Finalmente é chegada aquela época do ano tão esperada por todos!
Copa do Mundo? Natal? Ano Novo? Não! 🤔
Acertou quem disse Black Friday!
Com a proximidade do final do ano, todo consumidor começa a pensar na tão midiática (e porque não supervalorizada) Black Friday.
Há quem use essa data para renovar as roupas do guarda-roupa, trocar os eletrodomésticos, comprar aquele celular top de linha, repaginar a moradia, comprar passagens aéreas, casar e o que mais a criatividade permitir…
Fato é que a Black Friday, tradicionalmente comemorada sempre na última sexta-feira de novembro, aquece o mercado nacional e internacional em todos os seus segmentos.
Se antes, existia uma Black Friday que parecia uma realidade muito distante, apenas nas terras do Tio Sam e em nichos específicos do mercado, já há alguns anos essa realidade também ocorre no Brasil.
Com isso, no Brasil, é possível ver de tudo: Black Friday, Black Week, Black November, Ressaca da Black Friday e por aí vai…
E isso não se restringe aos grandes estabelecimentos. É muito possível que no centrinho da sua cidade, até os pequenos comércios entrem nessa onda, com as mais inusitadas promoções, capaz de enlouquecer qualquer consumidor…
Tanto o varejo tradicional, como o próprio comércio on-line (ou e-commerce) costumam faturar uma boa grana com essas promoções de Black Friday.
Porém, pelo grande volume de promoções, por vezes, o consumidor pode acabar caindo em golpes durante a Black Friday.
Diante dessa necessidade do consumidor, que pode ser sua ou certamente de alguém que você conhece, preparamos esse Guia Completo (e gratuito) sobre a Black Friday. Continue a leitura e se previna dos inúmeros tipos de golpes que surgem nessa época do ano.
Ah, e todo o conteúdo que preparamos foi focado tanto em você, que gosta de ir às compras “à moda antiga”, batendo perna em shopping, como para você, assíduo consumidor online, que não deixa passar a oportunidade de comprar numa Amazon, Shopee da vida…
Como de costume, ao final do nosso artigo você encontrará um material bônus exclusivo, que vai te ajudar bastante a fixar os ensinamentos que trouxemos aqui hoje.
Por isso, antes de ir às compras, continue com a gente até o final e tire todas as suas dúvidas!
Período pré Black Friday: Hora de pesquisar!
Para que a sua experiência não se transforme em uma Black Fraude, certos cuidados são essenciais e podem evitar boas dores de cabeça. Por isso, uma preparação antecipada para a Black Friday pode fazer toda a diferença, proporcionando a você, consumidor, economizar dinheiro.
Afinal, se antecipar a eventuais problemas, é a melhor forma de evitar que eles surjam e, em último caso, lidar com eles.
Uma boa forma de preparação é fazer uma pesquisa prévia de mercado.
“Como assim?”
Nesse caso, apesar do nome elegante, essa pesquisa nada mais é do que verificar antecipadamente os preços na loja e na internet.
Assim, quando chegarem as promoções da Black Friday, você poderá avaliar se realmente estão praticando um desconto considerável ou apenas vendendo o produto ou serviço pela metade do dobro (acontece mais do que você imagina rs).
Algo que também pode te fazer economizar bons reais é utilizar um comparador de preços dos produtos. Basta pesquisar na Internet e você encontrará vários disponíveis.
Assim, você gasta menos tempo para pesquisar os preços em diversos estabelecimentos. Afinal, como você sabe, hoje em dia, tempo é dinheiro!
Essa pesquisa é muito válida seja no período prévio à Black Friday, seja enquanto ela já está ocorrendo, hein! Fica atento(a)!
Outra preparação importante é abrir o site Reclame Aqui e verificar as avaliações dos estabelecimentos que você almeja fazer suas compras. Lá, você poderá ver a nota recebida pela empresa a partir das experiências dos consumidores, além de visualizar eventuais problemas dos usuários e como a empresa buscou solucionar essas questões.
