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Como funciona a aposentadoria do funcionário público?

Escrito por CHC Advocacia

aposentadoria do funcionário público

Dizem as boas línguas que viver é melhor do que sonhar, não é?

 

Pois bem, há quem sonhe com a tão desejada aposentadoria  aprovação em um concurso público, se dedicando arduamente na busca dessa conquista, e há quem já vive essa realidade: a de exercer o tão esperado cargo de servidor público há 2 (dois), 5 (cinco), 10 (dez) anos ou mais…

 

Independentemente da sua atual realidade, se já trabalhando como servidor público há um considerável tempo ou se ainda na busca por concretizar esse objetivo, algo é certo: entender como funciona o regime de aposentadoria do servidor público faz toda a diferença no seu planejamento de vida.

 

Afinal, o conhecimento adequado do regime de aposentadoria do servidor público vai te fazer ser mais estratégico(a) nas suas escolhas, especialmente ao considerar o longo prazo.

 

Na maioria das vezes, ninguém quer trabalhar mais do que o necessário, não é? (Mas se quiser, também está tudo bem )

 

Afinal, com o passar dos anos, a chance de aproveitar a idade cada vez mais avançada com tempo de qualidade e cercado(a) de pessoas queridas pode ser a coroação de uma vida dedicada ao serviço público.

 

Diante dessa necessidade de você, servidor público efetivo ou servidor público em construção (Alô, concurseiros!), se planejar com foco também no longo prazo, preparamos esse Guia Completo (e gratuito) sobre a aposentadoria do servidor público.

 

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre essa questão.

 

Assim, você vai entender porque sempre falam para o servidor sobre a aposentadoria em um cargo público e realizar seu próprio julgamento, ciente dos prós e contras, alinhando suas expectativas. Afinal, precisamos lidar com a realidade tal qual ela se demonstra, não é?

 

Como de costume, ao final do nosso artigo você encontrará um material bônus exclusivo, que vai te ajudar bastante a fixar os ensinamentos que trouxemos aqui hoje.

 

Por isso, com foco no que você deseja para o seu futuro, continue com a gente até o final e tire todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público!

Primeiro de tudo: Saiba diferenciar as regras da aposentadoria comum do trabalhador celetista com as do servidor público.

 

As regras da aposentadoria do trabalhador comum, regido pela CLT, e dos funcionários públicos, que contam com um regime específico, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), são essencialmente diferentes.

Se você é trabalhador celetista e tem interesse em conhecer mais sobre as regras de aposentadoria comum, basta conferir nosso artigo aqui no Blog que trata dessa questão. De bônus, você ainda descobre como escolher o formato de aposentadoria mais vantajoso para sua situação.

É bem comum também surgirem bastante dúvidas a respeito dos servidores comissionados, ou seja, como fica a aposentadoria desses servidores que não ingressaram via concurso público.

Em regra, estes contribuem para o Regime Próprio do respectivo órgão público em que laboravam até 1998. Porém, nesse mesmo ano, foi sancionada uma lei que os excluía do Regime Próprio e os incluía no Regime Geral de Previdência Social.

Assim, os servidores comissionados, hoje em dia, contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores celetistas.

Uma outra exceção diz respeito aos servidores públicos que trabalham para um município que não tem um regime próprio. Isso é bastante comum no território nacional e, nesses casos, os agentes públicos estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Superadas essas questões, o foco agora é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em que não há um padrão para todos os funcionários públicos, visto que cada ente da federação segue um estatuto, sendo este responsável por reger a aposentadoria dos seus servidores públicos.

Em outras palavras, em um exemplo prático, o “fulano” que é servidor público no posto de saúde do Município tem uma aposentadoria que funciona de forma diversa da de “sicrano”, que é servidor público federal em um ente da União.

Sem maiores dúvidas quanto a essa diferenciação fundamental, certo? Avancemos…

As diferentes modalidades de aposentadoria do servidor público.

 

Especificamente, o regime de aposentadoria do servidor público, conhecido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, que estão ativos ou aposentados e até de seus dependentes.

 

Porém, sobre as possibilidades de aposentadoria do servidor público, é importante ressaltar que existem 4 (quatro) modalidades de aposentadorias que podem ser concedidas aos servidores públicos, a saber:

 

 

Vamos, então, entender os pontos mais importantes de cada uma delas.

 

  1. A aposentadoria especial do servidor público.

O direito à aposentadoria especial previsto no texto constitucional busca evitar a ocorrência de tratamentos desproporcionais no momento da concessão da aposentadoria.

Essa modalidade acontece nos casos em que os servidores exercem atividades que demandam alta exposição a agentes nocivos à saúde (agentes insalubres ou periculosos, por exemplo).

Essa aposentadoria diferenciada consiste em diminuir o tempo de contribuição e idade mínima necessários para a concessão do benefício, considerando principalmente que algumas atividades diminuem a expectativa de vida dos trabalhadores.

O direito à Aposentadoria Especial de Servidor Público, expressamente disposto na Constituição Federal, foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante 33.

  1. A aposentadoria compulsória do servidor público.

Todo mundo conhece aquela pessoa que não quer largar o osso de jeito nenhum, não é?

Pois bem, pode-se dizer que a Aposentadoria Compulsória foi criada também pensando nessas pessoas.

Esta forma de benefício se dá quando o servidor público alcança os 75 (setenta e cinco) anos de idade. Ou seja, o funcionário é obrigado a se aposentar do serviço público, por ter atingido o limite de idade permitido para o exercício do cargo público.

Essa aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público em que ele trabalha.

Caso o servidor continue trabalhando, ele receberá o salário normalmente e não precisará devolver os valores, já que será entendido como um erro administrativo.

 

  1. A aposentadoria por invalidez permanente do servidor público.

Essa modalidade de aposentadoria, como o próprio nome sugere, é aplicável para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, devidamente atestado através de um laudo médico pericial.

A aposentadoria por invalidez possui a finalidade de amenizar os impactos econômicos que a doença e/ou incapacidades permanentes trazem para a vida de uma pessoa.

Na prática, imagine que uma enfermeira do município de Campinas/SP sofra um acidente de carro numa rodovia movimentada da sua cidade e acabe tetraplégica. Ela não terá mais capacidade para poder voltar a dar aula, devido à sua atual condição física…

E, por falar nisso, essa incapacidade não precisa ser física. Também pode ser psicológica/mental, desde que comprovada, como no quadro de uma esquizofrenia severa, por exemplo.  Nesses casos, também poderá ser caracterizada de forma permanente a invalidez para o trabalho.

  1. A aposentadoria voluntária do servidor público.

Talvez a modalidade mais complexa, uma vez que abrange a maioria dos casos de aposentadoria dos servidores públicos.

Na aposentadoria voluntária, o servidor público deve demonstrar que reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e pedir sua aposentadoria para o ente público que ele trabalha, de acordo com os requisitos necessários.

Essa modalidade de aposentadoria pode ser efetivada sob duas formas: integral ou proporcional.

As regras que irão reger a aposentadoria voluntária dependem bastante da data em que o servidor ingressou no Poder Público, porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, inclusive com a edição da Reforma da Previdência, que alterou substancialmente as disposições.

Agora que você já é capaz de identificar cada modalidade de aposentadoria do servidor público a partir dos seus principais aspectos, é chegada a hora de entender quais requisitos o servidor deve reunir para se aposentar em cada modalidade.

 

As regras para cada modalidade de aposentadoria dos servidores públicos após a Reforma da Previdência.

 

O mundo seria mais caótico se as regras de convivência não existissem, não é?

Da mesma forma, as regras de aposentadoria possibilitam que não haja um colapso total da Previdência, definindo os requisitos que o servidor público deve observar para se aposentar por uma modalidade de aposentadoria X ou Y.

Foi também esse cenário à beira do colapso do sistema previdenciário brasileiro que favoreceu o surgimento da Reforma da Previdência.

Vale lembrar que, com a vigência da Reforma da Previdência, a partir de novembro de 2019, também houve o surgimento das regras de transição, criadas para os contribuintes que já estavam próximos de completarem os requisitos para a concessão de aposentadoria. Duas dessas regras, inclusive, são aplicáveis aos servidores públicos.

