O contrato de locação consiste em um compromisso mútuo firmado entre o inquilino e o proprietário do imóvel antes mesmo da entrega das chaves e da efetiva mudança.
Desse modo, ambas as partes têm direitos e deveres para cumprir.
Contudo, nem sempre as coisas saem conforme o esperado, pois pode ocorrer a quebra do acordo estabelecido entre o locador e o locatário. Isso gera prejuízos e enseja a aplicação de algumas penalidades previstas pelas cláusulas de multa no contrato de locação. Elas devem ser pagas por quem deixou de cumprir as obrigações previamente acordadas.
Neste artigo, você vai entender quais são os casos em que é aplicável a multa no contrato de locação e como funciona o seu cálculo. Também vai descobrir como deve ser feita a comunicação e a cobrança do valor a ser pago. Confira!
A multa por rompimento antecipado do contrato de locação
Primeiramente, é importante esclarecer que existem dois tipos de contrato de locação, em relação ao tempo de duração:
– Por tempo determinado;
– Por tempo indeterminado.
Assim, se ocorrer o desrespeito às cláusulas contratuais devido à antecipação do prazo de 30 meses estabelecido, deverá ser cobrada a multa previamente acordada.
Nesse mesmo sentido, a locação pode ser desfeita principalmente nos seguintes casos:
– Comum acordo entre as partes;
– Infração legal ou contratual;
– Ausência de pagamento do aluguel e outros ônus;
– Determinação pelo poder público de reparação urgente, que necessite da retirada do morador do imóvel.
A cláusula de multa é bastante comum nos contratos de aluguel. Ela é devida em eventuais casos de rescisão antecipada por qualquer parte. Dessa forma, costuma ser definida no valor equivalente a três meses de aluguel.
Assim, por exemplo, se o locatário precisar devolver o bem, independentemente das razões que o levaram a tomar tal atitude, o locador ou a imobiliária devem fazer a cobrança da multa na proporção do prazo que ainda ficou faltando para o cumprimento do devido acordo.
Lei do inquilinato
A Lei do Inquilinato (8245/91) estabelece o pagamento da multa nos casos de rescisão do contrato:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”
Código Civil
No mesmo sentido, conheça a redação do art. 413 do Código Civil que aborda o assunto:
“A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”
Dessa forma, caso o inquilino tenha assinado um contrato pelo prazo de 12 meses e tenha cumprido somente 6 meses, a rescisão virá acompanha de uma multa proporcional aos 6 meses restantes de aluguel. Se a multa total referente a 1 ano (12 meses) era equivalente a 3 aluguéis, então ela será de 1,5 aluguéis, referente aos 6 meses faltantes, ou seja, a metade.
Os tipos de multa no contrato de locação
Existem, basicamente, duas modalidades de multas que podem ser estabelecidas no contrato de locação. Acompanhe.
Multa Moratória
A multa moratória é caracterizada pela ausência de natureza punitiva. Na verdade, o principal objetivo é desencorajar o cumprimento da obrigação fora do prazo ajustado, ou seja, evitar que o inquilino proceda ao pagamento do aluguel após o vencimento. Dessa maneira, ela será devida no caso de pagamento espontâneo das prestações do aluguel atrasado.
Caso o pagamento seja feito após o vencimento, deverá incorrer os seguintes acréscimos:
– Juros moratórios de 1% ao mês (art.161, §1 do CTN), que tem caráter indenizatório;
– Multa moratória de 10% (Decreto n° 22.626/33)
Multa Compensatória
Consiste em uma sanção de caráter civil. Ela será decretada para quem não obedecer aos deveres contratuais de forma integral ou parcial, ou seja, a sua origem está relacionada com a quebra do contrato. Trata-se de uma verdadeira cláusula penal.
O intuito é garantir que os prejuízos serão recompensados em caso de eventual descumprimento do contrato. Além disso, a sua imposição pode ser cumulada com a multa moratória.
Discussões sobre o valor da multa
Caso existam discussões entre as partes sobre o cálculo do valor referente à multa, a questão poderá ser revolvida em sede judicial. Para isso, o locatário deverá desocupar o imóvel e devolver as chaves.
Ademais, caso a parte já tenha feito o pagamento da multa com o valor equivocado, ela terá o direito de retomar a quantia por meio do ajuizamento de uma ação judicial de repetição de indébito. Basta reunir a documentação comprovando a existência do direito (o contrato da locação e os comprovantes de pagamento).
O cálculo da multa
O cálculo da multa referente à quebra do contrato é devido nos casos de anulação do acordo realizado. Nesse sentido, o contrato deve prever as cláusulas mencionando esse tipo de situação e a aplicação da penalidade.
Assim, o locador assegura seus direitos, enquanto o inquilino deve honrar com o pagamento da dívida se porventura quebrar o acordo. Trata-se de um dos cuidados fundamentais ao elaborar um contrato de locação
Mas afinal, como fazer o cálculo da multa?
É importante mencionar que o valor da multa deve ser proporcional ao período restante do contrato que o locatário não cumpriu devidamente. Assim, o valor mensal deve ser dividido pela quantidade de meses totais. Por exemplo, o valor da prestação corresponde a R$ 3.000 mensais e o período total é de 30 meses, logo: R$ 3.000 / 30 = R$ 100
O valor obtido deve ser multiplicado pelo número de meses que deixaram de ser cumpridos pelo locatário. Então, por exemplo, se ele ficou somente 5 meses e devolveu as chaves faltando 25 meses, o valor total referente à multa será de R$ 2.500 (R$ 100 x 25 = R$ 2.500).
