Um hábito que se tornou muito comum atualmente é a utilização de modelos prontos de contrato para formalizar negociações feitas, tanto no âmbito empresarial como particular, mas sem qualquer tipo de consulta ou aval de um advogado ou do próprio departamento jurídico das empresas interessadas.
Além disso, a negociação foi substituída por reuniões rápidas nas quais se assina o contrato em poucos minutos de conversa, tempo insuficiente para elaboração e leitura atenta do instrumento contratual. Tais modelos pré-redigidos, entretanto, são uma das maiores causas de disputas judiciais e conflitos entre os interessados.
Então, com o intuito de auxiliar nessa árdua tarefa, separamos 11 dicas para que você possa elaborar um contrato adequado e ficar resguardado, na medida do possível, de problemas que comprometam os objetivos do que foi acordado. Acompanhe nosso post e saiba de uma vez por todas como fazer um contrato!
Iniciando o contrato: a importância de ter orientação de profissionais qualificados
Em primeiro lugar, qualquer tipo de contrato, especialmente os mais complexos, deve ser sempre personalizado, pois as relações contratuais ensejam direitos e obrigações específicos, de forma que a redação de outro instrumento pode ficar inadequada para esta novo contrato.
Assim, para não ser pego de surpresa na hora de fechar o negócio, é imprescindível elaborar ou ter no seu banco de dados, um bom contrato, com a finalidade de aumentar a segurança da relação, evitando litígios de qualquer natureza.
Ao redigir contratos específicos ou mesmo modelos, comumente se cometem equívocos, seja por conta da redação confusa, por falta de cláusulas essenciais ou por existirem disposições que não estão de acordo com os ditames da lei. Ocorre que conhecer as cláusulas imprescindíveis de determinados contratos e saber como redigí-las adequadamente não é tão simples como pode parecer.
Neste sentido, vale ressaltar que o advogado ou consultor jurídico é o profissional habilitado para orientar e, se for o caso, elaborar o instrumento contratual adequado para a relação que está surgindo, evitando nulidades que prejudiquem a continuidade do vínculo. Isto porque eles estão atentos às novas exigências legais e antenados com as mudanças introduzidas pelos Tribunais do país.
Assim, fica a advertência e a recomendação de que os serviços advocatícios para auxiliar nas negociações e na elaboração do contrato não devem ser subestimados, sendo sempre recomendável a contratação de um profissional.
Visivelmente, redigir um contrato revela ser processo complexo, mas não desanime, é possível simplificá-lo ao observar que a maioria dos instrumentos contratuais seguem uma fórmula simples, para além de suas peculiaridades. Então, conheça agora nossas dicas para elaborar um contrato que atenda às suas expectativas:
11 dicas fundamentais para fazer um bom contrato
1. Gaste tempo com as negociações preliminares
A negociação é a fase que antecede todo contrato. É nela que as partes manifestam sua vontade de elaborá-lo e definem, ainda que de maneira incipiente, seus termos e condições.
Logo, é importante garantir que, nessa fase preliminar, você gaste o tempo que sentir necessário para esclarecer dúvidas e condições. O contrato tem por essência condições mútuas decorrentes da fase negocial, assim, elas devem ser devidamente anotadas para, posteriormente, serem formalizadas em um documento oficial.
Vale lembrar que a boa negociação reduzem a ocorrência de imprecisões, disputas e erros na redação do contrato, evitando dor de cabeça no futuro.
2. Defina o tipo de contrato a ser elaborado antes de redigi-lo
Antes de dar início à redação do documento em si, estude e planeje qual tipo de contrato será elaborado.
A escolha do tipo de documento que será elaborado depende da finalidade a que ele se destina, especialmente do tipo de relação que se está formalizando, O contrato pode ser, portanto, de trabalho, de prestação de serviços, de constituição de empresas (contrato social), locação, dentre várias outras possibilidades.
Dessa forma, você garantirá que o objeto do contrato esteja bem definido e adequado ao instrumento que formaliza a relação. Consequência lógica é que as descrições das obrigações deverão seguir a opção realizada, vinculando os interessados.
