Você, empregador interessado em entender tudo sobre a NR-32 ou empregado que presta serviços em saúde, provavelmente já ouviu falar no Hulk, não é? (Não o jogador de futebol, mas, o herói da Marvel mesmo.
Mas, será que você lembra como ele se tornou daquele jeito?
Resumidamente, Robert Bruce Banner estava em seu laboratório testando uma bomba desenvolvida por ele, quando uma criança invadiu o local de testes.
Sem qualquer outra alternativa, para que a criança não corresse nenhum risco, o físico deixou a área de segurança e foi em direção ao garoto para tirá-lo de lá.
Contudo, o inevitável ocorreu: embora a criança tenha sido salva, ele proprio não conseguiu se proteger da explosão e foi atingido por uma quantidade enorme de radiação.
Surpreendentemente, Bruce Banner sobreviveu à explosão e após uma verificação médica básica não identificaram nenhuma sequela.
Desde então, no entanto, pouco tempo depois desse evento, ele descobriu que a radiação o havia condenado a se transformar, em determinadas situações, numa besta absurdamente forte e descontrolada, o Incrível Hulk.
Felizmente, essa história é fictícia. Mas basta um olhar um pouco mais atento para observar que o trabalho realizado naquele laboratório não apresentava a mínima segurança… Afinal, onde estavam os equipamentos de proteção individual? Como uma criança entrou na área de testes, logo quando uma bomba seria testada? (E… Onde estavam os responsáveis por esse garoto, gente?!?!?!)
Com essas questões, a NR-32 assume um relevante papel como regra de segurança do trabalho, pois estabelece as diretrizes de proteção para os profissionais de vários estabelecimentos, como: hospitais, clínicas, laboratórios, bem como das atividades de promoção, ensino e pesquisa desenvolvidos em universidades, e nos serviços médicos ocupacionais dentro das empresas.
Dessa forma, toda empresa que possui colaboradores atuando direta ou indiretamente com serviços de saúde, mesmo que essa não seja sua atividade principal, deve se adequar aos parâmetros estabelecidos nesta NR-32.
E então, ficou interessado(a) em saber mais sobre a NR-32 e como ela pode se aplicar à sua empresa? Continue a leitura e entenda melhor sobre todas as medidas de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
Ah, e para não perder o costume, ao final do nosso artigo você encontrará uma dica bônus exclusiva, que vai te ajudar a visualizar de uma forma bastante prática importantes determinações da NR-32.
Por isso, continue com a gente até o final e tire todas as suas dúvidas! Antes que o Hulk se enfureça…
O que é a NR-32 e qual sua importância?
A Norma Regulamentadora n° 32 é um conjunto de medidas protetivas, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saúde.
Para tanto, a aludida norma recomenda, para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro, evitando a ocorrência de inúmeros acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores em serviços de saúde de uma forma geral, motivo pelo qual se faz tão importante.
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária, ou seja, isso implica dizer que ela é compartilhada entre contratantes e contratados, quanto ao cumprimento das diretrizes. Por consequência, é importantíssimo para a sua efetiva aplicação, a consciência e participação ativa dos trabalhadores.
Vale também ressaltar que tal Norma é voltada para a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar. Ou seja, ela serve tanto para colaboradores, quanto para pacientes e acompanhantes em um consultório.
A NR-32 abrange as seguintes situações de exposição a riscos para a saúde do profissional:
- Riscos biológicos: São provenientes de microorganismos, sejam eles geneticamente modificados ou não. Alguns exemplos deles são as bactérias, os vírus, parasitas, culturas de células, toxinas, entre outros. A classificação de cada um desses agentes pode ser encontrada nos Anexos I e II da NR 32.
- Riscos químicos: São aqueles que oferecem risco aos trabalhadores através da inalação ou contato com a pele ou mucosas do corpo. Dessa forma, segundo a NR 32, uma das recomendações é que a rotulagem na embalagem original dos produtos químicos utilizados seja mantida, com o intuito de informar a todos do que se trata.
- Riscos físicos: Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade,vibração, etc.
- Da radiação ionizante: São ondas eletromagnéticas ou partículas que se propagam com alta velocidade e portando energia, com a capacidade de afetar e danificar as células do corpo humano, causando doenças graves, inclusive fatais, como o câncer, por exemplo.
