Dizem as boas línguas que viver é melhor do que sonhar, não é?
Pois bem, há quem sonhe com a tão desejada aposentadoria aprovação em um concurso público, se dedicando arduamente na busca dessa conquista, e há quem já vive essa realidade: a de exercer o tão esperado cargo de servidor público há 2 (dois), 5 (cinco), 10 (dez) anos ou mais…
Independentemente da sua atual realidade, se já trabalhando como servidor público há um considerável tempo ou se ainda na busca por concretizar esse objetivo, algo é certo: entender como funciona o regime de aposentadoria do servidor público faz toda a diferença no seu planejamento de vida.
Afinal, o conhecimento adequado do regime de aposentadoria do servidor público vai te fazer ser mais estratégico(a) nas suas escolhas, especialmente ao considerar o longo prazo.
Na maioria das vezes, ninguém quer trabalhar mais do que o necessário, não é? (Mas se quiser, também está tudo bem )
Afinal, com o passar dos anos, a chance de aproveitar a idade cada vez mais avançada com tempo de qualidade e cercado(a) de pessoas queridas pode ser a coroação de uma vida dedicada ao serviço público.
Diante dessa necessidade de você, servidor público efetivo ou servidor público em construção (Alô, concurseiros!), se planejar com foco também no longo prazo, preparamos esse Guia Completo (e gratuito) sobre a aposentadoria do servidor público.
Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre essa questão.
Assim, você vai entender porque sempre falam para o servidor sobre a aposentadoria em um cargo público e realizar seu próprio julgamento, ciente dos prós e contras, alinhando suas expectativas. Afinal, precisamos lidar com a realidade tal qual ela se demonstra, não é?
Como de costume, ao final do nosso artigo você encontrará um material bônus exclusivo, que vai te ajudar bastante a fixar os ensinamentos que trouxemos aqui hoje.
Por isso, com foco no que você deseja para o seu futuro, continue com a gente até o final e tire todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público!
Primeiro de tudo: Saiba diferenciar as regras da aposentadoria comum do trabalhador celetista com as do servidor público.
As regras da aposentadoria do trabalhador comum, regido pela CLT, e dos funcionários públicos, que contam com um regime específico, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), são essencialmente diferentes.
Se você é trabalhador celetista e tem interesse em conhecer mais sobre as regras de aposentadoria comum, basta conferir nosso artigo aqui no Blog que trata dessa questão. De bônus, você ainda descobre como escolher o formato de aposentadoria mais vantajoso para sua situação.
É bem comum também surgirem bastante dúvidas a respeito dos servidores comissionados, ou seja, como fica a aposentadoria desses servidores que não ingressaram via concurso público.
Em regra, estes contribuem para o Regime Próprio do respectivo órgão público em que laboravam até 1998. Porém, nesse mesmo ano, foi sancionada uma lei que os excluía do Regime Próprio e os incluía no Regime Geral de Previdência Social.
Assim, os servidores comissionados, hoje em dia, contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores celetistas.
Uma outra exceção diz respeito aos servidores públicos que trabalham para um município que não tem um regime próprio. Isso é bastante comum no território nacional e, nesses casos, os agentes públicos estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Superadas essas questões, o foco agora é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em que não há um padrão para todos os funcionários públicos, visto que cada ente da federação segue um estatuto, sendo este responsável por reger a aposentadoria dos seus servidores públicos.
Em outras palavras, em um exemplo prático, o “fulano” que é servidor público no posto de saúde do Município tem uma aposentadoria que funciona de forma diversa da de “sicrano”, que é servidor público federal em um ente da União.
Sem maiores dúvidas quanto a essa diferenciação fundamental, certo? Avancemos…
As diferentes modalidades de aposentadoria do servidor público.
Especificamente, o regime de aposentadoria do servidor público, conhecido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, que estão ativos ou aposentados e até de seus dependentes.
Porém, sobre as possibilidades de aposentadoria do servidor público, é importante ressaltar que existem 4 (quatro) modalidades de aposentadorias que podem ser concedidas aos servidores públicos, a saber:
Vamos, então, entender os pontos mais importantes de cada uma delas.
A aposentadoria especial do servidor público.
O direito à aposentadoria especial previsto no texto constitucional busca evitar a ocorrência de tratamentos desproporcionais no momento da concessão da aposentadoria.
