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Compliance Tributário: Benefícios e Pilares para sua Implementação

Escrito por CHC Advocacia

compliance tributário

Se você já está preocupado com a possibilidade de uma reforma tributária e como irá adequar a sua empresa a esses novos parâmetros, o Compliance Tributário pode ser a solução para seus problemas!

Esse programa, também chamado de Conformidade, busca garantir que o negócio esteja em consonância com as leis, normas, padrões éticos e regulamentações, tanto internas, quanto externas.

Sobre esse tema, nós temos um artigo para você entender o que é Compliance e quais os benefícios para sua empresa, é recomendável que você o leia antes, para entender com profundidade sua aplicação no direito tributário. Vamos começar?

Função e Benefícios do Compliance Tributário

Conforme anteriormente explicado, o termo Compliance significa estar em acordo, estar obedecendo as normas legislativas e padrões éticos estabelecidos. Logo, o Compliance Tributário diz respeito à consonância da empresa às leis, normas, padrões éticos e regulamentações que abordam o Direito Tributário, assim como busca incentivos fiscais que podem ser chaves de desenvolvimento para sua empresa.

Nessa seara jurídica, há incontáveis normas e regulamentações, as quais surgem diariamente, seja para facilitar ou complicar a vida do empreendedor. Entre essas, surgiu a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Por conseguinte, a preocupação em manter as diretrizes e práticas empresariais em consonância com a legislação e evitar práticas corruptivas se tornou prioridade para os empresários.

Por outro lado, anualmente há novidades sobre incentivos fiscais e políticas que buscam facilitar o aporte de capitais. Por exemplo, há a Instrução Normativa SRF nº 267/2002, que possibilita a dedução do imposto devido o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período de apuração em programas de alimentação do trabalhador. Desse modo, é extremamente importante estar atento às mudanças e benefícios fiscais, uma vez que essas podem trazer facilidades na forma de contribuir, impor novos tributos ou, ainda, ampliar as possibilidades de deduções dos impostos devidos.

O Compliance Tributário pode, ademais, auxiliar a empresa na opção por um programa de refinanciamento dos tributos devidos, visando a sua adimplência e o encerramento de problemas futuros, como uma execução fiscal. É, por isso, que essa política de conformidade tem por prioridade a adequação do negócio empresarial em todos seus setores às leis e demais normas para que, assim, problemáticas atuais sejam resolvidas e as futuras sejam evitadas.

Um ponto a ser destacado é que, ainda que o foco principal desse tipo de Compliance seja as normas tributárias, ele pode também abranger outros conjuntos normativos que estejam em deficiência naquela empresa. Prova definitiva disso, é o Compliance Tributário que reflete na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e as demais relacionadas a políticas de privacidade e tratamento de dados, uma vez que a infração a essas determinações pode acarretar em multa, a qual, se for inadimplida, resultará em execução fiscal. Dessa forma, há a ligação do tributário a outras normas e, essas, a adequação total da atividade empresarial.

Portanto, o Compliance Tributário ultrapassa as medidas referentes a contribuições, taxas e impostos e atende uma multidisciplinariedade jurídica que possa se relacionar e causar axiomas a vivência empresarial. Logo, a partir do conhecimento sobre a importância de um programa de conformidade, o próximo passo é implementá-lo e, então, trazer sua segurança ao meio da empresa.

Pilares para Implantação do Compliance Tributário

a) A Matriz Tributária

Essa é a regra primordial para se iniciar um Compliance Tributário, uma vez que, por meio dessa ferramenta, é possível realizar a análise do tributo de acordo com suas características básicas. Desse modo, com ela, se poderá estudar sobre o tributo e entender se ele é realmente devido ou não pela empresa, além de compreender até que ponto e em que condições o mesmo tem que ser pago, quais as deduções e benefícios possíveis, e outros pontos.

Para realizar a montagem dessa matriz, alguns critérios são necessários e eles se aproximam da conhecida Metodologia 5W2H, no entanto, somente se utilizam os “4W1H”, isso é: o quê, quem, onde, quando e como. Esse último, o “como”, é chamado de critério material, isto é, é a lei que define a situação que ensejará a obrigação tributária, por exemplo, possuir um imóvel urbano resulta na obrigação em adimplir com o IPTU.

No entanto, essa situação poderá ser limitada pelo critério especial, que se refere ao “onde”, ao local onde é devido o tributo em questão, no caso do IPTU ele é devido ao município em que o imóvel está localizado e unicamente a esse. Outro limitador é o critério temporal, advindo do “quando”, uma vez que esse terminará no momento a partir do qual o indivíduo ou empresa estará sujeito à obrigação tributária. No caso do IPTU, deverá pagar aquele que possuir um imóvel no seu nome no início do novo ano, devendo pagar o imposto ou em parcela única – normalmente com calendário em fevereiro ou março – ou parcelado durante os demais meses do ano.

