Sem dúvidas, a pessoa que enfrenta um câncer passa por muitas adversidades na busca pela cura da doença. No Brasil, tendo em vista o reconhecimento da sua gravidade, é garantido o direito à isenção do imposto de renda, benefício que deve permanecer mesmo quando ocorre a remissão do câncer.
No conteúdo de hoje, considerando que muitas pessoas desconhecem o direito de isenção do imposto de renda, especialmente quando existe a cura do câncer, vamos detalhar sobre a forma que o Brasil trata essa questão, bem como esclarecer como esse direito pode ser pleiteado.
Para isso, vamos descobrir o que é a isenção do imposto de renda por doença grave, como esse benefício é analisado em relação às pessoas diagnosticadas com câncer e, por fim, como pode ser realizado o pedido de isenção do imposto de renda por câncer.
Isenção de imposto de renda por doença grave
É importante salientar que a isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas ou aqueles que recebem proventos é regulamentada pela legislação tributária.
Conforme as leis vigentes, são isentos de imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, desde que o beneficiário seja portador de doenças graves listadas na lei.
Essas doenças incluem câncer, AIDS, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.
Caso você tenha curiosidade em descobrir outras hipóteses sobre a isenção do imposto de renda, fizemos um conteúdo exclusivo que detalha as hipóteses de isenção do imposto de renda e também o modo que esse imposto pode ser reduzido através das deduções autorizadas por lei.
Voltando ao nosso tema, já temos a certeza que o câncer é uma doença que garante o benefício da isenção do imposto de renda, mas surgem algumas questões, por exemplo, a isenção é apenas para quem está com a doença ativa? Quem já teve câncer e está curado pode parar de pagar imposto de renda? Todas essas questões vamos esclarecer agora!
Quem teve câncer pode parar de pagar imposto de renda?
Sim! Isso porque já foi pacificado que a isenção do imposto de renda não se dá somente durante a atividade da doença. Assim, mesmo as pessoas que tiveram câncer e estão curadas possuem direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, órgão que regula o entendimento vinculado com a aplicação das leis brasileiras, já consolidou essa situação, expressando via súmula que: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade” (Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça).
Assim, o pedido de reconhecimento do benefício de isenção do imposto de renda depende apenas da demonstração, mediante relatórios médicos, do diagnóstico de câncer e a data que ele foi identificado.
Outro ponto relevante é que o benefício não é restrito ao tipo de câncer. Desse modo, existindo a plena comprovação do diagnóstico de neoplasia maligna, independentemente do tipo ou de ter ocorrido a cura do câncer, haverá o direito à isenção do imposto de renda.
Como pedir isenção de Imposto de Renda por câncer?
A solicitação da isenção do benefício do imposto de renda pode ser feita de forma administrativa, pelo sistema do INSS e da Receita Federal, ou via ação judicial.
Embora seja garantido o direito de isenção para pessoa já curada do câncer, existe o risco de o direito de isenção não ser reconhecido pela via administrativa. Assim, acaba sendo mais seguro ajuizar um processo judicial.
Assim, através do processo e dos relatórios médicos, será comprovado o diagnóstico de câncer e, por consequência, será garantido o direito à isenção.
Outra vantagem do processo judicial está na devolução de valores em proveito do contribuinte. No tópico seguinte vamos detalhar como funciona esse direito de restituição.
É possível solicitar a devolução de valores?
Sim! E para garantir esse direito é muito importante ter um relatório médico indicando a data do diagnóstico do câncer, pois essa data será considerada como termo inicial do direito de isenção.
Assim, caso tenha sido realizado pagamento de imposto de renda em relação à aposentadoria ou à pensão após o diagnóstico do câncer, o contribuinte terá direito ao ressarcimento dos valores pagos após o diagnóstico.
A isenção do imposto de renda tem prazo de duração?
Depende do meio que o pedido de isenção será realizado! Isto porque, quando o pedido é feito de forma administrativa, é possível que o contribuinte seja chamado para realizar exames ou apresentar laudos em um tempo mais curto do que a duração normal de um processo judicial, resultando em um aceite do pedido mais rápido.
No entanto, caso a Administração Pública entenda que tenha ocorrido a cura ou outra situação relacionada, pode suspender o benefício imediatamente. Isto porque, embora o judiciário já tenha reconhecido o direito de isenção mesmo para pacientes curados, a via administrativa nem sempre segue esse entendimento, negando esse direito, ainda que sem base nenhuma para tanto.
Nesse ponto existe outra vantagem do processo judicial, pois caso o benefício de isenção seja concedido por sentença judicial, com o reconhecimento também para o paciente curado do câncer, a isenção não terá prazo de duração.
Em conclusão, pela via judicial, o benefício de isenção do imposto de renda será aplicado por todo o período em que o contribuinte receber sua aposentadoria ou pensão.
Para garantir esse direito e o ressarcimento devido, procure um advogado especializado, pois é necessário ter atenção em verificar o momento do diagnóstico, o levantamento de todos os valores após esse momento, além da construção e acompanhamento do processo de forma adequada.
Essa adequação leva em consideração um pedido inicial que apresentará os fundamentos jurídicos e a necessária atenção a todas as peculiaridades do seu caso e, no decorrer do processo, a adoção das melhores estratégias processuais para garantir seu direito e os critérios de restituição de valores.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou exista interesse em saber mais detalhes, entra em contato com a gente! Teremos grande satisfação em conseguir te auxiliar.
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