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Quais procedimentos legais devem ser seguidos para a abertura de franquias?

Escrito por CHC Advocacia

Nos últimos anos, assistimos a um impressionante crescimento no número de franquias. Empresas que começaram pequenas, mas que, com uma boa ideia e um potencial de mercado, cresceram e se expandiram por meio do sistema de franchising.

 

Contudo, antes de pensar em tornar seu negócio uma rede de franquias, é bom entender como esse processo funciona legalmente. Neste post explicamos melhor o que é uma franquia e listamos alguns procedimentos legais a serem adotados. Continue lendo!

 

O que é uma franquia

 

Primeiramente, o contrato de franquia empresarial, também conhecido como franchising, é regulamentado pela Lei nº 8.955/1994Segundo essa legislação, a franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

 

Portanto, uma franquia é, basicamente, uma espécie de licença concedida pelo franqueador (dono da marca) ao franqueado, para que este possa usar a marca e a tecnologia de negócios na venda de determinados produtos ou serviços de uma empresa.

 

O contrato de licença fica caracterizado porque não há cessão definitiva de direitos ao franqueado, apenas temporária. Mas, antes de oferecer um contrato como esse, há uma série de providências a serem tomadas pelo franqueador. Vejamos quais são elas, a seguir:

 

Requisitos legais para abertura de franquias

 

O primeiro passo para transformar sua empresa em uma franquia é ter o registro de sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Aqui, vale ressaltar que apenas aquele que detém a propriedade da marca pode franqueá-la.

 

Depois desse primeiro passo, o candidato a franqueador deve elaborar um estudo de expansão da franquia e os manuais de sua operação. Neles estarão os detalhes de todos os processos, desde a instalação até o funcionamento no dia a dia.

 

O próximo procedimento — de suma importância — é a elaboração dos contratos e da Circular de Oferta de Franquia – COF, um dos principais documentos para a implantação do sistema de franchising.

 

Documentos legais

 

Circular de Oferta de Franquia (COF)

 

A COF é um documento em que o franqueador fornece informações comerciais, financeiras e jurídicas a possíveis interessados. Nela constam todas as condições gerais do negócio, sobretudo os direitos e responsabilidades de ambas as partes.

 

A Lei nº 8.955/94 lista todas as informações obrigatórias na COF, dentre as quais podemos destacar:

 

  • dados da formação societária;

 

  • balanços e demonstrações financeiras da franqueadora;

 

  • possíveis pendências judiciais;

 

  • descrição detalhada do negócio;

 

  • perfil do franqueado ideal e requisitos para seu envolvimento;

 

  • especificações quanto ao total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; ao valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e ao valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento. (Aqui cabe destacar que a taxa inicial se refere à adesão à rede franqueada, e compõe a remuneração pelo direito de uso da marca e do know-how técnico e comercial, treinamento inicial e assistência técnica para a abertura do negócio);

 

  • informações sobre taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado — as taxas contínuas (royalties) remuneram a supervisão contínua do negócio pelo franqueador;

 

  • informações sobre o território — se é garantido ao franqueado exclusividade ou preferência e quais as condições;

 

  • indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere à supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;

 

  • situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a know-how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso, e a implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;

 

  • modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

 

A COF deve ser apresentada ao candidato a franqueado com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou do pré-contrato ou, ainda, do pagamento de qualquer taxa ao franqueador.

 

No ato da apresentação, é recomendável que o candidato a franqueado assine um Termo de Confidencialidade, haja vista a importância das informações contidas no documento, além de um termo de recibo.

 

A Circular é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes a serem elaborados, uma vez que ela garante ao franqueador que todas as informações foram devidamente passadas ao franqueado ao entrar na rede.

 

Da mesma forma, a COF pode ser, também, uma prova do franqueado de que não estaria ciente de algo. Assim, pode servir de prova de que informações sobre a franquia foram omitidas ou erroneamente veiculadas para anulação do contrato e eventual pedido de devolução de taxas e royalties pagos.

 

Trata-se, portanto, de um documento extremamente importante, que deve ser meticulosamente elaborado para o franqueador não incorrer em nenhum erro. Após sua assinatura, ele é devolvido ao franqueador dentro do prazo estipulado, e arquivado na pasta do franqueado.

 

Pré-contrato

 

O pré-contrato antecipa a assinatura do contrato e caracteriza um compromisso formal entre as partes — um tipo de protocolo de intenções válido por um prazo determinado. Mas, nesse momento, já pode haver pagamento da taxa de franquia.

 

Nele podem constar direitos e obrigações pré-operacionais à abertura da franquia, como a seleção do ponto comercial, a instalação e o treinamento de pessoal. No entanto, ele estará sujeito à rescisão, caso surja alguma inconveniência.

 

Contrato

 

Estando a par da Circular de Oferta de Franquia, e assinado o pré-contrato, as partes já podem providenciar o contrato de franquia. Este contrato deve ser assinado por ambas as partes, bem como por duas testemunhas, com reconhecimento de firma de todos — não há, no entanto, necessidade de registro no Cartório de Títulos e Documentos.

 

Neste contrato, estarão instrumentalizados todos os direitos e deveres de ambas as partes, além de todos os critérios apontados na COF. Obviamente, em caso de omissão ou falsificação de qualquer documento ou informação, haverá penalidades e o contrato fica sujeito à anulação.

 

Como podemos ver, trata-se de um processo complexo, cujos documentos devem ser redigidos com absoluto cuidado e com base na realidade da empresa. Por isso mesmo, recomenda-se a contratação de profissionais especializados para conduzir esse processo, a fim de evitar danos futuros e garantir o sucesso da abertura de franquias.

 

E aí, ficou interessado em expandir seus negócios por meio da abertura de franquias? Então aproveite agora para ler ainda mais sobre o assunto!

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