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Saiba como elaborar um contrato de prestação de serviços

Escrito por CHC Advocacia

Contrato de Prestação de Serviços

Os contratos são instrumentos jurídicos utilizados nas mais diversas relações econômicas para garantir segurança aos envolvidos nelas, a partir de um acordo deles sobre certo objeto. Para concluir um contrato de prestação de serviços sem se sujeitar a riscos jurídicos, é importante entender do que ele se trata, as hipóteses em que deve ser adotado, sua importância e os cuidados necessários para que seja elaborado sem falhas.

Com o propósito de esclarecer essas questões, preparamos esse artigo para servir como guia didático para você e sua empresa, auxiliando-os passo a passo a redigir um contrato de prestação de serviços impecável!

Para que serve um contrato de prestação de serviços?

Primeiramente, o que é um contrato de prestação de serviços? 

Trata-se de um acordo por meio do qual uma parte, chamada “prestadora” ou “contratada”, compromete-se a desempenhar um serviço de interesse da outra parte, nomeada “tomadora” ou “contratante”, a qual será responsável por pagar uma retribuição econômica em troca dessa. Não existe vínculo empregatício entre as partes. 

Ambas as partes têm direitos e deveres recíprocos nessa relação. Ilustrando com os mais usuais, é possível apontar que o prestador tem o dever de executar o serviço contratado, ao passo que tem o direito de receber uma retribuição por esta atividade; inversamente, o tomador  tem o dever de pagar a contraprestação ajustada, e tem o direito de obter os serviços acordados. 

Um ótimo exemplo do contrato de prestação de serviços está no caso dos populares freelancers, que realizam um serviço específico a uma empresa, sem relação de emprego.

Suponhamos que você deseje preparar um novo website para a sua empresa, mas não tenha conhecimentos técnicos ou empregados para fazê-lo; a saída menos custosa e mais prática é contratar um designer e um programador para realizar esse serviço específico, sem que se inicie um vínculo empregatício mais duradouro.

Diferentemente de um contrato de trabalho, o contrato de prestação de serviços é feito mediante a contratação de uma pessoa ou empresa autônoma, que assume os riscos de sua atividade, não é obrigada a desempenhar as suas atividades pessoalmente, e, mais importante, não é subordinada ao tomador.

Não tem certeza se o seu caso requer um contrato de prestação de serviços ou um contrato de trabalho? Confere o artigo em que explicamos todas as modalidades jurídicas de recrutamento de colaboradores e suas diferenças.

É bastante comum que empresas de todos os portes utilizem o contrato de prestação de serviços para a realização de atividades que não demandam a presença de um empregado celetista, com o fim de diminuir os custos.

Além de enxugar os custos do empreendimento, essa modalidade de contrato serve, principalmente, para conferir segurança jurídica e estabilidade ao que foi acordado entre as partes. Nós explicaremos melhor essa proteção legal mais à frente, e, principalmente, como a sua empresa pode se beneficiar dela!

O contrato deve ser escrito?

O contrato de prestação de serviços visa a assegurar o contratante (tomador dos serviços)e o contratado (prestador dos serviços) quanto às obrigações e direitos de cada um durante a transação, por isso trata de preço, prazo, despesas, multas e outras questões necessárias para que a relação entre as partes transcorra adequadamente. 

A lei não estabelece que o contrato de prestação de serviços deve ser obrigatoriamente escrito, de modo que é válido e deve ser cumprido um acordo deste tipo ainda que ele tenha sido convencionado, por exemplo, apenas verbalmente entre os envolvidos.

No entanto, contratos que não são formalizados por escrito são muito mais suscetíveis a divergências de interpretação e a conflitos, já que a prova do que foi pactuado é difícil. Por esse motivo, o ideal é que o contrato de prestação de serviços seja sempre celebrado através de um instrumento escrito em que sejam dispostas todas as suas cláusulas. Assim, garante-se que a proteção legal do acordo seja otimizada.

A partir do momento em que o texto contratual descreve as situações previamente acertadas e limita os direitos e deveres de cada parte, os acordantes têm muito mais segurança a respeito do que foi definido entre elas.

O contrato deve ser registrado?

A validade do contrato de prestação de serviços independe de registro em cartório.

Caso o contrato por algum motivo deva ser conhecido ou eficaz perante terceiros – por exemplo, caso se queira dar publicidade que os serviços prestados para a tomadora o são em exclusividade – é possível o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

As assinaturas das partes devem ser reconhecidas em cartório?