Pode-se dizer que são caminhos alternativos, geralmente mais curtos, para que o servidor público possa efetivar a sua sonhada aposentadoria.

Por isso, não deixe de complementar a presente leitura com um artigo do Blog completíssimo que ensina ao trabalhador como identificar a melhor regra de transição para a sua aposentadoria. 

Feita essa explicação, passaremos a abordar, a seguir, de forma pormenorizada, os requisitos a serem cumpridos pelos servidores públicos para cada uma das quatro modalidades de aposentadoria existentes, após as novas regras da Reforma da Previdência.

  1. Requisitos para a aposentadoria especial do servidor público.

As regras para a concessão de aposentadoria especial irão depender se você é servidor público federal, estadual ou municipal, se você completou os requisitos para requerer a aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência, dentre outras questões.

As regras que serão aplicadas para conceder a aposentadoria especial do servidor público vão depender se este faz parte da União, dos Estados ou Municípios.

Os servidores públicos federais deverão obedecer às regras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Já os servidores estaduais e municipais deverão seguir as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a concessão de aposentadoria especial. Isso se deve ao fato de a maioria dos estados e municípios não possuírem legislação própria para esses servidores.

Significa dizer que as regras aplicadas para a aposentadoria especial de servidores públicos estaduais e municipais seguirão as mesmas regras para aposentadoria especial dos trabalhadores celetistas, enquanto não são elaboradas as normas internas de cada respectivo ente.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial exigia apenas 15, 20 ou 25 anos de trabalho com a devida comprovação de exposição à insalubridade ou periculosidade, sem idade mínima. Essas regras ainda são válidas para quem tem direito adquirido, ou seja, quem alcançou os requisitos antes de novembro de 2019.

Após a vigência da reforma, essas regras para a aposentadoria especial do  servidor público mudaram. Em primeiro lugar, a aposentadoria especial passa a exigir ou uma pontuação mínima ou uma idade mínima.

Os servidores que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência, podem requerer a aposentadoria especial após completarem idade mínima, tempo de contribuição no serviço público e tempo de efetiva exposição a agentes nocivos, seguindo os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição (alto risco)

  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição (médio risco)

  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição (baixo risco)

Além de terem que completar a idade mínima e o respectivo tempo de contribuição necessário, os servidores também devem possuir, no mínimo, 10 anos de exercício no serviço público, bem como 5 anos no cargo efetivo ao qual será concedida a aposentadoria.

Vale lembrar que, se o servidor público federal ingressou no serviço público antes da Reforma, mas não atingiu o requisito do tempo mínimo antes da sua vigência, ou seja, até 12/11/2019, o servidor deverá utilizar as regras de transição para requerer a sua aposentadoria especial.

De acordo com essas regras de transição da aposentadoria especial do servidor público, o servidor público federal que trabalhou exposto a agentes nocivos, e que ingressou no serviço público antes da Reforma, deverá preencher um tempo mínimo de atividade insalubre, bem como deverá atingir uma pontuação.

Para entender os pormenores de como funciona essa pontuação a ser atingida, não deixe de ler o artigo em que foi explicado, na prática, essa regra de transição da aposentadoria especial do servidor público. 

  1. Requisitos para a aposentadoria compulsória do servidor público.

Diferente das outras modalidades de aposentadoria em que há uma idade mínima para ser possível a aposentadoria, na aposentadoria compulsória do servidor público há uma idade máxima.

Se o trabalhador completar 70 ou 75 anos de idade iniciará o processo de aposentadoria compulsória, ainda que deseje permanecer trabalhando.

Até 2015, a idade máxima para aposentadoria compulsória do servidor público era de 70 anos. Então, houve a promulgação da Emenda Constitucional 88/2015, que determinou o aumento dessa idade para 75 anos. O argumento foi o de que, assim, a Administração economizaria recursos, podendo absorver força de trabalho por mais tempo daqueles que já eram já admitidos.

Dessa forma, desde 2015 a idade para aposentadoria compulsória passou a ser 75 anos, e essa mudança gera disputas até hoje, pois com a remoção da norma, haveria grandes problemas em relação aos funcionários prejudicados durante esse período.

De uma forma ou de outra, é preciso que os servidores públicos estejam atentos. Em razão das mudanças mencionadas, por vezes é possível que a Administração queira iniciar o processo de aposentadoria compulsória antes mesmo da chegada à idade máxima do trabalhador, pelos motivos mais diversos (e nem sempre lícitos) possíveis.

  1. Requisitos para a aposentadoria por invalidez permanente do servidor público.

De início, vale salientar que, com a Reforma da Previdência, em 2019, esta passou a ser chamada preferencialmente de aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador precisará cumprir os seguintes requisitos: (I) Ser servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal); (II) Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho; (III) Sem a possibilidade de reabilitação para outro cargo ou função; e (IV) comprovada através de perícia médica feita pelo órgão em que o servidor público trabalha.

O que muitos servidores públicos costumam esquecer é que você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo que ainda esteja em estágio probatório no serviço público.

Até 2018, a Advocacia Geral da União (AGU) entendia que, quem estivesse no período de estágio probatório, e ficasse incapaz de forma total e permanente para o trabalho, poderia ser exonerado caso a perícia médica comprovasse a incapacidade. Posteriormente, esse entendimento mudou.

Agora, no momento em que o servidor toma posse no cargo, os exames de aptidão física e mental já são realizados. Isso já seria o suficiente para entender que o servidor não tinha nenhuma doença incapacitante na oportunidade em que ingressou no serviço público.

Desse modo, o trabalhador que sofrer alguma doença ou acidente após a posse, nos termos acima delineados, poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

No que se refere ao segundo requisito, para conseguir comprovar uma incapacidade total e permanente, é necessário fazer uma perícia médica no órgão em que trabalha.

Alguns órgãos têm uma espécie de convênio com o INSS e direcionam seus servidores a realizarem perícias médicas no Instituto. No INSS, o perito médico fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

  1. Requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.

A aposentadoria voluntária do servidor público federal costuma gerar diversas dúvidas por aí. Isso porque a Constituição Federal passou por diversas Emendas que modificaram substancialmente as regras e o cálculo de aposentadoria voluntária do servidor federal.

Então, vamos tentar descomplicar ao máximo para você por aqui.

De início, vale ressaltar que  a emenda constitucional que colocou em vigor a Reforma da Previdência, em 2019, afetou diretamente somente os servidores federais.

 

Ou seja, as regras trazidas pela Reforma, em regra, não se aplicam para os servidores públicos no DF, Estados ou Municípios, de forma que estes servidores devem seguir a lei antiga, até que o ente ao qual são vinculados elabore uma nova lei.

Desse modo, tais servidores devem seguir a regra anterior, ou a regra nova, somente quando há uma lei específica do ente. Alguns Estados já iniciaram suas reformas previdenciárias, e outros ainda não.

Diante da pluralidade de regras específicas de cada ente municipal, vamos abordar aqui as regras para aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais que ingressaram após a vigência da Reforma Trabalhista.

 

O art. 40, III da Constituição Federal passou a prever que, a idade para aposentadoria voluntária do servidor público federal, no âmbito da União, será de:

  • 62 anos de idade, se mulher;

  • 65 anos de idade, se homem.

Ou seja, para quem ingressou no serviço público federal a partir de 12/11/2019, após a Reforma da Previdência, não haverá mais a regra de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Contudo, o servidor deve ficar atento para o fato de que o tempo de contribuição poderá impactar no cálculo do seu benefício.

Além do requisito da idade, o servidor também deverá cumprir o seguinte:

  • Possuir 25 anos de tempo de contribuição;

  • Contar com, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

  • Estar em efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria por, no mínimo, 5 anos.

Vale lembrar que estamos tratando dos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais que tomaram posse no cargo após a Reforma da Previdência.

Caso você tenha ingressado no serviço público em data anterior, é preciso se atentar à regra vigente à época, podendo variar bastante as regras aplicáveis.