Essa modalidade acontece nos casos em que os servidores exercem atividades que demandam alta exposição a agentes nocivos à saúde (agentes insalubres ou periculosos, por exemplo).
Essa aposentadoria diferenciada consiste em diminuir o tempo de contribuição e idade mínima necessários para a concessão do benefício, considerando principalmente que algumas atividades diminuem a expectativa de vida dos trabalhadores.
O direito à Aposentadoria Especial de Servidor Público, expressamente disposto na Constituição Federal, foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante 33.
A aposentadoria compulsória do servidor público.
Todo mundo conhece aquela pessoa que não quer largar o osso de jeito nenhum, não é?
Pois bem, pode-se dizer que a Aposentadoria Compulsória foi criada também pensando nessas pessoas.
Esta forma de benefício se dá quando o servidor público alcança os 75 (setenta e cinco) anos de idade. Ou seja, o funcionário é obrigado a se aposentar do serviço público, por ter atingido o limite de idade permitido para o exercício do cargo público.
Essa aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público em que ele trabalha.
Caso o servidor continue trabalhando, ele receberá o salário normalmente e não precisará devolver os valores, já que será entendido como um erro administrativo.
A aposentadoria por invalidez permanente do servidor público.
Essa modalidade de aposentadoria, como o próprio nome sugere, é aplicável para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, devidamente atestado através de um laudo médico pericial.
A aposentadoria por invalidez possui a finalidade de amenizar os impactos econômicos que a doença e/ou incapacidades permanentes trazem para a vida de uma pessoa.
Na prática, imagine que uma enfermeira do município de Campinas/SP sofra um acidente de carro numa rodovia movimentada da sua cidade e acabe tetraplégica. Ela não terá mais capacidade para poder voltar a dar aula, devido à sua atual condição física…
E, por falar nisso, essa incapacidade não precisa ser física. Também pode ser psicológica/mental, desde que comprovada, como no quadro de uma esquizofrenia severa, por exemplo. Nesses casos, também poderá ser caracterizada de forma permanente a invalidez para o trabalho.
A aposentadoria voluntária do servidor público.
Talvez a modalidade mais complexa, uma vez que abrange a maioria dos casos de aposentadoria dos servidores públicos.
Na aposentadoria voluntária, o servidor público deve demonstrar que reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e pedir sua aposentadoria para o ente público que ele trabalha, de acordo com os requisitos necessários.
Essa modalidade de aposentadoria pode ser efetivada sob duas formas: integral ou proporcional.
As regras que irão reger a aposentadoria voluntária dependem bastante da data em que o servidor ingressou no Poder Público, porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, inclusive com a edição da Reforma da Previdência, que alterou substancialmente as disposições.
Agora que você já é capaz de identificar cada modalidade de aposentadoria do servidor público a partir dos seus principais aspectos, é chegada a hora de entender quais requisitos o servidor deve reunir para se aposentar em cada modalidade.
As regras para cada modalidade de aposentadoria dos servidores públicos após a Reforma da Previdência.
O mundo seria mais caótico se as regras de convivência não existissem, não é?
Da mesma forma, as regras de aposentadoria possibilitam que não haja um colapso total da Previdência, definindo os requisitos que o servidor público deve observar para se aposentar por uma modalidade de aposentadoria X ou Y.
Foi também esse cenário à beira do colapso do sistema previdenciário brasileiro que favoreceu o surgimento da Reforma da Previdência.
Vale lembrar que, com a vigência da Reforma da Previdência, a partir de novembro de 2019, também houve o surgimento das regras de transição, criadas para os contribuintes que já estavam próximos de completarem os requisitos para a concessão de aposentadoria. Duas dessas regras, inclusive, são aplicáveis aos servidores públicos.
Pode-se dizer que são caminhos alternativos, geralmente mais curtos, para que o servidor público possa efetivar a sua sonhada aposentadoria.
Por isso, não deixe de complementar a presente leitura com um artigo do Blog completíssimo que ensina ao trabalhador como identificar a melhor regra de transição para a sua aposentadoria.
Feita essa explicação, passaremos a abordar, a seguir, de forma pormenorizada, os requisitos a serem cumpridos pelos servidores públicos para cada uma das quatro modalidades de aposentadoria existentes, após as novas regras da Reforma da Previdência.
Requisitos para a aposentadoria especial do servidor público.
