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É possível a cumulação do adicional de periculosidade com adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC?

Escrito por CHC Advocacia

cumulação do adicional de periculosidade com adicional de atividade de distribuição eou coleta externa - AADC

Imagine a seguinte situação: você, agente de correios motorizado, realiza suas atividades utilizando uma motocicleta. Em razão do cargo, tinha direito ao AADC, ou adicional de distribuição e/ou coleta externa, conforme previsto em norma coletiva (PCCS/2008).

Entretanto, mensalmente, esse valor é lançado na sua folha de pagamento, mas, ao mesmo tempo, descontado, sob o argumento de que o AADC não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade. 

“Pode isso, Arnaldo?”

Se você é empregado dos correios e se encontra nessa situação e já tinha perdido todas as esperanças de revertê-la, anime-se agora mesmo, pois a CHC tem uma ótima notícia pra te dar!

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou, no final de 2021, de maneira resumida, a seguinte tese: “o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”.

“Entendi, CHC! Então quer dizer que é possível conseguir a cumulação dos dois adicionais a partir de agora?”

Exatamente! Mas não só isso! E se disséssemos que é possível, além da implementação cumulativa dos dois adicionais na folha de pagamento, também conseguir o ressarcimento dos valores descontados indevidamente? Bom demais para ser verdade, não é mesmo?

Quer entender um pouco mais sobre as decisões que vêm reconhecendo a possibilidade de cumulação dos dois adicionais, no caso dos Empregados da ECT (correios), daquele jeitinho descomplicado padrão CHC? Fique com a gente!

E mais! Para não perder o costume, temos uma dica bônus imperdível no final do artigo!

1 – O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade está previsto na nossa Constituição (mais precisamente em seu art. 7º, inciso XXIII) e é devido caso o empregado esteja envolvido com atividades perigosas, como: contato permanente com explosivos, substâncias inflamáveis ou com energia elétrica, em condições de risco elevado.

Em 2014, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi alterada para que fosse garantido o adicional de periculosidade também aos empregados que trabalham fazendo uso de motocicleta e aos empregados que estão sujeitos a roubos e violência física (como os vigilantes e seguranças privados).

Conforme o art. 193, § 1º, da CLT, o adicional de periculosidade é percebido na fração de 30% do salário-base do empregado. Dessa forma, o cálculo do adicional não leva em consideração outros acréscimos.

Entretanto, o recebimento do adicional de periculosidade tem reflexos em algumas parcelas trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e aviso prévio, bem como nas horas extras.

Um ponto que merece destaque, especialmente em relação ao caso dos empregados dos correios (carteiros) que exercem suas atividades em motocicleta, é que o adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, cessando quando ocorre a eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador.

Não entendeu? Nós descomplicamos!

Em outras palavras, caso o agente de correios deixe de trabalhar utilizando uma motocicleta como transporte e passe a utilizar um carro para realizar as entregas, por exemplo, deixará de ter direito ao adicional de periculosidade, pois o risco à saúde ou à integridade física ao qual estava sujeito ao realizar as entregas utilizando a motocicleta deixou de existir.

2 – O que é o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC?

O adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, ou AADC, está previsto no PCCS/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários). Esse adicional é devido, conforme a norma regulamentadora, exclusivamente aos empregados da ECT (correios) que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas.

O AADC pode ser pago em valor fixo, em 25% do valor fixo, ou, assim como o adicional de periculosidade, pode ser equivalente a 30% do salário-base do empregado, a depender da atividade exercida como Agente de Correios, nos termos da PCCS/2008.

O valor do AADC é definido na norma regulamentadora já mencionada, e seu reajuste é firmado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Além disso, o adicional é pago de forma proporcional aos dias em efetivo exercício.

Por fim, é importante destacar que, da mesma forma que ocorre com o adicional de periculosidade, quando o empregado dos correios deixar de exercer a atividade inerente ao AADC (atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas), o adicional é imediatamente suprimido.