Como você pôde perceber, a multa no contrato de locação é devida nos casos de quebra do acordo pactuado entre o locador e o locatário. O seu cálculo é simples e leva em consideração a incidência de juros e a quantidade de meses restantes que deixaram de ser cumpridos. Leve todos os pontos que citamos em consideração, assim, você poderá evitar prejuízos.
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Bom dia, excelente artigo.
Paarabéns.
Estive lendo ele, e uma coisa interessante que eu estava vendo a respeito de contrato de locação, é a finalidade mencionada no contrato, que é para uso comercial ou residencial, salvo engano.
Caso o locatário faça o cadastro do CNPJ no imóvel residêncial, que é um descumprimento de contrato por desvio de finalidade, é possível incorrer em multa por previsão legal ou somente se houver cláusula prevista expressamente?
Porque eu cheguei a pensar que, por uma questão tácita, haveria um acréscimo de 100% do valor acordado, no valor a ser pago mensalmente a título de aluguel.
Agradeço muito pelo informativo
Olá, Carlos! Tudo bem?
Se um contrato de locação residencial é utilizado para fins comerciais, isso caracteriza um desvio de finalidade e constitui um descumprimento contratual. A Lei do Inquilinato prevê que, caso o locatário utilize o imóvel de forma diversa da estipulada, o locador pode solicitar a rescisão do contrato e, potencialmente, pleitear a aplicação de sanções previstas no mesmo.
Boa noite.
Por favor, esclareça minhas dúvidas:
Estou na terceira renovação do aluguel onde moro, nenhuma de forma automática, porém todas de forma a manter as cláusulas do primeiro contrato exceto pelas datas e valores.
O contrato inicial previa multa caso eu saísse antes dos 12 meses, já os aditivos de renovação não mexeram nesta cláusula.
Preciso esperar os 12 meses toda vez que começa uma renovação para não pagar a multa?
Se sim, o cálculo é pelo prazo do novo aditivo ou do período total de locação desde o início?
Obrigado desde já.
Olá, Almir! Tudo bem?
No caso de renovação contratual onde o aditivo mantém as mesmas cláusulas do contrato inicial, é provável que a multa rescisória permaneça vigente a cada novo período de renovação. Portanto, a cada renovação, você estaria sujeito a um novo período de 12 meses para evitar o pagamento da multa.
Boa tarde.
Tenho um contrato residencial por 12 meses e no contrato prevê que findo esse prazo a renovação se daria por diária, na prática equivaleria ao dobro do aluguel mensal. Essa cláusula que estipula a renovação nessa modalidade e não a renovação por tempo indeterminado como diz a lei, é válida? Sou obrigado a assinar um novo contrato de 12 meses ou aceitar essa renovação “tácita” com cálculo do valor por diária ao invés de por prazo indeterminado mantendo os valores normais de alguel?
Olá, Eduardo!
A cláusula que estipula a renovação do contrato por diárias é incompatível com o que determina a legislação vigente e pode ser considerada abusiva. Caso o locador não concorde com a prorrogação por prazo indeterminado e insista em uma renovação onerosa, você tem o direito de questionar essa exigência e exigir o cumprimento da lei.
Boa tarde e quando eles inclui o condomínio e o iptu junto ao aluguel devo pagar a multa referente o total?
Olá, Eliane!
Se o contrato de aluguel especifica que o valor mensal inclui condomínio e IPTU, a multa por rescisão antecipada pode ser calculada sobre o valor total (aluguel + condomínio + IPTU).
Boa tarde.
E quando o contrato prevê que a multa deverá ser paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido (cláusula de multa prevista em contratos prontos vendidos em papelaria) essa cláusula pode ser considerada abusiva e considerada inválida?
Olá, Andreza! Tudo bem? A cláusula que prevê o pagamento integral de multa, independentemente do tempo decorrido do contrato, pode ser considerada abusiva e, portanto, inválida. O consumidor pode recorrer ao Judiciário para solicitar a revisão dessa cláusula, com base nos princípios de boa-fé, equilíbrio contratual e proporcionalidade.
Olá tudo bem? boa tarde
Tenho um contrato de locação, onde estou no imóvel há 3 meses e na vistoria foi constatado vazamento no boiler contudo as minhas contas de energia e água estão exorbitantes, a proprietária é obrigada a honrar com essas despesas uma vez que o problema está no imóvel e foi constatado na vistoria do mesmo? Outro ponto ela chegou a comentar que me isentaria da multa contratual para eu deixar o imóvel, porem tive despesas para entrar no imóvel, neste caso a multa rescisória se atribui a ela também ? Obrigado
Olá, Thiago! Tudo bem?
Infelizmente, em casos específicos como esse, não temos como fazer consultas por aqui.
Sobre o caso, acredito que se faça valer o Art. 22, Inciso IV da Lei do Inquilinato: O locador é obrigado a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, assim como por aqueles que surgirem durante a locação e que não sejam provocados pelo locatário.
Olá! Bom dia, tudo bem? Tenho um contrato de 36 meses, porém tivemos que fazer a mudança para outra cidade. Entretanto no contrato pode-se sair após 12 meses sem pagar multa, a multa é calculada em cima dos 12 meses para sair, ou do total 36?
