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Vantagens da holding familiar como recurso de proteção de patrimônio

Escrito por CHC Advocacia

holding familiar

Uma grande preocupação que atinge, inevitavelmente, tanto a pessoa física quanto a jurídica, em algum momento, é saber de que forma proteger o seu patrimônio.

E quando não temos conhecimento suficiente, ou ainda, quando não contamos com uma orientação profissional segura, podemos acabar mergulhados em uma série de possibilidades, traduzidas em meio a milhares de termos jurídicos, e terminarmos por ficar sem saber o que fazer, ou, pior, podemos fazer escolhas intuitivas – e, neste campo, a intuição nem sempre é a melhor conselheira.

Aqui vamos falar de uma modalidade de organização patrimonial e empresarial pouco conhecida por quem não é profissional do Direito, mas que vem crescendo muito em número de adeptos no Brasil: a holding.

Se este é o seu caso, se o seu desejo é proteger os seus bens e as pessoas mais próximas, não perca tempo: temos certeza, este artigo vai interessar a você, à sua família, à sua empresa!

O que é uma holding?

Holding é uma palavra que advém da expressão inglesa “to hold”, que significa segurar, dominar. Ao ser inserida no campo jurídico-empresarial, a holding passou a nomear aquelas sociedades empresárias que, detentoras de bens e direitos móveis ou imóveis, investimentos financeiros, propriedades de marcas e patentes, se unem e são controladas por uma companhia. Ou seja, a holding nada mais é que uma empresa que participa e controla de outras empresas, assim coordenando a sua gestão.

Ter uma holding é uma maneira eficaz de se preservar o patrimônio familiar e, portanto, dá segurança e tranquilidade àqueles que dela se valem, pois se evita, através deste instrumento, as interferências indevidas de questões de ordem pessoal ou social, como as que surgem em decorrência de casamentos, com seus respectivos regimes de bens, desfazimento, necessidade futura de outorga conjugal (aquela autorização que o cônjuge precisar dar para que haja o movimento dos bens, se o regime não for de separação absoluta), porque aqui tudo já terá sido autorizado. Evitam, igualmente, para fins de sucessão patrimonial, as consequências de inventários caros e morosos, de testamentos, de instrumentos de expressão de última vontade, etc., pois é possível que, ainda em vida, o empresário organize a forma como seus herdeiros irão receber o patrimônio a que fazem jus.

Por meio de uma holding, portanto, o seu negócio estará ainda mais organizado, sendo garantida ainda a continuidade do grupo empresarial conforme o seu desejo, sem interrupções, graças a um planejamento sucessório consciente e adequado à sua realidade, e de forma plenamente legal.

Quais os tipos de holding existentes?

Variados são os tipos de holding, e o seu número não é de consenso entre os estudiosos do tema. Há quem chegue a falar em mais de 20 tipos de holding. Mas, neste artigo, interessa-nos particularmente a chamada holding familiar, formada pelos membros de uma família com a intenção de permitir uma melhor gestão e a proteção patrimonial.

Neste caso, o modelo de holding foi adaptado para que se procedesse à organização do patrimônio familiar, cujos bens passam a ser administrados de forma harmônica e planejada, inclusive no que se refere à sua eventual partilha e à própria administração societária. Deste modo, por exemplo, na eventualidade da morte do patriarca e controlador da empresa, esta não será “fatiada” entre os herdeiros, o que pode dar origem a intermináveis discussões judiciais, mas tudo já poderá estar previamente disposto na holding , e a gestão societária poderá contar com aquele mais capacitado para levar adiante o trabalho e manter no mercado a sua confiabilidade, arduamente conquistada ao longo do tempo.

Vale ressaltar que há, no tocante à holding familiar, duas possibilidades:

1-A holding familiar pura, que busca tão somente administrar os bens e as empresas da família, organizando-as;

2-A holding familiar mista, que além do controle societário e de bens, ainda desenvolve alguma atividade empresarial, promovendo a produção ou circulação de bens e serviços.

A holding também é adequada a contextos rurais?

É óbvio que sim! A holding não é instrumento para um único tipo de empresa, tampouco se volta apenas a empresas urbanas. Por sinal, cada vez mais tem se mostrado uma boa opção para proteger os negócios diante de situações complexas de continuidade de empresas ligadas ao agronegócio, por exemplo.

Os mecanismos de proteção que a holding familiar pode criar servem de ferramenta capaz de permitir a reestruturação interna, via gestão profissional, sem que implique a obrigação de continuidade na atividade empresarial de jovens da família que não desejam trabalhar na área, e que têm o direito de seguir por outros caminhos, tampouco implicando a perda de direitos de herança.

Some-se a isso a evidência da crescente complexidade que vem caracterizando a produção rural, determinando dia a dia a diversificação das atividades e o uso de novas tecnologias. Como consequência natural, impõe um controle maior nas várias dimensões da atividade – da gestão administrativa ao âmbito fiscal e tributário. E promove de forma igualmente crescente a profissionalização de cada membro da empresa. Não cabem improvisos no meio empresarial, e uma Holding é uma ótima ferramente para ampliar a gestão profissional a todo o grupo.

É comum haver holding familiar no brasil?

A holding, forma de proteção patrimonial praticada com frequência pelos países ditos de “primeiro mundo”, tem se tornado uma opção cada vez mais comum entre nós. Figura que surgiu com a Lei 6.404/76, conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas, esta no entanto não se restringe a este tipo empresarial, na medida em que não há qualquer vedação legal para que se constitua uma holding na condição de S/A, de sociedade empresária limitada ou mesmo de outros tipos empresariais.

