Este é um dos temas que pode gerar mais controvérsia no Direito do Trabalho e, por isso, acaba gerando posicionamentos tão diferentes nos julgamentos.
Antes de tudo, é preciso diferenciar desvio de função e acúmulo de função. Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.
Para sanar algumas dúvidas sobre o tema, reunimos cinco curiosidades que todo trabalhador e empregador devem saber sobre o acúmulo de função.
Olha só:
1 – Acarreta ou não aumento salarial?
Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.
Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função, ou se ainda houver acúmulo de funções, e o empregador deverá pagar um aumento salarial.
2 – O dever de provar é de quem?
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Se o empregado presta serviços estranhos ao contrato juntamente com atividades inerentes à função efetiva, também deve provar os fatos por meio de provas e testemunhas perante o Juízo.
3 – Cada caso é um caso
Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for afeta, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.
Por outro lado, para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.
4 – Se o chefe exigir…
À princípio, o empregador não pode exigir uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado pelo empregado.
Por exemplo: se o empregado é contratado para ser motoqueiro, está especificado no contrato de trabalho que ele deve exercer atividades como entregar e receber correspondências, cumprir horários etc.
Por causa da sua função, tal trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão discriminadas no contrato, mas que são compatíveis com a natureza da atividade, tal como fazer a cobrança do cliente, sem que isso caracterize desvio de função.
5 – A regra é clara
Conforme expresso no artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial.
Além disso, o empregado poderá solicitar seu desligamento por falta grave do empregador, quando este exigir serviços alheios ao contrato, conforme determina o artigo 483, alínea “a”, da CLT.
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185 comentários em “5 fatos sobre acúmulo de função e desvio de função”
Olá bom dia sou contrato em regime de CLT como pedreiro em um prédio condomínio mas exerço de 04 a 05 funções sendo que o registro em minha carteira e de pedreiro mas exerço as seguintes funções pedreiro pintor encanador eletricista e servente já que a empresa não me oferece um auxiliar para desempenhar as funções que exige um auxiliar.
Olá, Pascoal! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
* DOIS DEDOS DO PE DIREITO AMPUTADO TRABALHANDO COMO PDC AGORA A MINHA SAUDE PIOROU JOLEHO E BACIA COM POBLEMAS DE SOBREGARREGADO ISSO TRAZ UM TRANSTORNO POIS AS COBRACAS GERAM POBLEMAS DE PREOCUPAÇÃO E ENTRESSE, AS EMPRESAS DEVERIAM RESPEITA OS CONTRATOS DE PDC.
BOA NOITE FUI CONTRATADO COM PDC EM UM SUPERMECANDO CARGO ATEDENTE DE LOJA. POREM COMO PCD TENHO MINHAS LIMITAÇÕES TENHO DOIS DEDOS DO PE DO LADO DIREITO DEVINDO ESSE POBLEMA CARREGADO CAIXAS E UMA ROTINA DE 7 HORAS EM PE AGRAVOU O MEU JOELHO E A BACIA COM POBLEMAS DE DORES. INTERRESANTE QUE OS CHEFES SABER QUE VOCE E PDC MAIS NÃO A UM RESPEITO DAS SUAS LIMITAÇÕES PRESSÃO COBRANÇA M TODOS TRABALHO É NORMAL MAIS UM LUGAR ONDE A SUA SAUDE VAI DESGANTADO E HORRIVEL. O QUE DEVO FAZER ESTOU AFASTANDO PELO MEDICO DO SUS POR 8 DIAS. GRATO.
Olá, Isaias! Como se trata de um caso específico, acredito que você possa buscar uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do caso.
Quem sempre trabalhou na zona rural , porem ter registro em carteira de 2000 a 2018 como motorista de ambulancia. Mas sem nunca ter abAndonado a roça pois era regime de escala. ha 5 anos desempregado ! Agora so com a roça paga incra ha 35 anos de uma pequena propriedade , pode se aposentar com 60 anos como trabalhador rural ? Sendo esta funçao desde sua adolecencia?
