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5 fatos sobre acúmulo de função e desvio de função

Escrito por CHC Advocacia

acumulo-de-funcao

Este é um dos temas que pode gerar mais controvérsia no Direito do Trabalho e, por isso, acaba gerando posicionamentos tão diferentes nos julgamentos.

Antes de tudo, é preciso diferenciar desvio de função e acúmulo de função. Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.

Para sanar algumas dúvidas sobre o tema, reunimos cinco curiosidades que todo trabalhador e empregador devem saber sobre o acúmulo de função.

Olha só:

1 – Acarreta ou não aumento salarial?

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.

Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função, ou se ainda houver acúmulo de funções, e o empregador deverá pagar um aumento salarial.

 

2 – O dever de provar é de quem?

O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

Se o empregado presta serviços estranhos ao contrato juntamente com atividades inerentes à função efetiva, também deve provar os fatos por meio de provas e testemunhas perante o Juízo.

 

3 – Cada caso é um caso

Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for afeta, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

Por outro lado, para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.

 

4 – Se o chefe exigir…

À princípio, o empregador não pode exigir uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado pelo empregado.

Por exemplo: se o empregado é contratado para ser motoqueiro, está especificado no contrato de trabalho que ele deve exercer atividades como entregar e receber correspondências, cumprir horários etc.

Por causa da sua função, tal trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão discriminadas no contrato, mas que são compatíveis com a natureza da atividade, tal como fazer a cobrança do cliente, sem que isso caracterize desvio de função.

 

5 – A regra é clara

Conforme expresso no artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial.

Além disso, o empregado poderá solicitar seu desligamento por falta grave do empregador, quando este exigir serviços alheios ao contrato, conforme determina o artigo 483, alínea “a”, da CLT.

 

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309 comentários em “5 fatos sobre acúmulo de função e desvio de função”

  1. Trabalhei por um ano e nove meses em um supermercado,porém na carteira só consta um ano e seis meses.
    Fui contratada pra ser repositor a,mas eu era atendente na padaria,repositor a de pães,fatiava os frios,era a chefe do setor,entrava na câmara fria sem EPI,era compradora do setor e o pior de tudo com uma carga horaria de 11 horas por dia mais sempre passava do horário,não recebia insalubridade,por entrar na câmara e fatiar,não ganhava os domingos trabalhados e nem podia folgar nenhum domingo do mês só tinha a folga semanal e as horas extras recebidas eram só uma hora por dia e éramos obrigados a trabalhar todos os feriados ganhando só 8 horas extras,mas fazendo 11 e não vinham estes feriados no contra cheque

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    • Olá, Aline! Tudo bem?
      A situação que você descreve apresenta diversas irregularidades que podem ser objeto de uma reclamação trabalhista. Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica para um parecer jurídico certeiro.

      Responder
  2. Olá, boa tarde, trabalho em uma loja de móveis como recepcionista, e sou obrigada a ir cobrar alguns clientes em casa, isso esta de acordo ou posso recusar?

    Responder
    • Olá, Ana Joyce! Tudo bem?
      Se as tarefas de cobrança presencial não estão previstas em seu contrato de trabalho ou em seu acordo com a empresa, essa imposição pode ser considerada um desvio de função.

      Responder
  3. Eu trabalhei numa empresa 2 anos e 7 meses, 2 anos foram como aulixiar de padaria carteira assinada tudo certinho , só eles me promoveram digamos assim pq me deram oportunidade para trabalhar com notas fiscais desde fui para o escritório e lá trabalhei 7 meses como assistente fiscal júnior sem registro na carteira e mandaram embora com os direitos do primeiro registro e não atualizaram com a nova função. O que devo fazer?

    Responder
    • Olá, Wellington! O ideal é buscar uma assessoria jurídica para avaliar o seu caso e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.

      Responder
  4. Em 2020 fui contratada como analista de sucesso do cliente em uma startup, em 2021 promovida a supervisora e neste mesmo ano assumi por 30 dias a função de coordenadora, enquanto meu coordenador estava de férias (assumindo todas as equipes da gestão dele), hoje ainda no cargo de supervisora, por falta de funcionários, realizo atendimentos ao cliente via ferramenta de atendimento da empresa. Isso se enquadra em acúmulo de funções?

    Responder
    • Olá, Fabiana! Tudo bem?

      Na falta de ajuste contratual ou de adição de remuneração proporcional às atividades acumuladas, pode ser cabível requerer a revisão das condições junto ao departamento de Recursos Humanos ou ao gestor.

      Responder
  5. Olá, fui contrata como vendedora de uma loja pequena de bairro, porém somos obrigados a passar no caixa, fazer faxina( passar pano, lava panos, varrer, limpar balcão)e no estoque ver mercadoria, organizar o depósito, quer tbm que a gente fique com celular postando fotos e vídeo de produtos da loja, tirar fotos dos produtos pra postar, e no nosso contrato só tem vendedora isso é desvio de função?

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    • Olá, Patrícia! Tudo bem?

      Atividades como limpeza, organização do estoque, operações de caixa e gestão de mídias sociais não são tarefas típicas da função de vendedora e podem ser consideradas um acúmulo de funções. Aconselhamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para um parecer jurídico certeiro.

      Responder
  6. Fui contratado como auxiliar de almoxarifado já passei o período de experiência estou sendo obrigado a fazer serviços como varrer o barracão da empresa colocar água no bebedouro juntar os lixos da lixeira e etc. E quando algum funcionário deixa material espalhado pela empresa o patrão diz que sou obrigado sair do meu local de trabalho e ir ver se não tem material espalhado pela empresa

    Responder
    • Olá, Elson! Tudo bem?
      Se as tarefas atribuídas a você forem incompatíveis com o cargo de auxiliar de almoxarifado, há a possibilidade de configurar desvio de função, o que pode ser corrigido por meio de negociação com a empresa ou, se necessário, por via judicial.

      Responder
  7. Boa noite fui contratada como operador de loja mas na minha carteira está atendente de perecíveis e fora isso era pra atender no balcão de uma padaria dentro do.mercado mas eu fico na parte de assamento de pães mexendo com forno não me pagam insalubridade não tenho equipamento de EPI e por fim fico no balcão da padaria balcão dos frios e na padaria assando pão isso e correto

    Responder
    • Olá, Ana Paula! Tudo bem?

      Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica para uma melhor análise do seu caso. Por aqui, infelizmente, não temos como analisar seu caso e fornecer um parecer jurídico certeiro.

      Responder
  8. Olá, bom dia!
    Empresa de autopeças, o colaborador contratado como Auxiliar Geral, pode usar a moto (em horário de trabalho) para levar e buscar peças em outros estabelecimentos?

    Obrigada

    Responder
    • Olá, Karen! Tudo bem?
      Temos alguns pontos para essa situação.

      É necessário observar se:
      A função esteja formalmente ajustada no contrato de trabalho;
      O colaborador esteja devidamente habilitado e treinado para a atividade;
      A empresa considere o pagamento do adicional de periculosidade, se aplicável;
      Assegure-se que o colaborador tenha as condições adequadas para desempenhar essa nova função.

      Se a empresa impuser essa tarefa sem as devidas formalidades, pode haver um desvio de função, o que pode gerar questionamentos legais e trabalhistas.

      Responder
      • Olá boa tarde, sou orçamentista numa empresa de Construção Civil à 2 meses e foi para isso que fui contratada!
        Apesar de saber que o ordenado que me estavam a oferecer era muito abaixo da média aceitei.
        Contudo, recebo agora o contrato, onde sou um colaborador para auxiliar na produção!
        Isto é correto?! Pois realmente o valor do Salário para ambas as coisas é muito diferente.
        Cumprimentos e obrigada pela atenção.

        Responder
        • Olá, Maria! Tudo bem?

          Em resumo, a descrição incorreta da sua função no contrato e o consequente impacto salarial não são adequados perante a legislação trabalhista brasileira. Sugiro que formalize sua solicitação junto à empresa e, se necessário, procure apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.

          Estamos à disposição em nossos canais de atendimento.

          Responder
  9. Olá, Boa tarde! Trabalho em uma empresa a pouco mais de 4 anos e a minha carteira está assinada como recepcionista, e quando fui contratada de fato foi para a vaga de recepcionista, porém digito laudos médicos na recepção e ainda sou assistente de sala digitando laudos dentro da sala também. Isso configura acúmulo de função?

    Responder
    • Olá, Luana! Tudo bem?
      O acúmulo de função pode ter implicações legais e de remuneração. É importante formalizar a reclamação e buscar uma solução com a empresa. Buscar diretamente uma assessoria jurídica é o mais adequado.

      Responder
      • No meu caso fui contratada para atender uma medida / recepcionista!
        Agora essa médica está colocando outros médicos p atender no consultório, sou obrigada atender sem aumento ou sem eu querer!?

        Responder
        • Olá, Regina! Tudo bem?

          Você não é obrigada a realizar atividades que não estavam previstas em seu contrato de trabalho, especialmente sem o seu consentimento ou sem um ajuste na remuneração. Se houver insistência por parte do empregador, é recomendável buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e garantir que qualquer mudança seja feita de forma justa e legal.

          Responder
  10. Bom dia, tudo bem ?

    Então …
    Fui contratado como AUX DE LOJA porem fazemos de tudo na loja principalmente a função FISCAL DE LOJA (nossa função principal) ou seja, eles querem que sejamos fiscais de loja / prevenção de perdas porem nos contrataram como AUX DE LOJA (recentemente mudou para OP DE LOJA) enfim … isso seria um acumulo de função correto ?

    Na descrição do contrato até consta ”auxiliar no processo de prevenção e perda” porem ali não ”auxiliamos” apenas e sim cumprimos a função como se fosse a função principal, e mesmo que contida no contrato seria errado isso ?

    Responder
    • Olá, tudo bem?
      Para garantir seus direitos, é importante reunir evidências claras de suas atividades e buscar orientação jurídica especializada.

      Responder
  11. Boa tarde!
    Sou contratado como porteiro em uma empresa, mas também dirijo o micro-ônibus levando e buscando os colaboradores da empresa. Esse é um desvio de função ou um acumulo?
    Posso exercer as duas? Eles me pagam uma gratificação a mais no meu salário devido a isso.

    Responder
    • Olá, Paulo! Infelizmente, por aqui, não temos como analisar sua situação. Para garantir que seus direitos estão sendo plenamente respeitados, considere buscar uma assessoria jurídica para que possa fornecer uma análise detalhada e específica da sua situação.

      Responder
    • Olá, Joana! Infelizmente, por aqui, não temos como analisar sua situação. Para garantir que seus direitos estão sendo plenamente respeitados, considere buscar uma assessoria jurídica para que possa fornecer uma análise detalhada e específica da sua situação.

