Você está aposentado a menos de 10 anos e, em algum período, exerceu mais de uma atividade que resultou em contribuições para o INSS? Descubra agora como é possível aumentar sua aposentadoria!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento da situação que tratava sobre a possibilidade ou não da soma de salários de contribuição para os casos em que o contribuinte tenha realizados atividades concomitantes.
Agora é a hora de descomplicar esse assunto e entender como sua aposentadoria pode ser aumentada! Primeiro, vamos entender a situação que originou o julgamento.
Nos casos em que o segurado realizava atividades concomitantes, isto é, tinha dois vínculos que geravam o recolhimento de contribuição em proveito do INSS ao mesmo tempo, havia a divisão entre atividade primária e secundária.
Atividade primária seria aquela que o contribuinte tivesse maior tempo de contribuição e, por consequência, a secundária seria aquela que tivesse menor tempo. Assim, as contribuições pagas não eram somadas, resultando em prejuízo no cálculo do benefício do segurado.
Após o julgamento do STJ houve alteração nessa lógica, de modo que a média das contribuições concomitantes devem ser somadas, situação que resulta em um valor de benefício maior!
A conclusão do julgamento, realizado em maio de 2022, foi no seguinte sentido: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”
Porém, é importante lembrar que esse direito de soma não se aplica de forma irrestrita, só sendo cabível para aposentados há menos de 10 anos.
também é importante ter em mente que, por se tratar de um julgamento recente e não favorável para o INSS, o mais provável é que as aposentadorias concedidas para os beneficiários que realizaram contribuições concomitante tenham sido concedidas de acordo com a regra antiga, isto é, de forma mais prejudicial ao segurado.
Por tal razão, é possível requerer a revisão da aposentadoria, para solicitar que a apuração do benefício seja realizada de forma correta, isto é, com a soma das contribuições concomitantes, fato que irá gerar um aumento no valor da aposentadoria.
E é justamente esse ponto que vamos detalhar agora!
Soma dos salários de contribuição atividades concomitantes: direito de revisão
Vamos entender com calma: na concessão de aposentadoria para segurados que realizaram atividades concomitantes, nos últimos anos, o INSS tem realizado a identificação do valor do benefício através de regra menos vantajosa ao segurado, na qual as atividades concomitantes são separadas em atividade primária e secundária.
Para facilitar ainda mais o entendimento, vamos visualizar a situação através de um exemplo:
Digamos que o segurado seja um homem com 58 anos de idade, que conte com 35 anos de tempo de contribuição em uma atividade e mais 10 de tempo de contribuição em outra, sendo concomitante o período de contribuição.
Pela lógica antiga, a atividade primária seria a que o segurado contava com 35 anos de contribuição. Se levarmos em consideração a existência de uma média do valor de recolhimento de contribuições nessa atividade em R$ 2 mil reais, teremos o seguinte valor: R$ 2.000,00 x 0,844 (fator previdenciário aplicável) = R$ 1.688,00
Digamos que para atividade secundária, de 10 anos de contribuição, exista uma média de recolhimento de mil reais. A apuração em separado dessa segunda atividade seria realizada assim: R$ 1.000,00 x 285,71(proporção 10/35) x 0.230 (fator previdenciário aplicável) = R$ 65,71
A soma dos dois valores resultaria em uma aposentadoria no valor de R$ 1.753,71. Desse modo, mesmo existindo contribuição por 10 anos no valor de 1 mil na atividade concomitante, o vínculo gerou um aumento de apenas R$ 65,71 no valor da aposentadoria
Entretanto, sendo aplicada a tese da soma das contribuições, o salário base de benefício será maior, para o nosso exemplo, no valor de R$ 2.500,00, que, após multiplicação pelo fator previdenciário correspondente, resultará no valor de benefício de aposentadoria em R$ 2.110,00. Um aumento relevante no valor total!
Assim, com base no julgamento do STJ que definiu que a forma correta de apuração é através da soma das contribuições, é possível a apresentação de um pedido de revisão, que pode ser feito de forma administrativa ou por meio de ação judicial, buscando o devido reajuste no valor da aposentadoria.
Quem pode pedir revisão?
Para ter direito a esse aumento, em resumo, é necessário atender dois principais requisitos:
- Ter exercido atividade concomitante, ou seja, em algum período ter contribuído simultaneamente em mais de uma atividade ao INSS;
- Estar aposentado há menos de 10 anos.
Tem interesse em saber mais detalhes e analisar sua situação? Entra em contato com a gente! Aproveite e compartilhe esse conteúdo com as pessoas aposentadas que você conhece que possam ser beneficiadas com essa situação!
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