Todo contrato de trabalho tem as suas peculiaridades, detalhes que o empregador e, principalmente, empregado tem a obrigação de saber.
Daí, você pode se perguntar: no futebol, um negócio que movimenta milhões, ainda é preciso ter esses mesmos cuidados? E a resposta é: com certeza! Há diversos pontos que técnicos e dirigentes de clubes devem estar atentos ao contratar um atleta de futebol.
Se você não está por dentro do assunto, selecionamos nove coisas que você não pode deixar de saber.
1 – Como se dá o contrato?
O contrato de trabalho do atleta de futebol somente pode ser firmado entre atleta e entidade de prática desportiva, ou seja, não é permitida a presença de pessoa física na qualidade de empregador. Nessa ocasião nasce o vínculo desportivo, bem como o direito do clube em registrar o atleta na federação a ele vinculada, no caso do futebol, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), possuindo o atleta condição legal de atuação.
2 – Quanto tempo dura?
O contrato de trabalho com um jogador de futebol possui um prazo determinado, ele pode ter uma duração mínima de 90 dias e máxima de cinco anos. Além disso, não é possível firmar um contrato com tempo indeterminado, tampouco com duas entidades de prática desportiva ao mesmo tempo.
3 – Quando o jogador pode rescindir com o contrato?
O contrato de trabalho pode ser rescindido pelo jogador quando ele tiver o pagamento de, pelo menos, três salários atrasados, seja total ou parcialmente.
4 – Aviso prévio: cláusula indenizatória desportiva
No contrato do atleta de futebol, o aviso prévio inscrito no contrato de trabalho comum dá lugar, em uma de suas modalidades, à cláusula indenizatória desportiva. O que ela quer dizer? Quer dizer que quando a ruptura contratual é por parte do jogador, sendo limitada a 2.000 vezes o valor médio do salário contratual para transferências nacionais e ilimitada para transferências internacionais, sendo o clube contratante o responsável solidário pelo pagamento da respectiva multa.
5 – Aviso prévio: cláusula compensatória desportiva
Esta cláusula é devida na ocasião em que o clube opta pela rescisão contratual antecipada do atleta, tendo como valor mínimo os salários mensais aos quais os atletas teriam direito até o término do contrato e, sendo limitada a 400 vezes o valor do salário mensal.
6 – Jogador na concentração e a hora extra
No contrato de trabalho comum, o tempo que um empregado espera para realização de serviços é considerado tempo à disposição do empregador e isso configura pagamento de horas extras.
Para o atleta de futebol, a prerrogativa é a mesma e vale para quando ele estiver na concentração, a não ser que esse “tempo à disposição” seja menor que três dias. Isso quer dizer que o tempo de concentração do jogador que não for maior que três dias, havendo programação de partida oficial ou amistosa, não é considerado tempo à disposição, ou seja, não configura necessidade de pagamento de horas extras.
7 – E no caso de troca de clubes?
Nos casos de transferência temporária de clubes, popularmente conhecido como empréstimo de jogador, a cessão poderá ser interrompida em virtude de atraso de salários superior a dois meses, devendo o atleta retornar ao clube cedente para cumprir o contrato. Nesse caso, além da rescisão do contrato de empréstimo, o clube para o qual o atleta estava emprestado deverá arcar com o pagamento da cláusula compensatória desportiva.
8 – Vida pessoal vs vida profissional
O jogador não pode sofrer qualquer punição pela vida que leva fora de campo. Se no período de folga, o atleta gosta de festas, praias e ir a bares com os amigos, ele não pode ser punido por isso, a não ser que seu comportamento venha a afetar o seu desempenho e concentração nos treinos e nos jogos.
A partir do momento que a vida extraprofissional extrapola os seus limites, o jogador poderá ser punido.
9 – Direito de Imagem e Direito de Arena
Os jogadores de futebol, além de seus salários, recebem valores referentes ao direito de imagem e direito de arena.
O direito de imagem não tem natureza salarial, ou seja, não deve ser incorporado ao salário por ser uma verba indenizatória. No entanto, alguns clubes, reduzem o salário de jogador e aumentam os valores desse direito, de forma que, essa verba tem no seu valor parte do valor referente ao direito de imagem e parte do salário que seria destinado ao atleta.
Esta prática é proibida, o que desconstitui o caráter indenizatório da verba.
O direito de arena corresponde ao pagamento de uma verba referente à parte da cota de televisão paga ao clube pela transmissão dos jogos. Dessa maneira, todos os jogadores relacionados à partida devem receber esse direito, independente se tiverem jogado a partida, parte dela, ou sequer entrado em campo. O montante deve ser dividido igualmente a todos os jogadores, mesmo aqueles que jogaram toda a partida ou aos que ficaram no banco de reserva.
Essa verba só envolve a participação do atleta durante a partida, não abrange a imagem dele após o jogo, seja em entrevista ou qualquer outro momento fora do campo.
Gostou do post? Compartilhe com os amigos! Com certeza você conhece alguém que precisa dessas dicas. Continue nos acompanhando pelo Facebook, LinkedIn, JusBrasil, Instagram e no YouTube. Até a próxima!
Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!
Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.
Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso a conteúdos exclusivos.
🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.
Olá, eu gostaria de me tornar um empresário no ramo de futebol. Posso contratar jogadores e depois repassar pra clubes? Detalhe eu não tenho nenhum clube, mas pretendo criar uma empresa que envolva atividades desportivas. Tipo um clube formador de atletas.
Olá, tudo bem? Obrigado por comentar aqui no blog!
Em suma, é possível atuar como empresário no ramo de futebol, intermediando a contratação e transferência de jogadores, ou criando uma empresa que ofereça serviços de assessoria e gestão de atletas. No entanto, é fundamental seguir a legislação e regulamentação aplicáveis, além de buscar a devida certificação e registro junto à CBF para exercer a atividade de forma regular e legal.
Lembre-se de buscar uma assessoria jurídica para te auxiliar no processo.
muito bom gostei muito
Valeu pelo elogio, Gomes! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
muito bom parabéns pessoal
Valeu pelo elogio, Gomes! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! hehe
Boa tarde! o direito de arena é pago aos relacionados ou para aqueles que entraram em campo (que independe do tempo jogado, basta assinar a sumula e pronto)?
Olá, Tiago. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
bem interessante, gostei!
Olá, Lucio! Tudo bem?
Muito obrigado pelo elogio! Continue lendo nossos artigos e os recomende para amigos e colegas!
Ótimo texto. Me informe por gentileza a base legal. Obrigada
Amanda, bom dia.
O texto foi escrito com embasamento na lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, popularmente conhecida como “Lei Pelé”, sendo esta responsável por regulamentar a profissão do atleta de futebol, complementada, nos casos de omissão, pela CLT.
Bom site.
Legal.
O clube pode manter afastado dos treinamentos regulares da equipe, ou treinando em separado, um atleta com quem mantêm vínculo contratual?
Olá, Roberto! Tudo bem? Sim, o clube pode manter um atleta afastado dos treinamentos regulares da equipe ou treinando em separado, desde que mantenha o vínculo contratual com ele. A decisão deve ser baseada no que for mais benéfico para o atleta, para a equipe e para o clube. No entanto, é importante discutir isso com o atleta antes de tomar qualquer decisão definitiva.