      Responder
  12. Olá boa noite,

    Fui contratado como lider n1, para trabalhar como lider no estacionamento de um shopping no turno 12×36, porém em todos os meus turnos os meus subordinados operadores de estacionamento vão embora e eu fico no lugar deles das 21:00 até o meu horário de saída as 23:00 todos os dias de meus plantões, isso é desvio de função ou acúmulo de função… já que quando eu perguntei a minha supervisão ela disse que eu não teria como fazer nada a não ser dar esse apoio!

    Responder
  13. Olá meu nome Murilo, fui contratado como auxiliar mas depois de três meses recebi uma oportunidade de trabalhar como operador de empilhadeira e faço alguns trabalhos de auxiliar isso já faz um ano mas não mudaram minha carteira ainda recebo como auxiliar e ainda menos que alguns auxiliar.isso está correto ??

    Responder
    • Olá, Murilo! Tudo bem?

      Não é correto que o trabalhador exerça uma função diferente da registrada em sua carteira de trabalho. Você tem o direito de exigir a regularização da sua situação e a devida remuneração pelo trabalho que está realizando.

      Se precisar de mais orientação ou tiver outras dúvidas, busque diretamente uma assessoria jurídica. Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um diagnóstico certeiro.

      Responder
  14. Boa noite, então fui contratada como operada de caixa numa loja de calçados inicialmente era apenas isso mas a partir da data de início do contrato me foi informado que eu faria também o serviço de promotoria de cartão, que seria o cartão oferecido pela loja em conjunto com uma financeira com cnpj diferente do registrado em carteira, para além disso, nada seria acrescentado por esse serviço prestado (ficar fora do caixa algumas horas por dia ofertando o cartão, e dentro do caixa realizando o pagamento das faturas, fazendo desbloqueio de cartão e resolvendo questões de clientes por telefone) isso configura desvio de função?

    Responder
    • Olá, Fernanda! Tudo bem?
      A situação descrita pode configurar desvio de função, pois você está desempenhando atividades diferentes das previstas no seu contrato de trabalho, sem a devida remuneração. Recomendo iniciar o diálogo com o empregador e, se necessário, procurar o sindicato ou ingressar com uma ação judicial para buscar a regularização da situação.

      Responder
  15. Olá, boa tarde!
    Sou contratado como Técnico de mecânica, mas as vezes tenho de operar empilhadeira.
    Neste caso, estou cometendo um desvio de função?

    Responder
    • Olá, Daniel! Tudo bem?

      No seu caso, se operar uma empilhadeira não está incluído nas atribuições do cargo de Técnico de Mecânica e você está sendo regularmente solicitado a desempenhar essa atividade, isso pode ser considerado desvio de função. Além disso, operar uma empilhadeira requer treinamento específico e a devida habilitação para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

      Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.

      Responder
      • Olá boa noite!
        Sou vigilante e no horário do almoço tinha que fazer o meu trabalho de vigilante e cadastros de entradas e saídas de funcionários ,isso caracteriza acúmulo de função?

        Responder
        • Olá, Ray! Tudo bem?

          O Artigo 71 da CLT estabelece que em jornadas superiores a seis horas, o trabalhador tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora. Durante esse intervalo, o empregado não deve desempenhar atividades laborais.

          Responder
  16. Boa Tarde!
    Sou Shirley e trabalho numa padaria onde sou contratada na carteira como atendente de balcão.
    Porém, agora estou exercendo com frequência a função de operadora de caixa. As vezes tenho que ficar saindo do balcão para cobrar de outro cliente aguardando no caixa.
    O que é certo?

    Responder
    • Olá, Shirley! Tudo bem?
      Por aqui, infelizmente, não temos como analisar seu caso que parece bem específico. Aconselhamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para uma melhor análise ou o sindicato da sua categoria.

      Responder
  17. Sou supervirora (cargo de confiança) e o meu chefe me pede coisas como: Comprar carregador para loja no centro da cidade, cobrir folga/falta de funcionário. Estamos com problema nas lâmpadas da loja, informei a ele sobre isso e ele me envio o número do responsável pelo reparo e disse “entra em contato com ele e marca um dia ai”. No meu cargo de supervisora sou obrigada a realizar estas tarefas?

    Responder
    • Olá, Jaíne! Tudo bem?

      Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro. Se a situação persistir e você se sentir prejudicada ou desrespeitada em relação às suas funções e direitos como supervisora, pode ser apropriado buscar orientação jurídica diretamente para avaliar as medidas legais cabíveis.

      Responder
  18. Olá doutores! Na contração, recebi o cargo de estoquista, onde fiquei 4 meses exercendo funções como operador de caixa( juntamente com a função do estoquista) posteriormente, recebi uma promoção para assistente admnistrativo, onde efetuava ainda mais funções, como a de estoquista, operador de caixa, operador de loja, e inclusive funções do supervisor de loja ( como fechamento de loja e abertura, cobrimento de folga de gerente e supervisor, além de ter que resolver problemas com clientes) sendo sempre cobrado pelas funções de assistente admnistrativo e de maneiras ate fora do expediente, sendo sempre lotado por mensagens da diretoria em meu numero particular ( nunca foi usado por eles, os canais de comunicação da empresa SLACK) ocasionar funções de risco de vida, como mecher em quadro eletrico em meio a defeitos na estrutura e sendo obrigado pela empresa , a trabalhar sem bater ponto ,em certos momentos que havia muitas horas extras acumuladas no banco de horas, com a promessa de folga em algum dia, e também com sobrecarga de interjonada, com dias trabalhando mais de 10 hrs seguidas e com menos de 10 de descanso… Diante de tanto extresse, pedi o desligamento, ao completar 1 ano, e me demitiram com meus direitos, porém sem receber as horas extras, existe possibilidades de recorrer aos direitos? onde tenho diversas provas e ate mesmo gravações desses acontecimentos.

    Responder
    • Olá, Victor! Tudo bem?

      Por aqui, infelizmente, não temos como tecer um parecer jurídico certeiro.
      É recomendável buscar diretamente uma assessoria jurídica para analisar detalhadamente o seu caso, reunir as provas necessárias e ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir o recebimento das horas extras devidas e, se for o caso, pleitear indenização por danos morais decorrentes das condições de trabalho inadequadas.

      Responder
  19. Trabalhei em um restaurante como auxiliar de cozinha por 7 meses, de início eu ia só aos finais de semana (sexta ,sábado e domingo)
    Depois, acabou que até de quarta e quinta eu ia. Trabalhei sem carteira assinada , a chef me pagava 15 por hora , eu acertava tudo no último dia.
    No começo foi tudo ótimo , me tratavam muito bem , mas , quando eu vi , além de auxiliar de cozinha , eu cozinhava e limpava a casa dela. Eu preparava o mise en place , depois ficava no fogão , me atrasava na louça.
    Quando me contratou ela disse que eu iria aprender algumas coisas, não que eu ia ficar com 2 empregos de presente. Porque pra cozinhar e limpar a casa dela , nem tocou no assunto. Eu fui me cansando, eu vou cobrar como era um dos meus dias mais exaustivos pra que possam entender., o restaurante é na casa dela .
    Cheguei as 17 horas , já ia limpando o quarto dela , depois o closet , a sala e lavava o banheiro, tira o pó. isso na parte de dentro da casa , na varanda da frente eu varria montava as mesas, que não eram nada leve , pura madeira. Depois eu ia pra limpar a cozinha, subia em escada, subia em cima da pia pra limpar os armários, na parte de baixo eu limpava dentro e fora dos armários. Depois de limpa tudo , dependo do dia eu fazia massa , macarrão . Eu fazia de kg de macarrão, ela queria que eu fizesse a massa sozinha , mas era im possível termina na hora que ela queria. Eu tenho certeza que ela queria que eu me oferecesse pra fazer a massa sozinha. Pra depois jogar na minha cara que eu que quis pegar o fumo. Depois de fazer massa a louça ja tava transbordando, eu não começava a lavar a louça e a chef ja me chamava pra ajudar , eu ia fazendo as salada , risotos e tudo oque ela ia pedindo.
    Com o passar de uns 4 meses eu comecei a entender , que oque ela queria é me ensinar tudo pra me deixar fazendo tudo . Eu jantava como cortesia, mas eu percebi que era um “bom grado” pra que eu pensasse que era o emprego perfeito , é recente, então eu não consigo esclarecer com a cabeça quente. Mas mesmo assim quero falar , eu trabalhei e no último dia que eu fui a chef veio falar comigo, disse que eu não posso trabalhar mais que dois dias , porque se não ela teria que me registrar, e que eu precisaria chegar mais cedo pra poder bater pelo menos 6 horas cada dia , e queria que eu ficasse fazendo as mesma coisas , queria que eu fizesse em 2 dias oque eu fazia em 5 . E queria me pagar os mesmo 15 reais por hora , disse que se a faxina ficasse pesada era pra mim parar e ficar só de Auxiliar e “ajudando” a cozinhar.
    Eu senti que ela ficou me precionando a dar uma resposta, ela queria saber de todo jeito se era sim ou não. Eu disse que ia ver e depois dava uma resposta, porque eu tinha que ver se ia compensar pra mim . Naquele instante eu já decidi que ia sair do serviço eu senti que ela queria que eu pedisse demissão. Mas eu só queria conversar com o meu marido antes de tomar qualquer decisão. Depois que eu pedi demissão ela pediu pra devolver a dolma o aventa e o crocks. Tudo bem até aí , e eu disse que nos precisava conversa sobre os dias que eu trabalhei pra ela, e ela queria que eu fosse lá pra conversa que pelo celular ela não prefere . Eu disse ok, eu fui conversa com ela e ela disse que eu trabalhei como freelance que eu não tinha direito por trabalhar por hora e afins , mas no dia que eu fui contratada ela não me explicou sobre isso . Eu sei que quem trabalha assim não tem direito , mas eu trabalhei meses , fiz além do meu serviço, eu tenho direito sim de alguma coisa , ela disse que ia pedir pro escritório me explicar pra não ficar dúvidas, mas sinto que cai numa arapuca.. preciso de um advogado ou alguém pra conversar melhor, preciso de ajuda .. se alguém puder me auxiliar eu agradeço muito

    Responder
  20. Boa tarde!