Olá, Kátia! O trabalhador rural possui requisitos diferenciados para a concessão do benefício previdenciário da aposentadoria. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é um dos benefícios da previdência social, e será devida ao segurado trabalhador rural quando completar 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. Quer saber mais? Confira o nosso artigo sobre o tema. https://chcadvocacia.adv.br/blog/o-guia-completo-de-beneficios-da-previdencia-social/#3_8211_Aposentadoria_por_idade_do_trabalhador_rural
Boa tarde, Sou terceirizado e Trabalho em Órgão público, a empresa possui contrato em outros órgãos, quando um funcionário de outro órgão falta ou apresenta um atestado medico, sou obrigado a cobrir ? (Mesmo cargo e mesma função). e não informa esse detalhe no contrato e não fui informado na minha admissão..
Olá, Andre! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
Olá boa tarde, meu amigo foi cotratado como maquinista de trator, e está especificado na carteira de trabalho dele com salário correspondente a tal função, mas na empresa que o contratou, só deixa ele exercer a função de roçador que é totalmente diferente a função que ele foi contratado, isso pode ser devio de função????
Olá, Thiago! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
Olá boa tarde, meu amigo foi cotratado como maquinista de trator, e está especificado na carteira de trabalho dele com salário correspondente a tal função, mas na empresa que o contratou, só deixa ele exercer a função de roçador que é totalmente diferente a função que ele foi contratado, isso pode ser devio de função?
Boa Tarde!
Meu colega pediu dispensa, sem remuneração, para trabalhar na Campanha Política de determinado Candidato à deputado Federal. A dispensa foi concedida pelo empregador, neste caso eu sou obrigada a executar as atividades dele? Sendo que minha função é totalmente diferente. pode ser considerado Acúmulo de Função?
Olá, Márcia! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilhe o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!
comecei trabalhar numa empresa 1990 servente de limpeza depois fazer café e limpar os banheiros dos refeitório e entregar produtos de limpeza como álcool ,cloro , solvente e outros. depois pra líder .e agora desde 1915 trabalho no administrativo mas minha carte e salario continua de esvente de limpeza. tenho algun direito/
Olá, Maria! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá, sou auxiliar de loja, no qual faço conferência de mercadorias que chegam e saem e organização do estoque. Minha gerente me pede para buscar produtos que só tem em outras filiais, sou obrigado a ir buscar ou essa é uma função específica para quem é da logística? E outra pergunta, tenho obrigação em trabalhar em outras filiais que precisarem do meu serviço?
Olá, Fernando! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
gostei,preciso de algumas informações sobre meu trabalho
Olá, Franklin! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Caso precise entrar em contato, basta preencher o formulário que disponibilizamos. https://pages.chcadvocacia.adv.br/solicite-um-contato-chc
sou engenheiro Segurança no Trabalho , minha função nesse departamento é assessor técnico, no qual fui contratado.Posso assinar documento como engenheiro de Segurança no Trabalho por esse departamento? Acho que não devido minha função nesse órgão. fora desse departamento ,posso assinar para outras empresas. Acredito,O que acham?
Olá, Paulo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda.
Bom dia!
Trabalho em uma administradora de colônia de férias em Praia Grande/SP, e fui contratada em abril de 2019 como Assistente de Recursos Humanos mas a mais de 2 anos estou sendo colocada na portaria de uma das colônias fazendo o horário das 06:00 às 14:00 hs 6 dias na semana e as vezes até ao domingos que normalmente seria minha folga, e mesmo estando na portaria, fico fazendo algumas funções do RH e Depto Pessoal, só que meu horário, estipulado em contrato de trabalho é das 08:00 as 16:30 hs de segunda à Sábado.
Isso caracteriza desvio de função ou acúmulo de função?
Ressalto que meu salário é um pouco maior que o de um porteiro.
Obrigada!
Olá, Vera! A CLT obriga que o trabalhador tenha 24h de descanso semanal sem desconto no salário. Teríamos que verificar melhor a questão, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Bom dia sou motoboy registrado na carteira antes eu era estoquista mas na empresa faço os 2 serviços ainda e também faço almoço para 12 pessoas que trabalham junto e não recebo por isso oque deveria fazer pois eu não tenho nenhum contrato que sou obrigado a fazer almoço ?