Por tal razão, reputa-se imprescindível a procura por um profissional de sua confiança para que seja elaborado um Planejamento Previdenciário, em que sejam contempladas todas as possibilidades para sua aposentadoria enquanto servidor público, com a simulação de qual seria o regime mais vantajoso a ser escolhido.

Conteúdo Bônus:

Com isso, estamos nos encaminhando ao fim de mais um artigo…

E, como prometido, preparamos um BÔNUS, que irá ajudar você, servidor público, a ter na cabeça (ou no celular rs), as dicas fresquinhas que falamos aqui sobre as regras de aposentadoria voluntária para os servidores federais que ingressaram tomaram posse no cargo após a vigência da Reforma Trabalhista.

Assim, com fácil acesso dos requisitos, você, além de memorizar facilmente as regras, poderá fazer um planejamento de quando você poderá se aposentar, possibilitando um planejamento de longo prazo fundamental.

Faça bom uso desse quadro informativo!

 

Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!

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298 comentários em “Como funciona a aposentadoria do funcionário público?”

  1. Amigo(Amiga)
    Trabalhei como servidor público de 1988 até 2011, anteriormente já havia trabalhado no setor privado, quando em 2011 me aposentei pelo INSS.
    Em 2011 fiz concurso novamente no setor público, e fui nomeado em setembro de 2012, trabalho até esta data 2023, já estou com 70 anos. Existe uma possibilidade de me aposentar novamente

    Responder
  2. Prezados, boa tarde,

    Me aposentei pelo INSS, por tempo de serviço, em 2011. Em 2009 entrei no serviço publico federal, como concursada.
    Hoje tenho 65 anos e dez meses. Sei que pela minha idade quando completar 75 anos, ainda não terei tempo suficiente para aposentar integral e também não pretendo trabalhar por mais 10 anos.
    Quais o requisitos que preciso atender para requerer minha aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço prestado à União.
    Grata,

    Responder
    • Olá, Emília! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

      Responder
  3. Olá meu nome é Marlene, tenho 67 anos e sou professora municipal em São Paulo,concursada . Tenho apenas 15 anos de serviço publico e de contribuição. Trabalhei em serviços domésticos e na roça por muitos anos mas sem carteira assinada ou omprovação. Alguma chance de me aposentar?

    Responder
    • Olá, Marlene! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  4. Boa tarde !
    Me chamo Carlos Roberto da silva , sou funcionario pulbico estadual da saude , tenho 35 anos de contribuição e 59 anos de idade e gostaria de saber em que ano eu poderei me aposentar.
    Obrigado.

    Responder
    • Olá, Carlos! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

      Responder
  5. Olá, meu nome é Pedro João, tenho 20 anos, sou jovem e realmente fiquei
    surpreendido do material escrito. Sou estudante . frequentemente
    visito diferentes websites para perguntas sobre a formatação de
    artigos, pesquisa e redação de textos científicos e
    sou extremamente crítico em relação ao que leio.
    Parabéns.
    Espero que você mantenha o excelente trabalho que
    está fazendo, porque há muitos tópicos fascinantes dentro deste campo que ainda
    não foram completamente explorados por outros websites.
    Espero que eles continuem a se expandir e se tornem
    um recurso autoritário na web. Abraços e sucesso.

    Responder
  6. Bom dia, sou funcionária pública municipal, ingressei no cargo em 01/1994 até a presente data 07/2022 (totalizo 28 anos 6 meses e 27 dias) , tive licença interesse de 1 ano 2 meses e sete dias e tenho tempo averbado pelo INSS anterior a 1994 de 3 anos 6 meses e 6 dias, totalizando um total liquido trabalhado de 30 anos 10 meses 26 dias e tenho 50 anos de idade. Pergunto quando terei direito a minha Aposentadoria como servidora Pública Municipal?

    Responder
    • Olá, Dirce! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
      • Boa noite sou funcionária pública da Prefeitura municipal de São Paulo, entrei em 09 /02/1994 tirei 12 maeses de licença médica fiz averbação do INSS de um ano três meses e quinze dias vou completar trinta anos trabalhados gostaria de saber quando posso pedir minha aposentadoria integral?

        Responder
        • Olá, Maria Anita! Obrigado pelo comentário! Aconselhamos que busque uma agência da previdência social mais próxima para um diagnóstico certeiro.

          Responder
  7. Sou nascido em 1960, em 2016, me aposentei pelo INSS por tempo de contribição, embora já estivese no tribunal de justiça de sao paulo como servidor, desde 2012 (nao utilizei o tempo do TJSP).
    Me foi informado que pela lei vigente, eu poderia me aposentar como servidor pelo TJSP ao completar 65 anos, em 2025, 13 anos de contribiição (PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO).
    Pergunto:PODEREI ME APOSENTAR EM 2025, PROPORCIONAL AO TEMPO CONTRIBUIDO COMO SERVIDOR PUBLICO???

    Responder
    • Olá, Tarcisio! Obrigado pelo comentário! Quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor, se enquadra na aposentadoria especial.

      Responder
  8. TENHO 54 ANOS DE IDADE, 26 DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS PENSA INICIATIVA PRIVADA, SE ENTRAR NUM CONCURSO PÚBLICO AGORA EM 2022, COMO SERÁ MINHA APOSENTADORIA. cOMO FICARIA:

    Responder
    • Olá, Gelson! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  9. Sou servidora e na data reforma eu já possuía os 30 anos de contribuição, porém, não tinha idade, posso me aposentar na regra de transição do pedágio de 100%, quando completar a idade mínima exigida?

    Responder
  10. Trabalhei dois anos como empregado público na ebserh, antes de fazer concurso como estatutário, onde já tenho tres anos. Estes dois anos como empregado público conta nos dez anos de efetivo exercício como funcionário público para a aposentadoria?

    Responder
    • Olá, Jorge! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  11. Olá, tenho 58 anos, 15 anos de contribuição na iniciativa privada e ingressei no serviço publico estadual em 2009. Gostaria de saber quando mais ou menos vou ter direito a aposentadoria ? Posso não utilizar esse tempo de contribuição da iniciativa privada e tentar uma segunda aposentadoria pelo INSS aos 62 anos?

    Desde já, agradeço.

    Responder
    • Olá, Rosana! Quando a dúvida é sobre o conteúdo explanado (e não uma aplicação prática e particular do assunto), sempre teremos prazer em responder. Isso porque ficaria inviável realizar análises jurídicas específicas de cada pessoa que comenta nos nossos conteúdos. Por isso, sugerimos um outro material em vídeo para te ajudar inicialmente na questão. Caso desejar, entre em contato conosco para uma melhor análise do caso. Agradecemos sua compreensão! Até breve!
      Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=WSrfND3psWc&t=820s

      Responder
    • Olá Jaime! Tudo bem? Como informamos no artigo: o servidor público que tomou posse no cargo, antes de 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve ter completado 53 anos de idade se for homem, e 48 anos de idade se for mulher.
      Além disso, ele também precisa contar com o tempo mínimo de 5 anos no último cargo público, que será somado ao tempo de serviço em outro órgão público, devendo contar com tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres.

      Responder
    • Caso o servidor público já tenha 30 anos de contribuição como servidor e migre para a iniciativa privada, quando completar a idade mínima pode requerer a aposentadoria desses 30 anos como servidor público ou é obrigado a levar tudo para o INSS e aposentar lá? Lembro que no INSS mesmo que a pessoa não estivesse trabalhando no momento da aposentadoria se tivesse cumprido o tempo mínimo de contribuição e idade mínima poderia aposentar.

