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Contrato de licença de uso de imagem: entenda a sua importância

Escrito por CHC Advocacia

Você já ouviu falar em contrato de licença de uso de imagem?

Esse negócio jurídico tem ganhado cada vez mais espaço no cenário brasileiro, especialmente em decorrência da relevância que as redes sociais e e-commerces têm atualmente. 

Quem nunca viu o rosto de grandes influenciadores digitais em propagandas de lojas online, por exemplo? Com a chegada dessas novas empresas e profissões, relacionadas ao mundo digital, o uso de imagens tornou-se uma constante. 

Todo mundo sabe que o Direito Contratual sempre gostou de mudanças e também não ficaria fora dessa! Para proteger tanto o interesse das empresas quanto dos titulares do direito à imagem, foi criado o contrato de licença de uso de imagem

Se você quer entender a importância do contrato de licença de uso de imagem, continue lendo esse artigo! Ah, no final, também traremos dicas de como desenvolver esse instrumento. 

O QUE É CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM?

O contrato de licença de uso de imagem é um negócio jurídico, por meio do qual uma das partes cede seus direitos de imagem a outra, que poderá reproduzi-la em campanhas publicitárias, vídeos ou qualquer outro meio acordado, mediante contraprestação ou não. 

Como isso funciona na prática? Você é um dos sócios de uma empresa cujo foco é a venda de cursos online para estudantes de direito e, com a chegada da Black Friday, está pensando em solicitar à equipe de marketing que faça uma campanha com as fotos dos professores, nomes de grande influência nas áreas em que atuam. 

Será que a empresa poderia simplesmente utilizar a imagem desses professores, só por estarem vinculadas à ela? Com certeza, não! A melhor saída é desenvolver um contrato para salvaguardar tanto os direitos dos professores quanto os da própria empresa.  Mas, por que? A gente já chega nesse detalhe.

Antes é necessário comentar que, com o desenvolvimento da tecnologia, à exemplo da internet e das redes sociais, a sociedade está cada dia mais informatizada, o que levou ao surgimento de novas profissões e tipos de mercado, como é o caso dos influenciadores digitais e o e-commerce. 

Vendo que esse é um espaço em expansão e com grande possibilidade de lucro, muitas empresas ampliaram uma estratégia de marketing – que já era bastante utilizada na mídia tradicional – para a conquista desse público nativo digital: a utilização de recursos visuais para a divulgação de seus produtos e serviços. 

É aí que entra o uso de imagem: em campanhas publicitárias, frequentemente, são necessárias fotos, vídeos e conteúdos em que alguém aparece. 

E, embora seja comum algumas pessoas usarem fotos e outros tipos de documentos disponibilizados na internet, sem a preocupação com os direitos relacionados a esses dados, essa prática tem muitos riscos, principalmente se você for dono de seu próprio negócio. 

Por isso, o Contrato de Licença de Uso de Imagem é uma ótima ferramenta para conseguir promover sua empresa sem preocupações com problemas judiciais. 

POR QUE FAZER UM CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM?

Se sua empresa presta serviços que depende da imagem de terceiros, realizam publicidades com a participação de pessoas ou utiliza de alguma forma a imagem de alguém em suas atividades, tem alguns para fazer um contrato de licença de uso de imagem:  

  1. Evitar problemas judiciais: 

Uma das principais razões para desenvolver esse tipo de contrato é evitar problemas com a Justiça, decorrentes do uso indevido de imagem. 

Retornando ao exemplo da campanha de marketing do curso online que havíamos citado anteriormente: já imaginou se aqueles professores não sabem que a imagem deles foi utilizada e só descobrem quando são divulgadas?

 Se ficar claro que não foi dado consentimento – seja pela ausência da fixação dos termos de uso no início da relação jurídica entre as partes (contratação), seja em contrato separado somente para isso – aqueles profissionais, muito provavelmente, se sentirão atingidos e lesados pela exposição e podem procurar as vias judiciais para resolver a situação. 

Além de criar um atrito na relação entre empresa e colaborador, a responsabilização judicial da empresa pode gerar alguns outros impasses, como veremos a seguir.

  1. Evitar encargos financeiros:

Mesmo que seja comum a ideia de que contratos possam ser mais um trâmite burocrático do que um agente facilitador, é importante desmistificar esse sofisma: os contratos garantem segurança jurídica para ambas as partes, inclusive e principalmente para a empresa. 

Ou seja, pode parecer que firmar um termo de uso, com remuneração da pessoa que cede seus direitos de imagem, é caro e, por causa disso, desvantajoso. 

Mas, siga a nossa lógica: em caso de violação e consequente responsabilização da empresa, o resultado será o pagamento de indenizações por danos morais ou materiais às pessoas que tiveram seus direitos violados. E essas indenizações podem custar caro ao bolso da empresa.