3. Identifique corretamente os elementos objetivos e subjetivos do contrato
No momento de elaboração de um contrato, muitas vezes as partes acabam se descuidando ao preencher elementos como identificação dos contratados (Nome, RG, CPF ou CNPJ, domicílio). Com isso, em caso de judicialização, será mais difícil encontrar as partes envolvidas.
Além disso, neste momento também é essencial verificar se as partes possuem capacidade jurídica para celebrar um contrato. Assim, evita-se a formação de contratos nulos, com interditados totais ou com interditados parciais sem assistência.
3.1. A importância de identificar pessoas jurídicas
No caso de empresas, é essencial verificar se quem assina em nome da pessoa jurídica possui tal poder, o que pode ser atestado com a simples leitura do contrato social e das atas das reuniões de sócios.
Além disso, você deve verificar se os endereços do contratante e do contratado estão corretos. Esta informação é essencial, pois pode determinar o foro do contrato e o endereço para localizar a outra parte, em caso de Ação Judicial.
Outra importância do endereço é a descoberta se a outra parte, no caso de empresas, realmente existe. Isso porque, diversas vezes, pode não haver nenhum problema inicial na identificação do endereço. Mas, quando procurada a empresa no logradouro informado, descobre-se que ela nunca funcionou naquele endereço e que, provavelmente, ela nem sequer exista.
3.2. Os elementos essenciais de validade do contrato
Não se esqueça de sempre especificar detidamente os elementos essenciais de validade do contrato, sem os quais o vínculo contratual não persistirá, que são:
- Agente capaz. Aqui cumpre identificar, via de regra, se as partes são maiores de 18 anos e tem condições físicas e psicológicas de assumir obrigações;
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Neste momento, o foco é o objeto do contrato, analisando se ele não contraria a lei, se é viável a sua materialização e se está ou pode ser determinado pelas partes.
- Forma prescrita ou não proibida por lei. Isto é, atentar se o contrato almejado tem uma forma expressa na lei, a qual deve ser seguida obrigatoriamente, ou se, pelo menos, aquele tipo contratual não é proibido pela legislação, oportunidade que a redação do instrumento é livre.
4. Utilize práticas para facilitar o processo
De fato, mesmo advogados experientes têm dificuldades na elaboração de contratos mais específicos, que exigem maior tempo de análise e pesquisa.
Alguns erros, entretanto, são mais comuns na elaboração desses documentos. Por isso, nós facilitamos o processo e listamos os principais cuidados que devem ser tomados na redação de contratos. Confira:
- Escolha uma linguagem simples e próxima das partes;
- Evite termos complicados ou passagens de difícil interpretação, seja objetivo e conciso;
- Enumere as cláusulas e crie capítulos para facilitar o encontro de informações importantes. Pode também sublinhar e destacar com negrito o essencial;
- As cláusulas não devem ter redações longas. Se necessário, as divida em subitens e parágrafos;
- Faça contratos escritos: apesar de válidos em diversos casos, os contratos orais são mais difíceis de provar;
- Cheque as informações! Verifique se a parte contrária tem pendências judiciais ou montante de dívidas relevante;
- Inclua cláusulas que definam exatamente como se dará a rescisão do contrato e as consequências da rescisão antecipada;
Além disso, revise sempre o contrato juntamente ao contratante/contratado para garantir que todos estão realmente de acordo com o que nele consta.
5. Determine os valores e a forma de pagamento
Os valores do contrato também têm uma implicação jurídica muito importante, pois definem o valor da causa e a competência do órgão julgador. E essa pode ser a diferença entre seu processamento na justiça comum ou nos juizados especiais, nos quais o procedimento é mais célere, por exemplo.
Logo, nesse ponto a redação deve ser clara e incluir todos os encargos e bonificações. É importante ainda deixar elucidado se os valores serão pagos integralmente ou em prestações, se haverá prazo de pagamento, se há exigência de sinal, multa por atraso, juros de mora, dentre outros pontos.