3x valor do aluguel/36 x o total
3x valor do aluguel/ pelo restante até completar 12?
Outro ponto é em relação a mudança por trabalho, e o não pagamento de multa. Mudança por motivo de fazer um Doutorado se encaixa nessa lei?
Olá, Jonas! Tudo bem?
No caso apresentado, é importante analisar as cláusulas contratuais específicas que regem a questão da multa por rescisão antecipada do contrato de locação. Geralmente, a forma de cálculo da multa por rescisão antecipada está prevista no próprio contrato de locação.
Olá, tenho um contrato comercial num shopping e na cláusula de rescisão diz: “Se o contrato vigorar por prazo determinado, a multa corresponderá à soma de 50% (cinquenta
por cento) dos aluguéis faltantes até o término da vigência do Contrato, tomando-se por base o
aluguel estabelecido no contrato de locação”. Gostaria de saber se isso tem amparo legal ou se trata-se de uma cláusula abusiva? Parabéns pelos conteúdos!
Olá, Jean! Tudo bem?
Importante ressaltar que a interpretação da razoabilidade e proporcionalidade da cláusula penal pode variar conforme o entendimento dos tribunais em casos específicos. Por isso, é recomendável que você busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise mais detalhada do seu contrato e para avaliar a legalidade e aplicabilidade dessa cláusula em sua situação específica.
Olá. No meu contrato, estava estipulado renavação automática após 12 meses e reajuste com base no índice IGP M. Depois de renovado automaticamente pelo tempo determinado (12 meses), pois não houve notificação prévia nenhuma, o locador decidiu ajustar com um valor específico, fora do determinado pela clausula no nosso contrato. Não concordei e então ele pediu o imóvel me dando 30 dias de prazo, dizendo que iria se mudar para o local. Nesse caso o locador deve pagar multa por quebra de contrato? Posso processá-lo de alguma forma pela desonestidade dele?
Olá, Lucas! Tudo bem?
Obrigado por comentar!
Se o locador decidiu encerrar o contrato unilateralmente, mesmo após a renovação automática, e você não concordou com a alteração,
ele pode ter que cumprir o prazo de aviso prévio estabelecido no contrato. Caso o locador quebre o contrato sem justa causa, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais.
Boa tarde!
Entendi muito bem, e obrigado pela resposta.
Como houve essa quebra de contrato, vou pedir a indenização por meio da defensoria pública pois, o que eu e minha esposa planejamos a médio prazo para nossos filhos e outros objetivos agora estão em segundo plano. Querendo ou não, teremos que resolver muita coisa que já haviamos preparado para o ano.
Um ótimo ano pra você(s)!
Olá. Minha tia reside em um apto alugado há 8 anos, sempre renovam o contrato por 30 meses com multa de 3 alugueis em caso de rescisão antecipada. Este ano ela renovou o contrato poucos dias antes de operar do cancer. Acontece que evoluiu para uma metastase e ela não tem mais condições de andar, ficar sozinha, e nem condições de pagar um aluguel já que é solteira, sem filhos, e os gastos com medicação, cuidados especiais passa e muito da aposentadoria dela. Quero devolver o imovel para a locatária, mas ela insiste que não pode isentar a multa. Já tentamos acordar de várias formas e a mesma sempre dificulta. Minha tia está morrendo, não tem cura, está em cuidados paliativos. Há algo que eu possa fazer a respeito para ter isenção? Os irmãos estão contribuindo financeiramente, mas são todos idosos, aposentador com um salario minimo. Obrigada
Olá, Yara! Tudo bem?
Embora a lei permita a previsão de multa por rescisão antecipada, a situação grave da sua tia pode ser um fator relevante para buscar a isenção da multa. As opções incluem a negociação com o locador e, se necessário, a ação judicial com a devida documentação e suporte jurídico. Buscar uma assessoria jurídica é essencial para receber orientação específica e adequada ao seu caso.
Celebrei um contrato de aluguel por 12 meses, o mesmo encerrou-se em 19/03/2023. Conforme cláusula em contrato, na ausência de comunicação entre as partes para o fim do contrato, ele foi renovado automaticamente. Solicitamos o encerramento do contrato em 25/08/2023. A imobiliária fez o cálculo da multa referente aos 12 meses de renovação. Entretanto, a relação contratual é uma só: as mesmas partes, o mesmo objeto, a mesma prestação (com reajuste ou não). Logo o prazo do contrato seria 24 meses para o cálculo da multa. Estou certo nesse pensamento?
Olá, Everton! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
Se o contrato foi automaticamente renovado, então é possível que a imobiliária esteja aplicando a multa referente aos 12 meses da renovação subsequente, o que totalizaria 24 meses de vigência.
ola renovei meu contrato por mais 30 mesmes tendo inicio em 2/10/22 e tem fim em 1/4/25, lá são 4 casas e agora o dono está fazendo mais 1 e não gostei disso, posso sair após 2/10/23? sem pagar muito
Olá, Alessandra! Tudo bem?
Para determinar se você pode sair do contrato antes do prazo sem pagar multas substanciais, é importante verificar o próprio contrato de locação.
Muitos contratos de aluguel incluem cláusulas que especificam as condições para rescisão antecipada e as penalidades associadas.
