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Refis: saiba mais sobre o refinanciamento de dívidas tributárias

Escrito por CHC Advocacia

refis
A crise econômica e as altas cargas tributárias impostas pelo governo transformam as dívidas de empresas em bolas de neve, dificultando o seu pagamento. Com o objetivo de fomentar a atividade empresarial e como uma solução para a inadimplência, o Governo Federal brasileiro instituiu programas de refinanciamento de dívidas tributárias, chamados de Refis.Para entender mais sobre o Refis, devemos compreender o seu significado e aplicação. Neste post, explicaremos as principais características, suas vantagens e como as empresas interessadas podem adotá-lo. Acompanhe!

Refinanciamento de dívidas tributárias

Ao longo dos últimos anos, o Governo Federal criou vários programas de parcelamento de débitos tributários. Esses programas, chamados genericamente de “Refis”, são originários do primeiro parcelamento geral, editado pela Lei nº 9.964, em 2000, pelo então governo de Fernando Henrique Cardoso.O primeiro programa de refinanciamento fiscal criou um mecanismo geral concedendo a opção de parcelamento e quitação dos débitos tributários. Desde então, já foram criados 31 programas excepcionais de parcelamento tributário, como o Refis da Crise em 2009 e o Refis do Futebol em 2015.Assim, o refinanciamento fiscal é uma prática que acabou se tornando comum, principalmente quando o governo precisa angariar valores em pouco espaço de tempo. Bem diferente dos outros, o Novo Refis traz condições bem favoráveis no que se refere a multas e juros cobrados.

O novo Refis

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Novo Refis, foi instituído pela Medida Provisória nº 783 e convertido na Lei nº 13.496/17, com alguns vetos.Apesar de os programas do governo que visam o refinanciamento e o parcelamento de dívidas, popularmente, continuarem a ser chamados de Refis, a nomenclatura técnica mais utilizada pelo governo atualmente é PERT (Programa Especial de Regularização Tributária).

Quem pode aderir ao PERT (Refis)

Empresas que possuem dívidas mais recentes, vencidas até 30 de abril de 2017, incluindo os tributos da Receita Federal e da Previdência, poderão ter seus débitos parcelados. Inclusive, as que se encontram em recuperação judicial, com débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vencidos até 30 de abril de 2017.Quem participou de programas anteriores também tem a opção de aderir, devendo migrar os débitos anteriores incluídos nos programas para o novo PERT.Somente as pessoas jurídicas que estiverem em atividade operacional podem optar pelo método de refinanciamento. Assim, empresas inativas podem optar pelo Parcelamento Alternativo ao Refis. Além disso, as empresas da área financeira, inclusive as factoring, estão impedidas de optar por esse sistema.

Empresas optantes pelo Simples Nacional

Um dos vetos da Lei nº 13.496/17 é quanto à possibilidade de participação, no programa, das empresas optantes pelo Simples. Dessa forma, as microempresas e empresas de pequeno porte que adotam o Simples Nacional não poderão renegociar suas dívidas decorrentes do regime tributário nem receber os benefícios advindos do novo programa.Essa proibição decorre do fato de que a lei do Simples Nacional exige regulamentação específica para tratar de sua matéria, inclusive para os parcelamentos de dívidas.

Prazo para aderir ao PERT

A MP 783, posteriormente convertida na  Lei nº 13.496/17,  estabelecia, inicialmente, que o prazo de adesão ao programa seria até 31 de agosto de 2017.Esse prazo foi alterado pela Medida Provisória nº 807/2017, prorrogando o prazo de adesão para o dia 14 de novembro de 2017.

Vantagens do programa

O PERT possibilita a quitação e o parcelamento dos débitos tributários, proporcionando a redução de juros, multas e encargos e aumentando o prazo para o pagamento.Além disso, também facilita a obtenção da certidão negativa de débitos (CND), documento exigido para conseguir empréstimos em bancos e para participar de licitações, por exemplo.

Condições para o pagamento

O PERT tem como principal característica um desconto generoso para as empresas. O novo programa possui três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos.A primeira opção é o pagamento à vista de no mínimo 20% da dívida, dividido em cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser pago com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido — CSLL — ou com créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.A segunda opção é o pagamento da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas.A terceira opção é o pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada em cinco parcelas mensais e sucessivas, que forem vencíveis de agosto a dezembro de 2017.Esta última é, possivelmente, a alternativa mais vantajosa para a maioria das empresas, já que estipula um pagamento de 20% em cinco parcelas mensais e sucessivas e o restante será pago com descontos que chegam a até 90% dos juros de mora e 50% da multa de mora.A empresa que optar pela última opção e possuir dívida igual ou inferior a 15 milhões de reais poderá reduzir a entrada para 7,5% e usar créditos de prejuízo fiscal e de outros tributos administrados pela Receita Federal.

Valor das prestações

O PERT permite o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, sendo que o valor de parcela mínimo deve ser de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1.000,00 para pessoas jurídicas.O valor de cada prestação deve ser, ainda, acrescido de juros equivalentes à SELIC e de mais 1% relativo ao mês que o pagamento for feito.

Obrigações dos beneficiários

Ao aderir ao programa, o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, há vedação da inclusão dos débitos que fazem parte do PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior.Para aderir ao programa, as empresas devem apresentar renúncia e desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão liquidados.No caso de haver divergência no cálculo da dívida ou do crédito a ser compensado, a Receita Federal cobrará a diferença para que o processo seja homologado. Se mesmo assim o contribuinte não pagar o ajuste acertado, será excluído do programa e a Receita reaplicará as multas e os juros. A saída, nesse caso, será analisar a possibilidade de um processo judicial.

Como adotar o PERT (Refis) na sua empresa

Se a sua empresa está enquadrada em alguma característica citada, existe a possibilidade de você adotar o regime, caso lhe seja interessante. Contar com regimes especiais de tributação pode ser um grande diferencial na organização da sua empresa.Assim, recomenda-se buscar um profissional especializado no assunto para que este faça uma avaliação de seu passivo fiscal e acompanhe a implementação de adesão ao programa Refis.Deseja diminuir as cargas tributárias do seu negócio ou saber mais sobre regimes especiais de tributação? Entre em contato com nosso escritório para obter mais informações ou solicitar nossos serviços.Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso a conteúdos exclusivos.

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