Se isso ainda não for uma preocupação, outro ponto pode trazer esse efeito, já que também traz um impacto financeiro. 

  1. Cuidar da imagem da empresa 

Por que desenvolver um contrato pode ajudar a melhorar a imagem da empresa? Porque, sem ele, ela está sujeita a incorrer em violações do uso de imagem, que gera uma responsabilização judicial. 

Em decorrência dessa, surge outra responsabilização também impactante: a social. 

O consumidor contemporâneo tem algumas exigências diferentes dos anteriores. Hoje em dia, a conduta da empresa no que tange ao respeito à dignidade da pessoa humana, às práticas ecológicas e ao cuidado com os colaboradores, são observadas de perto, antes que efetivamente ocorra a compra dos bens ou solicitação dos serviços.

Se o público-alvo de uma determinada loja visualiza que ela não está preocupada com os direitos à imagem de seus próprios colaboradores, por exemplo, como garantirão a segurança dos direitos dos seus clientes?

Assim, a imagem da empresa pode ser afetada pelos casos de violação. E essa imagem também afeta os lucros! O que leva a um ciclo vicioso:

Para aprofundarmos essa linha de raciocínio, vamos entender como se dá a responsabilização pelo uso indevido de imagem?

RESPONSABILIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM

Alguém já te contou que você pode ser responsabilizado por usar a imagem de alguém, sem o devido consentimento? Se não, a gente conta!

Essa responsabilização advém da proteção a um direito fundamental, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que diz que a imagem das pessoas é inviolável, assim como a intimidade, vida privada e honra. Por isso, a Constituição assegura o direito a uma indenização por dano moral ou material pela sua violação. 

Por meio desse direito, qualquer pessoa – física ou jurídica – garante a preservação de seu perfil, tanto no que diz respeito às suas características extrínsecas quanto ao que as pessoas pensam ao seu respeito. Assim, não envolve somente o aspecto físico de seu titular, mas o conjunto de quaisquer características que o identifiquem. 

Por ter sido tratado na Constituição, esse é um direito muito importante, sem dúvidas! Logo, é necessário tomar cuidado para não violá-lo, por meio do uso indevido de imagem, que pode levar a punições.

O direito de imagem também é tratado nos arts. 11 e 20 do Código Civil. Ele é entendido como um direito de personalidade (relacionados a identificação da pessoa como é), intransmissível (não pode ser passado para outra pessoa) e irrenunciável (não pode abrir mão desse direito), podendo levar à proibição da utilização da imagem de alguém, a pedido dela por via judicial, quando não autorizada. 

Em caso de violação, o art. 20 determina o pagamento de indenização, em caso de lesão à honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou pela utilização para fins comerciais, responsabilizando civilmente aquele que causar dano a outra pessoa, por força do art. 927, também do Código Civil.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que a indenização pela publicação não autorizada de pessoa para fins lucrativos independe de prova de prejuízo (Súmula 403). Ou seja, a pessoa lesada não precisa comprovar minuciosamente que houve dano a seu direito para que consiga a indenização. 

Vale completar com a informação de que, em nosso ordenamento jurídico, essa indenização normalmente envolve tanto os danos morais, por envolver violação a um direito de personalidade, quanto patrimoniais, pois ninguém pode se beneficiar às custas de alguém. 

Precisamos te contar ainda que, mesmo que se trate de imagem de pessoa pública, modelo ou disponibilizada na internet, grande parte dos tribunais entende que os direitos dessas pessoas ainda devem ser preservados, haja vista seu caráter irrenunciável. 

Na Justiça do Trabalho, embora a CLT não trate diretamente sobre o tema, prevalece o entendimento de que a exposição da imagem do empregado para fins comerciais ou de forma vexatória, como panfletos publicitários ou vídeos publicados em redes sociais para promoção da empresa, deve ser precedida por autorização e mediante compensação.

Se isso não for feito, o trabalhador pode pleitear a retirada do conteúdo e a indenização por danos morais.  

Voltemos, então, ao caso trazido no início: se sua empresa de cursos online divulgar a imagem dos professores celetistas, sem expressa autorização, também podem ser responsabilizados. Isso porque o contrato de trabalho por si só, nesse caso, não gera a permissão para que o empregador use da imagem do empregado!

Por fim, precisamos esclarecer que alguns tribunais trabalhistas têm entendido que a utilização de imagem do empregado sem fins lucrativos é possível, mesmo sem autorização, desde que não afete sua honra ou respeitabilidade. No entanto, é preciso ter cuidado com o conceito da expressão ‘sem fins lucrativos’, por ser amplo e indefinido, variando conforme o caso concreto. 

