A Reforma da Previdência foi promulgada pelo Governo Brasileiro no dia 12 de novembro de 2019, com um texto que altera pontos importantes sobre o processo de aposentadoria dos trabalhadores do país, especialmente os da iniciativa privada, mas também do setor público.
As novas regras entraram em vigor dia 13 de novembro. Entre as mudanças, estão o aumento do tempo de contribuição, da idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres e da alíquota de contribuição previdenciária.
Mas, afinal, qual será o impacto da Reforma da Previdência para servidor público? Preparamos um texto, com detalhes, para sanar as dúvidas acerca do tema, acompanhe!
Quais as regras da Reforma da Previdência?
As novas regras foram criadas com o intuito de diminuir a dívida do INSS, levando em conta, entre outras coisas, que a população, hoje, vive mais tempo, e que o mercado de trabalho também passou por profundas transformações.
Um dos objetivos da Reforma era equiparar as regras para a maior parte dos brasileiros, seja do serviço privado ou público. No entanto, algumas diferenças foram mantidas: policiais, professores e trabalhadores em profissão de risco devem se aposentar mais cedo.
Além disso, ainda deve tramitar, nos próximos meses, uma nova Proposta de Emenda à Constituição, a PEC Paralela, para fazer novas modificações. Veja, a seguir, o que foi estabelecido como regra.
Idade mínima
A partir de agora, a idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 62, enquanto para os homens, é de 65. Essa regra é permanente e vale tanto para trabalhadores do INSS quanto do serviço público. Profissionais que tem, hoje, menos de 50 anos, devem atender ao novo regime. Os mais velhos, provavelmente, terão direito ao processo de transição.
Tempo mínimo de contribuição
Pode variar conforme a profissão. Quem já está inserido no mercado precisa contribuir por, pelo menos, 15 anos para se aposentar. Já homens que entrarem após a reforma, precisarão trabalhar por 20 anos. Enquanto isso, os servidores públicos terão que trabalhar, no mínimo, 25 anos após a reforma.
Valor da aposentadoria
A partir de agora, o cálculo para o valor da aposentadoria também será diferente. Funcionará assim: trabalhadores vão receber, no mínimo, 60% da média de todos os salários — ou seja, do primeiro ao último — mais 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Para mulheres, que precisam contribuir por 15 anos, apenas aquelas que estiveram 35 anos empregadas conseguirão se aposentar com 100% da média salarial. No caso dos homens, será preciso 40 anos; para quem está no serviço público, também.
Alíquota de contribuição
Trata-se do desconto feito sobre o salário do trabalhador. A partir de 2020, entrará em vigor uma nova tabela, em que a alíquota será cobrada por faixa de salário, como acontece no Imposto de Renda.
Para o trabalhador vinculado ao INSS, a tabela passará a ser 7,5% a 11,68%, quando antes era de 8% a 11%. Quem ganha menos, pagará menos, quem ganha mais, pagará mais. Para o servidor público, a nova tabela varia de 7,5% para 16,79%, sendo essa última porcentagem para quem ganha R$ 39 mil ou mais.
De que forma vão atingir os servidores públicos?
Para entender como a Reforma da Previdência vai atingir os servidores, é necessário, primeiro, conhecer as divisões e regimes a que cada um deles está submetido, e a que esfera responde: se Federal, Estadual ou Municipal.
Federal
Os que estão sob a tutela da União já possuem um novo processo de aposentaria. Com as mudanças da Reforma da Previdência, os servidores da União estão sob regras cada vez mais próximas das que são aplicadas à iniciativa privada. Veja as alterações:
- idade mínima: 62 para mulheres, 65 para homens;
- tempo de contribuição mínimo: 25 anos;
- valor da aposentadoria: para se aposentar com 100% da média salarial, são necessário 40 anos e ter ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003;
- alíquota de contribuição: de 7,5% a 16,79%.
Estadual e Municipal
Por outro lado, estados e municípios têm seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e os servidores públicos titulares de seus cargos vão se aposentar de acordo com as regras aí estabelecidas.
No entanto, apenas 2123 entes federativos, dos mais de 5500 existentes, já estão com seu regimento em funcionamento. E a nova PEC proíbe a criação de novos RPPS, ou seja, boa parte dos servidores responderá às regras gerais do INSS.
Além disso, mesmo nos lugares em que o RPPS é efetivo, boa parte dos servidores estão em cargos de comissão ou em regime de emprego público, e, portanto, submetidos à Reforma da Previdência.
No mais, o processo facilita mudanças na aposentadoria desses servidores, que podem ser feitas a cada composição de Assembleia ou Câmara.
Como funcionará a transição?
As regras de transição levam em conta a soma de anos de idade e de contribuição, que chamaremos abaixo de pontuação, além de idade mínima. Já para o cálculo do valor da aposentadoria, não vai haver transição: a nova regra de 60% da média de salários mais 2% para cada ano extra de contribuição já vai valer para quem entrou após 2003.
O servidor público federal também deve ter, ao menos, 5 anos no cargo em que pretende se aposentar. Acompanhe os detalhes:
- pontuação mulheres: 86 (2019), 87 (2020), 88 (2021), somando um por ano, até atingir 100 (a partir de 2033);
- pontuação homens: 96 (2019), 97 (2020), 98 (2021), somando um por ano, até atingir 105 (a partir de 2028);
- idade mínima mulheres: 56 (2019), 57 (2022);
- idade mínima homens: 61 (2019), 62 (2022);
- tempo de contribuição mínima: 30 (mulheres), 35 (homens);
- tempo de serviço público: 20 anos;
- tempo de cargo: 5 anos.
Por que consultar um advogado especializado?
As regras da Reforma da Previdência ainda não estão claras para a maioria dos trabalhadores brasileiros, sejam da iniciativa privada ou do setor público — e uma nova PEC ainda deve tramitar com outras alterações.
Por isso, é imprescindível ter auxílio de um profissional especializado que possa prestar assessoria jurídica e evitar a perda de direitos. Um processo de pedido de aposentadoria equivocado ou atrasado pode interferir diretamente no valor a receber e na quantidade de tempo em que o profissional ficará disponível.
Pode ser ainda mais delicado para servidores estaduais e municipais, que, muitas vezes, não compreendem a que regimento estão submetidos e precisam, mais ainda, de auxílio profissional.
Deu para entender como estão funcionando as regras da Reforma da Previdência para servidor público? Fique atento às modificações gerais e se informe sobre as mudanças para a sua aposentadoria. Não esqueça de consultar um advogado previdenciário para avaliar o seu caso, tirar dúvidas e repassar orientações.
Outro tema que também chama bastante atenção dos servidores públicos é a Lei 8.112, sobre licenças e afastamentos. Conheça os detalhes.
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olá. mas se a mulher na data que entrou em vigor a reforma da previdência já tiver 56 anos e trinta de contribuição, não precisa entrar em regra de transição pois já teria direito adquirido a aposentadoria.
ou não?
obrigado
César, essa situação precisa de uma análise detalhada. Se quiserem um orçamento, favor enviar e-mail para: contato@chcadvocacia.adv.br