Para o bom funcionamento do empreendimento, é importante que os empregados cumpram com as suas funções.
Contudo, às vezes, as empresas se deparam com a seguinte situação: o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por vários dias consecutivos e não apresenta nenhuma justificativa. Essa conduta pode caracterizar o abandono de emprego.
É comum surgirem dúvidas a respeito desse assunto, o que configura abandono e como o empregador deve proceder diante da situação. Para esclarecer a questão, preparamos este post. Saiba mais!
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego é uma falta grave cometida pelo empregado, elencado pelo art. 482, “i” da CLT como uma das condutas que constituem justa causa para a rescisão contratual por iniciativa do empregador. Ela acontece quando o trabalhador deixa de comparecer ao seu trabalho por um período prolongado, de forma consecutiva e injustificada.
É uma conduta grave tendo em vista que a empresa conta com o trabalho do empregado para o bom funcionamento do seu negócio e que o comparecimento ao trabalho dentro da jornada prevista é obrigação do colaborador.
Contudo, é importante frisar que se o afastamento for justificado nos termos do art. 473 da CLT, como o motivado por doença ou para cumprimento de exigências do serviço militar, não se configura o abandono de emprego.
Quais são os requisitos para configurar o abandono de empregado?
Primeiro, é importante destacar que é obrigação do empregador comprovar o abandono de emprego pelo trabalhador. Para isso, são necessários dois requisitos:
– A ausência prolongada do empregado (requisito objetivo);
– Intenção de não retornar mais ao trabalho (requisito subjetivo).
Quanto ao período de ausência, a lei não traz um número mínimo de faltas. O entendimento dos Tribunais do Trabalho é de que pode ser considerado abandono a partir de 30 dias consecutivos de ausência do trabalhador, que poderão ser comprovados pelo controle de jornada.
Para comprovar que o empregado não tem intenção de retornar, cabe à empresa tomar medidas para notificar o colaborador e convocá-lo para o trabalho. Isso pode ser feito de diversas formas, como:
– Telegrama;
– Carta com aviso de recebimento;
– Notificação via cartório;
– Entrega pessoal mediante recibo;
– Edital de convocação publicado em jornais de grande circulação — aceita quando o empregado está em local incerto e não sabido.
O empregador não pode se manter inerte diante das faltas reiteradas. Ainda, quanto à notificação ou convocação, ela deve solicitar que o trabalhador compareça à empresa dentro de um prazo, sob pena de ser caracterizada a justa causa.
O cumprimento desses requisitos é fundamental antes de demitir o empregado para evitar problemas judiciais e eventual anulação da demissão por justa causa, situação em que o empregador deverá quitar todas as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio, como se o colaborador tivesse sido demitido sem justa causa.
Por exemplo, se o colaborador deixou de comparecer ao trabalho por vários dias consecutivos, o empregador deverá notificá-lo. Fazendo isso, caso o colaborador continue faltando e não apresente justificativa, a empresa poderá comprovar, além das faltas, o seu desinteresse em retornar ao trabalho.
Quais são os direitos do empregador diante do abandono de emprego?
Cumpridos os requisitos e estando caracterizado o abandono de emprego, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa e notificar o trabalhador a respeito da rescisão.
Nessa modalidade de demissão são devidos apenas o saldo de salário, as férias vencidas (se houver) e o salário-família se for beneficiário, além do depósito dos 8% do FGTS. O empregado perderá o direito de receber as férias e o 13º proporcionais, nem haverá aviso prévio, multa do FGTS ou direito ao seguro desemprego.
Ao dar baixa na CTPS, a empresa não deve mencionar o motivo para desligamento. É vedado à empresa fazer qualquer anotação desabonadora sobre o empregado em sua carteira de trabalho, conduta considerada ilícita e lesiva ao trabalhador, passível de condenação por danos morais. Também deverão ser feitas as devidas anotações no Livro ou Ficha de Registro de funcionários.
Quais são os direitos do colaborador nessa situação?