- Riscos ergonômicos: Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
- Riscos nas lavanderias hospitalares: A lavanderia hospitalar normalmente se divide em duas áreas, suja e limpa. Cada área tem um tipo de trabalho e cada tipo de trabalho gera riscos particulares.
- Riscos por acidentes: Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e afete sua integridade e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
Como você pode constatar, os profissionais que laboram em serviços de saúde estão submetidos aos mais variados riscos, sendo de suma importância a existência da Norma Regulamentadora n° 32 para reunir todas as condições adequadas para o exercício das atividades por esses profissionais, sem qualquer risco maior envolvido. Afinal, ninguém deseja se transformar no Hulk, não é mesmo? Se bem que pode ser que alguém queira… Então, deixa para lá! Já ficou clara a mensagem central.
Assim, a existência da NR-32 é extremamente importante para os colaboradores, já que o seu cumprimento garante um ambiente de trabalho eficiente e seguro para os profissionais de saúde.
Ao mesmo tempo, para quem frequenta uma clínica como paciente, por exemplo, estar em um ambiente que respeita a NR-32 irá trazer uma maior garantia da saúde e segurança individual, pois, em tais ambientes, normalmente se entra em contato direto com colaboradores.
E aqui vai uma curiosidade que você talvez não sabia: a NR-32, publicada em novembro do ano de 2005, além de ter o importante papel de reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho, foi a primeira legislação específica no mundo relativa à segurança e saúde de trabalhadores no setor de saúde.
Até então, infelizmente, não havia qualquer norma estabelecendo mecanismos de prevenção e condutas a serem adotadas após a exposição à agentes de risco.
Para se ter noção da importância da NR-32, basta observar um dos piores acidentes ocorridos na história do Estado de Goiás, na década de 90, envolvendo um contato com Césio-137.
Isso porque uma máquina de radiologia foi indevidamente descartada por uma clínica, de forma que catadores de materiais encontraram o maquinário e retiraram 19g de Césio-137, quantidade suficiente para contaminar centenas de pessoas e ceifar a vida de quatro delas, sendo considerado o maior acidente radiológico do planeta.
Infelizmente, acaso a NR-32 já existisse nessa época, talvez o referido acidente não teria ocorrido em tal proporção, razão pela qual todo cuidado é pouco em questões que envolvem a saúde pública.
Sou obrigado(a) a me adequar à NR-32?
Qualquer estabelecimento que tenha alguma atividade relacionada à saúde, seja qual for seu nível de complexidade, precisa seguir com rigor as diretrizes descritas na NR-32.
Somente dessa forma será possível garantir a integridade dos funcionários e evitar os acidentes e as doenças ocupacionais.
Falando nisso, não deixe de ler nossos conteúdos sobre acidente de trabalho e doenças ocupacionais para ficar por dentro do que é permitido ou não e como melhor blindar a sua empresa quanto à ocorrência dessas situações.
Caso não haja a observância no ambiente hospitalar da NR-32, o estabelecimento estará passível a sofrer uma fiscalização e, se for constatada alguma irregularidade por parte da Superintendência Regional de Trabalho, sofrerá a imposição de pesadas multas.
Inclusive, se você, empresário, ainda não sabe como funciona uma fiscalização trabalhista e como se defender dela, não deixe de conferir nosso artigo: Afaste o fantasma da Fiscalização do Trabalho!
Ademais, em razão da responsabilidade dos estabelecimentos de saúde por atos de seus empregados, as empresas são constantemente condenadas ao pagamento de indenizações decorrentes de danos à integridade física, psíquica e moral causados a seus clientes.
Por conseguinte, a adequação às diretrizes estabelecidas pela NR-32, que também dispõe sobre o treinamento dos empregados, poderá reduzir os gastos dos estabelecimentos de saúde com o pagamento de indenizações decorrentes das negligências, falhas técnicas, uso de material inadequado e até ausência de capacitação específica para as atividades desempenhadas.
Ressalte-se, ainda, o reflexo positivo que o investimento na saúde do empregado poderá promover à imagem da empresa. Um estabelecimento que investe na prevenção de acidentes e na capacitação contínua está garantindo a segurança de seus empregados no desempenho de suas funções e, consequentemente, alcançando uma maior credibilidade e confiança por parte de seus clientes.