A validade do contrato de prestação de serviços independe de reconhecimento de firma das partes.

Caso haja alguma expectativa ou controvérsia acerca da identidade de alguma das partes, é possível o reconhecimento de firma apenas para evitar futuras discussões a respeito disso.

O contrato deve conter campo de testemunhas?

É muito importante que conste no contrato a assinatura de duas testemunhas, formalidade legal que permite que tenha eficácia de título executivo extrajudicial

O mais importante, nesse caso, não é necessariamente que o contrato seja imediatamente assinado por duas testemunhas, mas sim que seja previsto um campo no contrato para a assinatura delas. Isso se deve ao fato de que estas testemunhas, chamada “instrumentárias”, não precisam presenciar a celebração do acordo, mas apenas atestar a conformidade de seu instrumento, o que pode acontecer posteriormente.

Cláusulas essenciais em um contrato de prestação de serviços

Um bom contrato de prestação de serviços deve conter cláusulas básicas que regulam as situações desejadas, a exemplo da qualificação completa das partes, o objeto contratual, as obrigações de cada um, o preço e as condições de pagamento, o prazo de duração do contrato, despesas, possibilidade de reajuste do contrato, hipóteses de extinção contratual, multas e outras questões eventualmente aplicáveis.

Tenha em mente que é importante negociar e entrar em acordo com a contraparte a respeito de todos os interesses pretendidos, sem deixar margem para interpretações diversas ou dúvidas que podem colocar em risco a relação contratual. 

Atente-se, ademais, para a linguagem adotada, que deve ser clara, evitando termos de difícil compreensão. Se for imprescindível a utilização de terminologias técnicas específicas, é importante a definição prévia das expressões, assim facilitando a atuação dos intérpretes do contrato.

a) Qualificação das partes

O primeiro passo para elaborar um contrato é identificar quais são as partes contratantes. De um lado, o contratante (tomador de serviços), e do outro, o contratado (prestador de serviços). 

Para identificá-las, é necessário inserir todas as informações que permitem individualizar a parte, evitando possíveis erros com pessoas homônimas ou erros de digitação que remetam à identidade de outra pessoa.

O ideal é que o contrato contenha os nomes completos, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade e do CPF, além do endereço completo. No caso de pessoa jurídica, é recomendável colocar os dados do representante legal, o nome da empresa, o endereço da sede e o número do CNPJ.

b) Objeto do contrato

O objeto do contrato, usualmente definido em seu início, esclarece a respeito de qual temática as partes entraram em acordo. No caso da prestação de serviços, o objeto é o desempenho de certas atividades, por parte do prestador, em favor do tomador, mediante pagamento do preço ajustado. 

Descreva o objeto minuciosamente, com as especificidades e dados técnicos, se houver, e tudo que possa interferir na compreensão do acordo. É importante que o serviço ao qual se obriga o prestador seja definido do modo mais claro possível, assim evitando divergências a respeito do cumprimento ou não do que fora ajustado. 

Lembre-se que pode ser objeto de um contrato qualquer espécie de serviço ou trabalho lícito, seja material ou imaterial (pode ser um trabalho braçal, intelectual etc.).

c) Obrigações do contratante

Estabelecido o objeto do contrato, devem ser listadas todas as obrigações do contratante (tomador do serviço).

As cláusulas mais comuns são aquelas que asseguram a obrigação do contratante de efetuar o pagamento do preço devido ao prestador do serviço nas condições estabelecidas contratualmente, bem como de fornecer todas as informações e subsídios necessários para nortear a prestação.

d) Obrigações do contratado

De forma semelhante ao ponto anterior, devem ser explicitadas também quais são as obrigações do prestador de serviços.

A principal delas é a execução adequada, nos termos e parâmetros de qualidade definidos no contrato, do  serviço contratado. Outras obrigações usuais são fornecer nota fiscal, criar um canal de comunicação direto com o tomador do serviço e permitir a fiscalização dele para verificar o cumprimento ou não do contrato, dentre outras.

e) Preço e condição de pagamento

Em regra, todo contrato de prestação de serviços prevê uma retribuição que, normalmente, é dada em dinheiro. A legislação aplicável não exige, entretanto, que a retribuição seja necessariamente pecuniária, motivo pelo qual se entende que esta pode ser prestada mediante a entrega de outros bens, conforme decidido pelas partes.

A lei também prevê que, caso o contrato seja silente quanto à retribuição, ela será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. Apesar dessa possibilidade, é recomendado que se fixe previamente a contraprestação dos serviços, a fim de evitar futuras divergências.

