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Entenda melhor sobre a carga tributária de empresas

Escrito por CHC Advocacia

carga tributária

A carga tributária no Brasil é como uma faca de dois gumes, pois, ao mesmo tempo em que é útil para o desenvolvimento da nação, nos moldes atuais ela também influi fortemente na competitividade das empresas que operam no país.

“Dai a César o que pertence a César”. Essa velha máxima que já atravessou milênios faz menção à importância do correto pagamento de tributos a quem eles de fato são devidos. Afinal, o Estado deve gerir a riqueza da sociedade em benefício da própria sociedade.

Com base nisso, para que você fortaleça seu entendimento sobre a carga tributária das empresas no Brasil, preparamos este post com as principais informações sobre o tema. Então, continue acompanhando!

 

Qual é o destino da arrecadação tributária no Brasil?

Em nosso país, o Estado é o principal responsável por prestar à sociedade serviços de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e assistência social. Para que isso seja possível, cada pessoa, física ou jurídica, tem de contribuir para o custeio de tais serviços.

Tal contribuição é obrigatória e, portanto, imposta pelo Estado, através da tributação. Somente por meio dela é possível cobrir a totalidade de despesas geradas na prestação de serviços à população — em favor de seu bem-estar, desenvolvimento, ordem e progresso.

Portanto, os tributos são cobrados pelas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Cada uma delas elabora suas próprias leis, criando exações e delimitando as alíquotas de cada tributo. Desse modo, na teoria, o governo consegue recursos suficientes para custear todos os gastos da máquina pública.

O valor arrecadado na esfera federal, por exemplo, é destinado principalmente para o custeio das seguintes áreas do governo:

  • Presidência da República;
  • Senado;
  • Câmara dos deputados;
  • Tribunais superiores;
  • Polícia Federal;
  • Educação de nível superior;
  • Banco Central;
  • Previdência Social;
  • Orçamento da União;
  • Ministérios;
  • entre outras.

Já o montante arrecadado na esfera estadual, é destinado à cobertura dos seguintes gastos:

  • Governo estadual;
  • Assembleias legislativas;
  • Polícia Civil;
  • Polícia Militar;
  • Educação de nível médio e superior, se houver;
  • Rodovias estaduais;
  • Órgãos ambientais;
  • Órgãos de trânsito;
  • entre outros.

E na esfera municipal, o valor arrecadado é utilizado para pagar despesas com:

  • Prefeitura;
  • Câmara de vereadores;
  • Coleta de lixo;
  • Transporte coletivo;
  • Educação fundamental;
  • Postos de saúde;
  • Órgãos ambientais;
  • Guarda Municipal;
  • entre outros.

Em 2016, no Brasil, o Produto Interno Bruto (PIB) registrado foi de pouco mais de R$ 6,2 trilhões. Nesse mesmo ano, por conta dos efeitos da recessão econômica vivida pelo mercado, houve queda na arrecadação do governo. No entanto, o país mesmo assim amargou uma carga tributária equivalente a 33% do seu PIB. Em outras palavras, um terço de toda riqueza gerada pelos brasileiros em 2016 foi destinado para o custeio da carga tributária imposta pelo Estado.

A carga tributária, porém, tende a aumentar em 2017, a fim de engrandecer a arrecadação.

 

De que maneira são arrecadados os tributos?

O pagamento de tributos para os governos federal, estadual e municipal ocorrem, via de regra, pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições.

Impostos

  • Federais;
  • Estaduais;
  • Municipais.

Taxas

  • Taxa de iluminação pública;
  • Taxa de conservação e limpeza pública;
  • Taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA);
  • Taxa de fiscalização de vigilância sanitária;
  • Taxa de emissão de documentos;
  • Taxa de fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Contribuições

  • Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  •  

Quais impostos compõem a carga tributária das empresas?

Para responder a essa pergunta, é necessário reconhecer em que modalidade empresarial e em qual regime tributário uma empresa está enquadrada. No Brasil, existem atualmente seis modalidades de empresas:

  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em comandita simples;
  • Sociedade limitada (Microempresa — ME, ou empresa de pequeno porte — EPP);
  • Sociedade em comandita por ações;
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A apuração dos impostos pagos em cada modalidade é feita segundo o regime tributário a que uma empresa está submetida. Os três regimes tributários brasileiros são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

É fundamental que cada organização esteja registrada no regime tributário apropriado. De outro modo, ela corre o risco de perder rentabilidade e, consequentemente, competitividade, por pagar mais impostos de que deveria.

Sendo assim, levando em consideração a modalidade empresarial e o regime tributário de cada empresa, os tributos em geral a que elas estão submetidas, além daqueles mencionados acima, são:

Tributos federais

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
  • Imposto de Exportação (IE);
  • Imposto sobre Importação (II).

Tributo estadual

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

Tributo municipal

  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Como destacado anteriormente, cada esfera pública elabora suas respectivas legislações a fim de estabelecer os tributos bem como as alíquotas e destinos das arrecadações. As empresas não podem errar na apuração de seus tributos a pagar, sob o risco de sofrerem duras sanções legais do Fisco.

 

É possível uma empresa baixar sua carga tributária sem infringir a lei?

Sim, é possível. Diferentemente da sonegação ou evasão de impostos — em que um empreendimento utiliza meios ilícitos para não ser tributado —, a elisão fiscal é um procedimento lícito, comum e altamente eficiente.

Alguns exemplos de elisão são os incentivos fiscais conferidos pelo governo às empresas que, por exemplo, cooperarem financeiramente por meio de doações a programas de desenvolvimento. Outro exemplo de elisão fiscal é abertura de sede da empresa em um estado onde a alíquota de determinado tributo é mais baixa. Tudo isso, é objeto de um bom planejamento tributário.

Sendo assim, todas as companhias necessitam se planejar do ponto de vista tributário, pois dessa maneira correrão menos riscos financeiros. Planejando-se adequadamente, a empresa é enquadrada na modalidade empresarial correta e no regime tributário devido.

Então, contar com uma assessoria jurídica para o planejamento tributário torna-se fundamental, independentemente do tamanho da corporação.

Portanto, agora que você adquiriu um pouco mais de conhecimento sobre a carga tributária das empresas no Brasil, curta a nossa página no Facebook e fique por dentro de todas as nossas atualizações!

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