Olá, Vanderlei! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, solicite um contato conosco aqui mesmo pelo site, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Fui contratada para operador de telemarketing de uma clinica médica. Após 3 meses qurerm que que crie planilhas de nome e dados dos pacientes para realizar “disparos” no sistema para enviar promoçoes. Sendo que eu a função de montar planilha não foi combinada quando entrei e isso me deixa mega sobrecarregada pois são 2 mil pacientes. Isso seria acumulo de função??
Olá, Carina! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Boa tarde, fui contratado para ser atendente de balcão em uma farmacia, porém eles me colocavam para fazer as entregas da vizinhança, no contrato não falava que eu seria entregador também, isso seria desvio de função?
Olá, Pedro! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá,
Fui contratado como vendedor, após a saída de um colega de trabalho passei a desempenhar outras funções como, comprador, cobrança de clientes devedores, entrada de notas fiscais, organização de estoque. O que refletiu na diminuição do meu salário pois tive menos tempo para vender e os demais vendedores recebem mais que eu, questionei isso com meu superior mas a proposta ficou abaixo do que meus colegas ganham, mesmo com maiores responsabilidades e eu tendoumtempo maiorna empresa. Gostaria de saber como posso proceder em tentar um novo acordo qual seria o meu real direito.
Olá, Eriver! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!
Trabalho como eletricista mas me registrou com ajudante de sucata ja conversei com patrão mas o patrão
Diz q vai resolver e não resolver oque devo fazer
Olá, Tarcísio! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Exerço a função de Supervisor de Expedição, com a saída do supervisor de outro setor, no caso Almoxarifado, me propuseram assumir os dois setores, aceitei, tive um reajuste de salário, porem não foi feito nenhuma mudança no meu cargo em carteira, isso se encaixa como desvio de função ? E posso estar sendo registrado como supervisor em dois setores? O RH da empresa me informou que não podem fazer isso e sim deve ser criado uma novo cargo que abranja todas as tarefas. Sabem qual cargo se encaixaria neste caso?
Att.
Olá, Douglas! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
boa noite Atualmente trabalho em um prédio comercial e presto serviço como Aux, de serviços Gerais estou a dez anos nesta empresa e lá eu já atuei como aux,de portaria quando um colega falta ou por doença ou por passar mal eu gostaria de saber se é acumulo de função ou Desvio de função é o que devo fazer se devo denunciar !
Olá, Luiz Claudio! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá, me chamo Rafael!
Trabalho em uma empresa a alguns meses como pintor (registro CLT), porém acredito que não é minha função trabalhar com teto de gesso, mesmo assim eu fiz e acabei errado.
Com isso, eles querem me cobrar o valor do “prejuízo’, haja vista que é direito da empresa cobrar por danos dos funcionários, sendo assim, eu gostaria de saber se a atividade de “Fazer teto de gesso” é adequada a um pintor.
Desde já agradeço a vocês pela contribuição de vocês e gostaria de dizer que é um prazer inenarrável fazer parte desse blog, pois minha dúvida pode ser a de outras pessoas.
Olá, Rafael! Tudo bem? Obrigado pelo comentário! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, como é o caso, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Fui contratada como cuidadora de idoso, e na contratação me foi dito que esta seria minha única função, porque havia empregada que cuidava da casa. Só que como trabalho em plantão (12×36), às vezes meu plantão cai em dias que a empregada não está. Nestes dias, tenho que fazer as tarefas da empregada: cuidar dos cachorros, levar eles pra passear, limpar a sujeira deles, dar comida, e cuidar da casa – lavar louça, varrer, cozinhar, etc. Isso é acúmulo de função? E qual o adicional que devo pedir?
Olá, Cláudia! Provavelmente sim, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.
Fui contratada para ser subgerente de uma farmácia mas meus gestores não me passar nada de informações e minha gerente fez a planilha de escala no email dela e eu precisei reformar por conta de alguns horário trocado tive que ligar para ela. Então me sinto que só estou na empresa para cumprir só as obrigações do turno e nada mas.