Já está em cima da Black Friday e você não conseguiu se preparar previamente para esse momento? Não se preocupe!
Agora, vamos seguir com algumas dicas para que você esteja atento(a) no momento de fazer suas tão esperadas compras na Black Friday.
Cuidado com propaganda enganosa na Black Friday!
Todo ano isso é dito milhares de vezes durante essa época da Black Friday e nem por isso, infelizmente, os consumidores deixam de cair.
A verdade é que nunca achamos que vamos cair em uma propaganda enganosa até que isso aconteça conosco ou com alguém próximo.
É comum durante o período da Black Friday que as ofertas realizadas pelos fornecedores contenham informações enganosas, acerca do preço, quantidade ou qualidade dos produtos.
Em períodos normais, erros grosseiros na oferta não vinculariam de forma alguma o fornecedor, já que estaria evidente que se trataria de um equívoco, conforme tem decidido a jurisprudência.
Contudo, como a Black Friday é caracterizada por promoções com vantagens extremamente evidentes, às vezes com brigas constantes entre fornecedores para definir quem tem o menor preço do mercado, qualquer oferta pode ser caracterizada como legítima, por mais absurda que ela pareça.
Assim, durante a Black Friday o consumidor poderá exigir o cumprimento dessas ofertas, mesmo que a empresa alegue ser irreal ou que de fato ela seja.
Produtos com 70% ou mais de descontos, por exemplo, bônus de valor, brindes e etc podem ser atraídos ao consumidor.
Caso o fornecedor se recuse em cumprir a oferta, as vias judiciais poderão ser acionadas, sendo necessário possuir várias provas acerca da oferta enganosa da empresa e da recusa do fornecedor.
Mais na frente, iremos mostrar algumas das formas de acionar a Justiça nessas e em outras situações de golpes.
Assim, busca-se evitar que outras pessoas caiam nos mesmos golpes que outros consumidores já caíram. Afinal, a máxima “Consumidores unidos jamais serão vencidos” também é aplicável aqui.
Atenção consumidores online na Black Friday!
Quando falamos em Black Friday o botão para confirmar a compra é clicado quase em um loop infinito.
Mas, antes de fazer isso, você DEVE conferir se o site é realmente confiável. Em regra, os domínios confiáveis possuem o “https” e um ícone de cadeado fechado antes do link do site.
Algo semelhante à imagem acima deve aparecer. Caso não, fique bastante atento(a) e veja se você está realmente disponível a inserir os dados do seu cartão de crédito em um site que parece não ser tão confiável assim.
Pode haver mais ônus do que bônus nessa escolha e cabe a você decidir.
Aparentemente tudo ok com o site? Então, pode prosseguir!
Falta de estoque da mercadoria comprada na Black Friday: E agora?!
Você efetuou o pagamento do produto que você tanto almejava e o mesmo não está mais disponível no estoque? Embora a vontade nesse momento possa ser de xingar os 4 cantos, respire e lembre do que você aprendeu sobre.
Basicamente, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta divulgada!
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 30, e o princípio da vinculação do fornecedor à oferta não deixam brechas para qualquer descumprimento da propaganda realizada.
Ou seja, a falta de estoque não impede o consumidor de exigir a entrega do produto anunciado!
É justamente por essa razão que caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá por sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos cumulado com perdas e danos.
Tenha sempre em mente que, via de regra, o Código de Defesa do Consumidor sempre trará alguma previsão que não permitirá que o consumidor seja lesado ao realizar uma compra.
O seu direito não deixa de existir apenas porque ele foi violado por um terceiro. Então, caso aconteça algo semelhante com você, sempre busque órgãos e/ou instituições que possam lhe auxiliar a buscar a concretização de um direito que é seu.
Troca de produtos na Black Friday
Quem nunca viu em um estabelecimento: “Não trocamos produtos em promoção”
O mesmo vale para a Black Friday, correto?
