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Saiba quais são os tributos que a empresa tem que pagar

Escrito por CHC Advocacia

tributos

Se existe uma coisa que assusta os empreendedores e donos de empresas são os tributos cobrados no Brasil.

O ideal é entender como funcionam e a forma que eles afetam o seu negócio, para evitar o pagamento de valores sem necessidade e dores de cabeça com atrasos e multas.

Pensando nisso, elaboramos esse guia. Quer entender mais sobre a legislação no nosso país e saber quais tributos que sua empresa precisa pagar? Então continue a leitura e saiba todos os detalhes!

Principais tributos pagos por uma empresa

Um empreendedor de sucesso deve ter atenção aos tributos que incidem sobre o seu negócio, as contribuições que devem ser recolhidas para os governos municipais, estaduais e federais, de acordo com o ramo de atividade do empreendimento.

As micro, pequenas e médias empresas podem optar pelo Simples Nacional, uma modalidade que reúne em uma guia única o recolhimento de seis tributos federais, um estadual e um municipal, para os empreendedores que faturam até R$ 4,8 milhões por ano:

  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (federal);
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (federal);
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (federal);
  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal);
  • PIS/PASEP — Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (federal);
  • INSS – Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (federal);
  • ICMS — Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (estadual);
  • ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (municipal).

Se você é optante do Simples, deve ficar atento para fazer o pagamento da guia sempre na data correta, evitando o pagamento de juros e multas.

O empreendedor que ficar inadimplente não perde o seu CNPJ — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mas essa situação impossibilita a realização de negócios nos quais seja necessário fazer a apresentação da Certidão Negativa de Débitos.

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo federal que deve ser pago pelas pessoas jurídicas que possuam um CNPJ, estejam registradas e operantes, pois ele incide sobre o valor da arrecadação mensal das empresas.

Nesse momento, você pode se perguntar: então essa tributação incide sobre todas as organizações? Não, aquelas ligadas à filantropia, à cultura e à ciência são isentas do pagamento do IRPJ.

Para fazer a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é preciso que um contador gere a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF. Ao contrário do imposto de renda pago pelas pessoas físicas, o IRPJ é recolhido todo trimestre, sempre nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Aqueles que optam pela tributação na modalidade de Lucro Real (regime no qual a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar, conforme as compensações permitidas por lei) podem fazer o recolhimento trimestral ou anual, realizado perante a apuração dos resultados contábeis, de acordo com a estimativa do período escolhido pelo empresário.

Já as empresas que fazem parte da modalidade de Lucro Presumido (modalidade para negócios que faturam até R$ 78 milhões por ano, excluindo bancos comerciais de investimento, seguradoras e arrendamento mercantil) pagam um valor sobre a base de cálculo do faturamento mensal, cujos índices são:

  • 15% sobre o faturamento no trimestre de até R$ 187.500,00;
  • 25% sobre o faturamento no trimestre acima de R$ 187.500,00;

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Dentre as contribuições do ordenamento tributário brasileiro, a CSLL é uma das mais representativas para a arrecadação fiscal, já que se trata de um tributo que abrange praticamente todas as empresas.

A CSLL tem o objetivo de financiar o Seguro Social, de acordo com a Lei 7.689/88. Portanto, todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a fazer o seu pagamento.

Sua alíquota é de 9% para os empreendimentos, com exceção das instituições financeiras, de capitalização e seguros privados, que devem pagar uma alíquota de 15% do seu lucro à CSLL.

Para saber qual é o percentual cobrado para o seu negócio, veja as tabelas de atividades do Simples, de acordo com a sua receita bruta, registrada durante os últimos 12 meses.

3. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS é uma contribuição para o Governo Federal que é calculada sobre o valor da receita bruta das empresas. A sua arrecadação é destinada para os fundos de assistência e previdência social e também para a saúde pública.

Todas as pessoas jurídicas pagam esse tributo, inclusive os optantes pelo regime do Simples Nacional, que fazem o seu recolhimento de acordo com o sistema unificado.

Seu cálculo é realizado sobre o valor bruto do seu faturamento mensal, independentemente do ramo de atividade ou de sua categorização contábil. O percentual cobrado é de 3% para quem escolhe a incidência cumulativa e de 7,6% para a pessoa jurídica que optar pelo regime não-cumulativo.

3.1. Regime Cumulativo

O Regime Cumulativo consiste em um método a partir do qual a tributação é contabilizada de forma geral. Ou seja, toda vez que ocorrerem saídas tributadas, o cálculo do PIS/COFINS deve ser realizado sobre o valor total delas, sem qualquer tipo de amortização ou crédito.