Olá,
Aluguei um imóvel pelo período de 30 meses, mas não me adaptei e desejo devolver (agora estou no 5 mês), mas a imobiliária colocou no contrato uma multa de 30% do valor correspondente à soma do aluguel dos outros 25 meses. Não me atentei a isso quando assinei o contrato, mas acho extremamente abusivo!!!
E a imobiliária não quer negociar!!!
Eu poderia judicializar?
Olá, Jonathas! Tudo bem? Decisões judiciais podem variar conforme os detalhes específicos de cada caso, e a interpretação de cláusulas contratuais abusivas pode depender do entendimento do juiz. Portanto, é importante consultar um diretamente um advogado para obter orientação específica com base na sua situação e nas leis vigentes no momento do litígio.
Loquei um imóvel com contrato de 12 meses. Por volta de 50 dias antes do fim do contrato recebi uma notificação que a proprietária gostaria de não continuar a locação e pediu para desocupar o imóvel até o fim do contrato. Acabei conseguindo outro imóvel para alugar e sai do imóvel faltando 30 dias para vencer o prazo final do contrato. A imobiliária, a pedido da proprietária, me cobrou a multa desses 30 dias. Me senti lesado pois quem pediu o término da locação foi a proprietária. Isso está correto? Há algo que eu possa fazer? Desde já agradeço.
Olá, Matheus!
Se a proprietária solicitou o término antecipado da locação e você concordou em desocupar o imóvel antes do prazo final do contrato, deve ser possível argumentar que a locação foi encerrada de comum acordo entre as partes, especialmente se houver uma correspondência ou documento que comprove a solicitação dela.
No entanto, a questão da multa por desocupação antecipada dependerá das cláusulas do contrato de locação que você assinou.
boa tarde, tenho um contrato de 36 meses , já cumpri 24 meses , restando 12. No contrato fala que se houver rompimento, antes do prazo, a multa contratual é de 3 alugueis, paga integralmente, por lei, isso procede ? Pergunta: se houver rompimento imediato, sou obrigado a pagar 3 aluguéis ou proporcional ao tempo restante?
Olá, Roberto! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
Bom dia ! Meu contrato terminou em 27/02 . Eu ia renovar , mais acabei não fazendo e avisando ao proprietário faltando dias para terminar o contrato. E dei depósito referente a dois meses . Vou pagar alguma multa ?
Olá, Barbara! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Oie! Fui morar em um apartamento por sublocação! A Inquilina alugou o quarto. Não houve contrato escrito e sim verbal, sem esclarecimento sobre a saída do imóvel. Efetuei pagamento adiantado. Na saída do imóvel é obrigatório que eu avise com 30 dias? Caso não avise, tenho que pagar o mês seguinte?
Olá, Eduarda! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
imóvel alugado contendo indisponibilidade, após importunações dos oficiais de justiça, inquilino pode romper contrato sem incidência da multa? OBS: JÁ CONTINHA A PENHORA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
Boa noite!
Sou inquilina de contrato de 12 meses, porém após 6 meses estou desempregada e não consigo mais manter o aparamento. A multa estabelecida no contrato para saída antes do prazo determinado é pagar todos os meses que ainda faltariam para cumprir o contrato, ou seja, pagar 6 meses de aluguel. Meu aluguel é 1200 reais e eu saindo terei que pagar 7200 reais para imobiliária. Gostaria de saber se essa multa estabelecida no contrato é abusiva e tenho como recorrer ou se algo válido e justo judicialmente.
Desde já agradeço
Olá, Noemi! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá, assinei um contrato de aluguel de ponto comercial, de duração de 1 ano, porém agora, um dia depois, consegui alguém para comprar meu comércio, devo pagar multa mesmo um dia após assinado o contrato?
Olá, Thalita! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Boa tarde!
O depósito está na clausula locatoria , realizar manutênção no imóvel caso o inqulino tenha realizado danos ao local .
Boa noite!
Fiz um contrato de 30 meses porém com a cláusula de isenção de multa após cumprido 12 meses, porém preciso solicitar a rescisão antes desse período de 12 meses. No cálculo da multa de rescisão é considerado o período que falta para 30 meses ou 12 meses?
Olá, Marilia! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá! Tudo bem?
Fiz um contrato de 24 meses de locação de uma sala comercial, cumpri 18 meses do contrato e preciso rescindir. A multa prevista no contrato é de 6 aluguéis, no entanto, como já cumpri 75% do contrato, posso solicitar isenção de multa?
Olá, Santieli! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Se desejar, entre em contato.
Bom dia,
Fiz um contrato de 30 meses, e estou rescindindo após 12 meses, e querem cobrar multa rescisória do restante do contrato, em outras locações que fiz, consta que a partir do cumprimento de 12 meses não há multa.
Nesse contrato agora, não há a clausula de 12 meses, não me atentei a isto.
É legal NÃO TER ESTA CLAUSULA que a partir de 12 meses não há obrigatoriedade da multa rescisória ?
Obrigado
Olá, Eziquiel! Tudo bem? Que bom que gostou do nosso conteúdo! Aconselhamos que procure uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do caso.
Olá, Eziquiel! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
Estou devolvendo um apto e a Imobiliaria quer cobrar por coisas que não estão no contrato . Tipo troca de assento de sanitário. E outras coisas. O que está no contrato já arrumei como pintura do imóvel. Cada dia eles inventam uma coisa. E cada dia que pego a chave pago dia de aluguel, como é feito essa cobrança de aluguel? Qual a conta que se faz?