      Responder
  12. Nasci em 02/01/1962, portanto tenho hoje 59 anos + 10 meses. Em 02/01/2022 completo 60 anos. Sou Funcionário Público Federal há mais de 30 anos (desde 01/08/1991). Estou no meu cargo há mais de 27 anos (10/12/1993). Tenho 8 anos mais 7 meses (3142 dias) na iniciativa privada. De acordo com as regras anteriores à EC 103/2019, em 14/01/2020 eu poderia ter me aposentado pela soma de pontos 95 (58 anos de idade + 37 anos de contribuição). Na data da promulgação da EC 103/2019 (13/11/2019), portanto 60 dias antes do meu direito a aposentar tudo mudou. Minha dúvida: Posso me aposentar em 02/01/2022, quando completo 60 anos de idade e 36 anos mais 11 meses de de contribuição, pelas regras do pedágio 100%. Na verdade não existiria nenhum pedágio a cumprir no tempo de contribuição, porque na data da mudança, eu já tinha mais de 35 de contribuição. Só não tinha a idade mínima.

    Responder
    • Olá, Márcio! Obrigado pelo seu comentário! Sobre a sua dúvida, antes de exprimir nossa opinião sobre a possibilidade de aposentadoria no tempo pretendido, precisamos elaborar um análise, verificando os detalhes pertinentes. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder
  13. olá , sou funcionário público concursado desde 13 janeiro 1999 até o presente momento , tenho 12 anos de trabalho registrado em carteira de outras empresas particular , é possível averbar este doze anos pra me aposentar ? OBS : TENHO 67 ANOS ,,,, data nascimento 25 JUNHO 1954 .
    GRATO

    Responder
  14. Prezados, boa tarde!

    Iniciei no serviço público antes de 1996, fui para iniciativa privada e voltei ao serviço público em 1999, tenho 50 anos, mais de 21 anos de serviço público. Posso me aposentar baseando-me na legislação referente ao ingresso antes de 1998

    Responder
  15. Sou servidor publico . Iniciei 1986 e posteriormente concursado e com + 5 anos e 8 meses na iniciativa privada. Ano passado em outubro completi 55 anos e 40 fechando os 95 pontos. Ja posso me aposentar ????

    Responder
  16. Olá Edson.
    Antes do mais, obrigado pela esclarecedora página. Sou Servidor Público Estadual-DISTRITAL- da área de Saúde. Fui admitido em 10.05.1984, portanto conto com 36 anos de contribuição e 55 de idade. Pela regras do Regime próprio do Distrito Federal, eu me aposentaria em 2022 com 57 de idade e 38 de contribuição, pela regra de transição de um ano contribuído a mais, desconta um na idade. O Distrito Federal apesar de está com votação marcada para aumentar o aumento das alícotas das contribuições Previdenciárias, não replicou as regras totais da União no tocante a idade mínima. Segundo o Governador, apenas após a votação da PEC paralela na CÂMARA FEDERAL, que ele se pronunciaria . Minha pergunta é…corro algum risco de perder meu direito de se aposentar em 2022, e ficar trabalhando até não sabe quando, pois essas novas regras sugerem que sempre que completo todos os requisitos, elas promovem reajuste de idade e/ou pontos ? Desde já agradeço.

    Responder
  17. OLA , GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO , QUAL E A IDADE E TEMPO DE SERVIÇO DE UMA APOSENTADORIA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL , HOMEM OU MULHER ,

    Responder
  18. Ola boa noite tenho 54 anos 34 de contribuição de servidor público no mesmo cargo mais 6 anos e 9 meses de serviço de fora registrado totalizando 40 anos de contribuição ingressei no serviço público em 1986 como fica minha aposentadoria na contagem que foi feita ano passado me desligaria do serviço público em janeiro de 2021 e agora como fica depois dessas nova regras…

    Responder
  19. Sou Nice Viegas, tenho 60 anos e ingressei no serviço público municipal em em 21/ 03/ 2002 js poço requerer minha aposentadoria proporcional? E como são feitos os cálculos? Tenho direito à paridade ?

    Responder
    • Olá!

      Iniciei no serviço público em 2002 em um órgão municipal (Regime próprio) onde fiquei por 3 anos.
      Em seguida, passei para a iniciativa privada e após alguns anos, retornei ao funcionalismo público estadual (Regime próprio), onde me encontro há 7 anos e pretendo me aposentar.
      Minha dúvida é se conseguirei aposentadoria integral, visto que entrei no funcionalismo público em 2002, mas fiquei na iniciativa privada (CLT) por alguns anos até retornar para o funcionalismo público.

      Obrigado!

      Responder
  20. Caro Edson,

    Pelo que entendi mudou o tempo para se aposentar pelo serviço publico, ou seja, mesmo que você tenha tempo de contribuição, idade, pontos, mas não tiver 20 anos de funcionalismo público você não pode se aposentar, é isso?????

    Responder
  21. Completei 30 anos de contribuição antes da reforma,contando o tempo de serviço somado aos carnês pagos até a data de hoje.Em 2010 ingressei no serviço público. Se hoje me aposentar pelo regime geral,quando poderei me aposentar pela prefeitura? Hoje estou com 53 anos,30 anos de contribuição pelo regime geral,quase 10 anos de serviço público.

    Responder
  22. Boa tarde!
    Por favor gostaria de esclarecimento!
    Quando poderei aposentar?
    Servidor publico federal
    Sexo: Masculino
    Nascimento: 30/04/1965
    Idade atual: 54 anos e 10 meses
    Ingresso no serviço público: 17/11/1986 até a presente data
    Licença-prêmio não gozada: 60 dias Em dobro: 120 dias
    Acréscimo ao tempo de contribuição por insalubridade: 1 anos 7 meses 19 dias
    Contrib. até data atual + Licen + Insal: Total 37 anos
    37 anos de contribuição e 54 anos

    Responder
  23. Boa tarde.
    Completarei 27 anos de Serviço Público Federal em maio/2020 e tenho mais 2 ano de registro em carteira particular
    Faço 50 anos em julho/2020.
    Parece que pelas regras anteriores me aposentaria com integralidade e paridade em julho/2023 e agora, como fica?

    Responder
  24. SENHORES, BOM DIA! FALO DE : GUARULHOS, REGIÃO METROPOLITANA DA CIDADE DE SÃO PAULO – INGRESSEI NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 20 DE FEVEREIRO DE 1991 – CONCURSADO EFETIVO NO CARGO DE ESCRITURÁRIO III DEPOIS ALTEROU-SE PARA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ENTRE O EXERCÍCIO DE 1992 E 1993 / AGORA EM 20/02/2020 – COMPLETAREI 29 (VINTE E NOVE ANOS) TRABALHADOS; TENHO TEMPO FORA ……. DE CARTEIRA ASSINADA QUE SOMAM 7 (SETE ANOS ) CONFORME CERTIDÃO DO INSS. ASSIM, A SOMA TOTAL DE ANOS TRABALHADOS RESULTAM EM …… 36 (TRINTA E SEIS ANOS) . NASCI EM 06/02/1962 – HOJE COM 57 ANOS ESTANDO PARA COMPLETAR 58 ANOS . NO MEU INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL – FALAM QUE NÃO TENHO DIREITO AO ” DIREITO ADQUIRIDO” ME APOSENTAR COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; TENHO DE PAGAR PEDÁGIO / PERGUNTO QUANDO ACABARÁ ESTE PEDÁGIO?
    A TAL SOMA HOJE 04/02/2020 ESTÁ EM 93 PONTOS!
    NO DIA 21/02/2020 APÓS MEU ANIVERSÁRIO …. TERÁ A SOMA DE 94 PONTOS!
    ACHO QUE ISTO TUDO É UMA GRANDE ENGANAÇÃO – ME CINTO PRESO AO SISTEMA …… “SEM SAÍDA”
    ALGUÉM PODE ME AJUDAR! ENÉAS BENEDITO BARBOSA SILVA / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO D CÓDIGO FUNCIONAL 12932 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS / SÃO PAULO / CEL. 11 942260281

    Responder
  25. Boa noite, sou servidor público municipal ,admitido em 18/04/1991, portanto com 28 anos e nove meses, mais 2 anos e é meio anteriores. Posso requereaposentadoria, antes de qualquer mudança. Grato

    Responder
  26. SOU DELEGADO DE POLICIA DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO GOVERNO FEDERAL(EX TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ), EM 24/11/2019 COMPLETEI 71 ANOS DE IDADE E EM 21/10/2019 COMPLETEI 27 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NA FUNÇÃO, NÃO TENHO TEMPO FORA, COMO PODEREI ME APOSENTAR?