No regime Cumulativo a incidência dos tributos se dá com base nas seguintes alíquotas:

  • 0,65% para o PIS;
  • 3% para a COFINS.

3.2. Regime Não-cumulativo

Essa modalidade permite a apropriação de créditos sobre o valor incidente na operação. Nesse caso, a amortização é realizada item a item, separando os produtos que são tributados daqueles que não o são.

Nesse regime, as alíquotas são:

  • 1,65% para o PIS;
  • 7,6% para a COFINS.

4. PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

O PIS/PASEP é um tributo pago pelas pessoas jurídicas, com o objetivo de sustentar um fundo governamental, responsável pelo pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego dos trabalhadores. Sua base de cálculo é feita de acordo com a folha de pagamento da empresa ou do seu faturamento mensal.

Essa contribuição, fiscalizada e administrada pela Receita Federal, é apurada todos os meses das organizações públicas, privadas, de economia mista ou na folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos.

Sua alíquota pode variar entre 0,65% e 1,65%, dependendo se o regime é cumulativo ou não-cumulativo, conforme explicado no tópico anterior.

5. Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

É um dos tributos mais conhecidos pelos empreendedores. Essa contribuição previdenciária é destinada para o Instituto Nacional do Seguro Social, que faz parte da Previdência Social.

O INSS foi criado em 1988 e é destinado para a aposentadoria social. Ele é recolhido das pessoas físicas e jurídicas.

Entre os pagamentos realizados por ele estão: pensão em caso de morte ou invalidez, auxílio doença, licença-maternidade, aposentadoria e demais benefícios previstos na legislação. O tributo é descontado diretamente na folha do pagamento, cuja alíquota varia entre 8%-11% do salário.

Ou seja, na prática, quanto mais alto for o salário, maior será o desconto no contracheque do empregado.

6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É um tributo federal que tem como base o Artigo 153 da Constituição de 1988. Ele é cobrado sobre os produtos que saem da indústria ou de mercadorias, inclusive, aquelas leiloadas pela Receita Federal.

Empresas importadoras também pagam esse tributo. Geralmente, o governo faz alterações na alíquota do IPI com o objetivo de regular a economia, para estimular a sua movimentação, como no caso da redução do IPI para eletrodomésticos de linha branca (geladeiras, micro-ondas, fogões, entre outros) e também no setor automotivo, para incentivar a compra de carros.

O valor do IPI varia de acordo com o tipo de mercadoria, conforme a constituição. Por isso, se diferenciam de acordo com a sua essencialidade. Por exemplo: a porcentagem cobrada sobre as fabricantes de cigarros e bebidas é mais alta do que para os produtos fundamentais para consumo.

Por outro lado, o IPI não é cobrado sobre produtos para exportação. Além disso, ele não é cumulativo, ou seja, não pode ser cobrado duas vezes no caso de a mercadoria passar por mais de uma indústria/fabricante antes de chegar ao consumidor final.

6.1. Fato Gerador do IPI

O fato gerador é a ocorrência a partir da qual uma empresa passa a ser obrigada a pagar por um tributo. Nesse caso, os fatores geradores são:

  • saída do produto da fábrica;
  • despacho de importação no órgão aduaneiro;
  • compra da mercadoria em leilões da Receita Federal.

6.2. Cálculo da Tributação

A cobrança do IPI é devidamente regulamentada por meio do Decreto nº 7.212/2010. As porcentagens incidentes sobre cada tipo de produto estão discriminadas na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) — que varia de 0 a 30%.

É importante ressaltar que, ainda que a alíquota seja de 0%, é preciso preencher esse campo na nota fiscal.

O seu cálculo é realizado com base na porcentagem na TIPI para a classe de produtos em questão. No caso das indústrias, o valor da contribuição é calculado de acordo com o valor declarado na nota fiscal da mercadoria despachada, que dependendo do caso, também inclui valores sobre o frete e demais despesas, como taxas extras e juros.

Cálculo base = (Preço da mercadoria + valor do frete + seguro + despesas adicionais)

Valor final do IPI = Cálculo base * (alíquota correspondente/100)

Observe que os descontos não entram na base de cálculo. Por isso, não é uma boa ideia oferecer descontos quando a mercadoria em questão é tributada com base no IPI. O mais indicado é reduzir o preço unitário do artigo.

É importante frisar que o valor do IPI é somado ao valor total do produto na nota fiscal.

