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Como funciona o benefício do crédito fiscal? Quem tem direito?

Escrito por CHC Advocacia

crédito fiscal

A legislação tributária no país esconde diversas oportunidades que poderiam ser mais utilizadas pelas empresas brasileiras. É o caso, por exemplo, do benefício do crédito fiscal que atinge os pequenos e médios empreendimentos em determinados regimes tributários.

Logo, é importante que seu negócio tenha uma assessoria jurídica especializada capaz de identificar as melhores escolhas fiscais, evitando gastos e criando opções de investimentos.

No presente post, falaremos sobre o crédito fiscal e como aproveitá-lo. Confira!

 

O que é crédito fiscal?

Crédito fiscal é um benefício criado pelo Governo Federal com a finalidade de reduzir a sonegação e o ônus tributário sobre a receita das empresas de pequeno e médio porte (PMEs). Em linhas gerais, elas podem abater o montante a ser pago como obrigação tributária, realizando a compensação dos créditos sobre o faturamento da empresa ou sobre a saída dos produtos.

Porém, é importante ressaltar que não basta ser apenas pequena ou média empresa para ter direito ao benefício. Falaremos melhor sobre isso nos tópicos abaixo.

Quais são os tributos contemplados pelo crédito fiscal?

Os tributos contemplados pelo crédito fiscal são o imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS), imposto sobre produtos industrializados (IPI), contribuição ao programa de integração social (PIS) e contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). A seguir, falaremos detalhadamente sobre cada um deles.

ICMS

Por se tratar de um imposto estadual, as suas regras são diferentes em todo o país, portanto, é importante que o empresário se informe sobre as normas na localidade de sua empresa.

A alíquota aplicada varia de 7% a 18% e também incide em operações de transporte interestadual. As empresas comerciais, industriais ou equiparadas à indústria que recolhem o ICMS podem obter o benefício fiscal desde que utilizem o regime tributário de lucro presumido.

IPI

Quem produz ou importa produtos industrializados deve realizar o pagamento do imposto sobre produtos industrializados. Seu cálculo é feito sobre o valor total das vendas e segue as alíquotas que estão dispostas na tabela TIPI, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil.

Somente tem direito ao benefício do crédito fiscal indústrias ou empresas equiparadas à atividade industrial. Também é necessário ser optante do regime tributário de lucro presumido.

PIS e COFINS

PIS é o programa de integração social e COFINS significa contribuição para o financiamento da seguridade social, ambos são tributos federais e, portanto, todas as empresas do país seguem as mesmas regras.

O PIS é calculado mensalmente sobre o faturamento ou a folha de pagamento do estabelecimento, já o COFINS é apurado sobre a receita bruta e é destinado aos fundos da previdência e assistência social e da saúde pública.

Para obter o benefício do crédito fiscal relativo a esses dois tributos é necessário fazer uso do lucro real como base de cálculo para o recolhimento de impostos, independentemente de sua atividade econômica.

Quem tem direito ao crédito fiscal?

Como dissemos, o crédito fiscal é um benefício concedido pelo governo às empresas de pequeno e médio porte. No entanto, é necessário verificar o regime tributário para ter certeza de que o estabelecimento se enquadra nas normas estipuladas pela Fazenda Nacional.

Lucro real

O lucro real é um regime tributário baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa que incide apenas sobre o lucro efetivo do empreendimento.

As empresas que adotam o regime de lucro real são as que mais podem se beneficiar do crédito fiscal, uma vez que, independentemente da atividade desenvolvida, elas poderão utilizar os créditos gerados pelo PIS e COFINS.

As pequenas e médias empresas também poderão aproveitar os créditos fiscais do IPI e ICMS nas mesmas condições que as PMEs optantes do lucro presumido. Agora, se você tiver uma empresa prestadora de serviço cujo regime é o lucro real, ela só aproveitará os benefícios dos créditos fiscais originários do PIS e COFINS, não podendo fazer uso dos gerados pelo IPI e ICMS.

Lucro presumido

O lucro presumido é um dos regimes mais utilizados pelas empresas brasileiras por apresentar uma tributação simplificada para determinar o cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica que varia de acordo com a atividade da empresa.

Os requisitos para se enquadrar nessa modalidade é não estar obrigado a adotar o regime de lucro real para aquele ano-calendário, apresentar um faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais e não operar em alguns ramos, como bancos e empresas públicas.

As PMEs que optarem pelo lucro presumido podem aproveitar os créditos fiscais do IPI, caso seja uma empresa industrial ou equiparada à industrial e ICMS se for uma empresa comercial, industrial ou equiparada à industrial.

Simples Nacional

O simples nacional é um dos regimes mais utilizados pelas PMEs, por se tratar, como diz o seu nome, de um regime tributário simplificado que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento e separado em faixas até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.

No entanto, o legislador optou por deixar qualquer pequena e média empresa optante pelo simples nacional de fora do benefício do crédito fiscal. Logo, é importante ter uma assessoria especializada para saber qual regime é melhor escolher, baseando-se nas possibilidades que a legislação oferece.

Como fazer para aproveitar o crédito fiscal?

A legislação tributária do Brasil é bastante densa, sendo uma das mais extensas do mundo e está em constante mudança. Para conseguir fazer o melhor uso não apenas do crédito fiscal, mas de todo e qualquer outro benefício previsto na lei, o ideal é contratar uma boa assessoria contábil e jurídica.

Somente assim você poderá evitar problemas com o recolhimento inadequado de tributos, melhorar a organização dos documentos fiscais que são exigidos pelo Fisco e realizar melhores escolhas. Um bom planejamento tributário é capaz de fazer com que as empresas economizem bastante dinheiro ao longo do ano.

Uma pesquisa indica que 99% dos negócios pagam em média R$ 650.000,00 a mais em tributos dentro de um período de cinco anos por desconhecerem as oportunidades tributárias.

planejamento tributário é essencial para o crescimento saudável de qualquer negócio, tendo em vista que muitas vezes os empreendimentos abrem falência por pura má administração financeira.

Se você gostou do nosso texto sobre crédito fiscal ou deseja mais informações sobre o benefício, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em respondê-lo.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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