Olá, Marlene! Tudo bem? Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
Bom dia
A fiadora reicindiu meu contrato
Não consegui apresentar outro fiador, querem, que eu mude ou vão entrar com despejo, vou ser obrigada a mudar querem que eu pague multa. Gostaria de saber se sou abrigada a pagar multa
Olá, Rilari! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Bom dia, formalizamos um contrato de locação com o proprietário do imóvel, mas ainda nem efetuei o pagamento do primeiro aluguel, nem fizemos o laudo de vistoria e nem recebi as chaves do imóvel. (Oficialmente ele não me foi passado).
Após uma emergência médica com minha mãe, não teremos como nos mudar para esse imóvel, pois iremos precisar de um imóvel maior.
A proprietária está nos cobrando a multa de quebra de contrato no valor de um mês de aluguel, porém não chegamos nem a receber o imóvel. Posso fazer um aditivo ao contrato desistindo da locação sem o pagamento da multa? Obs. No contrato é citado multa apenas quando o inquilino já estiver ocupando o imóvel e desistir da locação.
Olá, Adriana! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato.
Olá, fiz um contrato de aluguel de um apartamento, e o mesmo está para finalizar ainda esse mês. no contrtao possui uma cláusula de renovação automática. O proprietário não precisaria comunicar tal renovação (mesmo com o cláusula do contrtao)?
Outra pergunta é se existe um teto por lei que não permita o valor ser abusivo para a multa de recisão de contrtao?
Olá, Luís! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, é imprescindível analisar o contrato para dar um posicionamento definitivo. Em tese, havendo a cláusula de renovação automática, é possível que também haja uma obrigação de comunicação prévia, para o caso de interesse em não renovar. Sobre a multa, ela costuma se limitar a 10% do valor do contrato, por ser esse um parâmetro aceitável. Mas, por se tratar o seu caso de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Locador: Fiz um contrato com o prazo da locação de 30 (trinta) meses. PARÁGRAFO 1°) Fica estipulado desde já que aquele que der causa à rescisão antecipada no período inferior a 12 (doze) meses a contar do início da locação, fica sujeito a multa proporcional a 3 (três) aluguéis correspondente ao prazo remanescente para completar o referido período. Caso os LOCADORES solicitarem a desocupação do imóvel, seja para uso próprio ou em decorrência da alteração da titularidade quanto aos proprietário, terá o LOCATÁRIO 90 (noventa) dias para desocupar o imóvel, fato este que não exime o LOCATÁRIO das obrigação locatícias, encargos e procedimentos para a desocupação do imóvel. (Duvida para efeito do calculo da multa que devo pagar, será considerado a data da carta solicitando o imovel e ou a data da entrega das chaves)? Uma vez que o locatário tem 90 dias.
Olá, Doval! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Boa tarde.
O inquilino, deixou o imóvel, antes do prazo integral pactuado. A imobiliária cobrou uma multa, qual o percentual da multa para a imobiliária. Se o imóvel é meu, pago percentual de despesas e locação, e agora querem 50 % da multa. Multa não é personalíssima e de cunho indenizatório. Afinal e imobiliária é só uma prestadora de serviço, não minha sócia. Podem me orientar por favor, não achei nada de objetivo sobre essa matéria.
Olá, Suzana! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida, devolvi um imóvel que havia alugado dia 13 de setembro, foi feita a vistoria e constatado que estava tudo certo.
Quase dois meses após a entrega a imobiliária está informando que o dono do imóvel reclamou de algumas coisas que não fiz e quer fazer um acordo.
O problema é que não tenho o comprovante da vistoria. Como proceder ?
Olá, Marcel! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá. Aluguei um apartamento com o prazo de 36 meses. Já tem um ano que estou com o contrato por tempo determinado, ou seja, posso ficar no apartamento até 08/03/2023, porém a proprietária colocou o apartamento a venda, ela me fez a prosposta, recusei e agora a imobiliária sempre marca a visita de possíveis compradores para fazer a visita. Possuo duas dúvidas, paguei 3 meses de depósito e um condomínio adiantado, no contrato de aluguel não foi averbado a matrícula do imóvel no contrato de locação muito menos possui a clausua de venda, mas possui o tempo determinado da locação. Pode a proprietária fazer a venda do imóvel mesmo o contrato sendo por tempo determinado? Recebo os 3 meses de depósito de volta, mesmo não cumprindo os 36 meses conforme consta no contrato de locação? Pesquisei muito sobre o assunto e vi que pode ocorrer a venda, e quando eu for comunicado pelo novo proprietário, tenho o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel, mas fiz pagamento do depósito e acho que seria injusto perder esse valor, pois se seu como inquilino quebrar o contrato, pago a multa.
Olá, Vinicius! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.
Olá, estou saindo de um contrato de aluguel por falta de manutenção na estrutura do imóvel, o qual foi sinalizado reiteradas vezes (infiltrações, goteiras, elétrica), porém sem devida atenção do proprietário. Agora, com a saída ele quer fazer cumprir a multa contratual, o que não acho justo. Haveria como não quitar a multa, ou quitá-la num valor menor?