Se o empregado não voltar ao trabalho e não se manifestar, caberá a rescisão por justa causa. Nesses casos, o empregado terá direito de receber as verbas rescisórias no prazo de 10 dias contados da data da notificação. Contudo, também é importante saber quais são os direitos do colaborador em eventual retorno ao trabalho, pois a empresa não poderá se valer da justa causa.
Se ao retornar o empregador não apresentar justificativa para as faltas, poderá ser aplicada uma penalidade — advertência verbal, escrita ou suspensão —, desde que de forma razoável e proporcional à conduta do trabalhador.
Esse registro também é importante, pois, em caso de condutas reiteradas e devidamente comprovadas, pode ser configurada a desídia no desempenho das respectivas funções, outro motivo para a rescisão por justa causa previsto pela CLT (art. 482, “e”).
Em qualquer situação é facultado à empresa rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Ainda, o colaborador pode pedir demissão, caso não tenha interesse em manter o emprego e queria evitar a justa causa.
Com a reforma trabalhista, as partes também podem entrar em acordo a respeito da rescisão contratual, situação em que o empregado receberá as verbas do 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, férias vencidas e saldo de salário.
Nessa situação o empregador pagará multa de 20% do FGTS e o trabalhador poderá movimentar 80% do fundo. O aviso prévio, nesse caso, também é reduzido à metade e o empregado não poderá receber o seguro-desemprego.
Dessa forma, apesar de o abandono de emprego estar elencado como falta grave punível com justa causa, a sua configuração exige alguns requisitos, sendo fundamental observar corretamente a sua caracterização e, em caso de demissão, cumprir todas as obrigações trabalhistas com o empregado.
Para isso, o ideal é contar com uma consultoria jurídica especializada, para acompanhar o caso, garantir o cumprimento de todos os procedimentos necessários e evitar prejuízos na Justiça do Trabalho.
E então, entendeu o que é o abandono de emprego e como proceder nessas situações? Se quiser receber outros conteúdos como esse, assine a nossa newsletter e fique atualizado!
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Era empregado público federal e fui demitido por abandono de emprego em 2015 sem nunca ser notificado, ter sido advertido ou suspenso. Simplesmente apareci um dia para trabalhar na empresa e fui informado que havia sido demitido por abandondono de emprego. Não assinei a recisão na época, mas mesmo assim fui demitido. Ainda posso recorrer……
Olá, Wiliam! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Entrei em uma empresa de DP e estou me deparando com uma situação inusitada, foi feito um registro de uma funcionaria em um certa empresa ela ficou 02 meses em 2015 e depois nunca mais foi e eles não deram baixa, agora ela quer que demos a baixa mais se eu for fazer isso agora no e-social sera que vai gerar uma multa?
Lembrando que isso aconteceu no ano de 2015 e somente agora a funcionaria veio reclamar.
Olá, Andrea! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
ola. mandei a carta de abandono de emprego para o funcionario ate agora nao me respondeu . estou ciente que recebeu a carta pois foi carta registrada, Qual seria o procedimento agora? poderia me informar . Agradeço
Olá, Sergio! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Eduardo.
Tenho uma carga horaria de 5 horas diárias de trabalho, termina às 13:00 horas, porem, quem deve me substituir nunca chega no horário, meu chefe falou que não posso sair, ate o substituto chegar, alegando que eu estaria abandonando o serviço. O que devo fazer neste caso, pois tenho um outro serviço e acabo me atrasando para chegar e cumpri meu outro compromisso.
Olá, Eduardo! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Boa tarde, temos uma colaboradora que está de atestado há 90 dias, mas venceu no começo do mês. Ela alega que não está conseguindo passar pelo médico dela no sus para pegar outro atestado. Ela fez também a perícia do inss e está em análise até o momento. Se passar 30 dias do vencimento do último atestado, caracteriza abandono de trabalho? Caso saia a perícia após os 30 dias, a empresa terá que pagar multa, se caracterizar como abandono? Como proceder nesse caso sem atestado?
Olá, Larissa! Agradecemos o seu comentário! ;D Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Tenho uma funcionária que já completou 30 dias consecutivos que não vem trabalhar, como procedo com o abandono?
Olá, Alessandra! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco para uma melhor avaliação da questão.
