoria.
Para facilitar a compreensão, aqui estão as situações em que normalmente se pede revisão:
1 – Cálculo apresenta desacertos;
2 – Tempo de contribuição ou serviço não foi considerado na contagem;
3 – Surgimento de nova forma mais benéfica de cálculo de benefício, no qual o aposentado se encaixa nos requisitos.
QUEM TEM DIREITO?
Qualquer beneficiário poderá pedir a Revisão, devendo, por conseguinte, apontar os possíveis equívocos.
Porém, é importante deixar claro que nem todos os beneficiários possuem o direito de pedir a revisão! Por esse motivo, é sempre importante conversar com um especialista no assunto, para melhor análise de sua situação.
Um exemplo prático é o seguinte: Joaquim se aposentou em 2015, entretanto, percebeu que o período de sua contribuição, entre 2004 e 2005, não foi considerado no cálculo de sua aposentadoria. Para corrigir este desvio, Joaquim poderá pedir a revisão de sua aposentadoria e, assim, pleitear o aumento do valor.
QUAL O PRAZO?
Em regra, o prazo para pedir a Revisão de Aposentadoria é de 10 (dez) anos. Este prazo será contado a partir do momento do primeiro pagamento realizado pelo INSS em prol do beneficiário.
Ou seja, caso você receba seu primeiro pagamento da aposentadoria amanhã, amanhã mesmo você poderá pedir a revisão!
No entanto, este prazo poderá variar a depender da modalidade de revisão em que você se encaixa.
MAS QUANDO O PRAZO SE ESGOTA?
É preciso ficar atento, pois o prazo se esgota no dia seguinte ao decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que você recebeu o primeiro pagamento.
Na prática: Maria recebeu o primeiro pagamento de sua aposentadoria no dia 15/10/2010. No dia 24/05/2016, ela percebeu a existência de um equívoco no cálculo de sua aposentadoria. E então, ela se questionou: “será que ainda consigo pedir a revisão deste valor?”
E a resposta é sim! Maria terá até o dia 31/10/2020 para pedir a revisão. A partir do dia 01/11/2020 ela não conseguirá mais. Por isso, se o seu caso for parecido com o da Aparecida, fique atento ao seu prazo.
QUAIS AS ETAPAS?
Agora que já sabemos o que é a Revisão, quem pode pedir e qual é o prazo para realizar o pedido, resta saber quais as etapas que você precisa percorrer para pedir a revisão!
Primeiramente, é preciso identificar o equívoco. Para isso, o primeiro passo é solicitar uma cópia do processo administrativo em que lhe foi concedido o benefício. Depois, conferir a carta de concessão e os cálculos de aposentadoria.
Por ser um procedimento delicado e que demanda a devida atenção, é recomendada a contratação de um advogado, o qual está acostumado com os cálculos e saberá identificar os erros com maior facilidade. Além disso, ele saberá lhe orientar se existe um equívoco que se encaixe em alguma das modalidades de revisão.
Posteriormente, o segundo passo é entrar com o pedido de revisão no INSS, portando a documentação necessária. Este pedido não é feito de modo presencial, e sim, por meio do aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.
Caso seu pedido seja negado, o terceiro passo é entrar com o pedido na Justiça, de modo que isso só poderá ser feito quando o INSS não reconhecer a necessidade da correção.
Em todas os casos o valor da sua aposentadoria será analisado. Assim, é possível dizer que serão examinados: o período da sua contribuição, a data de aposentadoria e quais as regras aplicadas no momento em que ela foi aceita, quais as regras aplicáveis no momento em que é feito o pedido de revisão, e, por fim, qual o entendimento dos tribunais.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
Como você sabe, para realizar o pedido de revisão de aposentadoria será necessário apresentar a documentação correta. E qual é esta documentação?
Inicialmente, os documentos são aqueles de identificação básica, como o RG e o CPF. Além deles, você precisará da sua carta de concessão do benefício, a qual está disponível por meio do aplicativo “Meu INSS”, e do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que engloba todas as contribuições previdenciárias que você realizou.
Entretanto, a depender da modalidade de revisão, outros documentos podem ser necessários, como recibos de pagamento e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
CONHEÇA AS QUATRO PRINCIPAIS MODALIDADES:
Como você pôde perceber, existem várias modalidades de revisão de aposentadoria, as quais poderão influenciar em certos detalhes em seu pedido.
Por isso, neste tópico você conhecerá as quatro modalidades principais de revisão de aposentadoria! Mas, caso não se encaixe em nenhum deles, não desanime, pois existem outras.
1. REVISÃO PARA A VIDA TODA
A primeira categoria que iremos apresentar é a Revisão Para a Vida Toda. Esta revisão já está sendo postulada no Poder Judiciário a bastante tempo e, em 2019, teve a tese acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça através do incidente de resolução de demandas repetitivas.
A revisão da vida toda pode ser aplicada a todos os aposentados e pensionistas que contribuíram antes de julho de 1994, de modo que tais contribuições poderão ser incluídas no cálculo do benefício.