    Trabalho numa empresa desde 2013 e sou registrada como Assistente de Vendas e recebo comissão de 2% sobre as vendas. Porém as comissões são pagas por fora, não são em holerite.
    Também sou eu quem faço as compras de todos os insumos para produção dos produtos da outra empresa que é a Indústria e é o mesmo dono da Distribuidora que eu trabalho sou registrada e não recebo nada por isso.
    Também sou responsavel por fazer as planilhas de custos dos produtos, qdo vai ter aumento de preços, faço os orçamentos de compras em geral e tbm sou responsável em dar atendimento aos representantes externos de vendas da empresa. E também dar atendimento a clientes físicos que vem no showroom comprar algum produto.
    Essas funções podem ser consideradas acumulo de função….???

    Desde já agradeço a atenção.

    At.te
    Voneide Rodrigues

    Responder
    • Olá, Voneide! Tudo bem?
      Obrigado por comentar!

      A legislação trabalhista brasileira estabelece que o acúmulo de funções só é configurado quando o empregado é obrigado a desempenhar atribuições que vão além daquelas para as quais foi contratado, sem a correspondente contraprestação salarial.

      Por aqui, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro. Aconselhamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para uma análise completa do seu caso.

      Responder
  21. No meu caso eu fui contratada por um supermercado para trabalhar de auxiliar de produção na padaria, mas na verdade estava como cozinheira, e ainda sem nenhum auxiliar,era pra eu fazer , e ainda me auxiliar… No final de tudo ainda tinha que lavar louça.. e as vezes ainda tinha que cortar pão e colocar pra assar no forno… então isso foi me enchendo e vou pedir minhas contas.. só tenho apenas 5 meses de trabalho… E ainda teríamos que tirar o lixo da padaria… E ainda minha carteira continuou como auxiliar de produção.. isso é desvio de função?

    Responder
    • Olá, Daise! Tudo bem?

      O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para desempenhar determinadas funções, mas, na prática, é exigido que realize tarefas que não correspondem à sua posição contratual, geralmente envolvendo funções de nível hierárquico superior ou atividades diferentes daquelas previstas em contrato.

      Nesse contexto, é importante destacar que o desvio de função é uma prática ilegal, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

      Responder
      • olá , fui contratada para atendente de loja, depois de um tempo fui chamada para conversa e me fizeram a proposta para subir de cargo para assim pode operar caixa também , como operador de loja, agora depois de um bom tempo fui olhar minha carteira de trabalho e la continuo como atendente , mais no aplicativo de ponto da empresa meu cargo esta como operadora de loja, isso seria um desvio de função ?

        Responder
        • Olá, Silvane!
          Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro. Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do seu caso.

          Responder
          • Oi boa noite fui contratada por uma empresa como atendente só que lá nós faz comidas, doces, e torta isso é desvio de função ?

          • Olá, Samira! Tudo bem?
            Por aqui, infelizmente, não temos como fornecer um parecer jurídico sobre seu caso. É recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as melhores ações a serem tomadas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

  22. No meu caso eu fui contratada por um supermercado para trabalhar de auxiliar de produção na padaria, mas na verdade estava como cozinheira, e ainda sem nenhum auxiliar,era pra eu fazer , e ainda me auxiliar… No final de tudo ainda tinha que lavar louça.. e as vezes ainda tinha que cortar pão e colocar pra assar no forno… então isso foi me enchendo e vou pedir minhas contas.. só tenho apenas 5 meses de trabalho… E ainda teríamos que tirar o lixo da padaria…

    Responder
  23. Sou Líder do setor de Cancelamento e retenção, mas na minha carteira estou registrado como assistente de cancelamento, isso seria desvio de função na carteira para me pagarem menos?

    Responder
    • Olá, Ivanildo! Tudo bem?

      O desvio de função é uma prática ilegal e pode resultar em consequências jurídicas para o empregador, incluindo o pagamento de diferenças salariais decorrentes da função efetivamente exercida. Se o empregado está desempenhando funções de liderança, é justo que receba uma remuneração compatível com essas responsabilidades.

      Responder
  24. Olá!
    Fui contratada na minha empresa em 2020 como recepcionista, função a qual atendi por 1 ano. Estava ficando doente nesta função entao pedi para me ensinarem a fazer reparo, assim fizeram e recebi uma promoção com alteração da função para Tecnico Eletronico.
    Hoje, 3 anos depois, ainda executo funções de recepcionista além das minhas funções de Tecnico Eletronico. Mesmo tendo outros 2 atendentes contratados. Também tem outros 2 técnicos que não precisam executar ás funções de recepção que eu preciso.
    Categoriza como acumulo de função?

    Responder
    • Olá, Andressa!

      De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o acúmulo de função ocorre quando um empregado passa a desempenhar tarefas que não correspondem à sua função original, sem receber uma compensação adequada por isso.

      Nesse caso, é importante buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis a serem tomadas, como negociar com a empresa uma adequação das suas atribuições ou até mesmo buscar uma reparação por meio de uma ação trabalhista, caso não haja uma solução amigável.

      Responder
  25. Bom dia fui contratado para o serviço de manutenção predial … Meu encarregado em vez de pedir para eu fazer reparo ale pede para eu quebrar tudo e refazer o serviço… Ex: ele pediu para eu retirar toda cerâmica do banheiro e colocar outra cerâmicas novas…para mim e reforma e não manutenção ….quero saber se é acumulo de funçao ou desvio de funçao ….

    Responder
    • Olá, Jorge! Tudo bem? Obrigado por comentar!

      Quando as atividades solicitadas fogem da descrição do seu cargo ou das atribuições previstas no contrato de trabalho, pode caracterizar-se tanto como acúmulo quanto desvio de função, dependendo do contexto.

      Acúmulo de Função: Ocorre quando o empregado exerce, simultaneamente, as atividades de dois ou mais cargos distintos para os quais foi contratado, sem a devida contraprestação salarial.

      Desvio de Função: Caracteriza-se quando o empregado é obrigado a desempenhar atribuições que não correspondem àquelas para as quais foi contratado, sem necessariamente ocorrer a simultaneidade com outras funções.

      Nesse contexto, é importante analisar detalhadamente as suas atividades diárias, o que foi estipulado em seu contrato de trabalho e as diretrizes da empresa. Recomendo documentar as solicitações feitas pelo encarregado e, se possível, buscar orientação jurídica diretamente.

      Responder
      • Sou operadora de loja, de um supermercado,porem opero so o caixa,além disso tenho q ficar na reposição da loja,sou cobrada pela seção que me foi dada para repor,e querem que fiquem depois do horario para repor a seção está certo isso,caso nao fique corre o risco de levar advertência.

        Responder
  26. minha carteira de trabalho é assinada como ajudante de motorista, mais minha Função é com auxiliar de carga e descarga, isso e desvio de função.
    outra dúvida
    na minha carteira tá registrado um salário mínimo 1.320, mais recebo 1500 na minha quinzena , no mês recebo 3.000 mil. pq agente trabalha por produção
    quando for calcular minha recisão com qual valor eu considero

    Responder
    • Olá, tudo bem?

      Em relação ao salário, é importante destacar que o salário registrado na carteira de trabalho é o valor oficialmente reconhecido pelo empregador, mas caso haja pagamentos extras ou variáveis, como comissões ou bonificações, estes devem ser devidamente registrados e incorporados ao cálculo das verbas rescisórias, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

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  27. fui contratada como auxiliar administrativo porém sabemos que o auxiliar ele auxilia todos os setores mas eu não tenho ngm para auxiliar então faço compras,faço vendas ,faço rh ,faço pagamentos bancários e nunca aumentaram meu salário ,isso é desvio ?

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    • Olá, Graziela!

      O desvio de função ocorre quando o empregado é designado para realizar tarefas que não correspondem à sua função original, sem que haja a devida contraprestação salarial ou alteração contratual correspondente. Nesses casos, o empregado pode ter direito ao recebimento das diferenças salariais referentes às funções desempenhadas, além de outras verbas trabalhistas eventualmente devidas.

      Recomendamos que procure uma assistência jurídica mais próxima para uma melhor análise do seu caso.

      Responder
  28. Trabalho de telemarketing e fui contratado para fazer atendimento a grandes empresas ou cooperativas, porém caso a eles queiram sou obrigado a atender clientes pessoas física que é feita por um outro setor e continuar com a contingência do meu setor, isso está correto? Seria acúmulo de função, desvio de função ou é normal?

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    • Olá, Gabriel! Tudo bem?

      É importante revisar seu contrato de trabalho para entender as responsabilidades e obrigações estipuladas. Se o contrato especifica que você foi contratado apenas para atender grandes empresas ou cooperativas, e não para lidar com clientes pessoas físicas, pode haver uma questão relacionada ao escopo das suas funções.

      Responder
  29. Olá tudo bem? Sou atende de padaria , porém estou assando muitos pães tipo, pão de nata, pão de manteiga, pão de milho, broa, pão fatiado, e por aí vai além de fritar as coisas, diversos salgados , e ajudo a enrola pão francês, isso vai além da minha função a qual fui designada?

    Responder
    • Olá, tudo bem?

      Se as tarefas que você está realizando vão além daquelas descritas na sua função de atendente de padaria, é possível que você esteja exercendo um desvio de função. O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para desempenhar determinada função, mas acaba realizando atividades diversas e, muitas vezes, superiores àquelas originalmente contratadas.

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  30. Olá!

    Fui contratado por uma empresa com a função de copeiro/garçom, exerço as duas funções, mas recebo como copeiro e o salário é inferior ao de garçom segundo a convenção do sindicato. Nesse caso, eu devo receber como garçom (que é o maior salário)?

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    • Olá, Renato! Tudo bem?

      O princípio da equiparação salarial assegura que empregados que exerçam as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento, tenham direito ao mesmo salário.

      Responder
  31. Fui contratado para ser auxiliar administrativo, com 4 meses o patrão disse que minha carteira seria alterada no mês seguinte para função de gerente e meu salário seria o dobro, porém passou 1 ano e não aconteceu, mas a função eu já exerci, depois trocou o dono, eramos 3 funcionarios para 3 funções diferentes, depois fiquei sozinho e faço a função de 3 cargos diferentes, patrão prometeu salário equivalente as funções + adicional de 30% por trabalhar com moto também, faz 36 meses desde a primeira promessa de aumento de salário, e na segunda promessa me repassaram apenas os 30% do adicional, e ainda me senti desmoralizado pois senti que me ameaçaram de demissão caso eu não aceitasse somente os 30%, férias compram os 30 dias por fora, tirei apenas 15 dias em 3 anos de trabalho, gostaria de saber se assim que eu sair consigo pedir rescisção indireta e receber na justiça tudo que foi me prometido, pois já trabalhei doente, me machuquei no serviço(trabalhei normalmente estando machucado) e nunca nem me pagaram nada além do salário.

    Responder
    • Olá, João! Tudo bem?

