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Revisão da vida toda: agora com o aval do STF, descubra se você tem direito a revisão da aposentadoria!

Escrito por CHC Advocacia

revisão da vida toda

Com o recente julgamento do STF reconhecendo a legalidade da revisão da vida toda, milhares de aposentados e pensionistas do INSS estão na dúvida se possuem algum direito de conseguir a revisão do benefício recebido junto à Previdência Social.

E para te ajudar a entender tudo sobre essa modalidade de revisão, neste artigo iremos explicar todos os aspectos legais da revisão da vida toda, além de deixar claro se essa revisão se aplica ao seu benefício de aposentadoria. Boa leitura!

1. Como tudo começou

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, previa, em sua redação original, que o salário-de-benefício deveria ser calculado através da média aritmética dos salários-de-contribuição. Eram usados os salários-de-contribuição  imediatamente anteriores à concessão do benefício até o máximo de 36 (trinta e seis) encontrados nos 48 (quarenta e oito) meses anteriores.

Assim, o segurado poderia realizar contribuições sobre valor inferior durante toda a vida laboral. E na sequência, elevá-lo nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à aposentadoria, garantindo um benefício de valor elevado.

Contudo, buscando maior equilíbrio financeiro e atuarial, foi editada a Lei nº 9.876/99. O texto legislativo alterou drasticamente a forma de cálculo do benefício.

Essa lei passou a determinar que o salário-de-benefício fosse calculado através da média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários-de-contribuição existentes durante toda a vida laboral do segurado, observando-se algumas especificidades previstas em lei. 

revisão da vida toda

Dessa forma, para evitar prejuízos aos segurados que já eram filiados à Previdência Social pelo alargamento do período básico de cálculo para todo o período contributivo, introduziu-se uma regra transitória.  Aplicando-se assim àqueles trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria e poderiam ter seu benefício reduzido pela drástica alteração na forma de cálculo do benefício.

Tal regra de transição foi introduzida pela Lei nº 9.876/99, em seu art. 3º, e passou a impor aos filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes de 29/11/1999 a necessidade de se considerar no cálculo do benefício de aposentadoria apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

Esquematicamente, tudo isso pode ser representado da seguinte maneira:

revisão da vida toda


Daí surgiu a discussão sobre a possibilidade de se afastar essa regra transitória nos casos em que causasse prejuízo ao segurado no momento de sua aposentadoria, comparativamente ao cenário que poderia obter se fosse aplicada a regra definitiva.

Essa discussão chegou até Superior Tribunal de Justiça que, em 2019, fixou o seguinte entendimento sobre o assunto:

TESE FIXADA: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999. 9. Recurso Especial do Segurado provido.

Essa posição do Superior Tribunal de Justiça se deu com fundamento na busca de se proteger o direito adquirido, bem como o direito ao melhor benefício ao qual o segurado faz jus.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF, ao realizar julgamento de um recurso do INSS sobre a matéria, também reconheceu a legalidade da revisão da vida toda, acolhendo a possibilidade de ser feita a revisão da aposentadoria dos contribuintes que se aposentaram após a vigência da Lei nº 9.876/1999 e antes da EC 103/2019.

Assim, agora amparados pelo entendimento favorável do STF, última instância do Judiciário brasileiro, os aposentados que aguardavam uma definição sobre o assunto poderão finalmente receber suas revisões e, aqueles que ainda não judicializaram a revisão, poderão fazê-lo com maior segurança.

2. Todo aposentado tem direito à revisão da vida toda?

A resposta é negativa.

Em regra, ainda que o aposentado preencha os requisitos que serão abordados mais adiante, deve ser ressaltado que, conforme dispõe o art. 103 da Lei n º 8.213/91, o prazo decadencial do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão da vida toda é de 10 (dez) anos a contar:

             a. do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto;

              b. do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.

Portanto, após o decurso do prazo de 10 (dez) anos, o aposentado não terá mais direito à revisão de aposentadoria aqui tratada.

Exemplificativamente, temos que:

Hipótese 1:

João aposentou-se em 5 de janeiro de 2012  e recebeu a primeira prestação de seu benefício.

Tendo conhecimento sobre a possibilidade de pleitear a revisão da vida toda, procurou um advogado em 15 de fevereiro de 2022.

João poderá ajuizar ação para pedir a revisão de seus cálculos?

A resposta é negativa, pois o prazo decadencial se iniciou em 5 de janeiro de 2012 e, por consequência, somente poderia ter ajuizado a ação até 04 de janeiro de 2022.

Hipótese 2:

Ana aposentou-se em junho de 2008. Posteriormente, percebeu que sua prestação estava sendo paga a menor por mero erro de cálculo quando da concessão da aposentadoria.

Desse modo, pleiteou a revisão de aposentadoria em abril de 2010, a qual foi deferida e o valor revisto deveria ter sido pago em 7 de junho de 2012.

Ao ver o noticiário sobre a decisão do STF quanto à revisão da vida toda, Ana procurou um advogado em 25 de fevereiro de 2022.

Ana poderá ajudar a ação pretendendo essa revisão de aposentadoria?

Nesse caso, sim, pois o prazo decadencial começou a fluir em 7 de junho de 2012, data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto. Assim, a ação objetivando a revisão da vida toda deverá ser ajuizada até 6 de junho de 2022.

Hipótese 3

Pretendendo a revisão da vida toda administrativamente, Cláudio tem seu pedido indeferido em 18 de outubro de 2014.

Até quando poderá ser pleiteada judicialmente essa revisão?

Conforme o prazo decadencial de 10 (dez) anos, Cláudio poderá ajuizar a ação até 17 de outubro de 2024.