Por outro lado, a inobservância das exigências estabelecidas pela NR-32 poderá causar prejuízos financeiros às empresas visto que, além da possibilidade de aumento da carga tributária, as empresas poderão sofrer autuações pelo descumprimento da legislação aplicável.
Em decorrência de todas essas possíveis consequências envolvidas, melhor não pagar para ver, não é?
Quais os principais pontos da NR-32?
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Vale lembrar que a NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal.
A norma aperfeiçoou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na Norma Regulamentadora nº 07 (NR-7), devido à importância e as peculiaridades da exposição aos riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes nos serviços de saúde.
Outros temas igualmente relevantes são abordados na norma, como resíduos (inclusive, os materiais perfurocortantes, que causam tantos acidentes do trabalho), condições de conforto por ocasião das refeições, lavanderias, serviços de limpeza e conservação, manutenção de máquinas e equipamentos, condições ambientais (ruído, iluminação, conforto térmico) e ergonomia.
Inclusive, acerca dos acidentes com agulhas, os estudos demonstram que uma das práticas de risco que mais colaboram para sua ocorrência diz respeito à prática de reencapar agulhas manualmente.
A preocupação se torna ainda maior pelo fato de esses acidentes estarem associados com a transmissão ocupacional dos vírus da Hepatite B, Hepatite C e HIV.
De forma a atenuar os riscos aos quais os trabalhadores da Limpeza e Conservação estão expostos, a NR-32 também estabelece medidas preventivas, como o dever de serem devidamente capacitados não só inicialmente, como de forma continuada.
É essencial que todos tenham consciência quanto aos princípios básicos da higiene pessoal, dos riscos biológicos e químicos, da sinalização necessária, da rotulagem exigida e dos EPIs, EPCs e procedimentos de segurança!
Se você ainda possui dúvidas sobre a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), não deixa de conferir aqui no Blog: 5 dúvidas mais frequentes sobre os Equipamentos de Proteção Individual.
A capacitação dos funcionários será fiscalizada e, por isso, o documento comprobatório deverá ser mantido no local das atividades laborais.
A NR-32 também reservou importante atenção ao trabalhador no quesito alimentação, em que determina que é proibido aos trabalhadores ingerirem alimentos no local de trabalho.
Ademais, para conforto dos empregados durante as refeições, devem ser observadas algumas questões como: os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos: localização fora da área do posto de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição; lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local; fornecimento de água potável; possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
Nessa perspectiva é importantíssimo que as empresas e seus colaboradores se adequem às medidas de prevenção contra os riscos das atividades desempenhadas nos serviços de saúde, disciplinadas pela NR-32.
Com isso, estamos nos encaminhando ao fim de mais um artigo…
Conteúdo Bônus:
E, como prometido, preparamos um super BÔNUS, que irá ajudar você, empregador, a observar as determinações da Norma Regulamentadora n° 32 quanto ao manuseio e descarte de materiais perfurocortantes, um dos maiores causadores de acidentes de trabalho em ambiente hospitalar.
Reunimos num só lugar os pontos mais importantes a serem observados da NR-32 quanto ao descarte de materiais perfurocortantes, para que você não fique na dúvida acerca das determinações dessa norma e saiba como prevenir acidentes dessa natureza!
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Normas, regras, leis tudo isso é de vital importância no entanto se tudo for seguir a devida norma, regras e, leis todos ficarão sem trabalho porque emprego não existe o patrão não é obrigado a ter um funcionario cheio de nhe, nhem a produção deve prosseguir em titual normal os cortadores de cana , os qu trabalham com caldeira , os tornos mecânicos, os prensistas os que trabalham com tinturaria, tingimento de roupas com alimentos fritos existe o risco do oleo quente etc… da teremos que ficar a merce de computadores e , ainda sofrer danos nos dedos de tanto digitar ai ninguem vai trabalhar segurando apenas uma caneta na mãeo e ficar doente de tantas anotações não é mesmo . Desde a epoca com surgimento do capitalismo temos infortunios se trabalham numa carvoaria expostos as cinzas pretas do carvão é ruim afinal paramos tudo e pronto muitas empresas falilaram devido as normas e regras .É muita normas muitas regras e pouca produção por isso esse Pais se encontra numa bosta geral .As maquinas tomaram conta da lavoura não tem mais trabalho até para ordenhar uma vaca é automatizado enfim.
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