      Recomendo que você reúna toda a documentação relacionada ao seu contrato de trabalho, promessas feitas pelo empregador e eventuais comprovantes de pagamentos, e busque assessoria jurídica diretamente para avaliar a viabilidade de ingressar com uma ação trabalhista. É fundamental resguardar seus direitos e buscar a justiça diante das irregularidades.

      Responder
      • Sou atendente de vendas.
        Antes de abrir a loja faço abastecimento, pacificação, orientações de visual marchadisigne, guardo roupas provada pelo cliente do dia anterior. Depois abro o caixa e opero até as 14:30. Depois do intervalo volto pra área de vendas terminar as tarefas dos setores que sou responsável. Tenho metas de dois setores
        E metas de seguro, cartões e vendas com juros no caixa. Sou cobrada sem ter condições de cuidar de tudo isso. Quais meus direitos?
        Fora a diferença de tratamento com as meninas que tem a mesma função que a minha só fica no caixa na parte da tarde. E ganham mais devido a produção do caixa que é paga e da área de vendas todos ganham igual se bater a meta de vendas mensal.

        Responder
        • Olá, Eridian!

          Se você está realizando atividades além da sua função principal de atendente de vendas, como abastecimento, organização da loja, operação de caixa e outras responsabilidades, isso pode configurar acúmulo de funções.

          Responder
  32. Fui contratado pra trabalhar de ajudante numa empresa de manutenção de impressoras e recarga de cartucho em 20/09/2023 , sendo que numa assinei um contrato se quer além do meu trabalho de ajudante faço trabalho de.motoboy e motorista, sendo que não tenho habilitação pra dirigir carro e pilotar moto, o q devo fazer

    Responder
    • Olá, Luiz! Tudo bem?

      Lembre-se de que é essencial agir conforme a legislação trabalhista e garantir a sua segurança no ambiente de trabalho.
      O diálogo e a busca por soluções amigáveis são sempre preferíveis, mas, se necessário, é importante contar diretamente com o respaldo jurídico adequado.

      Responder
  33. Eu fui contratado como auxiliar de produção, porém em 2 meses de trabalho me mudaram para conferente por conta de uma demissão, mas não recebi atualização de contrato nem aumento salárial, estou a 1 ano e 8 meses exercendo a função de conferente, fora as atividades que preciso exercer por falta de funcionarios e demanda da empresa. Isso está correto ?

    Responder
    • Olá, Luiz Fellipe! Tudo bem?
      De acordo com a legislação brasileira, a alteração das condições contratuais, como funções e salário, deve ser formalizada por meio de um aditivo contratual.
      Recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise mais aprofundada do seu caso. Por aqui, não temos como fornecer um parecer jurídico certeiro.

      Responder
  34. Oi fui contratada pra trabalhar no almoxarifado. Precisei faltar um dia do trabalho por saúde com atestado. Porém minha líder me colocou em outro setor por pirraca o mesmo ela fez com a outra funcionária. Pode isso??

    Responder
    • Olá, Luciani! Tudo bem?

      A transferência de setor não deve ser utilizada como retaliação por faltas justificadas por atestado médico. Isso poderia configurar uma prática discriminatória, contrariando princípios básicos do direito do trabalho.

      Caso sinta necessidade, busque diretamente uma assessoria jurídica para avaliar sua situação.

      Responder
  35. Trabalho na função de mestre de obras e meu patrão quer que eu assumo a função de almoxarife também para reduzir custos, eu não aceitei, porque ele não alterou o meu salário

    Responder
    • Olá, Daniel! Tudo bem?

      O empregado tem o direito de recusar uma mudança nas condições de trabalho que implique em prejuízo salarial. Essa recusa não pode ser motivo para demissão por justa causa, pois o princípio da alteridade impõe ao empregador a responsabilidade pela organização das atividades.

      Responder
  36. Boa tarde

    Dois funcionários saíram de feias, é certo eu cobrir um pela manhã e outro no período da tarde.

    Cobrir os dois funcionários no mesmo mês de férias.

    Grata

    Responder
    • Olá, Clau! Tudo bem?

      Cobrir ambos os funcionários durante o mesmo período de férias pode ser irregular e resultar em descumprimento da legislação trabalhista. Recomenda-se que o empregador respeite os períodos aquisitivos e conceda as férias de acordo com as normas legais.

      Caso haja a necessidade de cobertura durante as férias, é possível contratar temporários ou redistribuir as responsabilidades entre os demais funcionários, desde que respeitando as normas trabalhistas.

      Responder
  37. Anonimo, olá tenho um amigo contratado como encarregado de Estoque, mais faz recebimento de nfs de clientes em dinheiro, depósito em bancos, abertura e fechamento da empresa, com chave e senhas, manutenção e contratação de empresas para prestar serviços, auxílio na manutenção da infraestrutura de rede e telefonia , quando dá problemas com as máquinas internas, já que matriz fica em outra cidade, entre outras coisas, isso seria acúmulo de funções?

    Responder
    • Olá, tudo bem? Obrigado por comentar!

      Se essas funções estão sendo realizadas regularmente e vão além das atribuições esperadas para o cargo contratado, é possível caracterizar o acúmulo de funções.

      Responder
  38. Ei trabalho como Auxilia de enssaque mas meu encarregada me põe pra fazer funções de opereda tipo operado de nessaque e me poer pra operar caldeiras sem eu ter treinamento e o setificado isso é o desvio de função posso entre na justiça

    Responder
    • Olá, Rafae!

      De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o desvio de função ocorre quando o empregado é designado para realizar atividades que não correspondem às suas funções originais, sem o devido treinamento ou condições adequadas. Se o trabalhador está sendo colocado para realizar funções sem o treinamento e certificação necessários para essas atividades, isso pode caracterizar desvio de função.

      Responder
  39. Fui contratada como atendente de loja,mas fazia várias funções como caixa limpeza de loja e banheiro, repolhar mercadoria, descarregava mercadoria, fiquei 48 dias e perdi demissão,agora o dona da loja tá me cobrando o aviso prévio,sou obrigada a pagar.obs só recebia um salário.

    Responder
    • Olá, Lilia! Tudo bem?

      Em casos de rescisão do contrato de trabalho, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso prévio, que é um período durante o qual ambas as partes são informadas antecipadamente sobre o término do contrato. No entanto, é importante ressaltar que, se a empresa optar por dispensar o cumprimento do aviso prévio, ela deve efetuar o pagamento correspondente.

      Caso tenha ocorrido desvio de função, você pode ter direitos a diferenças salariais, uma vez que as funções desempenhadas podem ter um salário base diferente. Recomenda-se reunir evidências, como descrição de suas atividades diárias, para respaldar seu caso.

      Responder
  40. Fui contratada como Operadora de Caixa, após 4 meses meu cargo foi alterado para Garçonete, por falta de funcionários agora exerço as duas funções e recebo remuneração apenas de Garçonete.

    Responder
    • Olá, Debora! Tudo bem?

      O empregador deve, no mínimo, reconhecer a mudança de função e de direitos trabalhistas, com mudança correspondente na remuneração, índices e demais direitos trabalhistas adquiridos.

      Responder
  41. Fui contratada por uma escola por 2h diárias, e entre as as aulas tenho uma janela, e a diretora / dona mondou eu dar aula a sua filha no período da minha janela, porém a filha dela não é aluna da instituição, apenas filha da dona que resolveu atribuir essa aula extra/ particular a sua filha sem qualquer acréscimo salarial. Gostaria de saber se ela tem direito a fazer isso. Todos os dias nas minhas janelas eu dou aula particular a filha dela.
    Judicialmente é correto?

    Responder
  42. Fui contratada como recepcionista, e estou aqui, faz pouco mais de um ano, até pouco tempo, minha chefe me pedia para cuidar da neném dela, pois ela teria uma reunião no horário. Como isso já faz meses, porém eu tenho fotos da época, ainda tenho direito de usar isso? Pois minha chefe tem falado q quando desistir de mim, N vai avisar em que errei, apenas irá dar início aos procedimentos para a minha demissão, em outra ocasião, a mesma informou que iria me dar uma advertência, porém a mesma não o fez, fiquei o dia inteiro esperando uma advertência que nunca chegou

    Responder
    • Olá, Luiza! Infelizmente não podemos realizar consultas por aqui. Recomendamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do seu caso.

      Responder
  43. Fui contratada por uma escola para das 2h diárias, sendo que entre uma aula e outra tenho uma janela e a diretora / dona da escola determinou que eu ministrasse aula durante minha janela para a filha dela, sendo que esta não é da instituição pela qual fui contratada. E a justificativa dada pela escola é que fui contratada por 2h pela escola, É correto eu dar essa aula extra / particular a outro aluno de outra instituição na minha janela? Sem qualquer remuneração] extra?

    Responder
  44. Olá! Sou Analista e minha gerente pediu demissão. Me ofereceram a vaga, mas como “período de experiência” estão me pagando somente um pequeno aumento pago como bonificação, não chega a 1/2 do meu salário, para exercer minha função de Analista e de Gerente. Isso se caracteriza como acúmulo de função?

    Responder
    • Olá, Danilo! Tudo bem?

      A situação que você descreve pode caracterizar acúmulo de funções, mas é importante analisar os detalhes específicos do seu contrato de trabalho, suas responsabilidades, e as condições estipuladas para o período de experiência. Recomendamos que busque uma assessoria jurídica para um parecer jurídico certeiro.

      Responder
  45. Bom dia sou do Rio de Janeiro fui contratada para trabalhar como diarista mais a minha patroa me pediu pra eu trabalhar pra ela de segunda a sexta só que exercendo 2 funções a limpeza da casa passar roupa e tomar conta de uma criança de 4 anos na parte da tarde ela deveria me pagar 2 salário por mês fala aí comigo

    Responder
  46. Fui contratada como atendente de Call-Center, no dia a dia realizo o atendimento em linha para suporte de prestadores de serviços. Porém me foi atribuida junto a essa função o processo de gerar pedidos de compra para prestadores de serviço, realizar todos os processos de negociação, e principalmente realizar a função de compras, onde fiquei responsável por realizar compras em nome da empresa para abastecimento das filiais, além de ficar responsável de cadastrar novos fornecedores e realizar envios de notas e boletos para o financeiro e ficar responsável para que esses processos sejam pagos. Conforme a empresa foi criando novos projeitos fui ficando responsável pela implementação destes no dia a dia e a cargo do treinamento de novos colaboradores. Tudo isso dentro de um contrato temporário de 9 meses como atendente de call-center e ao me oferecer para ser efetivada fui informada que seria nessa mesma função ou seria encerrado o contrato, dessa forma me vi obrigada a aceitar. Isso se enquadra como desvio de função?