6.3. O IPI na base de cálculo do ICMS

O valor do IPI será incluído na base de cálculo do ICMS toda vez em que um determinado produto for vendido diretamente ao consumidor final. Mas, se uma empresa faz a venda para outra pessoa jurídica, só o ICMS será levado em conta.

6.4. O IPI e a tributação pelo Simples Nacional

As organizações optantes pelo Simples Nacional pagam, dentre outros tributos em um documento de arrecadação única, o IPI.

Mesmo assim, algumas cobranças desse tributo podem ser feitas em separado, como no caso dos produtos importados.

7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é o tributo que incide sobre a circulação de vários produtos, como alimentos, serviços, transporte público, eletrodomésticos, dentre muitos outros. Sua arrecadação é estadual e é utilizada para várias funções governamentais.

7.1. A importância do cadastro do ICMS

O cadastro de ICMS precisa ser realizado por todas as pessoas jurídicas e organizações antes de iniciarem as suas atividades ou, então, comunicar as alterações nos seus dados iniciais, caso venham a ocorrer.

Todas essas informações são mantidas na base da Secretaria de Estado da Fazenda do seu estado.

7.2. Quem deve pagar esse tributo?

Toda pessoa que realize operações comerciais, com a circulação de mercadorias (compra, venda, transporte, entre outros) paga o ICMS.

Os serviços de comunicação, de transporte intermunicipais e interestaduais também repassam ao consumidor final o valor do tributo.

7.3. Quem é isento?

São isentas as operações interestaduais com relação a serviços de energia elétrica, de operações para o exterior, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, revistas e jornais, ouro — quando utilizado como instrumento cambial ou ativo financeiro.

7.4. Como é realizado o seu cálculo?

A alíquota do ICMS varia de estado para estado. Mas, normalmente, a maioria deles cobra 17% incidentes sobre o valor do produto.

Por exemplo: se o valor de uma mercadoria é de R$ 100,00 e a alíquota é de 17% em determinado estado, então o tributo é de R$ 17,00. Vale lembrar que o ICMS já vem embutido no preço da maioria das mercadorias comercializadas pelas empresas. Nesse caso, o produto custaria R$ 117,00.

7.5. Como é arrecadado o ICMS?

O ICMS é pago de forma indireta, pois, como dito no tópico anterior, já vem incluído nos preços de produtos e serviços, no valor final para o cliente. Ele é regressivo e indireto.

Vale ressaltar os seguintes pontos:

  • os empresários que pagam esse tributo em atraso aplica-se a taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) acumulada a partir do mês de atraso;
  • o ICMS é um dos tributos empresariais que é constitucionalmente regulamentado. Ele segue a Lei 87/1997, também chamada de Lei Kandir.

8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ele é regido, desde 2003, pela Lei complementar 116/2003. O seu fato gerador é a relação de serviços disposta na Lei n. º11.438/1997.

8.1. Modalidades para o recolhimento do ISS

A tributação pode ser recolhida pelas empresas de três formas:

  • mensalmente, de acordo com a alíquota determinada na tabela de serviços;
  • de acordo com o valor estipulado pela fiscalização da prefeitura do seu empreendimento;
  • anualmente, com a contribuição de um valor fixo, determinado de acordo com o tipo de atividade exercida pelo seu negócio.

Os empreendedores que optarem pelo pagamento mensal do ISS podem fazê-lo de três formas:

  • com base no faturamento, efetuando um autolançamento (ou lançamento por homologação);
  • pela estimativa feita pela fiscalização, por meio de um processo administrativo ordenado;
  • por meio de sujeição passiva, ou seja, de substituição tributária, que ocorre quando o contratante possui responsabilidade solidária com o prestador de serviços para o seu pagamento.

O vencimento do ISS é logo no mês seguinte à prestação do serviço. A data de pagamento é determinada de acordo com o Decreto Municipal de cada prefeitura.

8.2. Quais empresas pagam o ISS?

O ISS é um dos tributos empresariais que deve ser arrecadado por meio de prestadoras de serviços e de profissionais autônomos.

As organizações recolhem o ISS juntamente aos outros tributos já supracitados, como IRPJ, PIS, COFINS, ICMS ou substituídos pelo Simples Nacional.

As empresas pagam 5% do ISS sobre o valor da nota fiscal, mas essa alíquota pode variar, chegando a até 2% em algumas cidades brasileiras, de acordo com a Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002.

