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Quanto custa um funcionário para a sua empresa?

Escrito por CHC Advocacia

quanto custa um funcionário

A boa gestão de uma empresa envolve diversos aspectos que são levados em consideração no momento de analisar a situação financeira do empreendimento. Dessa maneira, é necessário manter o controle dos gastos para que tudo esteja conforme o planejado e não ocorram surpresas. Por isso, saber quanto custa um funcionário é um item fundamental.

A legislação trabalhista brasileira protecionista e os sistemas de tributação regulamentam diversos institutos para proteger essa classe. Salário, dissídio, INSS, FGTS e férias são apenas alguns dos direitos previstos para os empregados e que representam uma despesa a mais para a empresa.

A pergunta que resta é quanto custa um funcionário dentro de uma empresa? É isso o que vamos apurar neste artigo. Preste atenção e acompanhe a leitura!

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Simples Nacional é o regime tributário adotado pelas micro e pequenas empresas brasileiras que pagam seus tributos em apenas uma única guia. As alíquotas são bem menores quando comparadas com o valor desembolsado pelas empresas de grande porte.

Vamos exemplificar para tornar os cálculos mais simples.

Tomaremos como base a empresa incluída no anexo I, II e III do Simples Nacional e um empregado que tenha uma remuneração mensal de R$ 2.000,00.

Considerando a incidência dos encargos e alíquotas, a empresa é obrigada a pegar os seguintes valores:

– 8% de FGTS;

– 8% de FGTS referentes ao valor anual;

– Férias;

– 1/3 sobre férias;

– 13º salário;

– Provisão mensal (férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS anual)/12.

Além disso, há mais dois fatores que devem ser deduzidos da folha de pagamento do trabalhador:

– 8% de INSS;

– 6% do salário destinado para o vale-transporte.

Assim, o seu custo total por mês é de R$ 3.262,22.

Contudo, caso a empresa esteja incluída no anexo IV do Simples Nacional, o INSS será de 20% e haverá a incidência da alíquota RAT, progressiva e variável conforme o risco da atividade econômica e o grau da incapacidade laborativa.

Empresas no regime de Lucro Real ou Presumido

As empresas que se enquadram no Lucro Real ou Lucro Presumido — negócios cujo faturamento seja maior a R$ 3,6 milhões por ano — têm um cálculo parecido com os empreendimentos que optaram pelo Simples Nacional IV. Assim, podemos dizer que as empresas que não exercerem suas atividades pelo regime do Simples Nacional acabam adotando alguma dessas outras opções.

Nesse caso, a diferença entre o Simples Nacional IV e o Lucro Real ou Presumido é que estes dois sofrem a incidência da Alíquota de Terceiros, que ajuda a financiar programas sociais do governo, como SESC, SESI e SENAI.

Assim, se formos considerar a Alíquota de Terceiros como sendo de 5%, seguindo o exemplo anterior, o custo total seria de R$ 3.977,78.

As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista — Lei nº 13.647/2017 inovou ao trazer mudanças relacionadas ao custo de um trabalhador para a empresa.

Contratação de empregados

A Lei tornou possível a existência da jornada de trabalho parcial e intermitente, o trabalho remoto (home-office) e a remuneração por meio de jornada ou de diária. Tudo isso deve ser acordado entre os funcionários e empresas.

Possibilidade de Terceirização

A nova Lei também permitiu a terceirização da atividade-fim das empresas, previsão que era proibida antes do advento da Reforma. Dessa maneira, o empregador pode buscar prestadores de serviços sem que isso implique na sua contratação como seu funcionário direto.

Logo, as despesas relativas aos encargos trabalhistas são suportadas pela empresa terceirizada a qual o empregado está vinculado.

As modalidades de contratação

Como vimos, a Reforma Trabalhista instituiu algumas espécies de contratação que surgiram para gerar flexibilidade a empregador e empregado.

Vamos apresentar um paralelo entre algumas dessas modalidades de contratação e as suas diferenças de custo.

Contrato intermitente

Esse modelo de contratação remunera o trabalhador conforme as suas horas de trabalho efetivamente prestadas para a empresa. Não há um tempo mínimo para a jornada semanal e o empregado também poderá prestar seus serviços para outros empregadores. O colaborador tem direito a 13º salário, férias proporcionais e FGTS, mas não tem direito a receber seguro-desemprego.

Home office

No contrato do tipo home office os custos equivalentes à estrutura do trabalho e demais despesas ficam a cargo da empresa. O empregado deverá receber FGTS, férias, 13º, horas-extras e deverá ter direito ao descanso semanal remunerado.

Profissional autônomo

É possível que uma empresa contrate os serviços de um empregado autônomo de maneira exclusiva, sem que isso seja considerado um vínculo empregatício. Logo, não havendo vínculo empregatício, não serão devidos os encargos trabalhistas que seriam pagos a um empregado celetista.

Empregado regular regido pela CLT

Este é considerado o modelo padrão para realizar a contratação de empregados por meio do registro na Carteira de Trabalho. A partir daí, o vínculo é considerado uma relação empregatícia e a empresa deve arcar com uma série de impostos e contribuições.

Podemos citar como alguns exemplos bem conhecidos: FGTS, valor devido ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), vale-transporte, 13º salário e férias, dentre outros.

No total, a sua soma corresponde a cerca de 40% a 65% incidente sobre o valor total do salário pago. Apesar das altas despesas, o empregador e a empresa têm maior segurança quanto aos seus direitos e à sua permanência naquela instituição, ou seja, há uma diminuição do passivo trabalhista. E, com isso, as chances de o empregador ser penalizado com multas ou indenizações são bem pequenas.

Os variados modelos de contratação devem ser estudados e discutidos dentro das empresas. Associados a eles, existem diversos tipos de cálculos sobre impostos e folhas de pagamentos e demais regras legais para conhecer quanto custa um funcionário. Essa é a forma mais segura e eficaz para que um empresário consiga se proteger de problemas judiciais e da incidência da alta carga tributária presente em nosso país. Cabe ao empresário escolher aquele modelo que melhor se adéqua aos seus interesses e objetivos de mercado.

Viu como é importante estar atento aos direitos dos empregados? Por isso, leia mais sobre o assunto. Entenda o que é e como funciona o FGTS!

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