    Responder
    • Olá, Jenifer! Tudo bem? Recomendamos que busque diretamente uma assessoria jurídica. Cada caso é único, e as circunstâncias específicas podem influenciar os resultados legais. Portanto, é altamente recomendável que busque uma assessoria jurídica mais próxima para obter orientações personalizadas com base em sua situação.

      Responder
      • Eu fui contratada como atendente de restaurante dês de que começei a trabalhar como atendente de restaurante já fiquei como operadora de caixa mais na carteira ainda estou como atendente de restaurante fora outras funções que me mandam fazer como lavar pista drive, e fico até na chapa monto lanches também, e fico fazendo bebida e faço sorvetes e entrego no balcão também até limpeza de salão já me mandaram fazer isso é desvio de função posso considerar?

        Responder
        • Olá, Julia! Tudo bem? Desvio de função é uma situação em que um trabalhador é contratado para exercer determinadas funções, mas acaba sendo designado para realizar tarefas diferentes das originalmente acordadas em seu contrato de trabalho. Se você foi contratada como atendente de restaurante e está frequentemente realizando tarefas que não são condizentes com a função original, isso pode ser considerado um desvio de função.

          Para determinar se você está, de fato, sofrendo um desvio de função, é importante analisar o que está estipulado em seu contrato de trabalho e na descrição de cargo que acompanha o contrato, se houver. Se as tarefas que você está realizando não correspondem ao que foi acordado em seu contrato ou se as tarefas vão significativamente além das funções típicas de um atendente de restaurante, você pode ter fundamentos para alegar um desvio de função.

          Responder
  47. Olá boa tarde!

    Sou contratado como ajudante , a empresa me fornece um veículo para meu deslocamento até a frente de serviço, já que trabalhamos em variadas obras… no carro vai eu , e meus parceiros de trabalho. Gostaria de saber se isso pode ser configurado como acumulo de função( nesse caso como motorista) por além de fazer o serviço ainda dirijo);

    Responder
    • Olá, Gil! Tudo bem?

      A configuração do acúmulo de função em um contrato de trabalho no Brasil depende de uma análise detalhada das atividades desempenhadas pelo empregado e dos termos do contrato de trabalho.
      Aconselhamos que busque diretamente uma assessoria jurídica para um melhor entendimento do caso.

      Responder
  48. Olá, trabalho num escritório, na parte financeira, recentemente uma funcionaria que trabalha comigo teve q se ausentar do trabalho por tempo indeterminado, então estou fazendo as minhas tarefas e as dela. Estou completamente exausta, pois é muita coisa e minha chefe não quer contratar alguem pra me ajudar pq segundo ela, quando essa funcionária estiver pronta (ela perdeu um filho) ela vai voltar e vai voltar quando ela quiser e que ela não vai gastar dinheiro contratando outra pessoa. Por isso estou com uma sobrecarga grande de trabalho e a unica coisa q minha chefe diz é q eu vou receber um pequeno bonus por esse tempo. Gostaria de saber quais são meus direitos em relação a isso. Obrigada.

    Responder
    • Olá, Rebeca! Tudo bem?

      A legislação trabalhista brasileira protege os trabalhadores contra a sobrecarga de trabalho e garante direitos como o pagamento de horas extras e adicionais por acúmulo de função. Recomendo buscar inicialmente uma solução negociada com seu empregador e, se necessário, recorrer ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

      Responder
  49. Olá CHC Advocacia.
    Eu trabalho em um atacado/varejo. Realizava cortes de carnes, pesagem, embalagem, etc. E com meu advogado, consegui mudar minha função de repositor para açougueiro (8485-10). Com isso, pararam de enviar peças para corte. Já vem tudo cortado.

    Mas como na rede não existem açougueiros, o salário não aumentou.

    Eu gostaria de saber se eles seriam obrigados a me demitir por esse motivo. Estou querendo sair de lá com meu acerto.

    Responder
    • Olá, Roger! Tudo bem? Obrigado por comentar!
      Por segurança, recomendamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise mais precisa do seu caso.

      Responder
  50. Ola me chamo José Ignácio , eu trabalho em uma empresa onde ultimamente sempre falta 1 a 2 pessoas . Aí quando elas faltam preciso trabalhar por ela , nossa linha de produção na contagem certa é de 7 a 8 pessoas , mais ultimamente trabalhamos em 6 . Aí a gente era em 8 , aí saiu 1 e não contrataram mais 1 . Aí saiu outro e nada de contratarem mais . Eu já estava cansado porque dava muita correria e é perigoso porque tem que subir e descer escadas pra sobrepor essa pessoa que falta , aí certo dia fui falar pra meu supervisor que precisava por mais um na Linha , ele simplesmente me disse que era problema dele , e eu estava lá pra trabalhar . E me deu suspensão , alegando que eu estava extressado , mais eu não estava , eu apenas queria que ponhasse outra pessoa na linha , como alega nos áudios que eu gravei . Porque já estava me sentindo perseguido .

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    • Olá , aqui contratada como técnica de enfermagem em uma clínica de medicina do trabalho , mas a mesma solicita que eu seja atendente: recepcionista isto é desvio de função né ?

      Responder
      • Olá, Noemia! Tudo bem?

        Conforme a legislação brasileira, solicitar que um funcionário exerça funções diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem uma justificativa legal, configura desvio de função. O desvio de função ocorre quando o empregado é designado para realizar tarefas que não fazem parte das atividades para as quais foi contratado.
        Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do seu caso. Por aqui, infelizmente, não temos como emitir um parecer jurídico certeiro.

        Responder
  51. Olá bom dia sou contrato em regime de CLT como pedreiro em um prédio condomínio mas exerço de 04 a 05 funções sendo que o registro em minha carteira e de pedreiro mas exerço as seguintes funções pedreiro pintor encanador eletricista e servente já que a empresa não me oferece um auxiliar para desempenhar as funções que exige um auxiliar.

    Responder
    • Olá, Pascoal! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  52. BOA NOITE FUI CONTRATADO COM PDC EM UM SUPERMECANDO CARGO ATEDENTE DE LOJA. POREM COMO PCD TENHO MINHAS LIMITAÇÕES TENHO DOIS DEDOS DO PE DO LADO DIREITO DEVINDO ESSE POBLEMA CARREGADO CAIXAS E UMA ROTINA DE 7 HORAS EM PE AGRAVOU O MEU JOELHO E A BACIA COM POBLEMAS DE DORES. INTERRESANTE QUE OS CHEFES SABER QUE VOCE E PDC MAIS NÃO A UM RESPEITO DAS SUAS LIMITAÇÕES PRESSÃO COBRANÇA M TODOS TRABALHO É NORMAL MAIS UM LUGAR ONDE A SUA SAUDE VAI DESGANTADO E HORRIVEL. O QUE DEVO FAZER ESTOU AFASTANDO PELO MEDICO DO SUS POR 8 DIAS. GRATO.

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  53. Boa tarde, Sou terceirizado e Trabalho em Órgão público, a empresa possui contrato em outros órgãos, quando um funcionário de outro órgão falta ou apresenta um atestado medico, sou obrigado a cobrir ? (Mesmo cargo e mesma função). e não informa esse detalhe no contrato e não fui informado na minha admissão..

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    • Olá, Andre! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

      Responder
  54. Olá boa tarde, meu amigo foi cotratado como maquinista de trator, e está especificado na carteira de trabalho dele com salário correspondente a tal função, mas na empresa que o contratou, só deixa ele exercer a função de roçador que é totalmente diferente a função que ele foi contratado, isso pode ser devio de função????

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    • Olá, Thiago! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

      Responder
  55. Olá boa tarde, meu amigo foi cotratado como maquinista de trator, e está especificado na carteira de trabalho dele com salário correspondente a tal função, mas na empresa que o contratou, só deixa ele exercer a função de roçador que é totalmente diferente a função que ele foi contratado, isso pode ser devio de função?

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  56. Boa Tarde!
    Meu colega pediu dispensa, sem remuneração, para trabalhar na Campanha Política de determinado Candidato à deputado Federal. A dispensa foi concedida pelo empregador, neste caso eu sou obrigada a executar as atividades dele? Sendo que minha função é totalmente diferente. pode ser considerado Acúmulo de Função?

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    • Olá, Márcia! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

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  57. comecei trabalhar numa empresa 1990 servente de limpeza depois fazer café e limpar os banheiros dos refeitório e entregar produtos de limpeza como álcool ,cloro , solvente e outros. depois pra líder .e agora desde 1915 trabalho no administrativo mas minha carte e salario continua de esvente de limpeza. tenho algun direito/

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    • Olá, Maria! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  58. Olá, sou auxiliar de loja, no qual faço conferência de mercadorias que chegam e saem e organização do estoque. Minha gerente me pede para buscar produtos que só tem em outras filiais, sou obrigado a ir buscar ou essa é uma função específica para quem é da logística? E outra pergunta, tenho obrigação em trabalhar em outras filiais que precisarem do meu serviço?

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    • Olá, Fernando! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  59. sou engenheiro Segurança no Trabalho , minha função nesse departamento é assessor técnico, no qual fui contratado.Posso assinar documento como engenheiro de Segurança no Trabalho por esse departamento? Acho que não devido minha função nesse órgão. fora desse departamento ,posso assinar para outras empresas. Acredito,O que acham?

    Responder
    • Olá, Paulo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda.

      Responder
  60. Bom dia!
    Trabalho em uma administradora de colônia de férias em Praia Grande/SP, e fui contratada em abril de 2019 como Assistente de Recursos Humanos mas a mais de 2 anos estou sendo colocada na portaria de uma das colônias fazendo o horário das 06:00 às 14:00 hs 6 dias na semana e as vezes até ao domingos que normalmente seria minha folga, e mesmo estando na portaria, fico fazendo algumas funções do RH e Depto Pessoal, só que meu horário, estipulado em contrato de trabalho é das 08:00 as 16:30 hs de segunda à Sábado.
    Isso caracteriza desvio de função ou acúmulo de função?
    Ressalto que meu salário é um pouco maior que o de um porteiro.
    Obrigada!

    Responder
    • Olá, Vera! A CLT obriga que o trabalhador tenha 24h de descanso semanal sem desconto no salário. Teríamos que verificar melhor a questão, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
      • Olá a loja onde eu trabalho vai fechar por dias pra reformar e os vendedores ficaram em casa pois eles fazem o salário dele . E eu sou estoquista e falaram que eu tenho que ir todos esses 5 dias pois sou salário fixo queria saber se devo ir esses 5 dias ou não já que a loja ficará fechada e o estoque parado .. já que fui contratado pra ser estoquista e não para carregar móveis e montar móveis

        Responder
        • Olá, Henrique! Tudo bem? Se a empresa insistir em tarefas que não são da sua responsabilidade como estoquista, isso pode ser questionado como um desvio de função. Recomendo que você entre em contato com a empresa para esclarecer a situação e, se necessário, busque uma assessoria jurídica mais próxima para orientação adicional e proteção dos seus direitos.

