Atrizes como Jennifer Lawrence, Kim Kadarshian, Rihanna e Vanessa Hudgens tiveram seus nomes incluídos nos últimos noticiários como vítimas da prática de um crime bastante comum: o crime virtual. Mas as celebridades não são as únicas vítimas dos delitos na web, afinal, na era tecnológica ninguém está imune aos riscos de exposição.
A privacidade compartilhada na web é caracterizada como cibercrime, ferindo os direitos da personalidade dos indivíduos. No Brasil, a Lei 12.737/2012, popularizada por Lei Carolina Dieckmann, por conta do vazamento de fotos sensuais da atriz por hackers, qualifica como crime, a invasão de dispositivos eletrônicos para adquirir ou alterar dados a fim de ter vantagens ilegais.
Mas quais medidas as vítimas de crimes virtuais devem tomar?
1 – Coletar as evidências do crime eletrônico
Arquivos disponíveis na internet são de caráter volátil, por esse motivo, o “print screen” pode não ser o melhor método de arquivamento. O ideal é que se consulte um especialista na área forense para saber a maneira correta de salvar cada arquivo na internet.
2 – Registrar um boletim de ocorrência
Algumas regiões já possuem departamentos específicos para crimes virtuais. Caso não exista na localidade da vítima, qualquer delegacia deve por obrigação atender e registrar o caso. Em algumas situações, a delegacia poderá intervir com a quebra de sigilo de informática.
3 – Enviar pedido de remoção de pesquisa para o Google
O formulário de remoção de pesquisa do Google é destinado para quem teve sua imagem exposta abusivamente e deseja excluir os links na ferramenta de busca do navegador. Depois de preencher os campos obrigatórios no formulário a vítima deve informar quais são as páginas que deseja realizar a remoção e enviar a cópia de algum documento oficial com foto (RG, CTPS, passaporte, etc.) Enviado o relatório, o solicitante deve aguardar a decisão do Google, que é feita balizando entre os interesses individuais e o interesse público.
Justo o que eu procurava sobre crime virtual. Obrigada!
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