As regras para a concessão de aposentadoria especial irão depender se você é servidor público federal, estadual ou municipal, se você completou os requisitos para requerer a aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência, dentre outras questões.
As regras que serão aplicadas para conceder a aposentadoria especial do servidor público vão depender se este faz parte da União, dos Estados ou Municípios.
Os servidores públicos federais deverão obedecer às regras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Já os servidores estaduais e municipais deverão seguir as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a concessão de aposentadoria especial. Isso se deve ao fato de a maioria dos estados e municípios não possuírem legislação própria para esses servidores.
Significa dizer que as regras aplicadas para a aposentadoria especial de servidores públicos estaduais e municipais seguirão as mesmas regras para aposentadoria especial dos trabalhadores celetistas, enquanto não são elaboradas as normas internas de cada respectivo ente.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial exigia apenas 15, 20 ou 25 anos de trabalho com a devida comprovação de exposição à insalubridade ou periculosidade, sem idade mínima. Essas regras ainda são válidas para quem tem direito adquirido, ou seja, quem alcançou os requisitos antes de novembro de 2019.
Após a vigência da reforma, essas regras para a aposentadoria especial do servidor público mudaram. Em primeiro lugar, a aposentadoria especial passa a exigir ou uma pontuação mínima ou uma idade mínima.
Os servidores que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência, podem requerer a aposentadoria especial após completarem idade mínima, tempo de contribuição no serviço público e tempo de efetiva exposição a agentes nocivos, seguindo os seguintes requisitos:
55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição (alto risco)
58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição (médio risco)
60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição (baixo risco)
Além de terem que completar a idade mínima e o respectivo tempo de contribuição necessário, os servidores também devem possuir, no mínimo, 10 anos de exercício no serviço público, bem como 5 anos no cargo efetivo ao qual será concedida a aposentadoria.
Vale lembrar que, se o servidor público federal ingressou no serviço público antes da Reforma, mas não atingiu o requisito do tempo mínimo antes da sua vigência, ou seja, até 12/11/2019, o servidor deverá utilizar as regras de transição para requerer a sua aposentadoria especial.
De acordo com essas regras de transição da aposentadoria especial do servidor público, o servidor público federal que trabalhou exposto a agentes nocivos, e que ingressou no serviço público antes da Reforma, deverá preencher um tempo mínimo de atividade insalubre, bem como deverá atingir uma pontuação.
Para entender os pormenores de como funciona essa pontuação a ser atingida, não deixe de ler o artigo em que foi explicado, na prática, essa regra de transição da aposentadoria especial do servidor público.
Requisitos para a aposentadoria compulsória do servidor público.
Diferente das outras modalidades de aposentadoria em que há uma idade mínima para ser possível a aposentadoria, na aposentadoria compulsória do servidor público há uma idade máxima.
Se o trabalhador completar 70 ou 75 anos de idade iniciará o processo de aposentadoria compulsória, ainda que deseje permanecer trabalhando.
Até 2015, a idade máxima para aposentadoria compulsória do servidor público era de 70 anos. Então, houve a promulgação da Emenda Constitucional 88/2015, que determinou o aumento dessa idade para 75 anos. O argumento foi o de que, assim, a Administração economizaria recursos, podendo absorver força de trabalho por mais tempo daqueles que já eram já admitidos.
Dessa forma, desde 2015 a idade para aposentadoria compulsória passou a ser 75 anos, e essa mudança gera disputas até hoje, pois com a remoção da norma, haveria grandes problemas em relação aos funcionários prejudicados durante esse período.
De uma forma ou de outra, é preciso que os servidores públicos estejam atentos. Em razão das mudanças mencionadas, por vezes é possível que a Administração queira iniciar o processo de aposentadoria compulsória antes mesmo da chegada à idade máxima do trabalhador, pelos motivos mais diversos (e nem sempre lícitos) possíveis.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez permanente do servidor público.
De início, vale salientar que, com a Reforma da Previdência, em 2019, esta passou a ser chamada preferencialmente de aposentadoria por incapacidade permanente.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador precisará cumprir os seguintes requisitos: (I) Ser servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal); (II) Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho; (III) Sem a possibilidade de reabilitação para outro cargo ou função; e (IV) comprovada através de perícia médica feita pelo órgão em que o servidor público trabalha.
O que muitos servidores públicos costumam esquecer é que você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo que ainda esteja em estágio probatório no serviço público.