Além de fixar a retribuição, é importante estabelecer o modo de pagamento. A lei dispõe que ela normalmente será paga depois de prestado o serviço, salvo em caso de acordo ou costume local que estipule o adiantamento do pagamento, ou outra forma.

Em outras palavras, o contrato é quem dita se o pagamento ocorrerá antes ou depois de prestado o serviço. Determina também se o valor a ser pago deve ser dado à vista ou parcelado, ou qualquer outro tipo de pagamento.

Dependendo da característica da prestação, outros tipos de pagamento podem ser estabelecidos, como o semanal, mensal e anual.

f) Reajuste

Para contratos com uma duração significativa (contratos que superem a duração de 1 ano), é interessante estabelecer uma cláusula de reajuste que reequilibre financeiramente o contrato de prestação de serviços com o passar do tempo, por exemplo em razão dos efeitos da inflação.

A fim de evitar divergências, é importante que seja estabelecido previamente se o reajuste ocorrerá mediante negociação dos contratantes ou por meio da aplicação de um índice de correção preestabelecido.

g) Despesas

Em alguns serviços, além da mão-de-obra contratada, é preciso gastar com ferramentas e outros materiais relacionados à prestação. É essencial redigir uma cláusula que estabeleça de quem será a responsabilidade de arcar com essas despesas.

h) Prazo

A legislação brasileira estabelece que a prestação de serviço não pode ser convencionada por período determinado superior a 4 anos. 

Nada impede, entretanto, que as partes concluam o contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado, ou, ainda, que o sujeitem a prazo determinado diverso, disposto em semanas, meses ou anos, desde que respeitado o limite legal de 4 anos.

i) Extinção contratual

O contrato pode ser extinto em diversas hipóteses, seja pelo término de seu prazo, pela execução integral do serviço contratado, por acordo entre elas, ou, ainda, pelo descumprimento de alguma das cláusulas do acordo.

É importante que sejam previstas as hipóteses em que o contrato será extinto, a forma como isso ocorrerá e as suas consequências.

Por exemplo, deve ser regrado se qualquer uma das partes poderá, independentemente de justo motivo, pôr fim à relação contratual, e, se isto for autorizado, com quanta antecedência isto deverá ser comunicado à outra parte, qual deverá ser a forma dessa comunicação, se algum tipo de compensação deverá ser paga etc..

 j) Multa

Em qualquer tipo de contrato, é importante que sejam previstas multas em caso de desrespeito ao que está disposto no contrato, inclusive nos casos de atraso na prestação do serviço ou retribuição pecuniária por ele. 

É importante que a cláusula que prevê as multas sejam bem redigidas para que nelas seja definida qual a natureza jurídica das sanções, se elas devem incidir sobre cada descumprimento contratual ou sobre todos em conjunto, se elas obstam ou não a cobrança de prejuízos excedentes, e se elas permitem a tentativa de que a cláusula descumprida volte a ser respeitada.

k) Cláusula de eleição de foro

É a cláusula do contrato na qual é definido em que localidade eventuais conflitos entre as partes serão resolvidos perante o Judiciário.

Deve-se ter atenção para verificar qual foro consta como eleito no acordo, a fim de evitar custos excessivos na hipótese de ser necessária a judicialização da relação contratual.

l) Outras previsões contratuais possíveis

Outras questões que não se encaixam nos tópicos anteriores, mas que são essenciais ao contrato, seja para sua correta interpretação, seja para proteger juridicamente os envolvidos, podem ser necessárias ou importantes caso a caso.

São exemplos de cláusulas que podem ou não ser relevantes, a depender das peculiaridades do contrato: a vedação à terceirização do serviço, a definição de quem será o titular da propriedade intelectual e/ou industrial decorrente da relação contratual e o direito de regresso de uma parte por prejuízos advindos de atos ou omissões da contraparte, dentre outras.

Esse tipo de matéria variável torna especialmente necessário o acompanhamento das empresas envolvidas na contratação por uma assessoria jurídica de qualidade, desde a fase de negociação até a elaboração, conclusão e cumprimento dos contratos, assim permitindo que as melhores alternativas sejam avaliadas em cada caso concreto.