Isto ocorre porque, pela regra geral da Previdência, o INSS poderia considerar apenas as contribuições realizadas após o Plano Real. Logo, os contribuintes que recolheram altos valores antes de julho de 1994 e, após este período, contribuíram com valores menores, foram prejudicados. Portanto, esta revisão é uma maneira de sanar esta problemática.
No entanto, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, até o momento em que este artigo foi escrito, todos os processos desta revisão estão suspensos até que o Supremo Tribunal Federal julgue um recurso do INSS.
Mas, caso esta seja a modalidade que você se encaixa, não precisa esperar a decisão do STF para entrar com a ação!
Um exemplo de quando o beneficiário poderá pedir a revisão da vida toda é: Elza se aposentou em maio de 2011. Até o ano de 1994, Elza tinha um ótimo emprego e, por isso, contribuia com valores maiores. Porém, em setembro de 1994, ela foi dispensada e conseguiu encontrar outro emprego com salário menor. Deste modo, suas maiores contribuições foram até 1994. Logo, Elza poderá pedir a revisão da vida toda.
Para saber mais sobre essa modalidade, leia nosso artigo: Revisão da vida toda: saiba quem tem direito a revisão da aposentadoria.
2. PERÍODO INSALUBRE
Este pedido de revisão de aposentadoria se destina aos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde e, por conseguinte, fazem jus ao tempo especial. Também pode ser aplicada no caso de periculosidade.
Na prática, o tempo especial diminui o tempo necessário para a sua aposentadoria, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade exercida.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado durante todo o período em atividades insalubres ou perigosas, ainda assim é possível requerer a revisão. Neste caso, o tempo especial poderá ser utilizado para acrescer mais tempo de contribuição no cálculo da aposentadoria.
Logo, se você trabalhou com alguma atividade insalubre ou perigosa e este período não foi reconhecido em seu pedido de aposentadoria, mesmo após provar a exposição, poderá ser esta a revisão aplicável ao seu caso!
Dentre o prazo de 10 anos, o aposentado que conseguir a documentação necessária para provar a exposição, poderá pedir esta revisão e obter o reconhecimento. Com isso, o referido período especial será convertido em comum, aumentando o período de contribuição.
Para exemplificar, vamos ao exemplo: Ângelo trabalhou durante 10 anos com resíduos tóxicos, de modo que, então, laborava com atividade insalubre. Mas este período não foi reconhecido em seu pedido de aposentadoria. Cerca de 2 anos após se aposentar, Ângelo conseguiu a documentação necessária que comprova o período em que trabalhou com resíduos tóxicos. Por isso, ele poderá pedir a revisão por período de insalubridade.
3. ADICIONAIS DE AÇÃO TRABALHISTA
Esta categoria de revisão é aplicada para quem obteve aumento salarial em decorrência de uma ação trabalhista, por exemplo, de reconhecimento de vínculo empregatício ou de horas extras.
Ou seja, quando o trabalhador ganha uma ação trabalhista, referente à labor realizado antes da concessão da aposentadoria, e, consequentemente, obtém aumento de salário ou tempo de contribuição ou o reconhecimento do trabalho avulso, ele poderá pedir a inclusão desta diferença em seu cálculo previdenciário. Assim, aumentará o valor de sua aposentadoria.
Ilustrando, suponhamos que Marcos laborava em uma empresa, a qual não reconhecia o vínculo empregatício. Após o ajuizamento de ação trabalhista, ele conseguiu o reconhecimento do vínculo e a anotação na CTPS. Logo, ele poderá pedir a inclusão deste período em seu cálculo previdenciário.
4. ERRO DE CÁLCULO
Por fim, outra modalidade de extrema importância é o Erro de Cálculo. Ele ocorre quando o beneficiário possuía dois empregos ao mesmo tempo, sendo que não foi aplicado o redutor sobre a atividade secundária.
Porém, esta categoria cairá em desuso, uma vez que a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, definiu que as duas contribuições devem ser somadas. Portanto, quem se aposentou antes da Reforma pode pedir esta revisão. Mas, quem se aposentou depois, não terá esse direito.
E DEMORA?
E a pergunta que não quer calar é: e demora?
Pois bem, o tempo necessário para se obter uma resposta irá variar.
Quando o pedido de revisão ocorrer apenas no INSS o retorno será mais rápido. De acordo com a legislação vigente, o INSS possui o prazo de 30 (trinta) dias para responder ao pedido, contados a partir da entrega da documentação. Entretanto, sabemos que na prática, devido à alta demanda, pode demorar mais.
Caso o pedido seja realizado na Justiça, o tempo estimado de duração do processo é de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
Depois que sair o resultado da revisão, caso os equívocos apontados sejam confirmados, o beneficiário terá o valor de sua aposentadoria reajustado e receberá o valor acumulado, referente ao que lhe é devido.
Agora que você sabe os principais pontos sobre a Revisão de Aposentadoria, é hora de procurar um advogado experiente para que ele te oriente neste processo. Com isso, você poderá corrigir um equívoco e garantir um direito.
Às vezes os seus sonhos pós-aposentadoria estão mais próximos de acontecer do que você imagina!
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Se quiser obter informações ainda mais específicas sobre o tema, deixe um comentário nessa postagem ou, caso precise, solicite orçamento para análise de sua situação. Teremos prazer em ajudá-lo!