Até 2018, a Advocacia Geral da União (AGU) entendia que, quem estivesse no período de estágio probatório, e ficasse incapaz de forma total e permanente para o trabalho, poderia ser exonerado caso a perícia médica comprovasse a incapacidade. Posteriormente, esse entendimento mudou.
Agora, no momento em que o servidor toma posse no cargo, os exames de aptidão física e mental já são realizados. Isso já seria o suficiente para entender que o servidor não tinha nenhuma doença incapacitante na oportunidade em que ingressou no serviço público.
Desse modo, o trabalhador que sofrer alguma doença ou acidente após a posse, nos termos acima delineados, poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
No que se refere ao segundo requisito, para conseguir comprovar uma incapacidade total e permanente, é necessário fazer uma perícia médica no órgão em que trabalha.
Alguns órgãos têm uma espécie de convênio com o INSS e direcionam seus servidores a realizarem perícias médicas no Instituto. No INSS, o perito médico fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.
A aposentadoria voluntária do servidor público federal costuma gerar diversas dúvidas por aí. Isso porque a Constituição Federal passou por diversas Emendas que modificaram substancialmente as regras e o cálculo de aposentadoria voluntária do servidor federal.
Então, vamos tentar descomplicar ao máximo para você por aqui.
De início, vale ressaltar que a emenda constitucional que colocou em vigor a Reforma da Previdência, em 2019, afetou diretamente somente os servidores federais.
Ou seja, as regras trazidas pela Reforma, em regra, não se aplicam para os servidores públicos no DF, Estados ou Municípios, de forma que estes servidores devem seguir a lei antiga, até que o ente ao qual são vinculados elabore uma nova lei.
Desse modo, tais servidores devem seguir a regra anterior, ou a regra nova, somente quando há uma lei específica do ente. Alguns Estados já iniciaram suas reformas previdenciárias, e outros ainda não.
Diante da pluralidade de regras específicas de cada ente municipal, vamos abordar aqui as regras para aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais que ingressaram após a vigência da Reforma Trabalhista.
O art. 40, III da Constituição Federal passou a prever que, a idade para aposentadoria voluntária do servidor público federal, no âmbito da União, será de:
62 anos de idade, se mulher;
65 anos de idade, se homem.
Ou seja, para quem ingressou no serviço público federal a partir de 12/11/2019, após a Reforma da Previdência, não haverá mais a regra de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Contudo, o servidor deve ficar atento para o fato de que o tempo de contribuição poderá impactar no cálculo do seu benefício.
Além do requisito da idade, o servidor também deverá cumprir o seguinte:
Possuir 25 anos de tempo de contribuição;
Contar com, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
Estar em efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria por, no mínimo, 5 anos.
Vale lembrar que estamos tratando dos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais que tomaram posse no cargo após a Reforma da Previdência.
Caso você tenha ingressado no serviço público em data anterior, é preciso se atentar à regra vigente à época, podendo variar bastante as regras aplicáveis.
Por tal razão, reputa-se imprescindível a procura por um profissional de sua confiança para que seja elaborado um Planejamento Previdenciário, em que sejam contempladas todas as possibilidades para sua aposentadoria enquanto servidor público, com a simulação de qual seria o regime mais vantajoso a ser escolhido.
Conteúdo Bônus:
Com isso, estamos nos encaminhando ao fim de mais um artigo…
E, como prometido, preparamos um BÔNUS, que irá ajudar você, servidor público, a ter na cabeça (ou no celular rs), as dicas fresquinhas que falamos aqui sobre as regras de aposentadoria voluntária para os servidores federais que ingressaram tomaram posse no cargo após a vigência da Reforma Trabalhista.
Assim, com fácil acesso dos requisitos, você, além de memorizar facilmente as regras, poderá fazer um planejamento de quando você poderá se aposentar, possibilitando um planejamento de longo prazo fundamental.
Faça bom uso desse quadro informativo!
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294 comentários em “Como funciona a aposentadoria do funcionário público?”
Olá meu nome é Marlene, tenho 67 anos e sou professora municipal em São Paulo,concursada . Tenho apenas 15 anos de serviço publico e de contribuição. Trabalhei em serviços domésticos e na roça por muitos anos mas sem carteira assinada ou omprovação. Alguma chance de me aposentar?