          Responder
    • Bom dia sou motoboy registrado na carteira antes eu era estoquista mas na empresa faço os 2 serviços ainda e também faço almoço para 12 pessoas que trabalham junto e não recebo por isso oque deveria fazer pois eu não tenho nenhum contrato que sou obrigado a fazer almoço ?

      Responder
      • Olá, Vanderlei! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, solicite um contato conosco aqui mesmo pelo site, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

        Responder
  61. Fui contratada para operador de telemarketing de uma clinica médica. Após 3 meses qurerm que que crie planilhas de nome e dados dos pacientes para realizar “disparos” no sistema para enviar promoçoes. Sendo que eu a função de montar planilha não foi combinada quando entrei e isso me deixa mega sobrecarregada pois são 2 mil pacientes. Isso seria acumulo de função??

    Responder
    • Olá, Carina! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  62. Boa tarde, fui contratado para ser atendente de balcão em uma farmacia, porém eles me colocavam para fazer as entregas da vizinhança, no contrato não falava que eu seria entregador também, isso seria desvio de função?

    Responder
    • Olá, Pedro! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  63. Olá,
    Fui contratado como vendedor, após a saída de um colega de trabalho passei a desempenhar outras funções como, comprador, cobrança de clientes devedores, entrada de notas fiscais, organização de estoque. O que refletiu na diminuição do meu salário pois tive menos tempo para vender e os demais vendedores recebem mais que eu, questionei isso com meu superior mas a proposta ficou abaixo do que meus colegas ganham, mesmo com maiores responsabilidades e eu tendoumtempo maiorna empresa. Gostaria de saber como posso proceder em tentar um novo acordo qual seria o meu real direito.

    Responder
    • Olá, Eriver! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

      Responder
  64. Trabalho como eletricista mas me registrou com ajudante de sucata ja conversei com patrão mas o patrão
    Diz q vai resolver e não resolver oque devo fazer

    Responder
    • Olá, Tarcísio! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  65. Exerço a função de Supervisor de Expedição, com a saída do supervisor de outro setor, no caso Almoxarifado, me propuseram assumir os dois setores, aceitei, tive um reajuste de salário, porem não foi feito nenhuma mudança no meu cargo em carteira, isso se encaixa como desvio de função ? E posso estar sendo registrado como supervisor em dois setores? O RH da empresa me informou que não podem fazer isso e sim deve ser criado uma novo cargo que abranja todas as tarefas. Sabem qual cargo se encaixaria neste caso?
    Att.

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    • Olá, Douglas! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  66. boa noite Atualmente trabalho em um prédio comercial e presto serviço como Aux, de serviços Gerais estou a dez anos nesta empresa e lá eu já atuei como aux,de portaria quando um colega falta ou por doença ou por passar mal eu gostaria de saber se é acumulo de função ou Desvio de função é o que devo fazer se devo denunciar !

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    • Olá, Luiz Claudio! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  67. Olá, me chamo Rafael!
    Trabalho em uma empresa a alguns meses como pintor (registro CLT), porém acredito que não é minha função trabalhar com teto de gesso, mesmo assim eu fiz e acabei errado.
    Com isso, eles querem me cobrar o valor do “prejuízo’, haja vista que é direito da empresa cobrar por danos dos funcionários, sendo assim, eu gostaria de saber se a atividade de “Fazer teto de gesso” é adequada a um pintor.
    Desde já agradeço a vocês pela contribuição de vocês e gostaria de dizer que é um prazer inenarrável fazer parte desse blog, pois minha dúvida pode ser a de outras pessoas.

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    • Olá, Rafael! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, como é o caso, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  68. Fui contratada como cuidadora de idoso, e na contratação me foi dito que esta seria minha única função, porque havia empregada que cuidava da casa. Só que como trabalho em plantão (12×36), às vezes meu plantão cai em dias que a empregada não está. Nestes dias, tenho que fazer as tarefas da empregada: cuidar dos cachorros, levar eles pra passear, limpar a sujeira deles, dar comida, e cuidar da casa – lavar louça, varrer, cozinhar, etc. Isso é acúmulo de função? E qual o adicional que devo pedir?

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    • Olá, Cláudia! Provavelmente sim, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

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    • Fui contratada para ser subgerente de uma farmácia mas meus gestores não me passar nada de informações e minha gerente fez a planilha de escala no email dela e eu precisei reformar por conta de alguns horário trocado tive que ligar para ela. Então me sinto que só estou na empresa para cumprir só as obrigações do turno e nada mas.

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  69. boa tarde.
    por gentileza preciso da ajuda de vcs
    fui fichado de apontador de terraplanagem na empresa que trabalho, sendo que com menos de um mês de trabalho eles me colocaram de atendente e conferente no almoxarifado e vou fazer 9 meses e nada de classificação e ainda falaram que na empresa não tem classificação para almoxarifado.

    acho que estou sendo prejudicado, porque no dia que eu for demitido da empresa vou sair com uma ficha que não exercei e o que exerci não vai estar na carteira

    Responder
    • Olá, Paulo! Como se trata de uma questão bem específica, sugerimos que procure uma assessoria jurídica mais próxima para um melhor entendimento do caso.

      Responder
  70. Oi eu trabalho em uma empresa da qual eu fui contratada pra ser atendente do restaurante, mas eles me colocam para atender na padaria também, passar pano no chão do salão quando o faxineiro não está, limpar banheiro, lavar as janelas, lavar a churrasqueira e o buffet, abastecer geladeira, fazer suco e lavar louça é desvio ou acúmulo de função?

    Responder
    • Olá Rafaela! Provavelmente seja acúmulo ou desvio de função. Aconselhamos que procure uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise mais completa do caso.

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      • Oi me chamo maria aparecida eu trabalho no motel na parte da copa fui contratada pra abastecer levar pedido pro cliente e agora a cozinheira do motel morreu de covid e eles não contrator nenhuma cozinheira e colocou eu pra fazer meu serviços de copa e agora de cozinha fazendo lanches pro clientes e me queimei e agora falei pra eles que não iria más pra cozinha eles ficaram bravos comigo falou que ia me mandar embora se eu não aceitasse e eles não paham nada alem do meu salário na copa isso é acumulo de serviço ou acumulo de função

        Responder
        • Olá, Maria! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

          Responder
  71. Boa Tarde,
    Sou Gerente Administrativo além deste cargo, sou ouvidor, agente de informações e presidente do Compliance, pergunto?
    Seria acumulo de função?
    Gerson

    Responder
    • Olá, gostaria de um conselho, caso puderem ajudar agradeço desde já…
      Os fatos: Em 10/06/2021 fui registrado sobre a função de auxiliar de escritório e desempenhando real função do departamento fiscal e no departamento contábil.
      No caso supracitado cabe desvio e acúmulo de função?
      Vi que os cargos de assistente fiscal e assistente contábil possuem remuneração diversa e superior ao de auxiliar de escritório.

      Responder
      • Olá, Samuel! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Se desejar, entre em contato conosco.

        Responder
    • Olá, Gerson! É possível que seja o caso de desvio ou acúmulo de função, sim. Porém, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, sugiro que procure uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do caso.

      Responder
  72. Ola! Estou há 1 ano e meio fazendo serviços de rua, tendo que viajar, e cuidando da recepção da empresa. Tambem faço serviços particulares para o patrão,como ir ao mercado, açougue,coisas banais , não consigo recusar pois tenho medo de isso afetar meu emprego. Como isso se caracteriza?

    Responder
    • Olá, Julia! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
  73. Trabalho em uma empresa entrei como operador logístico passei para operador de empilhadeira me tiram desse cargo estou fazendo outras atividades e me encontro com muitas dores nas costas cheguei no limite estou indo procurar até um médico por conta disso tudo

    Responder
    • Olá, Santos! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • Oi só o auxiliar de almoxarifado e por pirraça o empregador me colocou em outro setor como auxiliar de acabamento fui ao sindicato e ele fez uma notificação mas mesmo assim a firma não cumpriu e continua me deixando no acabamento como forma de constrangimento pra me fazer pedir as contas o que devo fazer me ajudem.

      Responder
      • Olá, Grace! Por se tratar de uma questão bem específica, sugerimos que procure uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do caso.

        Responder
  74. trabalho numa empresa,faz 4 anos entrei como aux.de produção ,mas no meu registro está como vendedor de comercio e varejo. A uns 4 meses fui promovida a gerente de produção,mas até agora não tive meu contrato auterado. como faço pra saber dos meus direitos.

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    • Agradecemos o seu comentário, Talita! Sugerimos que você procure os responsáveis pela empresa ou, se preferir, um advogado para analisar a sua situação. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  75. Boa tarde,
    Fui contratado pela empresa para ser Coordenador de Logística de transporte, porém fui direcionado a outra atividade que é a de coordenar uma fábrica de colunas de aço. Com isso hoje exerço a função de manutenção dos equipamentos e montagem das maquinas. Fui conversar com a diretoria que não iria aceitar o cargo e os mesmo não me dão retorno e nem aceitam uma reunião de alinhamento. Como proceder em tal caso?

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    • Olá, Severino! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  76. Olá! Meu chefe me pedi há quase dois anos para eu fazer outra função, pois me prometeu um outro cargo na empresa,
    E ISSO ATE HOJE NÃO ACONTECEU.
    VIVE me falando que se eu fazer outra função eu vai me tirar da limpeza e colocar em outro cargo melhor, posso processar ele por assedio?
    Eu fico em um beco sem saída, se eu não ajudar ele sou despedida, então eu já estou fazendo outra função além da minha já tem quase 2 anos. ME ORRIENTA PORFAVOR.

    Responder
    • Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  77. Boa tarde!! Minha carteira está assinada como montador de móveis, mas aqui eu não monto só móveis, aqui eu também tenho que fazer entregas e ainda descarregar caminhões de mercadorias. Isso pode ser considerado desvio de função?

    Responder
    • Olá, Jadson! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato.

      Responder
  78. Olá, na minha carteira tá registrado como vendedora de varejo, porém quando meu chefe me fez a entrevista ele disse q ia ficar responsável pela limpeza do local( até aí aceitei de boa, mais depois vi que tavam folgando muito)
    Daí ainda meu chefe pediu pra mim controlar acesso de entrada e saída de material, e controlar um outro estoque da empresa também onde sempre tenho q anotar o que entrou e saiu… É desvio de função ?