DICAS: COMO ELABORAR UM CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM

Agora vamos dar algumas dicas práticas para que você possa desenvolver – ou pelo menos, saber para onde vai – um contrato de licença de uso de imagem para que você proteja seu negócio e evite problemas com o uso indevido. Lembrando que nosso Blog já tem algumas outras dicas.

1 – Fuja dos modelos prontos: 

Hoje em dia, a internet é cheia de modelos de todo o tipo de contrato que a gente imagina e, embora possa ajudar a entender a estrutura de um contrato, estão longe de ser o ideal. 

O problema dos modelos é que, na maioria das vezes, eles são genéricos e não trazem cláusulas compatíveis com cada situação específica, o que deixa alguns vácuos de informações;

2 – Procure um advogado especializado: 

Um profissional que saiba atuar na área é muito importante. Ele vai saber qual a base e o contexto daquela licença de uso de imagem, quais cláusulas específicas colocar e qual o melhor modelo para o seu contrato.

3 – Liste os pontos básicos:

Alguns pontos são básicos e devem constar nas cláusulas deste contrato. São eles:

  • Objeto: que tipo e de quem será a imagem utilizada? (ex: um salão de beleza precisa de fotos somente dos rostos de uma modelo para a divulgação de seus serviços de maquiagem);
  • Finalidade: para o que será utilizada? (ex: para campanha publicitária, a ser divulgada por meio de outdoor, disposto em determinado local);
  • Meios de disponibilização/veiculação: onde será postada ou divulgada? (ex: vídeos a serem postados no TikTok);
  • Frequência e prazo de vigência: com que frequência (ex: todos os dias, um dia na semana) e até quando pode ser usada (prazo de validade do contrato)?
  • Contraprestação/ remuneração: haverá algum tipo de pagamento pela utilização daquela imagem? Quanto será? Em que moeda? Esse valor será passível de atualização monetária? Qual seria o índice?
  • Penalidades em caso de descumprimento: será estipulada multa por inadimplemento? E juros de mora?

Se você foi precavido e já tem seu contrato de licença de imagem, que tal dar uma revisada nele para ter certeza de que ele atende a suas necessidades? Nesse post, explicamos como é possível fazer isso! Dá uma olhada!

Se não, nossa maior recomendação é que você procure um advogado expert no assunto para te ajudar a fazer isso, viu?

Por hoje, é só! Mas, se tem alguma dúvida sobre esse e outros assuntos, a CHC Advocacia pode te ajudar! Inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o perfil da 📸 @chcadvocacia no Instagram, TikTok e agora também no WhatsApp, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.  

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4 comentários em “Contrato de licença de uso de imagem: entenda a sua importância”

  1. Boa tarde,
    Tudo bem?

    Sou Daví, acadêmico de Direito – do 2º Sem – e estagiário de magistrada no E. TJSP. Gostei do canal de comentários ao respeito do post, Parabéns!
    Estou formulando uma atividade prática supervisionada da qual trata sobre um problema do uso da imagem.

    O problema é sobre um indivíduo vocalista de uma banda ceder seu direito da personalidade à imagem, para que seja feito um contrato EXCLUSIVO e PERMANENTE até a morte do vocalista, para uma publicidade de instrumentos de uma empresa que comercializa instrumentos.

    Eu sei que não é possível tal contrato vitalício, porque trata-se de um direito de personalidade da honra da pessoa humana, portanto, intransmissível, irrenunciável, imprescritível, absoluto e impenhorável. Contudo, estou tendo dificuldade em encontrar dispositivos legais que sustente meu argumento, bem como posicionamento da doutrina, li alguns capítulos sobre contratos da obra ” Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais” da Maria Helena Diniz, bem como alguns capítulos do livro “Direito Civil: Obrigações” do Guilherme Calmon Nogueira da Gama, mas não consegui identificar sobre os prazos e a proibição da vitaliciedade.

    Os senhores doutores, por gentileza, podem me ajudar?

    Responder
    • Olá, Daví! Tudo bem?
      Obrigado por comentar!

      Recomendamos que realize essa consulta diretamente com algum profissional da área ou professor especializado.
      Infelizmente, não temos como atender todas as demandas de dúvidas, já que o espaço é destinado a questões direcionadas aos assuntos abordados nos artigos.

      Atenciosamente,

      Responder
    • Olá, Lucas! Tudo bem?

      A capacidade de cancelar um contrato de direito de imagem no Brasil depende das cláusulas contratuais, do prazo, das leis aplicáveis e da disposição das partes envolvidas. É fundamental entender as implicações legais e seguir os procedimentos estabelecidos no contrato e na legislação para garantir que qualquer cancelamento seja feito de maneira adequada e legal.

      Por aqui, infelizmente, não temos como analisar.

      Responder

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