    Responder
  27. Servidora estatutária da Secretaria Saúde Estado de SP, 30 anos de contribuição, 50 de idade, 27 no serviço público. Tenho alguma opção para aposentadoria hoje?
    Adriana – SP

    Responder
  28. O servidor público que tomou posse no cargo antes de 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve ter completado 53 anos de idade se for homem, e 48 anos de idade se for mulher.TOMEI POSSE NO SERVIÇO PÚBLICO EM 20 DE FEVEREIRO DE 1991 – ESTE ANO DE 2020 ESTOU COMPLETANDO 29 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO – NASCI EM 06 DE FEVEREIRO DE 1962 – ESTOU COMPLETANDO 58 ANOS DE IDADE MINHA SOMA DÁ 94.6 PONTOS IDADE + MAIS TEMPO DE SERVIÇO E A MINHA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL NÃO QUER ME DAR A APOSENTADORIA! TENHO 7 SETE ANOS E 6 SEIS MESES DE TEMPO FORA NA INICIATIVA PRIVADA – OS RESPONSÁVEIS FALAM DOS COMPLEMENTOS DE Emenda Constitucional 41/2003 / E 2005 . E AGORA ? E O MEU DIREITO ADQUIRIDO ? PODIA ME APOSENTAR A PARTIR DE 55 ANOS DE IDADE!

    Responder
  29. Funcionária Pública Municipal tenho 33 anos de contribuição e 50 anos de idade , pelas regra 85/95 eu teria direito aposentadoria em Outubro de 2020 quando completaria 51 e teria 34 anos de contribuição, pelas novas regras qual será meu pedagio e quando poderia me aposentar?
    obrigada
    IOLANDA APARECIDA RODRIGUES LEGAL

    Responder
  30. Boa tarde. Sou funcionária pública a 15 anos, tenho 51 anos e no setor privado 17 anos. total de 32 anos de contribuição. Já posso me aposentar? e seria com valor integral?

    Responder
  31. Tenho 50 anos de idade, 30 anos de recolhimento de INSS e 6 anos como funcionária pública. O que devo fazer? Quando posso me aposentar e terei aposentadoria integral como funcionária pública?
    Grata

    Responder
  32. Boa tarde!
    O funcionário público de prefeitura de município pequeno, regido pela clt e vinculado ao regime geral de previdencia, tem alguma contagem de tempo diferenciada para a aposentadoria, ou somente as regras gerais de todos os segurados do RGPS?

    Responder
  33. Olá, Minha esposa completa 30 anos e 6 meses e 54 anos e 6 meses, no final de 2019. A duvida é se podem ser considerados estes dois periodos de 6 meses (idade +contribuição) para formar a soma de 85 pontos e requerer a aposentadoria ao final do ano? Ela entrou no serviço publico em 1989 e no cargo atual (tambem publico) em 1998.

    Responder
    • Olá, Dionei. Tudo bem?
      Destacamos que a pontuação necessária para aposentadoria aumentará gradativamente. A soma de 85 anos para mulheres se deu até 12/2018. Assim, é necessário analisar a quantidade de pontos exigidos na época do requerimento de aposentadoria, sob pena de aplicação do desconto do fator previdenciário para o cálculo do benefício.

      Responder
  34. Boa tarde, tenho 32 anos e três meses de serviço público estadual (ingressei agosto de 1987), com mais 1 ano e dois meses de INSS, totalizando 33 anos e cinco meses, com 52 anos de idade quando posso me aposentar?

    Responder
    • Olá, Maria. Tudo bem?
      Para mulheres, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para aposentadoria integral ou 60 anos de idade para aposentadoria proporcional.

      Responder
  35. Tenho 71anos sou serviços gerais em prefeitura tenho 4 anos e 9 meses de contribuição
    Contínuo trabalhando até os75 anos e daí penso na aposentadoria ou ??????????

    Responder
    • Olá, Adebla. Tudo bem?
      Para aposentadoria integral, é necessário ter 30 anos de contribuição. Para aposentadoria proporcional, é preciso ter 65 anos de idade.

      Responder
  36. tenho 56 anos de idade e completo 30 anos de serviço em setembro de 2020
    poderei entrar com o pedido de aposentadoria em setembro de 2020?

    Responder
    • Olá, José. Tudo bem?
      Caso você tenha mais de 5 anos como titular do cargo, você pode requerer a sua aposentadoria, considerando que você ingressou no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, tem mais de 53 anos e mais de 35 anos de contribuição.
      Para tanto, é necessário averbar o tempo de contribuição anterior ao serviço público.

      Responder
  37. Bom dia
    Ingressei no serviço público em 1990, em 2020 posso pedir aposentadoria integral, pois completarei 35 anos de contribuição. tenho 53 anos de idade.
    Abraço, bom dia.

    Responder
    • Olá, José. Tudo bem?
      Considerando as datas informadas, o senhor contaria em 2020 com 30 anos de contribuição. Com isso, o requisito ainda não estaria preenchido.

      Responder
  38. Boa tarde. sou funcionário público municipal, tenho 58 anos e 9 meses de idade e 36 anos e 2 meses de contribuição, queria saber, qual a regra, seria viável a aposentadoria integral. obrigado

    Responder
    • Olá, Edmilson. Tudo bem?
      Caso você tenha 5 anos como titular do cargo em que pretende se aposentar e tenha tomado posse no cargo antes de 16 de dezembro de 1998, é possível a aposentadoria integral, tendo em vista que você possui mais de 53 anos de idade e mais de 35 anos de serviço público.

      Responder
  39. Bom dia. Meu Nome é Lucio de São Paulo
    Tenho 56 anos e 04 meses: Comecei a trabalhar em 1978, 10 anos e meio no setor privado, Ingressei no Serviço Público em 1992. Conto hoje com 27 anos de serviço público + 10 e meio = 37 anos e meio. Já estou muito cansado…. Pergunta… Posse bater o martelo?

    Responder
    • Olá, Lucio. Tudo bem?
      Caso você possua mais de 5 anos como titular no cargo, você pode requerer a sua aposentadoria, considerando que você ingressou no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, possui mais de 53 anos de idade e mais de 35 anos de serviço.
      Para tanto, é necessário averbar o tempo de contribuição do setor privado.

      Responder
  40. Tenho 58 anos e 05 meses de idade, possuo 29 anos e 02 meses de serviço público “Estatutário” e um tempo de 04 anos e 07 meses de contribuições averbados que trabalhei antes do serviço público, eu já poderia solicitar a minha aposentadoria junto ao meu órgão de trabalho?!

    Responder
    • Olá, Francisco. Tudo bem?
      Em tese, você já possui os requisitos necessários. De todo modo, sugerimos verificar junto ao setor de pessoal da sua instituição.

      Responder
    • Olá, Maria. Tudo bem?
      Sugerimos verificar junto ao setor de pessoal da sua instituição, a fim de obter respostas específicas quanto aos valores devidos.

      Responder
  41. Boa tarde sou do sexo masculino, funcionário público municipal.
    Em 2019, tenho 38 anos de contribuição e 53 anos de idade. Pelo simulado do IPREM diz que eu me aposento em setembro de 2021.
    Como ficará minha aposentadoria com as novas regras?
    Obrigado.

    Responder
  42. Olá, tenho 57 anos com 29 anos de contribuição , nos quais 3 são de atividade rural e 18 funcionário público municipal,,,,como fica minha aposentadoria ?

    Responder
    • Olá, Marlene. Tudo bem?
      É necessário ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para aposentadoria integral. Para aposentadoria proporcional, é necessário ter, no mínimo, 60 anos de idade.

      Responder
    • Olá, Shirley. Tudo bem?
      Como regra, seria viável a aposentadoria integral em Junho/2020, ao completar 30 anos de contribuição.
      Recomendamos que verifique junto ao setor de pessoal.