Profissionais de nível superior que trabalham sem vínculo empregatício, como médicos, advogados, engenheiros, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas entre outros, também devem pagar o ISS. Essas pessoas devem pagar uma contribuição anual, conforme tabela de serviços.

Caso o profissional não esteja inscrito na prefeitura do município onde atua como autônomo, é o contratante que deverá pagar o tributo, efetuando o pagamento dos serviços da pessoa descontando o valor do ISS.

8.3. Inscrição, alteração e baixa no cadastro

Empresas que no seu contrato social têm atividades que envolvam a prestação de serviços de qualquer natureza ou contêm mão de obra de autônomos devem fazer a inscrição para pagar o tributo.

Em muitos locais, existe um convênio entre a prefeitura e a Junta Comercial. Dessa forma, as inscrições municipais são mais rápidas e práticas para as pessoas jurídicas. Caso no seu município isso não ocorra, para se inscrever, você deve procurar a prefeitura e apresentar:

  • cartão do CNPJ;
  • cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios;
  • cópia do contrato social.

No caso de alterações cadastrais, é preciso levar os seguintes documentos:

  • cartão do CNPJ atualizado;
  • alteração do Contrato Social oficialmente registrado;
  • cópias das carteiras de identidade e do CPF referentes aos novos sócios, se for o caso.

Para o caso de baixa da inscrição, são necessários:

  • requerimento (devidamente preenchido) de baixa da empresa;
  • alteração contratual ou documento comprobatório de alteração do município ou da exclusão social de todas as atividades de prestação de serviços;
  • alvará de funcionamento com todas as taxas quitadas;
  • todas as notas fiscais referentes aos últimos 5 anos de atividades e aquelas que ficaram em branco, para serem devidamente inutilizadas;
  • declarações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dos últimos 5 anos;
  • livros de registro do ISS.

Além dos documentos citados, outros poderão ser requisitados a critério da legislação municipal. As empresas têm um período de até 60 dias para solicitar a baixa cadastral.

Já para os profissionais autônomos, o prazo é contado a partir do fim das suas atividades.

8.4. Escrituração das notas fiscais quanto ao ISS

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e salvo de forma eletrônica, via de regra, pelo município, para registrar as operações dos contribuintes que prestam serviços tributáveis.

A NFS-e possui espaços que replicam os dados encaminhados pelo prestador de serviço e outros que são de preenchimento da prefeitura. Após ser registrada, não é mais possível modificar a NFS-e, a não ser por iniciativa do prestador de serviço que queira cancelá-la ou substituí-la, situação na qual a nota substituída e a nova devem ser mantidas vinculadas.

Referido documento eletrônico contem o detalhamento dos serviços prestados, conforme os itens da lista de serviços anexa à Lei Complementar n°116/03, a qual é acrescida de um item “9999” para “outros serviços”.

A base de cálculo da NFS-e, por sua vez, é o valor total cobrado pelo serviço subtraído das deduções previstas em legislação e de descontos incondicionados que porventura existam.

A alíquota do ISS será regulamentada pela lei de cada município. Quando o serviço for alvo da tributação em outra cidade que não aquela em a nota será emitida, a alíquota respectiva precisará ser registrada pelo próprio prestador de serviços.

8.5. Isenção do ISS

Todos os autônomos com 70 anos ou mais são isentos do tributo. As empresas do terceiro setor (ou seja, aquelas sem fins lucrativos, como as organizações não governamentais — ONGs), podem ser isentas ou imunes, conforme o artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997.

A importância de manter o controle de tributos empresariais

Para efetuar o pagamento das contribuições obrigatórias em dia, é necessário que a empresa faça a gestão de suas contas de forma eficiente. Em muitos casos, o que falta é uma assessoria técnica para auxiliar a organização a escolher o melhor regime tributário para a realização dos serviços.

Para isso, é preciso calcular, planejar e implementar as melhores estratégias para que o seu negócio opere dentro da lei, sem pagar tributos desnecessários, nem multas por atraso nos pagamentos, tudo isso levando em conta o seu ramo de atuação e situação financeira da sua empresa.

Em meio à crise financeira e às incertezas econômicas, conhecer e fazer uma boa gestão tributária é fundamental para as organizações. Assim, é possível otimizar custos e reduzir despesas sem que isso afete a qualidade dos produtos/serviços oferecidos.

Como os tributos empresariais no Brasil possuem muitas nuances, é preciso compreender seus detalhes para economizar no pagamento. Com a ajuda de uma equipe inovadora e altamente capacitada, a CHC Advocacia pode ajudar a fazer toda a diferença para o seu negócio!

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