ERRADO!
Você acha mesmo que vai ficar na mão caso seu produto adquirido na Black Friday apresente algum vício? Claro que não!
O famoso CDC deixa bem claro, em seu art. 18, a responsabilidade dos fornecedores por qualquer vício de qualidade ou quantidade que inviabilize a utilização, podendo o consumidor exigir a substituição daquele produto.
Logo, se você comprou algum produto e percebeu alguma espécie de vício nele, você pode (e deve) exigir a substituição do produto que apresente algum vício e, para isso, deverá realizar a reclamação perante o fornecedor em até:
- 30 dias, para produtos e serviços não duráveis;
- 90 dias, para produtos e serviços duráveis.
Black Friday e o direito de arrependimento
Não sei se já te contaram, mas caso você adquira algum produto fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou internet, você poderá desistir da compra em até 7 dias: o tal direito de arrependimento.
E caso você tenha realizado algum pagamento, não precisa se preocupar, todos os valores deverão ser devolvidos.
E isso não muda apenas porque estamos falando de Black Friday, ok?
Mas é importante ressaltar que necessariamente esse direito somente se aplica às aquisições feitas remotamente.
Se este for o seu caso (compra remota), saiba que você, sim, poderá requerer o desfazimento da compra em até 7 dias após receber o produto.
E mais, sem que ele apresente qualquer problema, ou defeito! Basta a sua insatisfação para que o direito de arrependimento possa ser alegado.
Venda casada na Black Friday: saiba o que fazer!
Algo que é proibido pelo CDC, e que pode ser comumente verificado, são as vendas casadas, especialmente na época da Black Friday.
Antes de tudo, você não sabe o que é venda casada? Sem problemas, acompanha a explicação:
Imagine que você foi à loja para adquirir um produto com aquele desconto especial, mas, chegando lá, diferentemente do que havia sido anunciado, o produto somente poderia ser vendido se você adquirisse duas unidades dele.
Esta é uma evidente situação de venda casada!
Assim, podemos resumir que venda casada é aquela que condiciona a aquisição do bem à compra de outro produto ou serviço.
Quer ver exemplos corriqueiros desta prática?
- Cinemas que não permitem pessoas entrarem em suas salas com comidas adquiridas em lojas externas (que não a sua própria);
- Empresas que vendem celulares sem carregadores.
Situação diferente seria, por exemplo, se o produto adquirido pudesse ser comprado em condições normais, e se, na compra de maiores quantidades, houvesse um desconto.
Neste caso, não haveria venda casada, tendo em vista que a compra pretendida pode ser realizada, ainda que em preço pouco superior à compra com descontos.
Contudo, cumpre reforçar: apesar de serem comumente vistas, as vendas casadas são proibidas pelo CDC!
Por isso, preste atenção em situações semelhantes na Black Friday.
Se tiver qualquer problema, basta pedir para ver o Código de Defesa do Consumidor do estabelecimento, e mostrar ao responsável que, de acordo com o artigo 39, inciso I, aquela conduta é proibida pela Lei.
Além disso, independente da época em que você está lendo esse artigo, e se você viu em algum dos exemplos citados anteriormente (cinema e/ou celulares), ou ainda, se em qualquer outra situação teve algum prejuízo em razão da venda casada, procure o PROCON de sua cidade, ou o(a) seu(sua) advogado(a)!
Conteúdo Bônus:
Com isso, estamos nos encaminhando ao fim de mais um artigo…
E, como prometido, preparamos um super BÔNUS, que irá ajudar você, consumidor, a ter na cabeça (ou no celular rs), todas as dicas fresquinhas que falamos aqui!
Assim, conhecendo seus direitos enquanto consumidor, você não cairá em golpes na Black Friday.
Reunimos num só lugar as dicas mais importantes a serem observadas na Black Friday para que você não fique em dúvida e saiba como se prevenir para não cair em golpes!
Basta clicar aqui.
Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!
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