      Responder
  43. Tenho 51 anos, ingressei no serviço publico estadual, TJMG, em 02/05/1984, ou seja, tenho 35 anos de contribuição. Existe alguma possibilidade de me aposentar agora?

    Responder
  44. Boa tarde, eu tenho 47 anos. Sou professora e ingressei no serviço público municipal em 1996. Sendo professora, com aposentadoria especial de 25 anos e com ingresso anterior a 98, sigo a regra de aposentadoria aos 48 anos de idade?

    Responder
    • Olá, Reginaldo. Tudo bem?
      Em regra, não. No entanto, recomendamos verificar junto ao setor pessoal do seu local de trabalho, a fim de obter informações específicas.

      Responder
    • Olá, Marisa. Tudo bem?
      Ao que parece, a senhora já conta com os requisitos necessários.
      De todo modo, recomendamos que compareça ao setor de RH para verificar a questão.

      Responder
  45. Tenho 35 anos e três meses de contribuição, sendo 20 anos e três meses como servidor e 15 anos recolhidos na iniciativa privada. Tenho 59 anos de idade e entrei no serviço público em 13/07/1999. Já tenho direito a aposentadoria seja integral ou proporcional?

    Responder
    • Olá, Edmilson. Tudo bem?
      Ao que parece, o senhor já conta com os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria integral.
      De todo modo, recomendamos que entres em contato com o setor pessoal para verificar os requisitos do seu caso.

      Responder
  46. Prezado Dr.
    Gostaria de ter previsão de quando poderei me aposentar no serviço público.
    Nasci em outubro/1966.
    Ingressei no serviço público em junho/1986; saí em julho/1991.
    De agosto/1991 a julho/2019, estive no privado. Nos últimos 10 anos, como professor, até julho passado.
    Em agosto/2015, entrei novamente no serviço público. Note que há uma sobreposição legal (e de horário) desde agosto/2015 até julho passado.
    Estou em vias de me aposentar no privado, por tempo de contribuição; há sentença judicial. Tenho advogado.
    Já fiz esta questão para ele. Desculpa, não me lembro exatamente a resposta, mas demoraria muito.
    Preciso de segunda opinião.
    E, ademais, há algo que deva ser feito agora, antes da aprovação da reforma.
    Muito obrigado pela atenção !!
    Att.,
    Carlos Vidotti

    Responder
  47. Bom dia , tenho 54 anos de idade, 31 anos e nove meses de contribuição , 12 anos INSS, 13 como docente do estado , 1 ano no Instituto Federal de Santa Catarina e 4 anos e 10 meses na UFSM como assistente administrativo. Posso pedir aposentadoria?

    Responder
    • Olá, Maria. Tudo bem?
      Se você estiver há 5 anos no último cargo, em tese seria possível solicitar a aposentadoria integral.
      Recomendamos verificar junto ao setor de pessoal do seu órgão.

      Responder
      • Bom dia! Completo 5 anos no mesmo cargo na UFSM em dezembro, mas já tinha um ano nesse cargo em outra instituição. Só que na UFSM é um concurso novo. Quando me aposento?

        Responder
        • Olá, Maria. Tudo bem?
          Em tese, será possível solicitar a aposentadoria quando completar os 5 anos no cargo na UFMS. Não se aproveita, para este fim, o concurso anterior.

          Responder
  48. Ingressei no serviço público em 29/12/1998 (posse). Tenho 55 anos de idade. Em dezembro de 2019 completo 35 anos de contribuição. Duas perguntas: 1) Posso me aposentar proporcional ao completar o tempo de contribuição? 2) Sou deficiente auditivo, quais os benefícios que terei com a aposentadoria especial, que dizem não estar regulamentada para os funcionários públicos? Obrigado

    Responder
  49. Tenho 58 anos e 15 anos no serviço público municipal e de 1988 a 1993 trabalhei no serviço público antes de regra de 98 quem ia saber se consigo dar entrada a aposentadoria trabalho na área da saúde. Ok

    Responder
  50. meu nome é Márcia, sou servidora publica municipal desde julho de 1998, tenho 51 anos, porém passei por três funções neste período, atualmente sou professora e no ultimo cargo já tenho 14 anos. quando vou me aposentar? E poderá ser integral ou tenho que pagar pedágio?

    Responder
  51. Boa noite, eu completo 58 anos no dia 14 de dezembro e 38 anos de serviço público municipal em 01.02.2020, sou deficiente físico. Quantos anos ainda preciso trabalhar para ter meu salário integral?

    Responder
  52. Olá, minha mãe é funcionária pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, ela gostaria de se aposentar por idade pois já possui 68 anos, meu pai também funcionário público do Estado de São Paulo na Secretaria de Segurança Pública se aposentou por invalidez é veio a falecer em 2004 e deixou a pensão para Ela, agora ela teme perder a pensão dele caso se aposente, isso pode acontecer? Ela precisa optar por um já que ambos pertence a mesma previdência?

    Responder
    • Olá, Luciana! Tudo bem?
      Em tese, não. Porém, como ambos são servidores públicos, recomendamos a consulta aos seus estatutos, a fim de verificar a viabilidade.

      Responder
  53. Olá sou do sexo masculino, completo 53 anos de idade em 09/12/19.
    possuo 34 anos completo de serviço público (1 ano exército e 33 na Prefeitura de São Paulo) mais 3 anos inss.
    total 37 anos trabalhados. Existe a possibilidade de aposentadoria?

    Responder
    • Olá, Ismar! Tudo bem?
      Sim, existe a possibilidade. Caso seu regime jurídico único de servidor já tenha averbado seu período de INSS, no ato de criação.

      Responder
  54. Bom dia , tenho 54 anos de idade, 31 anos e nove meses de contribuição , 12 anos INSS, 13 como docente do estado , 1 ano no Instituto Federal de Santa Catarina e 4 anos e 10 meses na UFSM como assistente administrativo. Posso pedir aposentadoria?

    Responder
  55. Olá, prazer falar com você.
    Tenho 61 anos completados, sou do sexo masculino, e tenho 31 anos de serviço. Posso me aposentar de forma proporcional ? sou Servidor Público da União … obrigado e um abraço sempre muito grato.

    Responder
    • Olá, Elenir. Tudo bem?
      Em se tratando de mulher, em tese, você já possui todos os requisitos legais para se aposentar com proventos integrais.
      No entanto, recomendamos a consulta ao seu estatuto para confirmar a informação.

      Responder
  56. Boa tarde, tenho 53 anos de idade e 34 de contribuição. Entrei no serviço publico federal em 1987. Posso me aposentar proporcional ao tempo de contribuição ou em que momento posso aposentar?
    Grato.

    Responder
    • Olá, Willian. Tudo bem?
      Em tese, você já possui todos os requisitos legais para se aposentar com proventos integrais.
      No entanto, recomendamos a consulta ao seu estatuto para confirmar a informação.

      Responder
  57. Olá tenho 59 anos e trabalhei durante 09 anos no serviço público. (1978 a 1987) Depois disso migrei para a CLT e trabalhei mais 10 anos. Vou completar 60 anos em janeiro/2020. Posso requerer a aposentadoria pelo regime público?

    Obrigada
    Tina

    Responder
  58. Olá, por gentileza preciso saber se consigo me aposentar com o salário integral. Teno 56 anos de idade,34 anos de contribuição, mas somente 14 de funcionalismo público, como professora.
    Muito obrigada

    Responder
  59. Boa noite
    Meu filho tem 10 anos de serviço público, sofre de Esquizofrenia e Toc há 6 anos e isso tá atrapalhando ele trabalhar resultando em muitos atestados, os médicos da junta médica do governo já falam em aposenta-lo,ele tem direito a aposentadoria integral se ficar provado que ele adquiriu esses transtornos no trabalho, visto que trabalha no sistema carcerárioe que não sofria de nenhum desses males?

    Responder
  60. Olá Tenho 55 anos de idade e já me aposentei com 30 anos de contribuição na Empresa Privada. Estou no Serrviço Público há 4 anos. Quanto anos eu tenho que trabalhar para completar uma Segunda Aposentadoria.