Olá, Thiago! Obrigado pelo seu comentário! Entendemos que existe a possibilidade, sim, mas o contrato e as provas dos problemas já existentes no imóvel precisam ser analisados para um parecer mais concreto. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Olá. Fiz um contrato de locação que dentro da vigência, precisei mudar o nº do CNPJ, mas quando informei o novo nº à imobiliária para alteração no contrato, fui informada de uma multa. Porem, não consta no contrato e se estivesse talvez não teria feito essa alteração, que foi decidida junto a contabilidade, o que seria melhor para meu negócio. Existe essa possibilidade, de se cobrar multa de algo que não consta no contrato?
Olá, Patrícia! Obrigado pelo seu comentário! Sobre a sua dúvida, aparentemente, é possível que essa cobrança seja indevida. Porém, para exprimir a nossa opinião com mais segurança, é imprescindível a análise do contrato. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Boa tarde!
Minha mãe assinou um contrato de aluguel de um imóvel equivalente ao prazo de 12 meses. E pagou também um valor como caução. No entanto por questões de força maior ela vai precisar sair do imóvel e romper o contrato. Ainda não decorreu o prazo de 30 dias após a lavratura do contrato, e este não dispões de cláusulas equivalentes ao rompimento do contrato por ambas as partes. Apenas cláusulas acerca de multa pelo atraso do aluguel. Existe algum fato legal que a faça pagar alguma multa ainda que não esteja disposto no contrato cláusulas acerca do rompimento? E caso não tenha multa, ela pode fazer algum documento ou mesmo registro de boletim de ocorrência acerca do fato e do distrato do contrato que lhe dê respaldo pra quaisquer problemas futuros?
Desde já, fico no aguardo e agradeço.
Olá, Kassia! Por se tratar de um caso específico, precisaríamos realizar uma análise mais aprofundada. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Mesmo pagando a multa, o inquilino deve comunicar 30 dias antes que estará deixando o imóvel?
Olá, Vanessa! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, é preciso sim. Caso persista alguma dúvida específica, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
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Boa tarde , aí sair e ter que pagar a multa , tem ser cobrado o valor referente a entrada do imóvel tipo entrei pagando 800.00 agora o aluguel é 1160.00 eu faço o cálculo pelo qual valor?
Obrigada
Olá, Tatiana! O valor da multa deve ser proporcional ao período restante do contrato que o locatário não cumpriu devidamente. Assim, o valor mensal (ATUALIZADO) deve ser dividido pela quantidade de meses totais.
Fiz um contrato de aluguel de 12 meses, após este período renovei por mais 12 meses, tendo sido feito apenas um aditivo contratual.
Acontece que após a renovação cumpri mais 5 meses e precisei deixar o imóvel.
Considerando que o aditivo menciona que todas as condições do contrato foram mantidas. Nesse caso, a multa deve ser calculada sobre 12 meses ou sobre 24 meses?
Oi Cassiano, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
fiz um contrato inicial de 12 meses, apos os 12 meses renovei para mais 12 meses… mas estou entregando ele antes do termino desta renovação, neste caso tenho que pagar a multa? estou la ha 18 meses…
Oi Regiane, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
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Vou precisar sair do imóvel que aluguei. E no contrato não consta nenhuma cláusula de multa de quebra de contrato. Precisarei pagar alguma multa.? E paguei um calção no valor de 2 alugueis poderei restituir esse dinheiro?
Oi Cristiano, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
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Bom dia
Informações muito interessante no segmento imobiliário.
Muito agradecida.
Aparecida Silva
Corretora e perita
MINHA IRMÃ FEZ UM CONTRATO DE LOCAÇÃO, PAGANDO ANTECIPADAMENTE, O CONDOMÍNIO, IPTU , UM MÊS DE CAUÇÃO, ANTES DA VISTORIA, PARA ASSEGURAR O IMÓVEL, O QUE FOI DETERMINAÇÃO DA IMOBILIÁRIA.
QUANDO FOI FAZER A VISTORIA NO IMÓVEL A PARTE ELÉTRICA NÃO FUNCIONAVA, NÃO TINHA ÁGUA QUENTE EM LUGAR NENHUM DO IMÓVEL.
ELA MANDOU UM E-MAIL DIZENDO QUE NÃO TINHA CONDIÇÕES DE FICAR COMO IMÓVEL POIS TODA A PARTE ELÉTRICA ESTAVA DANIFICADA E COMPROMETIDA, O QUE ELA NÃO SABIA ANTERIORMENTE. DERAM UM PRAZO DE MAIS DE 15 DIAS PARA ARRUMAREM E ELA JÁ TINHA QUE ENTREGAR O OUTRO IMÓVEL QUE ESTAVA.
ELES NÃO QUEREM DEVOLVER O VALOR DE MAIS DE R$ 5.000,00( CINCO MIL REAIS) CONSENSUALMENTE. O QUE ELA DEVERÁ FAZER.
O PROCON ESTA FECHADO DEVIDO AO ISOLAMENTO SOCIAL.
MANDOU UMA NOTIFICAÇÃO E NADA.
QUAL AÇÃO DEVERÁ ENTRAR PARA RECEBER O DINHEIRO QUE PAGOU ANTECIPADAMENTE.
Olá, Cristina. Tudo bem?
Recomendamos que procure um advogado de sua cidade para ajuizarem a ação cabível.