Uma funcionária abandonou o trabalho já tem 6 meses e a empresa não consegue localizar para enviar notificação solicitando o retorno ou justificativa das faltas. Aparentemente mudou de estado e não responde ligações e whatsapp.
Como proceder nesse caso, publica no Diário Oficial da União ou pode fazer a rescisão por justa causa sem notificá-la?
Olá, Michelle! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!
Um funcionario da empresa nao comparece ao trabalho ja tem mais de 60 dias ele alega que esta cuidando da esposa que esta com problemas nas maos podendo perder os movimentos mais ele insiste em voltar a trabalhar ele alega que nao quer perder o emprego mais ja se passaram mais de 60 dias.
Boa Tarde!
Um funcionário entrou de férias no dia 23/08 e teria que voltar no dia 23/09, a empresa comunicou esse funcionário que não precisa voltar para trabalhar e que a partir do mesmo dia ele já seria desligado. A empresa pode fazer isso? Como proceder?
Olá, Thais! Durante o período de férias, se a motivação da demissão não for justa causa, ela não poderia demitir. Sobre o restante das dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Boa tarde!
Tem uma funcionária na empresa que pediu licença sem vencimentos de fevereiro até junho/2021 para cuidar do pai que sofreu AVC, como o pai ainda estava debilitado a empresa concedeu 30 dias de férias que venceu neste período. Agora em agosto ela teria que retornar, mas ela disse que não irá retornar pois seu pai precisa muito de cuidados. Ela disse que não pedirá demissão. Como ela tem estabilidade devido a redução da MP 936 e também faz parte da quota de deficiente, a empresa não irá dispensar. Já tem 20 dias de falta, mesmo ela justificando as faltas, ela pode ser demitida por abandono de emprego? Obrigada.
Pode sim, Sonia.
Tenho um contrato de 45 dias e só trabalhei 2 dias pq o gerente falou que ia me dá passagem e depois falou que não dá passagem já tem bastante dias que não tou indo trabalhar pq vai acontecer
Olá, Sintia! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Gostaria de sabe se vale voce e mandado por justa causa então foi dar baixa na sua carteira de trabalho física mais na carteira digita está baixa do dia que você teria dado baixa mesmo assim não consta baixa ou consta ? Caso eu queira ir dar baixa na carteira física poso sem colocar na justiça ou só colocando na justiça e a carteira física sem baixa impede que eu consiga outro trabalho CLT
Olá, Raquel! Agradecemos o seu comentário! A na carteira virtual ou física deve constar os fatos como ocorreram. Caso queira esclarecer algum direito que, eventualmente, você queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Eu abandonei o emprego e fui demitida no msm mês que fiquei grávida não consigo da entrada no meu auxílio maternidade porque diz que a empresa que trabalhei não pagou certo ao INSS o que devo fazer
Reclamação trabalhista, Luana.
O inss não pode se opor em conceder o beneficio mesmo se a empresa não tiver passado o recolhimento previdenciário em dias, apresente sua CTPS, contracheques ao requerer o benefício para demonstrar que possui os requisitos e que tinha os recolhimentos descontados.
Claudia, se o trabalhador estiver com o contrato de trabalho vigente, o INSS deve conceder o benefício mesmo que a empresa não esteja realizando o pagamento das contribuições.
Boa tarde,
Um funcionário foi dispensado e assinou o aviso trabalhado, porém ele não quis optar por redução de horas nem dos sete dias, e disse que irá faltar o aviso todo, como proceder neste caso?
Olá, Débora. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Boa tarde, voltando de atestado fui obrigado a assinar a minha transferência de município, sob alegação que precisavam de meu serviço em outra unidade e caso não aceitasse seria demitido, no final do expediente (mesmo dia) fui demitido e recebi aviso prévio de 28 dias, porem não tenho como me deslocar para essa outra cidade, então meu chefe me falou para eu não cumprir o aviso prévio, ou ir quando eu pudesse ou pegar atestados com cid diferente e assim seria apenas descontado os dias não trabalhados e não perderia nenhuma das verbas de rescisão, gostaria de saber se nesse caso eu faltar (sem justificativa) ou pegar atestado pode gerar problemas para mim (faltas graves ou algo assim) ou ser convertido em abandono e consequentemente em justa causa, perderei algum direito? Desde já obrigado.