    Responder
    • Olá, Maria. Tudo bem?
      Para a aposentadoria, é necessário que você tenha pelo menos 60 anos de idade, 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos como titular do cargo em que pretende se aposentar.

      Responder
  61. Sou EX SERVIDORA do Judiciario federal tabalhei no TRE de 1988 a 2001-abril e antes no Judiciario do estado e prefeitura municipal de POA ao total da uns 21 anos. 1979 a 2001
    Quero me aposentar por idade pq tenho 60 anos.
    Sempre paguei acima do teto pq servidor paga sobre tudo que ganha e eu sempre ganhei desde 1988 pelo menos uns dez salarios minimos (no minimo.)
    E dai vou me aposentar pelo teto que os CLT tem ou o que vai acontecer se sempre paguei muito acima do teto pelo menos umas 6 vezes?Como é feito o calculo pq aquele que usam é de CLT e eu não me enquadro nele.
    Por favor se puder me f dar uma luz..MUITO OBRIGADO

    Responder
    • Olá, Rosana. Tudo bem?
      Será necessário completar 30 anos de contribuição para preencher os critérios legais para aposentadoria integral ou 60 anos de idade para aposentadoria proporcional.

      Responder
  62. Boa tarde!
    Tenho 32 anos e quatro meses de contribuição como servidor municipal, regido pela CLT.
    Os Estado e Municípios focando fora da reforma, para ser feita no primeiro semente de 2020, eu consigo entrar na regra dos 33
    anos + 50 de pedágio?

    Responder
    • Olá, Roberto. Tudo bem?
      Infelizmente, o senhor não poderá pedir a aposentadoria, pois ingressou no serviço público após 1998 e não completou 60 anos de idade.

      Responder
    • Olá, Aparecida. Tudo bem?
      Como você entrou no serviço público antes de 1998, será possível o pedido de aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição.

      Responder
  63. Sou funcionário publico médico lotado SES de Minas Gerais efetivo desde janeiro de 1987 a minha idade é de 66 anos, posso aposentar proporcional com qual porcentagem do salario atual

    Responder
  64. Tenho 51 anos, 5 meses e 22 dias de idade e 31 anos e 10 meses de contribuição, entrei no serviço público em 1994 e tenho 5 anos, 6 meses e 4 dias averbados pelo INSS, sendo que tenho 26 anos e 4 meses na mesma função pública, já posso aposentar?

    Responder
    • Olá, Vanusa. Tudo bem?
      Caso você possua mais de 5 anos no último cargo do serviço público, é possível requerer a aposentadoria, considerando que você tomou posse antes de 16 de dezembro de 1998, tem mais de 48 anos de idade e tem mais de 30 anos de contribuição.

      Responder
  65. Olá, boa tarde.
    Sou funcionária da PMSP(SAMU), tenho 10 anos d serviço e completo 60 anos d idade em Setembro próximo.
    Posso pedir a aposentadoria voluntária (80% da média dos salários)?
    No RH do SAMU explicam q esses 10 anos tem de ser de dias trabalhados, se por ventura vc tiver tirado uma licença médica ou faltado, esse tempo é descontado do período.
    Confere?
    Desde já, grata!!

    Responder
  66. Tenho 83 anos de idade, sou cardíaco com 3 pontes de safena, marca passo, com isenção de Imposto de renda e aposentado como servidor público há 29 anos com direito a paridade. Posso sofrer alguma baixa em meus direitos?

    Responder
  67. boa tarde tenho 53 anos e 35 de contribuição no governo estadual, 28 anos na função , ingressei em 1990 quando poderei solicitar a aposentadoria>

    Responder
    • Olá, Julio Cesar. Tudo bem?
      Se quiser ter direito a aposentadoria com proventos integrais, terá que completar os 35 anos de contribuição, já que o senhor ingressou no serviço público em 1990.
      Todavia, se quiser se aposentar antes, isto é, assim que completar os 35 anos de contribuição, haverá uma perda no valor do seu benefício

      Responder
    • Olá, Aparecida. Tudo bem?
      Considerando que a senhora tomou posse antes de 1998, tem mais de 30 anos de contribuição e mais de 48 anos de idade, é possível requerer sua aposentadoria para receber de forma integral.

      Responder
      • Olá, Doutor. Tudo bem?
        Sobre este caso específico de aposentadoria descrito por Aparecida Lisboa, os requisitos são apenas estes mencionados pelo senhor? Ou teria que pagar algum pedágio? Verifiquei que a EC 41/2003, em seu art. 2º exige, além desses requisitos, um pedágio de 20% sobre os anos que faltariam para atingir os 35, se homem, e 30 anos, se mulher, de contribuição.
        Meu caso é bem parecido, por isso a dúvida.
        Grata pela atenção.

        Responder
        • Olá, Maria. Tudo bem?
          A EC 41/2003 e a EC 20/1998 estabelecem esse acréscimo de tempo, mas alteram requisitos de acordo com a data de ingresso do servidor. Como essas diferenças podem impactar no tempo final de contribuição, é necessário analisar a legislação que estabelece mais vantagens. Sugerimos que seja realizada uma consulta ao seu estatuto par verificar os termos específicos do seu caso.

          Responder
  68. boa noite ….faço 35 anos de contribuição no serv public em dezembro de 2019 e completo 53 anos de idade em 03/01 com 28 anos na mesma funçao ..posso solicitar minha aposentadoria a partir de quando ? será integral comparidade 😕
    obrigado

    Responder
  69. Boa noite …por gentileza uma informaçao ….ingressei no setor público em 1990….faço 35 anos de contribuição em dezembro de 2019 e completo 53 anos em 03 de janeiro de 2020..posso solicitar minha aposentadoria a partir de quando ??? 28 anos no mesma função e cargo tenho direito a aposentadoria integral ?obrigado…..
    julio

    Responder
    • Olá, Julio Cesar! Tudo bem?
      Você poderá pedir sua aposentadoria integral a partir da data do seu 53º aniversário, em regra. No entanto, recomendamos a consulta ao seu estatuto para verificar como isso está regulado.

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    • Olá, Rosa! Tudo bem?
      Em tese, você já possui todos os requisitos legais para se aposentar como servidora. No entanto, recomendamos a consulta ao seu estatuto para confirmar a informação.

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  70. Boa Noite,

    Tenho 27 anos de contribuição como AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e 49 anos de idade, tenho direito a minha aposentadoria integral? O que recebo hoje será o valor da minha aposentadoria amanhã?

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    • Olá, Maria. Tudo bem?
      Para aposentadoria integral, no caso da senhora, é necessário ter 30 anos de contribuição, não sendo possível solicitar a aposentadoria integral ou proporcional no momento.

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    • Olá, Jonas. Tudo bem?
      Para a aposentadoria proporcional, no caso de homens, é possível requerer a aposentadoria, caso o senhor tenha mais de 5 anos no exercício do seu último cargo.
      Para aposentadoria integral, será necessário completar 35 anos de serviço público.

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  71. Tenho 7 anos como funcionária pública do Estado de São Paulo, mas já recebo pensão por morte do meu marido, já posso me aposentar como aposentaria especial no estado,pois tenho 63 anos de idade.

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  72. Olá, bom dia. Meu nome é Ismael, tenho 56 anos. sou funcionário público de São José dos pinhais Paraná desde 1991 e já tenho 35 anos de contribuição, quando poderei me aposentar?

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    • Olá, Ismael. Tudo bem?
      Caso o senhor tenha mais de 5 anos no último cargo do serviço público, é possível requerer a sua aposentadoria, já que o senhor possui mais de 53 anos de idade, tomou posse antes de 1998 e tem 35 anos de contribuição.