Olá, Marlene! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Boa tarde !
Me chamo Carlos Roberto da silva , sou funcionario pulbico estadual da saude , tenho 35 anos de contribuição e 59 anos de idade e gostaria de saber em que ano eu poderei me aposentar.
Obrigado.
Olá, Carlos! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
Olá, meu nome é Pedro João, tenho 20 anos, sou jovem e realmente fiquei
surpreendido do material escrito. Sou estudante . frequentemente
visito diferentes websites para perguntas sobre a formatação de
artigos, pesquisa e redação de textos científicos e
sou extremamente crítico em relação ao que leio.
Parabéns.
Espero que você mantenha o excelente trabalho que
está fazendo, porque há muitos tópicos fascinantes dentro deste campo que ainda
não foram completamente explorados por outros websites.
Espero que eles continuem a se expandir e se tornem
um recurso autoritário na web. Abraços e sucesso.
Olá, Pedro João! Que bom que gostou do nosso conteúdo!
Agradecemos o seu feedback e esperamos que continue acompanhando nosso blog.
Bom dia, sou funcionária pública municipal, ingressei no cargo em 01/1994 até a presente data 07/2022 (totalizo 28 anos 6 meses e 27 dias) , tive licença interesse de 1 ano 2 meses e sete dias e tenho tempo averbado pelo INSS anterior a 1994 de 3 anos 6 meses e 6 dias, totalizando um total liquido trabalhado de 30 anos 10 meses 26 dias e tenho 50 anos de idade. Pergunto quando terei direito a minha Aposentadoria como servidora Pública Municipal?
Olá, Dirce! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Boa tarde, Certo. Muito obrigado pela atenção. Abraço.
Boa noite sou funcionária pública da Prefeitura municipal de São Paulo, entrei em 09 /02/1994 tirei 12 maeses de licença médica fiz averbação do INSS de um ano três meses e quinze dias vou completar trinta anos trabalhados gostaria de saber quando posso pedir minha aposentadoria integral?
Olá, Maria Anita! Obrigado pelo comentário! Aconselhamos que busque uma agência da previdência social mais próxima para um diagnóstico certeiro.
tenho 56 anos de idade e sou funcionaria publica desde de 2011,quando posso me aposentar na idade minima e tempo minimo ? obrigada
Olá, Simone! Tudo bem? Temos outros conteúdos que podem te ajudar com essa questão. Você pode conferir eles em nosso blog e também no nosso canal no YouTube. https://www.youtube.com/c/CHCAdvocacia
Sou nascido em 1960, em 2016, me aposentei pelo INSS por tempo de contribição, embora já estivese no tribunal de justiça de sao paulo como servidor, desde 2012 (nao utilizei o tempo do TJSP).
Me foi informado que pela lei vigente, eu poderia me aposentar como servidor pelo TJSP ao completar 65 anos, em 2025, 13 anos de contribiição (PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO).
Pergunto:PODEREI ME APOSENTAR EM 2025, PROPORCIONAL AO TEMPO CONTRIBUIDO COMO SERVIDOR PUBLICO???
Olá, Tarcisio! Obrigado pelo comentário! Quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor, se enquadra na aposentadoria especial.
TENHO 54 ANOS DE IDADE, 26 DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS PENSA INICIATIVA PRIVADA, SE ENTRAR NUM CONCURSO PÚBLICO AGORA EM 2022, COMO SERÁ MINHA APOSENTADORIA. cOMO FICARIA:
Olá, Gelson! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Sou servidora e na data reforma eu já possuía os 30 anos de contribuição, porém, não tinha idade, posso me aposentar na regra de transição do pedágio de 100%, quando completar a idade mínima exigida?
Olá, Renata! Você já fez o cálculo da regra de transição de acordo com a idade?
Trabalhei dois anos como empregado público na ebserh, antes de fazer concurso como estatutário, onde já tenho tres anos. Estes dois anos como empregado público conta nos dez anos de efetivo exercício como funcionário público para a aposentadoria?
Olá, Manoel! Tudo bem? Disponibilizamos um conteúdo extra que pode te ajudar a sanar sua dúvida. Trata-se de um ebook: “Como Funciona a Aposentadoria do Servidor Público – O Guia Completo”.