Nesse sentido, se existe a situação ensejadora da incidência do tributo, o local e o momento a ocorrer o pagamento, existe, portanto, a obrigação tributária, confirmada por esses critérios que, juntos, são nomeados de “Critérios de Hipótese Tributária”. No entanto, a Matriz ainda não está finalizada, faltando estabelecer o “quanto” – critério quantitativo – e o “quem” – critério pessoal – dessa incidência.

O critério pessoal determina quem receberá o pagamento, que, no caso do IPTU, será a prefeitura do município em que o imóvel está localizado. E, por último, o quantitativo será responsável por delimitar o valor do tributo a partir de sua base de cálculo e alíquota. Por exemplo, como explicado no artigo sobre 4 Pontos Fundamentais sobre Aposentadoria do MEI, para permitir a aposentadoria por tempo de contribuição e acesso aos benefícios previdenciários, é necessário o pagamento da alíquota de 5% ou 11% sobre a base de cálculo representada pelo salário-mínimo ou do empreendedor mensalmente.

Dessa forma, com a redação de uma Matriz Tributária sobre cada um dos tributos devidos pela empresa, se tornará mais fácil quantificá-los e até mesmo estudar sobre as possibilidades de deduções dos mesmos. E, ainda, pensar sobre a necessidade, uma vez que os tributos incidentes também dependem do regime tributário escolhido pela empresa e, ao estudar cada um deles, é possível notar a presença de regime mais favorável. Contudo, isso é assunto para outro artigo feito pela CHC somente sobre Regime Tributário, seus principais tipos e como escolher o ideal para o seu negócio.

b) Definição de uma Agenda Tributária

A partir do momento que o empresário sabe todos os tributos devidos, reavaliou o regime tributário ideal e adequou os demais critérios ligados a esses, é necessário realizar um planejamento para o cumprimento da obrigação. Esse planejamento pode ser feito através de uma Agenda Tributária, anual ou mensal – recomenda-se a mensal para que não ocorra nenhuma falha -, que disponha sobre:

  • A data de vencimento do tributo ou a periodicidade de sua incidência
  • Descreva qual tributo é e sobre qual produto, serviço ou bem ele deve ser pago
  • Qual o código DARF e GPS do tributo
  • Período de Apuração do Fato Gerador do Tributo

Realmente, apresentar todos os meses uma agenda com todos esses dados e, ainda mais, sobre todos os tributos que uma empresa precisa adimplir, é algo que demanda tempo, mão-de-obra e revisões para que nenhum tributo seja deixado. Todavia, a boa notícia é que todos os meses a Receita Federal, através de seu sítio eletrônico, disponibiliza a agenda tributária atualizada sobre os tributos daquele mês e suas respectivas datas de vencimento. Desse modo, à empresa caberia somente adequar esse planejamento para suas necessidades.

Um ponto de atenção para a empresa no momento de adequar sua Agenda Tributária é ter cuidado com as obrigações acessórias, visto que pode ser que elas não estejam incluídas e, assim, há o risco de serem esquecidas. Um exemplo desse tipo de obrigação é o refinanciamento de tributos, uma vez que esse depende de cada empresa e de suas escolhas no modo de adimplir com esses encargos. Por logo, através de um programa de Compliance implementado com sucesso e com a capacitação dos membros da empresa, esses riscos de esquecimento são minorados, já que todos estarão atentos e conhecerão todos os tributos devidos.

c) Acompanhamento das Atualizações Legislativas

Nessa seara de descobrir qual tributo é realmente devido, um ponto deve ser considerado: as atualizações legislativas. Por meio delas, é possível acompanhar as mudanças legais que ocorrem no Brasil todos os dias com as aprovações, revogações e vetos a leis, portarias, resoluções e demais instrumentos normativos.

Seguindo esse pensamento, é possível que hoje sua empresa deva cumprir com determinado tributo, mas daqui há alguns meses esse não seja mais devido ou, ainda, o regime tributário que ela se enquadra hoje não seja o mais ideal – como mencionamos anteriormente. Desse modo, para não incorrer em prejuízo ou adimplir com taxas e impostos que não são devidos no seu contexto empresarial, é indispensável que esse acompanhamento aconteça.

Ele pode se dar tanto no âmbito interno jurídico da empresa, quanto através de uma assessoria destinada a esse fim, o que importa é a sua existência e acompanhamento, afinal você não quer pagar mais do que deve, certo? 

Então, tenha esse assessoramento de atualizações e, mais do que isso, saiba interpretar as novidades legislativas e compreender se elas são ou não cabíveis ao seu negócio – por isso, uma assessoria jurídica é a mais indicada, visto possuir a expertise ao comparar a norma à realidade empresarial.

d) Entrega de Informações ao Fisco

Verificado que o tributo é real e atualmente devido, passa-se aos dados necessários para sua arrecadação, uma vez que para cada tributo arrecadado, diversos são os documentos e informações exigidas pelo Fisco.  Desse modo, somente com a entrega de todos os dados é que a obrigação estará satisfatoriamente cumprida, logo, é de suma importância ter acesso facilitado e organizado a essas informações, a fim de que nenhum prazo se perca e não resulte em dores de cabeça a empresa.