Olá, Gustavo. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Boa tarde.
Por favor, gostaria de saber qual o procedimento adotar na seguinte situação:
Uma pessoa tem um funcionário que sofreu acidente de trabalho, que ficou afastado pelo INSS por mais de 15 dias, mas quanto teve alta do INSS não retornou para o trabalho, mas mudou-se para outro Estado. Já se passaram mais de 30 dias da alta do INSS.
O empregador vai enviar telegramas para o funcionário justificar a falta no período posterior a alta. Caso não haja justificativa, ele vai demiti-lo por justa causa, por abandono de emprego, mas o problema é que esse funcionário não quer retornar para SP. Nesse caso, é possível fazer a demissão por justa causa com o funcionário em outro Estado? Qual o procedimento?
Obrigado
Eduardo
Olá, Eduardo. Tudo bem?
Não há impeditivo para efetuar a dispensa de empregado em outro estado, mas alguns requisitos necessitam ser observados.
Havendo interesse nessas informações específicas, pedimos que entre em contato conosco pelo e-mail: contato@chcadvocacia.adv.br.
Eu trabalhei em uma empresa em 2012 e abandonei o emprego e até hoje não dei baixa na carteira oque fazer pra da baixa e não deram baixa no sistema tabem
Oi Leandro, tudo bem?
Primeiro você precisa procurar a empresa para registrar a baixa em sua CTPS.
Caso haja resistência, será necessário propor uma ação judicial.
Olá boa noite, estou afastada do serviço desde julho sempre em contato com meu serviço dia 3 de outubro fiz perícia médica que foi negada entrei em contato com eles e falei que entraria judicialmente isso foi dia 4 de outubro depois nao entrei mais em contato com eles e nem recorri gostaria de saber se isso é abandono de trabalho ou ainda posso voltar a trabalhar
Olá, Rosane. Tudo bem?
O abandono de emprego ocorre após 30 dias de ausências injustificadas. Ao que parece, considerando as datas informadas, você ainda não atingiu o limite legal.
Sendo assim, sugerimos que compareça ao seu local de trabalho e verifique o procedimento a ser adotado, considerando o encerramento do benefício.
Em 1975 assinei a carteira de trabalho de uma funcionária doméstica. Dois anos depois cela abandonou o emprego e nunca dei baixa na carteira dela. Agora ela me contratou dizendo que precisa desta baixa para se aposentar. Como devo proceder?
Ana, você deve anotar a baixa com a data correta.
Sugiro procurar um contador para resolver a questão.
Excelente a sua explicação. Muito obrigada!
Olá, Dra. Marlene. Tudo bem?
Agradecemos o interesse e recomendamos que continue lendo nossos artigos e que os indique para amigos e colegas.
Olá. Entrei em depressão clínica e não fui mais trabalhar., embora eu não tenha como comprovar, pois não procurei auxílio médico, justo por estar em estado depressivo,, quase catatônico, morar sozinho e não ter ninguém que pudesse olhar por mim. Faz um ano e meio que não fui mais trabalhar, a empresa enviou para meu endereço telegrama que eu não assinei, avisando para mim comparecer ao trabalho, telefonar, e por fim, recebi uma carta avisando que havia sido demitido. Depois de alguns meses, comecei a trabalhar em outro emprego. Hoje, não tenho registro em carteira nem estou trabalhando. Pergunto: como eu acho que fiquei devendo um dinheirinho referente a convênio de compra de produtos da própria empresa, será que posso pedir para eles me recontrratarem, somente para que eiu pague minha dívida? Depois, como eu fui um funcionário exemplar, até tinha recebido uma promoção, a empresa talvez até ficasse comigo por tempo indeterminado. Agradeço antecipadamente a resposta.
Olá, Ivam. Tudo bem?
Não há impeditivo legal para recontratação de ex-empregados, cabendo a empresa analisar a sua proposta e consultar o setor jurídico acerca das repercussões do ato.
E se fosse o caso do empregado ter assinado os documentos e não aparecer para trabalhar, isso também enquadra em abandono?