Caso o pagamento seja dividido em prestações, é fundamental que se aponte expressamente quantas são, o valor de cada uma delas e a data para quitação individualizada.
Na hora de fixar as quantias e a forma de pagamento, a atenção deve ser redobrada. Afinal, cada vírgula importa quando o quesito é valores.
6. Descreva as garantias
Caso não seja prevista nenhuma modalidade de garantia no instrumento contratual, inicialmente você não contará com nenhum bem específico ou alternativa para assegurar o pagamento de dívidas ou despesas decorrentes do contrato.
Assim, em caso de descumprimento, a parte lesada pode se encontrar em uma situação complicada, como a de, após um longo processo judicial, não encontrar bens do devedor para quitar a dívida.
Por outro lado, caso tenha sido prevista alguma modalidade de garantia no contrato, tal como penhor, anticrese ou hipoteca, o credor pode atacar diretamente determinado bem do devedor, que foi especificado no contrato.
Ainda poderia ser previsto no contrato a necessidade de designar fiador, quando um terceiro ficaria obrigado por quitar a dívida daquela parte que não o fez e nem tem patrimônio para tanto.
Não esqueça, portanto, de especificar as modalidades de garantia que vão resguardar eventual execução forçada junto ao Poder Judiciário.
7. Especifique o prazo de duração do contrato
As partes devem negociar até encontrar, consensualmente, uma data limite para a duração contratual. Geralmente, a vigência do contrato varia de acordo com o tipo escolhido, podendo até mesmo não ser determinado período para o fim da relação, quando se diz que o prazo é indeterminado.
Logo, se o contrato contar com fases ou for de experiência (especificamente no caso de ser de trabalho), não se esqueça de especificar seus termos e estipular que sua renovação não se dará de forma automática, apontando para a necessidade de aditivo para estender a duração do contrato, a fim de poder avaliar a viabilidade de manter o vínculo.
8. Opte pela cláusula penal
Sabemos que não é comum se iniciar um contrato pensando que as cláusulas ali previstas podem ser descumpridas pela outra parte, mas isto deve mudar para que você possa se resguardar e reprimir inadimplementos. Se pergunte: é melhor prevenir ou remediar?
Neste sentido, assegure a proteção dos interesses defendidos no contrato e adote a cláusula penal como regra, estabelecendo expressamente a aplicação de multa em caso de descumprimento por ambas as partes para que haja igualdade entre os contratantes.
Registramos que, ao estipular o montante da cláusula penal, você não pode se exceder, devendo garantir que ele não ultrapasse o valor total do contrato. Para a rescisão imotivada do contrato, sem o aviso prévio, é costume estipular o pagamento de 5 a 50% de seu valor integral, além das perdas e danos, por exemplo.
9. Eleja o foro
Sabemos que não é raro que as discussões baseadas em contratos se tornem demandas jurídicas. Você sabia que pode definir que comarca será competente para apreciar as discussões decorrentes do contrato? É para isso que serve a cláusula de eleição do foro.
Como o contrato é feito justamente para orientar a atuação das partes e facilitar a resolução de disputas, inclusive na via judicial, é importante eleger o foro em que futuras demandas serão resolvidas tanto por questões de planejamento como por questões jurídicas.
Por exemplo, a antecipação do local onde as disputas se darão pode ser muito útil especialmente nos casos que as partes residam em localidades distantes, ou sintam que certa comarca julga mais casos como o seu e, por isso, conhece melhor a matéria e as discussões que podem decorrer do contrato.
10. Disponha sobre arbitragem
Os métodos alternativos de resolução de conflitos, tais como mediação e arbitragem, foram amplamente acolhidos pela nossa sociedade. Atualmente, inclusive, há um movimento no sentido de se optar pelo juízo arbitral em se tratando dos mais variados tipos de disputas.
Nesta senda, recomenda-se a cláusula arbitral para partes que desejam celeridade e eficiência na resolução dos conflitos, já que se comprometem a permitir que um profissional qualificado seja o responsável por decidir o assunto.