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  73. Tudo bem, o tempo que fiquei aposentado por invalidez e o tempo que fiquei em auxilio doença já estão computados no meu extrato previdenciario.
    Tenho algumas dúvidas:
    Entrei nos Correios em 2002, depois de alguns meses me acidentei e estou a 17 anos afastado por aposentadoria por invalidez, voltei para a empresa, fui reativado em Maio e tive que me afastar, no extrato previdenciário consta como 17 anos de tempo nos Correios.
    Nesse caso posso me aposentar pela regra do funcionalismo público?
    teve um tempo que fui liberado pelo INSS e fiquei recebendo aquele ‘abono’ permanência, primeiros 6 meses integral próximos 6 meses 75%, próximos 6 meses 50% e os últimos 6 meses recebendo só 25%. Esse abono permanência é contado como salário, vai contar no cálculo do beneficio para aposentadoria?
    Celso Cesar

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    • Olá, Gonçalo. Tudo bem?
      Se você já está há mais de 5 anos no último cargo, é possível se aposentar com o valor integral, já que o senhor já possui 59 anos e ingressou no serviço público antes de 1998.

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  74. Bom dia,
    Tenho 59 anos de idade. Ingressei no serviço público federal em agosto de 2005 e averbei 22 anos e sete meses em 2007,portanto, tenho hoje mais de 35 anos de contribuição.
    Existe como aposentar antes dos sessenta anos?

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    • Olá, Paulo. Tudo bem?
      Como você só ingressou no serviço público depois de 16 de dezembro de 1998, é necessário que você tenha 65 anos para requerer a aposentadoria. Necessário também atentar que você deve ter mais de 5 anos como titular do cargo que pretende se aposentar.

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  75. Olá comecei no serviço publico 05/11/1984 aos 14 anos, completo 35 anos de contribuição em 05 de novembro de 2019, tenho 49 anos, quando poderei me aposentar?

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  76. Tenho 72 anos, já sou aposentado pelo INSS, sou servidor público efetivo, concursado, há 7 anos, sempre no mesmo cargo. Nesta condição, tenho direito à aposentadoria proporcional?

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    • Olá, Jairo! Tudo bem?
      Você poderá se aposentar após completar 10 anos de serviço público, desde que possua 5 anos como titular do cargo em que pretende se aposentar.

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  77. Ola, tenho 70 anos e completo 2 anos de serviço publico federal em agosto como professor de ensino superior. Eu trabalho com pesquisa em Bioquimica e recebo adicional de insalubridade desde 2001, constatado por laudo. Posso requerer aposentadoria especial proporcional? Agradeço a atenção

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  78. INGRESSEI NO SERVIÇO EM PÚBLICO EM 02.01.1984. NASCI EM 21.11.1964. SE QUISER, POSSO REQUERER MINHA APOSENTADORIA PROPORCIONAL?

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    • Olá, Ângela. Tudo bem?
      Para a aposentadoria proporcional, no caso de mulheres, será necessário completar 60 anos.
      Para aposentadoria integral, será necessário completar 30 anos de serviço público.

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  79. Olaaaa boa noite…. sou funcionária pública estadual e entrei no cargo em março de 1990 …..faço 54 anos em dezembro e 30 anos de servico em 30 /março /2020. Já posso me aposentar integral em fevereiro de 2021?

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    • Olá Margareide, tudo bem?
      Em tese, sim. Na realidade, levando em consideração o que foi descrito, a senhora poderia solicitar a aposentadoria integral ainda em abril de 2020, visto que já teria cumprido os requisitos. No entanto, recomendamos a consulta ao seu estatuto para confirmar a informação.

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    • Olá ingressei no serviço público em 19/1/1983, completei 60 anos em 17/03/2019. Qual a minha situação? Eu ainda estou no sistema antigo, dos 95 anos juntando a idade e o tempo de contribuição? Meu direito adquirido.

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      • Olá, Luiz. Tudo bem?
        Em tese, os requisitos para aposentadoria integral já estão preenchidos.
        No entanto, recomendamos a consulta ao seu estatuto para confirmar a informação.

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  80. Tenho 48 anos, entrei em 1991 no serviço público, e tenho 30 anos de contribuição, tenho previsão de me aposentar pelas regras atuais em 2023, ou seja já estou na regra de transição porque tenho tempo de contribuição, mas não tenho idade. Posso me aposentar proporcionalmente?

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    • Olá Lúcia tudo bem?
      Para a aposentadoria proporcional, no caso de mulheres, é necessário ter 60 anos.
      No entanto, considerando a data de ingresso no serviço público (1991), há possibilidade de solicitar a aposentadoria integral em 2021, haja vista ter cumprido os requisitos legais, quais sejam: 48 anos de idade, 30 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.

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  81. Exerço a função de professora ensino fundamental, tenho 18 anos de município estatutária e 7 anos averbado que trabalhei no ensino fundamental na iniciativa privada, tenho 62 anos. Se eu não esperar os 20 anos de funcionalismo, como será calculado minha aposentadoria?

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  82. Ola…trabalho meio periodo na prefeitura e meio periodo na agricultura…Recebo um salario minimo na prefeitura..Devo continuar com meu nome no bloco de notas junto com meu marido? Ou devo continar somente como funcionaria publica?

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    • Olá, Viviane. Tudo bem?
      Como você também trabalha na prefeitura, não será possível se aposentar como agricultora. Assim, não se faz necessário continuar contribuindo como tal.

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  83. Tenho 58 anos. Tenho 17 anos de INSS na iniciativa privada. Sou servidor público desde 01.02.1997 (+ de 22 anos) no mesmo cargo. Posso me aposentar pela regra 85/95 çom proventos integrais e paridade?

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    • Olá Moises, tudo bem?
      Se você já está há mais de 5 anos no último cargo, é possível se aposentar com o valor proporcional, já que o senhor já possui 65 anos e mais de 10 anos de exercício no serviço público.

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    • Olá, Elenice. Tudo bem?
      Se você já está há mais de 5 anos no último cargo, em tese, é possível aposentar-se com valor integral, já que preenchidos os requisitos, quais sejam: a) ter mais de 48 anos, no caso de mulher; e b) mais de 30 anos no serviço público, sendo 5 anos no último cargo.
      No entanto, recomendamos a consulta ao seu estatuto para confirmar a informação.

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  84. tenho 68 anos e me aposentei por tempo de contribuição assim que o LULA assumiu a Residencia e mudou a lei. posso requerer e aposentadoria integral?

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    • Olá Josué, tudo bem?
      Se quiser ter direito a aposentadoria com proventos integrais, terá de esperar até completar os 60 anos de idade, além de completar os 35 anos de contribuição.
      Todavia, se quiser se aposentar antes, isto é, assim que completar os 35 anos de contribuição, haverá uma perda no valor do seu benefício.

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  85. Olá! Ingressei no serviço público em 21/07/2003 e tenho 15 anos de iniciativa privada já averbada. No total dá 30 anos de contribuição. Daqui 5 anos vou completar os 35 anos de tempo de contribuição e 52 anos de idade. Já terei o direito de aposentar ou terei que esperar até os 65 anos?

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    • Olá, Luis. Tudo bem?
      Se quiser ter direito a aposentadoria com proventos integrais, terá de esperar até completar os 60 anos de idade, além de completar os 35 anos de contribuição.
      Todavia, se quiser se aposentar antes, isto é, assim que completar os 35 anos de contribuição, haverá uma perda no valor do seu benefício.

      Responder
  86. Bom Dia, tenho 55 anos e 35 de contibuição mais 3 anos de contagem de férias em dobro, totalizando 38 anos e tenho 20 anos de peiculosidade no contacheques, será que já posso me aposentar. sou Servidor público estadual do Rio de Janeiro.

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    • Olá, Adilson. Tudo bem?
      Provavelmente sim.
      Diante das informações narradas por você, recomendamos que faça um requerimento de concessão de aposentadoria junto ao Estado do Rio de Janeiro.

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  87. Olá, bom dia.

    Sou professor do estado, e já cumpri os requisitos para me aposentar voluntariamente.

    Contudo, desejava me manter em minha função, se possível até a compulsória.

    Posso me aposentar e continuar trabalhando pelo estado?

    Responder
    • Olá, Elias. Tudo bem?
      Para a aposentadoria integral, é necessário 35 anos de contribuição. Caso o senhor opte pela aposentadoria proporcional, o senhor deverá ter 65 anos.

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