Nesse cenário, pensando na dificuldade do empresário em reunir todas as informações necessárias sobre sua empresa e sobre as atuais demandas, como mudanças tributárias e novas legislações, foi criado o portal do eSocial. Através dele, é possível encontrar uma central de conteúdo, de notícias, o canal de atendimento e também manuais destinados ao empregador doméstico, empresas e órgãos públicos, microempreendedor individual e segurado especial. Logo, é uma ferramenta de grande utilidade e que otimiza o tempo gasto pela empresa para encontrar informações confiáveis que a guiem no cumprimento de suas obrigações.

Inserido nesse portal, surgiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa objetiva a escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, contribuição social do contribuinte – exceto as relacionadas ao meio trabalhista – e informações sobre receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias. Dessa maneira, há a escrituração de tributos de forma concentrada, fornecendo, assim, documentos, declarações e demais dados sobre esses de forma concentrada e por um único meio.

Nessa perspectiva, o resultado da utilização do EFD-Reinf é a melhoria na gestão de informações tributárias da empresa, favorecendo a entrega tempestiva do requisitado pelo Fisco e, por consequência direta, a conformidade da empresa a esse órgão fiscalizador. Ainda, é necessário lembrar que no caso de atraso na entrega de tais dados, a empresa se torna irregular no que condiz a sua área fiscal e também poderá sofrer a aplicação de multa pelo Fisco de 2% sobre o total de tributos devidos. 

Considerando que o objetivo principal do Programa de Compliance é fornecer soluções a empresa para que essa esteja em conformidade com a legislação e órgãos institucionais e, portanto, evite problemas, multas e execuções, a prevenção se torna a chave para sua implementação. Desse modo, tanto a matriz tributária, quanto a agenda e a entrega de informações são pilares para o sucesso do Compliance Tributário, uma vez que proporcionam a organização e o controle das informações e dos tributos, favorecendo, assim, o cumprimento dos deveres da empresa e diminuindo a chance de surgir contratempos.

Alinhamento entre Assessoria Jurídica e Contábil

Para que os pilares do Compliance surtam efeitos e sejam implementados de forma correta, sem qualquer falha em seus mecanismos, é imperioso o acompanhamento da empresa por uma assessoria jurídica e contábil. A assessoria jurídica será a verdadeira guia na implementação do programa de conformidade, devendo esta estar atenta às mudanças legislativas, assim como aos entendimentos jurisprudenciais, a fim de contribuir para uma boa e completa agenda tributária, além de outros motivos que comprovam o porquê você precisa de uma assessoria jurídica no cotidiano de sua empresa.

Por sua vez, a assessoria contábil é a responsável pela entrega das informações, por realizar as declarações e gerar os documentos requisitados pelo Fisco e demais órgãos. Desse modo, é preciso que a empresa confie nestas assessorias, mas que também ocorra um alinhamento entre elas, uma vez que, para o sucesso empresarial, ambas são imprescindíveis e devem caminhar lado a lado.

Por conseguinte, sabendo as determinações legais juntamente as contábeis, deverão as assessorias juntamente estabelecerem a Matriz Tributária, para que, a partir dela, ocorra a repartição dos deveres de cada uma. Isso é, cabe à contabilidade apresentar à empresa o tributo a ser pago e, o arrecadando, exibir o seu comprovante. Por outro lado, cabe ao jurídico, verificar a legalidade do tributo, sua liquidez e se não há outra alternativa legal, como as possibilidades de deduções e isenções fiscais, ou, ainda, se existe novidade legislativa no que se refere a outro regime tributário que se enquadre melhor as perspectivas empresariais.

Nessa perspectiva, se as assessorias não se comunicarem e inexistir sintonia entre as mesmas, prejudicada estará a empresa, vez que precisa das duas para gerir e adimplir com suas tributações. Por isso, antes de implementar o Compliance Tributário, escolha seus assessores, isso é, quem acompanhará sua empresa nesse processo e, também, após ele, esse será o diferencial entre um programa exitoso e um falho, que não abarque todas as especificidades existentes.

Bônus

Após ler esse artigo e entender o que é o Compliance Tributário, sua função, benefícios e seus pilares, você deve estar com vontade de implementar um programa de conformidade em todas as áreas de sua empresa, certo? Pois bem, isso é possível, uma vez que o Compliance não se resume ao tributário, mas sim a qualquer área que possa ser influenciada por novas leis e outros meios normativos.

Pensando nisso, a CHC preparou um e-book especialmente para você que quer saber mais sobre esse assunto, buscando te explicar como as leis impactam na direção da empresa e como o Compliance pode ser a solução para muitos de seus problemas!

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