A decisão do árbitro é compulsória, tendo o mesmo valor de uma decisão proferida por magistrado. Logo, se entender ser cabível no tipo de contrato escolhido, não se esqueça de dispor previamente sobre a opção pelo juízo arbitral.
11. Tome todos os cuidados necessários
A palavra crucial para a boa administração do direito é segurança jurídica. Afinal, se as partes souberem de todas suas obrigações, diminuem-se as chances de descumprimento contratual.
Além disso, a administração da justiça ganha facilidade, pois todas as fases de um processo são aceleradas: a intimação, a instrução probatória, a sentença e a execução!
Logo, algumas práticas são imprescindíveis para se assegurar que o procedimento ocorra de maneira eficiente, sendo necessário tomar algumas precauções ainda na elaboração do contrato. Portanto, tenha em mente que:
- Sem o endereço correto, não é possível intimar;
- Com estipulações de interpretação obscura, a instrução do juiz poderá divergir daquela esperada pela parte;
- Sem forma escrita e indicação de provas no contrato, ficará difícil provar o seu direito;
- Com valores incorretos ou com cláusulas de interpretação ambígua, a sentença pode não contemplar todas suas expectativas;
- Sem o estabelecimento de garantias, por exemplo, a execução é extremamente complicada e mais custosa.
11.1. O contrato como fator de segurança na relação entre as partes
Por fim, aqui também há o aspecto psicológico da segurança dos contratantes, que devem saber que estão claramente ali no papel todos os seus direitos e deveres. Afinal, o ideal de um contrato é que as partes realizem suas obrigações sem precisar da ação do judiciário, certo?
Finalizando o contrato
Por fim, tire algum tempo para reler as disposições que escreveu no termo, fazendo-o quantas vezes julgar necessário. Assegure-se de que todos os pontos que possam vir a ser conflituosos ganharam ampla descrição e delimitação.
Concluída a revisão, escreva, no fim do documento, a data e a cidade onde ele será subscrito, além dos campos específicos para assinatura dos contratantes.
Aqui segue um ponto relevantíssimo do contrato, mas desprezado por muitos, a chamada para que pelo menos duas testemunhas presenciem e assinem o documento com as partes. Você sabia que procedendo dessa forma, é possível reduzir a duração de eventual Ação Judicial em anos? É que, quando assinado por duas ou mais testemunhas, o contrato ganha força de título executivo, de modo que será diretamente ajuizada uma execução contra a parte inadimplente.
E aí, gostou deste artigo? Então, agora que você já sabe como fazer um bom contrato, que tal aproveitar para conhecer também todos os aspectos legais sobre o adicional noturno?
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Muito obrigado pelo excelente material
Olá, Uéliton!
Obrigado pelo feedback e comentário. Ficamos felizes com o elogio.
Parabéns pelo excelente texto, bastante explicativo e fácil entendimento. Com certeza contribui muito para a execução de um excelente trabalho.
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observei diversos pontos importantíssimos estou com muitas ideias para elaborar um
contrado. Gostei bastante do material
Olá, Simão! Que bom que gostou do conteúdo! Caso queira sugerir outros temas, estamos abertos a sugestões.
Nobre colega, sobre a cláusula penal, não seria abusivo a cobrança de mais de 10% do valor do contrato? no mais, gostei bastante.
Em regra não, Paulo. As partes tem liberdade para definir os termos do contrato, inclusive as multas.
Estas onze dicas sobre a elaboração de contratos nos abre a perspectiva de oferecer um serviço muito mais esmerado aos nossos clientes. São dicas realmente relevantes e de grosso calibre. Meus sinceros agradecimentos a vocês por disponibilizarem este valioso material. Amplexos cordiais!
Olá, Clóvis. Tudo bem?
Que bom que gostou. Agradecemos pelo retorno e desejamos uma boa leitura.
Excelente as orientações. Não remanesce dúvidas de que teremos um contrato a contento observando estas dicas e cuidados.
É de bom tom destacar os termos claros e concisos utilizados o que facilitam, em muito, o nosso entendimento.
Agradecemos o elogio, Davi.
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