A importância da assessoria jurídica

Se após concluir a leitura de nosso artigo você percebeu que o seu empreendimento pode se beneficiar de um contrato de prestação de serviços, ou, ainda, que existe espaço para melhorar os acordos atualmente vigentes em sua empresa, é hora de buscar o aconselhamento de especialistas em direito contratual que poderão ajudar a proteger seu negócio de riscos jurídicos e a maximizar as vantagens de seus contratos.

A assessoria jurídica é importantíssima na hora de contratar um prestador de serviços, pois ela auxiliará na negociação, elaboração, análise e revisão do acordo, de modo personalizado para a empresa.

Além da especificidade do contratos, há ainda outra questão muito importante: a conformidade com a legislação vigente. Muitos modelos prontos não acompanham as mudanças das leis brasileiras, tornando-se obsoletos, ultrapassados. Contar com um advogado ao seu lado garante que as partes agirão sempre de acordo com a lei vigente, evitando assim problemas futuros para o negócio.

Contudo, se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros assuntos de seu interesse! 

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23 comentários em “Saiba como elaborar um contrato de prestação de serviços”

  1. Boa tarde!! Estou elaborando um contrato de prestacao de servicos que sera para 2 pessoas ( distintas). As partes me pediram para incluir uma clausula de obrigacao limitada de pagamento para cada uma delas ( em outras palavras, a prestacao de servicos sera para ambos, mas nao querem estarem responsaveis de pagar a parte do outro ( caso haja indadimplemento de algum deles). ALguem poderia me auxiliar nisso????

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    • Olá, Fabiano! Agradecemos o seu comentário! Para darmos uma resposta precisa, seria interessante entender qual o objeto específico do contrato de prestação de serviços e se seria possível essa separação de obrigações. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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    • Olá, Sabrine! O valor vai depender muito da complexidade, do grau de personalização e do profissional que irá redigir a minuta do contrato. De toda forma, para se ter uma base, é possível utilizar a tabela da OAB da sua região. Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Até breve!

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  2. Olá estou firmando contrato de prestação de serviço de construção de imóvel com pessoa física (arquiteto). No contrato deve constar o número do registro profissional deste arquiteto?

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    • Olá, Helena! Essa seria uma informação importante, sim! O registro tanto individualiza o profissional, quanto pode atestar que o serviço está sendo executado por um profissional regularmente habilitado. Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!

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  3. Bom dia,
    Na minha empresa temos um contrato de serviço terceirizado de manobrista assinado, porém o prestador envia a nota fiscal de serviço mensal por outro CNPJ e também a documentação de registro do empregado vem com outro CNPJ. A apólice de seguro de responsabilidade civil está com o CNPJ no qual não correspondo ao que o funcionário está registrado, precisamos saber o que pode acarretar essa situação e como podemos regularizá-la
    Grata

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  5. Boa Tarde. No contrato de prestacao de servicos, é legal impor uma multa ao contratante, caso o mesmo nao cumpra com a sua parte. Por exemplo: O contratante é paciente, e tem consulta com hora agendada. Se ele nao comparecer, é possivel impor uma especie de multa? Existe alguma limitacao legal quanto ao valor a ser imputado? Agradeco desde ja pelo retorno. Att. Luiz Carlos Coutinho

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  6. Bom dia, atualmente estou prestando serviços de desenvolvimento da área comercial para uma empresa. Estou fazendo estudos de mercado para um determinado produto, pesquisando dados em sindicatos, contatando e buscando informações de consumo em possíveis clientes, elaborando e fazendo apresentações para esses possíveis clientes, dentre outras coisas. Não estou sendo remunerado no momento, com a promessa de ser o responsável pela área comercial quando a empresa contratante começar a efetivamente produzir e vender esse produto. Como devo colocar esse compromisso da contratante em contrato ?

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    • Olá, Kelly! Tudo bem?
      Depende de quem será o tomador de serviços. Caso você esteja prestando serviços a uma empresa de engenharia, ou seja, que não será o destinatário final de seus serviços, deve ser utilizado o Código Civil. No entanto, caso esteja prestando serviços a destinatários finais, deve ser utilizado o CDC.

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  7. Olá, minha família tem uma Escola. Estamos tendo muitos problemas referentes a atraso no pagamento das mensalidades. No contrato de prestação de serviços educacionais, podemos cobrar uma multa fixa e juros de quantos porcentos ao dia? Me tirem essa duvida por gentileza.

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  8. Como faço para inserir uma cláusula referente a desconto, por exemplo, o pagamento é um salario mensal baseado em 22 dias de trabalho. Mas caso o funcionário falte um dia, como proceder? Não é justo ele receber valor cheio, e ter faltado.

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