Podemos dizer que foi natural o estabelecimento de um foco na empresa familiar a partir disso, pois o número de empresas marcadamente familiares é muito significativo, no Brasil não apenas na realidade atual, mas ao longo de toda a história. Em nosso país, apesar de uma história de pouco mais de 500 anos, a empresa familiar se tornou uma constante desde os tempos das chamadas capitanias hereditárias. E isto nunca mudou. As empresas familiares cresceram exponencialmente em número e se solidificaram. Hoje o país não se sustenta sem elas.

A holding protege de fato o patrimônio?

Depende.

Em primeiro lugar, precisamos observar que pensar sobre a proteção patrimonial é considerar cada aspecto legal nela envolvido. Saber de que forma se cria e se estrutura uma holding é fazer com que esta signifique uma “blindagem” patrimonial lícita – de acordo com os ditames legais, portanto. Isto nada tem a ver com esconder bens, o que configuraria clara má-fé, mas com protegê-los juridicamente, evitando que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido diante de algum eventual problema na empresa e ainda sendo fonte de estabilidade e de sustentabilidade do negócio ao mitigar os riscos decorrentes da atividade.

Diversos são os fatores envolvidos, sendo imprescindível considerar que a mera criação de uma holding não supõe ter os conhecimentos administrativos e de gestão necessários. Não é “mágica”, por isso é preciso estar preparado! Ademais, se estamos diante de uma empresa com dívidas significativas, é fundamental que se tenha um cuidado especial, para que a criação de uma holding não seja percebida como uma tentativa de fraude, o que só pioraria a situação.

5 vantagens da holding familiar

A esta altura, você já está percebendo algumas vantagens que pode trazer a abertura de uma holding familiar. Destacamos agora, em especial, 5 das mais relevantes:

1- Uma holding familiar protege a sua empresa: ter uma holding permite maior organização e, em caso de ausência ou morte do sócio majoritário, em geral o patriarca fundador da empresa, a atividade empresarial não ficará paralisada nem será dificultada por conta de todo o moroso processo de inventário: os demais membros poderão dar continuidade à atividade, independentemente do trâmite sucessório em curso. São já acionistas da sociedade, e não herdeiros nos moldes tradicionais.

2- Uma holding familiar evita conflitos familiares e garante que a vontade de seus criadores prevaleça: a divisão patrimonial pode ser antecipada, podendo-se definir de maneira expressa e precisa quais bens serão atribuídos a cada herdeiro. Desta maneira, os conflitos que inevitavelmente afetariam a atividade produtiva podem ser minimizados, pois as regras de sucessão patrimonial já terão sido previstas no contrato social da holding. É plenamente possível, ainda, se inserir cláusulas de proteção do patrimônio familiar, como o pacto antenupcial, a continuidade do comando da empresa pelo patriarca até a sua morte, ou as cláusulas de  inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade.

3- Uma holding familiar permite economia e planejamento em termos tributários, pois, como regra geral (há exceções), os bens que forem integralizados pelas pessoas físicas na holding podem, conforme art. 23 da Lei 9429/95, ser transferidos pelo valor constante na declaração de IR do ano em questão ou pelo valor de mercado. A carga tributária pode ser, portanto, reduzida legalmente. Aquela relativa aos rendimentos é reduzida consideravelmente, e não há incidência de ITBI na transferência de bens da pessoa física para a jurídica para fins de integralizar seu capital social, conforme estabelece expressamente o art. 156, § 2o da Constituição Federal.

4- Uma holding familiar protege legalmente os seus bens, na medida em que na declaração de IR eles surgem como quantidade e valor de cotas e ações, não sendo descritos, evitando que outros tomem conhecimento detalhado de seus bens quando, por exemplo, houver a exigência da apresentação da declaração para viabilizar algum tipo de negócio com outras instituições.

5- Uma holding familiar impõe autoridade, dando “peso” à sua empresa, que passa a ser entendida como um grupo cujo controle administrativo é maior e mais harmônico.

Sempre convém criar uma holding?

A resposta é não. Cada caso concreto deve ser examinado, pois há outras maneiras de se proteger o patrimônio que podem ser mais adequadas, a depender de uma avaliação profissional. Disposições de última vontade (testamentos), doações, entre outras possibilidades, devem ser consideradas, dentro ou fora da estrutura de uma holding familiar, a depender da situação.

Torna-se, portanto, fundamental a busca de esclarecimento por um profissional capaz de analisar o seu contexto específico e de definir, a partir desta análise, as cláusulas essenciais e mais adequadas ao estabelecimento do contrato ou estatuto social da holding e ao acordo a ser empreendido com os quotistas. O profissional da área jurídica, o mais indicado para tanto, terá a possibilidade de mostrar a você os limites da legislação e de traçar todo o trâmite para a constituição da holding familiar, se este for o seu caso.

Pense conosco: a chc pode ajudar!

Se a holding pareceu a você, neste primeiro instante, uma opção interessante, não hesite em nos procurar, buscando a orientação devida. Nós, da CHC Advocacia, temos atendido com frequência pessoas interessadas em saber mais sobre a holding. Pessoas que, com segurança, puderam escolher a melhor forma de proteção para o seu patrimônio. Como vimos acima, é preciso fazer a escolha com consciência e usufruindo da melhor orientação jurídica, caso contrário, uma boa opção pode acabar se tornando uma enorme dor de cabeça futura.

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