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    • Olá, Neide! É possível que seja o caso de desvio ou acúmulo de função, sim. Porém, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  79. Ola, meu contrato é como auxiliar administrativo, mas no primeiro dia de trabalho, me colocaram para cobrir portaria no horário de almoço para o porteiro e cobrir quando os porteiros faltam ou ficam doente e férias dos mesmo, e assim vem acontecendo a 2 anos, mas na vaga para porteiro na empresa, eles exige curso de vigilante e experiência em portaria, e eu não tenho nem o curso e ne experiência em portaria. já me advertiram por me negar cobri portaria.

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    • Olá, Michelle! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco para uma melhor avaliação da questão.

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  80. fui contratado para ser um pintor industrial,mais na minha carteira de trabalho nao tinha nada comprovado ou alguma coisa tipo um curso,entao eles assinaram como auxiliar de pintor,mais execo A funcao de pintor indutrial posso considerar isso como desvio de funcao

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    • Olá, Douglas! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

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  81. SOU TÉCNICA DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, REGISTRADA COMO TÉCNICA NA ENFERMAGEM (A QUAL EXERÇO HÁ 6 ANOS) COM MINHAS FUNÇÕES CONDIZENTES À ESPECIALIZAÇÃO, MAS NÃO SOU REGISTRADA COMO.
    E MAIS UMA COISA: HOJE ESTOU EXERCENDO ALÉM DA MINHA FUNÇÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, TAMBÉM FAÇO A PARTE DE RECEPÇÃO E ISSO NÃO ESTÁ EM MEU CONTRATO
    PODE SE ENQUADRAR EM QUAL SITUAÇÃO? DUPLA FUNÇÃO, DESVIO OU ACÚMULO?

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    • Olá, tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  82. Bom dia fui contratado pra ser ajudante de caminhão depois de quatro meses me botaram como soldador já tô a seis meses aumentaram um pouco meu salário mas não trocaram minha função na carteira. Preciso muito saber oque devo fazer

    Responder
    • Olá, Josue! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  83. Boa tarde. fui contratada como Analista de cobrança, mais na carteira está como Cobrador Interno o RH da empresa informa que Analista de cobrança e uma ramificação do Cobrador interno,e que não tem como mudar na carteira. Entretanto a empresa deseja que eu atenda ligações ativas e receptivas, mais meu horario de trabalho e de 10 horas diárias; Como deve entender esse caso, para questionar mais afundo a empresa, se caracteriza como desfio de função?

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    • Olá, Fyamma! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para uma melhor avaliação do caso.

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  84. trabalho de controlador de acesso em condomínio residencial, porém tenho que aux. o gerente do condomínio com e mails e programas de computador e aplicativos de celular, é caracterizado desvio/acumulo de função ?

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    • Olá, Thiago! Obrigado pelo seu comentário! Se nenhuma das atividades citadas fizerem parte da função para a qual você contratado, em tese, podem existir direitos sendo violados. Mas é preciso uma análise mais aprofundada. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar você com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
  85. Bom dia!! Fui contratada para ocupar a função de caixa, mas desde maio, quando a moça do setor administrativo foi demitida, estou no caixa e no setor de faturamento, cobrança, e departamento pessoal. Isso seria desvio de função?

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    • Olá, Vanessa! Obrigado pelo seu comentário! É possível que seus direitos estejam sendo violados. Contudo, aconselhamos uma análise mais aprofundada sobre os detalhes envolvendo a contratação e do que você poderia pleitear em eventual ação na Justiça do Trabalho. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  86. olá trabalho em hospital como padioleiro (maqueiro), porem a coordenadora exige que eu fique dentro da recepção para entregar resultados de exames, faço manuseio de oxigênio trocando as valvulas quando este esta vazio, fico responsavel sempre por assinar a nota quando a troca de silindros por parte da empresa que faz a troca, e por fim me designaram para transportar óbto, sendo que desde que fui contratado tinha a funeraria que fazia esse trabalho, mas foi encerrado o contrato ficando para os maqueiros fazer esse trabalho, nesse caso há acumulo de função ou desvio ?

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    • Olá, Lucas! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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    • Olá, Maria! Agradecemos o seu comentário! Bom, sobre a sua dúvida, tem direito ao acréscimo no salário o empregado que realiza outras funções além daquelas para as quais foi efetivamente contratado. É preciso, contudo, analisar caso a caso, se a situação pode ser considerada um nítido desequilíbrio contratual. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • Olá, Jean! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, em tese, é possível reclamar na Justiça do Trabalho direitos a um acúmulo de função. Para dar uma resposta concreta, precisaríamos entender melhor a situação. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • Olá, tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco!

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  87. Fui desclassificado de um seletivo com a justificativa em que o motivo “em razão do cargo ocupado, a movimentação implicaria desvio de função”. Porém não colocaram prerrogativas legais e na maioria dos textos que li, o desvio de função está relacionado à obrigação do servidor a executar uma tarefa estranha à sua função, contudo, no processo seletivo não foi informado o nível de escolaridade do cargo a qual me candidatei.

    Em suma, sou assistente de alunos e o cargo tem mais relação com o de assistente em administração, mas vislumbrei uma possibilidade:
    “Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional”
    Com base nisso, pensei formular meu recurso na voluntariedade e interesse do servidor e no que está estipulado na descrição entre aspas.
    Porque desde 2014, quando ingressei no serviço público, tenho atuado em fiscalizações de contratos e comissões que não dizem respeito diretamente ao meu cargo, porque, ora, quando é um ato em prol do servidor.
    Poderia me dar uma luz quanto a isso?

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    • Olá, Pedro! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  88. Fui contratada como atendimento ao cliente em um provedor de internet e agora eles exigem que eu faça vendas e bata uma meta de planos vendidos absurda e também preciso ligar para clientes o dia todo, ou seja também estou trabalhando como telemarketing. Isso é desvio de função?

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    • Olá, Ueitila! Obrigado pelo comentário! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  89. Trabalho e sou contratado como analista de fraude bancária de conta PJ, devido a baixa demanda me falaram para também tratar conta PF. Seria um acúmulo de função?

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    • Olá, Rafael! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  90. Trabalho em uma empresa onde estou registrado como Analista de Fraude Bancária de conta jurídica mas devido a baixa demanda me falaram para exercer em paralelo a mesma função mas para conta de pessoa física. O salário é o mesmo. Seria acúmulo de função?

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    • Olá, Rafael! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco!

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  91. Olá!

    Na minha carteira de trabalho sou contratado como auxiliar administrativo. Sei que é uma função que os empregadores adoram pois podem colocar quase tudo para o funcionário fazer. Eu fui contratado para ficar em uma área da instituição de ensino (secretaria), contudo há alguns meses um funcionário – único do setor financeiro – se desligou da instituição e me foi repassado todas as funções dele. Hoje eu divido todo serviço administrativo com a nova funcionária. Faço recebimento de mensalidades, relatórios financeiros, além de tomar conta do setor das matrículas dos alunos, documentação etc.

    Gostaria de saber, se por eu ser auxiliar administrativo, eu tenho mesmo que fazer todas essas funções porque há lastro para tal.

    Obrigado!

    Responder
    • Olá, Márcio! Tudo bem? Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

      Responder
  92. Ola
    Trabalho em uma prefeitura municipal, sou concursado com agente operacional, executar serviços como limpeza e manutenção, porém minha atual função a quase 4 anos é de serviço administrativo, assinando documentos, atendimento ao publico, renegociação de dividas, lançamento de taxas entre outros

    Responder
  93. bom dia,
    trabalho em uma instituiçao e sou concursada como telefonista. O chefe pode me designar por portaria para execer a funçaõ de almoxarife ja que existem 2 telefonista e 1 recepcionista? Pois na instituição existe o controle interno criado por lei ? Isso se enquadra no desvio de funçao?

    Responder
  94. Boa tarde!
    Eu trabalho em uma empresa de Encarregado de Operações registrado em carteira,mais há mais de cinco anos estou trabalhando no almoxarifado isso é desvio ou acumulo de função quais os meus direitos

    Responder
  95. Bom dia, fui contratado em uma empresa de segurança de aux. de escritorio em gera,l porem exercia a função de supervisor, isso caracteriza desvio de função? mas recebia uma gratificação por função antes por fora, logo depois no contra chegues, e desvio de função?

    Responder
  96. bom dia . na minha carteira está como auxiliar de logistica, mas passei 8 meses como lider de equipe em outro turno sem receber a diferença salarial , isso caracteriza desviu de função?

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      • Boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida. Minha carteira é assinada como auxiliar geral da Neonatal. Muito dos materiais e equipamentos da mesma. Mas atendo telefone, faço pedido de matérias de almoxarifado, farmacia, atendo porta, cuido das roupas, pedidos rouparia, ordens de serviço . Agora minhas chefias ordenaram que eu lavei os matérias de cesária e parto do centro obstétrico, porque estão recebendo reclamações do CME porque estão mandando os mesmo com sangue, e cuidar as paredes de o2 e vácuo, lavar os frascos e mandar pra esterelizar de toda a unidade. Recebo um salário de Mil e pouco. É desvio de função ou não?

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        • Olá, Zila! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  97. Olá. Gostaria de tirar uma dúvida.
    Ocupo o cargo de operador de caixa em um supermercado,,apalavradro e na carteira ,porém faço várias outras funções como entregador,limpador de vidros e até limpeza do chão com espátula. Queria saber se isso se enquadra como acúmulo de função ou desvio de função.
    Desde já agradeço e aguardo retorno

    Responder
  98. Minha esposa é concursada com Auxiliar de Enfermagem do Estado, porém desde sempre exerce função como Técnica de Enfermagem. Em 2013 concluiu o curso de Técnica. Ela pode entrar na justiça para que o cargo de Técnica seja incorporado em sua função? E se for possível, há como recuperar a diferença de valores de todos esses anos?

    Responder
      • Olá, Elieje! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  99. Olá bom dia! Fui contratada em uma empresa laboratórios como auxiliar de produção, trabalhei 4meses nessa função.fui transferida para outra empresa do mesmo dono só logística e exerço função diferente da qual fui contratada, já tenho 10 meses que exerço a função de separador e embaladora ,e ele não aumentou nem meu salário e e nem mudou minha função na carteira.o que devo fazer?

    Responder
  100. Boa tarde. Sou registrado como estoquista na minha empresa, porém faço cotaçoes, compras, recebo mercadorias, confiro, armazeno e ainda faço reposição de materiais para a equipe da empresa. Todas essas atividades fazem parte da minha função?