Confira no link a seguir: https://pages.chcadvocacia.adv.br/aposentadoria-do-servidor-publico
U JORGE LOPES SANTANNA AUX DE ENFERMAGEM APOSENTADO DO MUNICÍPIO DO RJ.TENHO DIEREITO A POSENTADORIA INTEGRAL?
Olá, Jorge! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá, tenho 58 anos, 15 anos de contribuição na iniciativa privada e ingressei no serviço publico estadual em 2009. Gostaria de saber quando mais ou menos vou ter direito a aposentadoria ? Posso não utilizar esse tempo de contribuição da iniciativa privada e tentar uma segunda aposentadoria pelo INSS aos 62 anos?
Desde já, agradeço.
Olá, Rosana! Quando a dúvida é sobre o conteúdo explanado (e não uma aplicação prática e particular do assunto), sempre teremos prazer em responder. Isso porque ficaria inviável realizar análises jurídicas específicas de cada pessoa que comenta nos nossos conteúdos. Por isso, sugerimos um outro material em vídeo para te ajudar inicialmente na questão. Caso desejar, entre em contato conosco para uma melhor análise do caso. Agradecemos sua compreensão! Até breve!
Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=WSrfND3psWc&t=820s
Sou funcionario publico estadual,tenho 65 anos, e 35 anos de contribuição posso me aposentar com o salario integral ?
Olá Jaime! Tudo bem? Como informamos no artigo: o servidor público que tomou posse no cargo, antes de 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve ter completado 53 anos de idade se for homem, e 48 anos de idade se for mulher.
Além disso, ele também precisa contar com o tempo mínimo de 5 anos no último cargo público, que será somado ao tempo de serviço em outro órgão público, devendo contar com tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres.
Caso o servidor público já tenha 30 anos de contribuição como servidor e migre para a iniciativa privada, quando completar a idade mínima pode requerer a aposentadoria desses 30 anos como servidor público ou é obrigado a levar tudo para o INSS e aposentar lá? Lembro que no INSS mesmo que a pessoa não estivesse trabalhando no momento da aposentadoria se tivesse cumprido o tempo mínimo de contribuição e idade mínima poderia aposentar.
Nasci em 02/01/1962, portanto tenho hoje 59 anos + 10 meses. Em 02/01/2022 completo 60 anos. Sou Funcionário Público Federal há mais de 30 anos (desde 01/08/1991). Estou no meu cargo há mais de 27 anos (10/12/1993). Tenho 8 anos mais 7 meses (3142 dias) na iniciativa privada. De acordo com as regras anteriores à EC 103/2019, em 14/01/2020 eu poderia ter me aposentado pela soma de pontos 95 (58 anos de idade + 37 anos de contribuição). Na data da promulgação da EC 103/2019 (13/11/2019), portanto 60 dias antes do meu direito a aposentar tudo mudou. Minha dúvida: Posso me aposentar em 02/01/2022, quando completo 60 anos de idade e 36 anos mais 11 meses de de contribuição, pelas regras do pedágio 100%. Na verdade não existiria nenhum pedágio a cumprir no tempo de contribuição, porque na data da mudança, eu já tinha mais de 35 de contribuição. Só não tinha a idade mínima.
Olá, Márcio! Obrigado pelo seu comentário! Sobre a sua dúvida, antes de exprimir nossa opinião sobre a possibilidade de aposentadoria no tempo pretendido, precisamos elaborar um análise, verificando os detalhes pertinentes. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Boa noite,
Faço 65 anos daqui um mês, tenho 26 anos de contribuição no total, mas só 7 anos no serviço público federal, será que consigo aposentar com valor que compense?
olá , sou funcionário público concursado desde 13 janeiro 1999 até o presente momento , tenho 12 anos de trabalho registrado em carteira de outras empresas particular , é possível averbar este doze anos pra me aposentar ? OBS : TENHO 67 ANOS ,,,, data nascimento 25 JUNHO 1954 .
GRATO
É sim, Marco, mas pode ser mais interessante conseguir duas aposentadorias.
com quanto tempo um funcionario publico se aposenta, tendo 30 anos de contribuição e 53 anos de idade
Oi Vilany, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
Prezados, boa tarde!
Iniciei no serviço público antes de 1996, fui para iniciativa privada e voltei ao serviço público em 1999, tenho 50 anos, mais de 21 anos de serviço público. Posso me aposentar baseando-me na legislação referente ao ingresso antes de 1998
Aparentemente sim, Alexandra.