Fiz um contrato de locação residencial de 30 meses com uma clausula de abono da multa rescisória apos 12 meses decorridos do contrato.
Deixei o imóvel após 5 meses. A multa rescisória devera ser calculada para os 12 meses acordados ou para os 30 meses de contrato?
Olá, Ana Paula! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco para uma melhor avaliação da questão.
Olá, fiz um contato de aluguel com 2 anos e meio e estou morando a 1 ano e 4 meses e agora tenho que sair do imóvel, pois consegui um lugar pra morar sem ter que pagar aluguel, queria saber como faço para isso valer, preciso ir atrás de algum advogado, ou só falar direto com o proprietário e imobiliária? Eles estão cobrando 3 meses de aluguel.
Olá, Edja! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato.
Assinei um contrato comercial e venceu em fevereiro de 2020. Foi feito novo contrato mas não assinei. Em razão da pandemia estou devolvendo o imóvel vez que as atividades era de cabeleireira. Agora o proprietário quer me cobrar a multa integral de 3 meses. Pode isso?
Clara, depende do que estava previsto no contrato.
Bom dia.
Aluguei um imóvel por uma imobiliária e fizemos contrato de 12 meses, na primeira renovação o contrato já veio como aditivo contratual, renovei pela segunda vez. Porém devido a pandemia solicitei a quebra de contrato e estão me cobrando uma multa de três meses de aluguel. Por ser renovação, a cobrança é devida?
Se puder responder no email hugoalmeida17@yahoo.com.br eu agradeço.
Hugo, depende do tipo de renovação. Foi por prazo determinado ou indeterminado?
Olá,
A multa rescisória proporcional é calculada em cima do valor do aluguel ou do aluguel + taxas?
Grata,
Guida.
Em regra do aluguel, mas o contrato pode dispor de forma contrária.
Bom dia!
No caso da frase dentro do texto abaixo (Motivado por força maior) não entra a pandemia para rescisão de contrato sem pagar a multa?
“Nas hipóteses de calamidades, impedimento promovido pelo poder público,
proprietário do imóvel, ou motivado por força maior, alheia a vontade do
ADMINISTRADOR, e que venha a atingir exclusivamente o imóvel o presente
contrato fica encerrado em pleno direito, não sendo devida as partes indenização a
qualquer título, cabendo-lhes ainda, responder pela desocupação do imóvel no
prazo estabelecido”.
Depende da situação prática, Bianca.
Para saber se é aplicável ou não, só analisando o caso concreto.
Bom dia!
Minha filha é universitária e em tempo da pandemia esta em casa.
Já fomos orientado que aulas presenciais só retornarão no próximo ano.
A multa do contrato para rescisão é de 90% do valor do aluguel para meses que faltam.
Consigo reincidir esse contrato sem pagamento de multa por conta da pandemia?
Depende muito das situações envolvidas, Bianca. Por essa razão, é sempre bom analisar cada situação de forma específica.
Boa tarde Edson,
Obrigada pelo retorno.
Posso te enviar o contrato para poder ter mais clareza sobre a multa de 90%.?
Se sim, qual email?
contato@chcadvocacia.adv.br
Boa noite gostaria de saber se o locatário aceitou outro inquilino durante o prazo que faltava p terminar meu contrato de comum acordo se automaticamente ele nao esta me liberando do contrato e da multa dos meses qlue ainda faltam p término do mesmo
Em regra não, Rosemeire.
Boa tarde
Gostaria de saber se o proprietário não realizar os reparos no prédio que não foram cometidos por mim, eu posso pedir o término de contrato sem pagamento de multa.
Também gostaria de saber se após 1 ano posso pedir quebra de contrato a qualquer momento, ou se isto está condicionado ao que está escrito no contrato.
Obrigado
Olá, Roberta. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Um advogado me falou que eu teria que pagar a quebra do contrato é mais o proporcional do aluguel, gostaria de saber se é isso mesmo , conforme contrato abaixo:
.-.-.-
10) PENALIDADE: A infração de qualquer cláusula do presente contrato sujeita ao infrator a multa igual a três vezes o valor do aluguel vigente.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Em caso de resilição da locação antes do prazo pactuado, o(a) locatário(a) ficará sujeita à multa a 3 (três) vezes o valor do aluguel, proporcional ao tempo que resta, fica desde já ciente que deverá comunicar seu desejo em rescindir por escrito aos locadores com trinta dias de antecedência, valendo a presente cláusula como regra de proporcionalidade prevista no ARTIGO 4 da Lei 8245/91.
Olá, Adriano. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Quando o contrato não fala em multa em caso de rescisão, como proceder?
Nesse caso não haverá multa caso ocorra a rescisão.
Bom dia
Ve se pode me ajudar…atrasei alguns alugueis e o proprietário nunca me cobrou as multas de atraso…já sai do imóvel e proprietário esta me cobrando todos os juros e multa por atrasa…Isso é devido?
É sim, Cristiano.
Todavia, é interessante analisar se essa cobrança já prescreveu ou não.
Quando nos mudamos, por motivo de novo emprego para uma nova cidade buscamos uma imobiliária e solicitamos a locação de um apartamento para residir temporariamente, enquanto nos estabilizávamos com a mudança. A mesma nos garantiu que era situação de praxe que após um ano poderíamos sair sem pagar multa, não colocou isso no contrato e fez um contrato de 30 meses.