    Responder
  101. Boa tarde , na minha carteira de trabalho esta registrada como VENDAS no meu holerite ASSISTENTE DE NEGOCIOS porem a função que eu exerço é te telemarketing recepitivo suporte tecnico para clientes . quando entrei em 2019 meu cargo era atendente de telemarketing trabalhando 6 horas por dia , e em 2020 eles mudaram para ASSISTENTE DE NEGOCIOS sendo assim trabalho 8 horas por dia com o head fone no ouvido exercendo o trabalho de cobranã ativa e suporte receptivo .

    Responder
  102. Prezado,
    fui contratado como analista sênior em determinada empresa.
    No entanto, após um grande número de pedidos de demissão o salário do analista sênior foi aumentado, mas ao contrário disso me rebaixaram verbalmente para analista pleno, sem qualquer alteração contratual de mútuo consentimento, a fim de justificar o meu salário.
    Ademais, exerço agora função de pleno e sênior.
    O presente caso se enquadraria em desvio de função e acumulo de função.

    Responder
  103. Bom dia,
    eu trabalhei em uma empresa na qual estava registrado em um cnpj que era registrado como consultor técnico comercial, eu estava encarregado pela venda de materiais para construção a seco, porem eles tinha mais duas empresa pelas quais eu era obrigado a prestar serviços, eutinha que vender mao de obra de construção para uma e negociar frete pela outra, ou seja eles tinham empresa de materiais, mao de obra e uma transportadora, porem eu gostaria de saber se tenho algum direito rescisório sobre estas outras empresas que são de cnpj diferentes e atuações diferentes, e tambem me colocaram no cargo de supervisor por 3 meses sem fazer auteração na minha ctps, depois simplesmente me tiraram do cargo e ficou por isso mesmo, no meu holerite colocaram como bonificação o aumento do salario, e nao entendo nada disso, alguem poderia me dar um auxilio sobre se tenho algum direito ou nao?

    desde ja agradeço!!

    Responder
  104. Boa noite!
    Estou na empresa há 2 anos e 5 meses, estou registrado como porteiro e a 1ano e 3 meses estou como líder da equipe, a empresa me paga 20% a mais porém nao mudou a minha função na carteira, por conta disse eu posso entrar com recisão indireta?

    Responder
    • Olá, José. Tudo bem?
      Como o pagamento da diferença salarial está sendo feito, faltando apenas a formalização na CTPS, recomendamos que tente registrar a alteração na CTPS junto a empresa.

      Responder
  105. Boa tarde, Senhores!

    Tenho uma dúvida. Eu fui contratada na empresa onde trabalho para ser Secretária da Gerência (fazendo mais atividades basicas de secretaria), porém registrada como Secretaria Jr que equivale a técnico de Secretariado (eu sou graduada em Secretariado Executivo). Enfim, após 03 anos nessa função, fui convidada para atuar como Secretária da Diretoria (2 diretores) fazendo diversas atividades e responsável por diversos outros processos inclusive de Vigilância Sanitária, além ser membro de diversas comissões internas. Entretanto, ainda continuei com o Secretaria Jr (CBO de tecnico secretariado). Gostaria de saber se isso se qualifica como desvio de função, visto que faço muito mais atividades, além do que fui contratada, além de ser registrada como técnico em secretariado e e eu possui Superior.

    Agradeço atenção

    Responder
  106. Boa noite! Sou Gestor Ambiental convocado há um ano por prefeitura e estou exercendo atividades totalmente diferentes daquelas exigidas no Edital do Concurso. São atividades de agente administrativo, como ofícios, memorandos, cadastros, dentre outras, que acabam me sobrecarregando e que não me dão espaço para exercer as minhas atribuições. Eu posso reivindicar meus direitos, mesmo estando em estágio probatório?

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  107. Bom dia tudo bem?

    sou digitador, e fui contratado para digitar apenas documentos especificos, mas me colocaram em outro setor, fazendo mais coisas, ganhando menos e fazendo mesma coisa que os auxiliares administrativos.

    e dizem que não podem mudar minha função e também não aceitam minha volta para o antigo setor, como posso agir nesse caso?

    Obrigado!

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  108. Ola boa tarde meu nome e joscemar dias eu trabalho nu supermecado e sou reposito mas faço entrega de carro e de moto serviço de carga e descarga fora outros serviços isso e acumolo de função.

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  109. bom dia dou operadora I mais exerco durante 9 horas a funcao de digitadora sendo q a carga horaria de um digitador é de 6 horas ,, como faco pra comprovar que eu sofro de desvio de funcao ,, ate adquirir uma tedinite por causa do excesso de horas digitando

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  110. Sou funcionário público a 26 anos de artifício mais 18 anos tou de motorista 1 ..podem mexer comigo e sou um bom motorista fiz concurso para motorista 2007 passei em tudo escrito e no platico mais foi cancelado ta na briga ainda tem alguma coisa que eu possa fazer se quiserem fazer eu voltar para minha função..

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  111. boa noite! fui contratado para a função de ” auxiliar de almoxarifado ” sendo que meu gestor me colocou para dirigir a van da empresa para buscar equipamentos (sem assinar nem um check-list da van). carregar e descarregar a van (geralmente com uma pessoa para ajudar). conferir as notas e assinar. e quando volto para empresa faço meus deveres diários. e por conta de eu buscar equipamento muita das vezes chego na empresa e todos do meu setor foram embora e não me pagam nada a mais por isso, nem hora extra. tudo isso na minha experiencia. já estou ha 1 mês exercendo essa função e até agora não falou nada sobre isso. oque eu devo fazer? é desvio de função ou acúmulo de função?

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  112. Boa noite trabalho em uma loja de produtos naturais porem essa loja tem uma lanchonete nos fundos e na minha carteira de trabalho esta como atendente de loja mais atendo no caixa e na lanchonete,telefonista e faço conferencia de notas e mercadoria também e faço entrega quando necessário e sou responsável pela abertura da loja, gostaria de saber se é desvio de função ou acumulo de função e o que posso fazer em relação a isso?

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  113. Bom dia. Trabalho em um supermercado a 10 anos sou registrado como encarregado de feira hortifruti mas em Outubro de 2012 me transferiram para outra filial. E passei a comprar
    Os hortifrutes. E também fazer a função de recebimento dos mesmos e o meu registro continua como encarregado de feira gostaria de saber se caracteriza acúmulo de função
    Encarregado
    Comprador
    Conferente

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    • Boa noite, estava contratada em uma empresa laboratorial, meu cargo era de colhedora (coleta de sangue) registrada em CLT. Mas por obrigatoriedade de meus supervisores tinha que exercer a função de atendimento ao cliente (cadastros de exames) sendo que no mesmo tinha os profissionais específicos para a função, isto pode ser considerado desvio de função?

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      • Roani, vai depender das funções estabelecidas em seu contrato de trabalho, além da existências de outros cargos com as funções que você estava desempenhando.

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  114. Boa Tarde. Eu trabalho em uma empresa a 12 anos, aonde fui contratado como topografo mas na minha carteira esta como auxiliar de topografia. Alem de exercer a função de topografo, exerço outras funções como engenheiro agrimensor para realização de batimetria, geólogo para realizar pesquisa geologia por sondagens, alem de fazer monitoramento das lavras, como coletas de profundidades de piezômetro, coletas de águas para analise posteriormente, também como motorista, officer boy, piloto de barco.
    Obrigado

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  115. Olá fui contratado como técnico em química e fiquei por 3 anos exercendo somente serviços administrativos e de telefonista. Agora querem me retornar para o trabalho de técnico em química. É considerado desvio de função?

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  116. Trab.num restaurante a 1 ano fui contratada como motorista. Porem registrada como auxiliar de cozinha e com salario de auxiliar de cozinha e ate entao tenho cumprido os 2 cargos. Isto e desvio de funçao ou acumulo de função ???

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      • Ola gostaria de tirar dúvidas
        Fui contratada por uma empresa para o setor de qualidade, na carteira foi colocado auxiliar de produção e nas tarefas sou obrigada a fazer tudo q a encarregada manda pq ela falou q fui escolhida para ser a bekap da empresa (um faz tudo absorve tudo e não tem função )???? Não estou aguentando mais sobrecarregada de exercer funções diferentes vou pedir demissão gostaria de saber se tenho direitos a recorrer
        Grata
        Eliana

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  117. Ola! estou tralhando como encarregado de estoque já fazem 7 meses, o combinado foi com a empresa um teste de 3 meses, logo após esse teste eles iriam me efetivar como encarregado, já estou exercendo todas as funções e deveres, mais não fui efetivado ainda, só prometem e não cumprem. Isso seria acumulo ou desvio ?

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  118. Olá, sou contratado como farmaceutico, trocaram o horario da fiscal de loja, desde então me fazem fechar caixa das operadoras de caixa, fazer troco, fazer, mexer em cofres, e alteraram meu horario para outro fora do horario de funcionamento do alvará da empresa, queria saber se enquadra como desvio de função e o que eu deveria fazer…

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  119. servidor publico contratado como fiscal em uma autarquia, sem exigir no edital cnh ou qualquer outro curso tecnico, hj tem de diriir, trocar hidrometors, fiscalizar , cortar e religar agua, onde exige uso de ferramentas e não recebe nenhuma vantagem, apenas o onus de ser cobrado pela chefia,,, esta certo isso ?

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    • Olá! Trabalho em uma empresa há 5 anos onde fui contratado como balconista, E durante todo esse tempo fui obrigado a exercer outras funções além da que fui contratado, como fazer entregas de moto, lavar banheiro, descarregar Caminhão entre outras, Diante desses fatos eu posso entrar com uma ação contra meu empregador perdido a recisão de contrato indireta? Obs.. tenho vídeos que comprovam os fatos, estou sofrendo acúmulo de função diante desses fatos? Ficarei grato com o retorno.

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      • Olá. Fui contratada como auxiliar de cozinha, e na pandemia a cozinheira por ser grupo de risco precisou se afastar e eu por três meses fiquei no seu lugar, sem alteração de salário. Posso pedir acúmulo de função?

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          • olá, fui contratado como soldador e minha carteira está assinada como soldador, mas o chefe exige que eu faça coisas que não são da minha função : carregar e descarregar caminhão, atender clientes na loja, e mexer em manovilha. será q isso se caracteriza como desvio de função?

          • Olá, Patrick! Tudo bem?

            Conforme a legislação brasileira, o empregador deve respeitar o princípio da primordialidade da função, ou seja, o empregado deve ser designado para exercer as atividades para as quais foi contratado. Desvios frequentes e significativos das atribuições contratadas podem configurar desvio de função, o que pode gerar direitos trabalhistas para o empregado, como o pagamento de diferenças salariais ou até mesmo o reconhecimento de uma nova função.

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