3. Afinal, quem tem direito à revisão da vida toda?

Para ter direito à revisão da vida toda, é necessário preencher os seguintes requisitos: ter se filiado ao Regime Geral da Previdência Social até 28/11/1999; possuir salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, ter se aposentado antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 e, não ter decorrido o prazo decadencial de 10 (dez) anos previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91.

Satisfeitos esses requisitos, é possível pleitear a revisão da vida toda. Assim, permite-se obter acréscimo da prestação e, consequentemente, uma situação mais favorável ao beneficiário.

Para ilustrar, apresentamos o seguinte exemplo:

Clemente se filiou ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em 20 de junho de 1989, obtendo salários-de-contribuição desde então.

Sua aposentadoria foi concedida em 28 de junho de 2019.

Pergunta-se: Clemente poderá solicitar a revisão da vida toda?

Pelos critérios necessários acima elencados, evidentemente que sim!

Mas tome cuidado!

Assim como no exemplo acima, mesmo preenchendo os requisitos, nem sempre a revisão pode ser vantajosa, devendo ser analisada individualmente.

4. Para quem vale a pena essa revisão de aposentadoria?

Somente é  possível ter certeza se há vantagem em solicitar a revisão com a análise do cálculo em mãos. Isto ocorre em razão da complexidade do cálculo do benefício. 

De qualquer modo, existem situações que podem indicar uma revisão vantajosa em potencial, sendo basicamente a existência de rendimentos altos antes de 1994 e pagamento de contribuições menores após julho de 1994. Resumidamente:

revisão da vida toda

Como exemplo, apresentamos o seguinte caso:

Jaqueline trabalhou em uma multinacional entre 1985 e 2000, recebendo um bom salário.

Após, decidiu reduzir o ritmo de trabalho, passando a trabalhar em uma pequena empresa, até se aposentar em 2011. No período último período trabalhou com um salário bastante inferior ao recebido anteriormente.

Observa-se que na situação apresentada há grande probabilidade de se verificar uma revisão da vida vantajosa.

Em síntese, a maior viabilidade para a revisão da vida toda é daquele que, como segurado, possuía carteira assinada e regularidade nas contribuições antes de 1994, principalmente com valores altos em outras moedas. Nesse caso, muitas vezes com valores superiores aos dos salários-de-contribuição vertidos após julho de 1994.

5. Como calcular se há vantagem nessa revisão de aposentadoria?

Não há outra forma além de se calcular o rendimento mensal inicial (RMI) usando os salários-de-contribuição da vida toda.

Para tanto, é preciso estar em posse do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), contendo todos os salários-de-contribuição.

Além disso, considerando que os valores não estarão corrigidos e, se anteriores a 1994, até mesmo em outras moedas, deverão ser feitas todas as conversões e correções necessárias.

Ao final, será possível calcular a média aritmética dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição e compará-lo com a prestação do benefício recebido. Após o cálculo, será possível verificar se há vantagem em solicitar a revisão da vida toda, inclusive elaborar o cálculo dos valores retroativos devidos.

6. O que é necessário para se fazer a revisão?

Em regra, os documentos essenciais para a revisão da vida toda são: documentos pessoais do beneficiário; cópia do processo administrativo ou judicial que concedeu a aposentadoria e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado do beneficiário.

revisão pra vida toda

Em acréscimo, podem ser apresentados todos e quaisquer documentos que prestem para o esclarecimento do pedido de revisão de aposentadoria.

7. E se não tiver os documentos necessários para a revisão?

Não se preocupe.

A cópia do processo administrativo e o extrato do CNIS podem ser solicitados ao INSS, inclusive pela internet, através da plataforma Meu INSS.

Por sua vez, se for o caso de concessão judicial, a cópia de processo pode ser obtida junto a Secretaria ou Cartório da Vara perante a qual a ação tramitou.

De qualquer modo, também é possível solicitar judicialmente tais documentos quando do ajuizamento da ação de revisão da aposentadoria.  Assim, será determinado ao INSS que forneça todos os documentos necessários.

8. Qual a importância de solicitar a revisão da vida toda?

A principal importância dessa revisão é a de reparar o prejuízo causado ao aposentado quando da concessão de seu benefício.

Ressaltamos que dessa maneira, evita-se prejuízo ao aposentado por um cálculo desfavorável realizado quando do seu pedido de aposentadoria. Vez que desconsiderados salários-de-contribuição pagos à Previdência Social e que poderiam ter sido usados para aumentar o valor mensal do benefício.

9. A revisão da vida toda é certa e definitiva?

Tomando-se como base os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, preenchidos os requisitos e obtendo-se um valor mais vantajoso com o recálculo, há grandes chances de julgamento procedente do pedido.

Por sua vez, quanto à definitividade, deve ser esclarecido que, por se tratar de decisão recente, ainda é cabível novos recursos do INSS para o próprio Supremo Tribunal Federal. Se assim ocorrer, o assunto poderá ficar novamente pendente, esperando uma decisão final.

Independentemente disso, o mais seguro é fazer o pedido o quanto antes, evitando-se a decadência do direito, além da perda dos valores anteriores aos últimos cinco anos, que se vencem mês à mês.

De todo modo, existindo alguma dúvida acerca de preenchimento dos requisitos para a solicitação da revisão da vida toda. Ou ainda, caso necessite de ajuda para realizar o cálculo respectivo, é de extrema importância que conte com a assessoria de advogados experientes. Somente assim, sua decisão de solicitar a revisão da vida toda não irá trazer riscos jurídicos à sua aposentadoria.

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3 comentários em “Revisão da vida toda: agora com o aval do STF, descubra se você tem direito a revisão da aposentadoria!”

    • Valeu, Flavio! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

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