Olá, Francieli. Tudo bem?
O entendimento dos Tribunais é que pode ser considerado abandono de emprego a partir de 30 dias consecutivos de ausência do trabalhador sem apresentação de qualquer justificativa.
Carteira física sem dar baixa o pede que outra empresa contrate a pessoa?
Carteira física sem baixa mais na carteira digital aparece a baixado dia que se foi mandado embora por justa ?
Para dar baixa precisa ou não colocar na justiçaemso.que seja só para baixo em caso de ter passado mais de três anos e a empresa faliu mais tem cedo em outro locais na mesma oi em outras cidades.
Olá, Raquel! Agradecemos o seu comentário! A demissão e a admissão, agora, podem ser enviadas apenas de forma virtual, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física para dar baixa no contrato. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Trabalho segundas, terças e quintas. Durante o mês de junho faltei todas as segundas, terças e quintas. Contabilizando 13 faltas. Meu caso pode se enquadrado nos 30 dias consecutivos?
Olá, Afonso. Tudo bem?
O entendimento dos Tribunais é que pode ser considerado abandono de emprego a partir de 30 dias consecutivos de ausência do trabalhador sem apresentação de qualquer justificativa, independentemente de quais dias seriam efetivamente laborados. Contudo, ressaltamos que a empesa precisa comprovar que tomou as medidas necessárias para notificar o colaborador e convocá-lo para o trabalho.
Eu estou nessa situação o que eu faço
Olá, Rosangela. Tudo bem?
Sugerimos que converse com seu empregador e negocie a melhor solução.
Olá eu me desliguei do trabalho ainda não fez 30 dias,estou gravida e antes de deixar de ir eu ja havia falado para a gerente que eu estava gravida,e eles já queria me demite e me fizeram assinar aviso prévio caso eu não estivesse ja estaria cumprindo o aviso,falaram para levar o exame comprovando mas até então eu não compareci,pretendo comparecer lá próxima semana levando o exame comprovando a gravides e pra pedir para dar baixa na minha carteira oque será que pode acontecer?
Recebo alguma coisa,algum benefício mesmo depois de ter me afastado?
Obrigada e agradesso desde ja.
Olá Katrini, tudo bem?
Como o motivo da rescisão do contrato de trabalho foi o pedido de demissão, entende-se que houve a renúncia ao período de estabilidade que você teria ao retornar da licença maternidade.
O que você receberá serão as verbas decorrentes do pedido de demissão: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais.
tenho um funcionário que a mais de 15 dias nao comparece na empresa e esta trabalhando em outra empresa e ja falou que nao volta para o trabalho o que faço?
Olá, Luis. Tudo bem?
Para que você tenha provas do abandono de emprego, é interessante convocá-lo formalmente para retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de demissão por justa causa.
Olá.
O funcionário que abandonar o emprego na empresa, tem a opção de dar a baixa na carteira em outro local ou, este procedimento tem que ser feito somente na empresa?
Olá, Filipe. Tudo bem? A carteira também pode ser baixada na Justiça do Trabalho, por meio de ação em consignação.
Boa tarde
Uma colaboradora faltou ai trabalho 30 dia consecutivos , sem da maios informações , foram enviado telegramas e anúncios em sites e revistas, a empresa não obteve retorno, então foi feito o comunicado de dispensa por justa causa. Apos 10 dia a mesma retomou a empresa com um boletim de ocorrência informando que tinha sido seguentrada por um desconhecido e que ficou por mais de 28 dias incomunicável.
Como devemos proceder?
Olá, Nara. Tudo bem?
Inicialmente, verificar a autenticidade dessa história. Após isso, consultar um especialista para ver a melhor medida a ser tomada pela empresa.
Caso possua interesse, podemos fazer essa análise.
Boa tarde. o meu patrão queria me deslocar de Niterói Rj , para Santa Cruz no Rio de Janeiro, eu moro em Marica Rj , e muito linge para se deslocar, se tornando inviavel, disse que ficaria na minha função em qualquer lugar em NIterói, sou técnico de elevador, ai me disse para pedir demissão, me recusei, pediu cracha chip do celular e aparelho da empresa, entreguei e peguei um protocolo da devolução , pediu para aguardar retorno, o que devo fazer ?