3 – Mas afinal, é possível a cumulação do adicional de periculosidade com o AADC? 

Agora que você entendeu um pouco mais sobre o adicional de periculosidade e o AADC, vamos ao que realmente interessa. 

E então, é possível que os dois adicionais sejam cumulados?

Como já destacado no início do nosso artigo (que spoiler, hein?), sim, é possível a cumulação do adicional de periculosidade com o AADC!

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou, em 14 de outubro de 2021, decidiu que o AADC e o adicional de periculosidade, percebido pelo empregado da ECT, carteiro motorizado, que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Mas qual seria o fundamento desta decisão?

A finalidade da instituição do adicional AADC para os empregados dos correios no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas, foi valorizar os profissionais que desempenham tais atividades e aumentar a atratividade para as áreas Comercial e Operacional, conforme está expresso no Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Dessa forma, o adicional de AADC visa remunerar não o risco inerente ao desempenho de atividade mediante a condução de motocicleta, mas a atividade postal em si, com os riscos que ela envolve. Visualize melhor as diferenças entre os adicionais no quadro comparativo abaixo:

aadc

Diante disso, o TST entendeu que os fundamentos e a natureza dos adicionais são distintos, o que não autoriza a supressão do pagamento do AADC para os empregados dos correios detentores da função gratificada de Motorizado, que executam suas atividades laborais mediante a condução de motocicleta.

Isso porque, como já ressaltado, o AADC remunera a atividade postal externa em si, sendo irrelevante que, para o seu desempenho, o trabalhador locomova-se a pé, por meio de transporte público regular ou mediante a condução de carro, caminhão, bicicleta ou motocicleta.

Já o adicional de periculosidade, conforme previsto na CLT, contempla os profissionais de diversas áreas que desempenham atividades de transporte de mercadorias e de passageiros mediante a condução de motocicleta.

Em resumo, o AADC visa valorizar todos os empregados da ECT (correios) que executam a atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, quando em vias públicas, e o adicional de periculosidade tem por finalidade remunerar os frequentes riscos de lesões corporais ou de morte experimentados pelos trabalhadores em motocicleta nas vias públicas, em decorrência de acidentes de trânsito.

O entendimento vem sendo adotado pelos TRTs, que têm decidido que, em razão de os adicionais possuírem natureza jurídica diversa, é possível que o empregado dos correios, enquanto permanecer laborando com a utilização de motocicleta, tem direito a receber, cumulativamente, o AADC e o adicional de periculosidade.

Dessa forma, a supressão do AADC com fundamento na percepção do adicional de periculosidade é ilegal, uma vez que o adicional de periculosidade não tem como fundamento a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas. 

Diante disso, pode o empregado dos correios que se encontra nessa situação entrar com ação judicial com o objetivo de implementar na folha de pagamento o AADC, sem prejuízo do pagamento do adicional de periculosidade de 30%, bem como alcançar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

É importante relembrar que, para ingressar pela via judicial e pleitear a implementação do AADC na folha de pagamento, bem como obter o ressarcimento dos valores anteriormente descontados indevidamente, é necessário o acompanhamento de um advogado. Portanto, procure um profissional especializado e de sua confiança!

Dica Bônus

E finalizamos mais um artigo!

Hoje aprendemos um pouco sobre a possibilidade de cumulação entre os adicionais de periculosidade e o AADC, no caso dos empregados dos correios que exerçam a atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios dos clientes, utilizando motocicleta.

Também comentamos um pouco sobre que medidas o empregado da ECT (correios) que se encontra com o AADC suprimido ilegalmente pode tomar, a fim de que volte a receber o adicional e alcance o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

Entretanto, nossos comentários sobre o adicional de periculosidade foram bastante resumidos, apenas para contextualizar você, prezado leitor, no nosso debate de hoje. Mas não tem problema! Temos um artigo exclusivo para você que quer entender mais sobre o adicional de periculosidade.

Acesse já “6 coisas que você precisa saber sobre adicional de periculosidade” e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

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