Completando um ano, começamos a buscar opções que atendam melhor à nossa necessidade, porem a imobiliária indica que por não haver a cláusula de saída após 12 meses sem multa, haveria cobrança de multa proporcional. Sei que a multa está amparada na Lei do Inquilinato, mas cabe buscar respaldo no CDC para se defender da ação desonesta da imobiliária que aproveitou da necessidade de mudança urgente à trabalho para elaborar um contrato diferente do solicitado?
João, se você conseguir provar que houve esse acordo, através de e-mail ou conversas de whatsapp, por exemplo, é possível conseguir a rescisão sem pagar a multa.
No caso de locação residencial por trinta meses com isenção de multa rescisória após 12 meses da locação, cumprido entre prazo houve a prorrogação por meio de aditivo, por mais trinta meses, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
A dúvida é a seguinte, pretendendo o locatário desocupar o imóvel deverá observar novo prazo de 12 meses para estar livre da multa, ou este prazo já foi cumprido por meio do contrato originário?
ou seja, estando no imóvel há 39 meses desde o início da locação poderá ser cobrada a multa rescisória por considerar a renovação contratual como um novo contrato?
Olá, Romário. Tudo bem?
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Boa noite!
A imobiliária pode cobrar multa superior a três meses de aluguel em caso de entrega de imóvel antes do final do contrato?
Se estiver previsto no contrato sim.
Boa tarde, eu tenho o mesmos problema, mas eu já resido no imóvel há quase 12 anos e a cada renovação tenho como forma de multa, 3 vezes o valor do aluguel no decorrer dos proximos 30 meses. Como se fosse copiar e colar do contrato anterior ! seria um novo contrato ou um aditivo do original feito em 2008?
Depende do que as partes ajustarem. Se houver muita mudança ao que foi contratado no início, é melhor fazer um novo contrato.
Bom dia!
Estamos vivendo em dias de pandemia, meu pequeno ateliê não recebe mais pessoas desde o início da quarentena, sou inquilina e muito possivelmente irei atrasar o pagamento do aluguel, além dos 15 dias. Existe alguma questão legal que possa nos ajudar nesse momento?
Olá, tudo bem?
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Existe a possibilidade de reajuste da porcentagem da multa? O locador pode aumentar a multa depois de o contrato assinado?
Só se houver o consentimento de ambas as partes, Shayane.
Aluguei um imovel pelo prazo de 36 meses com isenção de multa contratual após 12 meses. Após três meses a proprietária comunicou que tinha um comprador para o imóvel questionando se eu teria interesse em compr´-lo. respondi na ligação que não e também questionei sobre o pagamento da multa por quebra de contrato e ela disse que não haveria pois estava vendendo o imóvel. Após alguns dias ela enviou via zap a informação de que iria apresentar o comprador e que eu teria 60 dias para desocupação . Questionei novamente sobre a multa e ela até a presente data não respondeu. O novo comprador visitou o imóvel já querendo saber qdo seria desocupado dizendo tbem que não há multa por quebra de contrato.
A multa é realmente devida pelo locador? Quais prazos legais para a desocupação antes e após a venda?
Gostaria de orientações de como proceder. Agradeço antecipadamente
Olá, Andréa. Tudo bem?
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O que acontece com o inquilino que sempre atrasa o pagamento (vence todo dia 15 ele sempre paga depois)? e mais de 3x
Para o proprietário da direito a algo? Qual multa cabe nesta caso?
Tamires, além de multa, isso pode gerar a rescisão do contrato de locação, desde que exista essa previsão no contrato.
Olá,no meu caso estou na casa alugada faltando 3 meses pra fechar 2 anos,fiz um contrato de 1 ano e quando venceu 1 ano a proprietária fez um novo contrato por mais 1 ano ,só que eu não assinei…Falei que vou sair da casa e ela está me cobrando a multa de 1600,00 ,isso pode?
Existe contrato em cima de contrato?
Olá, Daiane. Tudo bem?
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Tenho uma dúvida enorme! O proprietário cobrou a multa de recisão 25% em cima do que ainda falta ( dois meses) e ainda quero cobrar mais uma cláusula de 2 aluguéis, para a quebra de contrato! Ficou quase 7 mil reais essa nossa recisão, faltando apenas 2 meses, em um aluguel de 3 mil mensais. Estão chocados! Alguém pode dar uma luz? Essa multa da multa existe? Ou é abusivo?
Olá, Bianca. Tudo bem?
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boa tarde.
Se no contrato estiver dizendo que qualquer quebra de normas, que dá a entender até rescisão acarreta multa integral de 3 meses, como o valor vigente e independente do tempo que está no imóvel, então não tenho direito de pagar a multa proporcional? Acredito que a imobiliária agiu de má fé comigo… pois a Lei do Inquilinato fala proporcional e assinei o contrato sem saber antes disso… paguei fiança… e agora?
Olá, Cássia. Tudo bem?
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Estou na mesma situação, iríamos pagar 25% em cima de dois meses que ainda faltam, e o proprietário ainda quer me cobrar mais dois alugueis, sendo que está alegando uma quebra de cláusulas, mas essas a gente entendeu que seria algo relacionado ao imóvel, como por exemplo usar para fim comercial ou etc, e não uma multa em cima da multa de rescisão! Também achei de má fé e estou tentendo me informar