Olá, Marcelo. Tudo bem?
Para não configurar abandono de emprego, é importante que você compareça na empresa todos os dias e fique à disposição para prestar os serviços para os quais foi contratado.
Bom dia. Há 18 dias corridos, minha funcionária que está gestante e que trabalhava de segunda sexta, informou por escrito, que não vinha mais trabalhar.
Há 3 dias, (5 dia útil), apareceu após ser convocada para receber o saldo de salário e disse que não pediria demissão e que também não retornaria. Já posso formalizar o abandono de emprego ou ainda é necessário enviar carta com AR com data para ela retornar ao trabalho?
Olá, Fernanda. Tudo bem?
O ideal é sempre convocar o empregado para retorno ao trabalho ou justificar a impossibilidade.
Se isso já tiver sido feito, a dispensa pode ser realizada.
Obrigada!
Olá,Boa tarde
Tive abandono em uma empresa faz 6 anos. Queria dar baixa na minha carteira. Como proceder??
Att.
Olá, Thais. Tudo bem?
Basta comparecer na sede da empresa e solicitar que seja registrado em sua CTPS a data de afastamento.
Olá boa tarde
Queria saber como faço
Eu trabalhei em uma em empresa em Sergipe e vim embora pra são Paulo ai o emprego la foi dado cm abandono e como eu faço aqui em são Palo pra pegar ocarinbo de saída da empresa de la
Pq não tenho cm ir lar em Sergipe.
Olá, Leonardo. Tudo bem?
Provavelmente você terá que ir até Sergipe para dar baixa em sua CTPS.
Todavia, se a empresa concordar em receber e devolver o documento pelos Correios, já com as anotações de saída, essa seria uma alternativa para não ter que viajar.
trabalho 6 por 1 de caixa em mercado a 3 anos com a lei nova la estao contratando 12 por 36 com o salario abaixo que recebo faram que no futuro ja nao tera mais o meu horario que todos vao ficar 12 por 36 com reduçao de 15 % do que eu ganho hoje tem amigos que aceitaram ficar por 12 por 36 gostaria de saber se eles podem esta reduzindo o nosso salario ? e se o correto nao seria eles acertar o tempo de trabalho pra depois propor esse novo contrato ?
Olá, Silvia. Tudo bem?
Se a empresa diminuir seu salário isso será considerado alteração contratual lesiva e, portanto, ilegal.
Todavia, é possível que a empresa opte por dispensar os funcionários antigos para contratar novos de acordo com a nova politica salarial e de horário implementada por ela.
Claro e objetivo. A proveito para fazer uma pergunta…empregado nao compareceu na empresa por longos anos sendo que o empregador efetivou a resciao 8 anos apos o efetivo abondono do emprego pelo empregado. Incide multa para a empresa?
Olá, Garcia. Tudo bem?
Agradecemos o elogio.
Quanto a dúvida, entendemos que só haverá a incidência de multa se a empresa não tiver efetuado o pagamento das verbas rescisórias no momento oportuno.
Bom dia. Minha empregada doméstica abandonou o emprego em 2011 e não trouxe a carteira de trabalho para dar baixa. Foram inúmeros telefonemas (com muitas testemunhas) e combinados pra que ela trouxesse e sempre descumpriu esse pedido. Depois deixou de atender meus chamados e foi embora pra Bahia. O que devo fazer? Durante o período trabalhado mantive tudo ok, pagamentos, férias, 13o etc e tenho os recibos assinados . Obrigada.
Excelente explicação muito obrigado
Nós agradecemos o elogio, Dr. Reinaldo!
Meu patrão não dá um sinal de vida, eu mando mensagem ele só visualiza e não responde, e isso não é só comigo a gerente liga pra ele e ele não atende, nosso último contato foi a 5 meses atrás, minha carteira tá registrada ainda e não consigo arruma serviço por causa da minha carteira, me ajudem eu não sei o que eu faço mais eu pago aluguel e ele não me responde só queria uma justificativa da parte dele ..
Olá, Nicoly! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!