É bastante comum encontrarmos em produções audiovisuais, em HQs ou em livros de ficção uma dupla, um trio ou até mesmo um grupo de diversos personagens que, seja por meio da amizade, do acaso ou até mesmo da Força, se juntam para enfrentar desafios e alcançar objetivos comuns.
Ainda que os problemas enfrentados pelos personagens não sejam consequência das ações de todos eles – muitas vezes somente um deles é o responsável por causar todos os problemas -, é típico que na jornada do herói o protagonista possa contar com a ajuda de um ou mais personagens para lidar com seus obstáculos e inimigos.
No processo judicial não seria diferente. Quando uma pessoa física ou jurídica foi, por exemplo, autora de uma ação ou omissão em conjunto com outra pessoa física ou jurídica que ocasionou lesão ou ameaça de lesão a outra pessoa física ou jurídica, estamos diante do instituto da responsabilidade solidária.
Em outras palavras, é nesse momento que um personagem comenta com outro: estou com um mau pressentimento sobre isso!
Mas como identificar quando estamos lidando com um caso de responsabilidade solidária? E como esse instituto pode ser benéfico para mim, seja eu empresário, empregado ou consumidor?
Pensando nisso, hoje iremos abordar as hipóteses de responsabilidade solidária em diferentes situações, de forma que seja possível o desenvolvimento de habilidades para que você, leitor, consiga reconhecer quando estiver diante de uma situação que enseja a responsabilização solidária de mais de um indivíduo…
…sim, ainda que o C-3PO não tenha, em momento algum, concordado em se envolver nas tramas de Luke Skywalker e seus amigos. Até em casos como esse podemos estar diante de incidência da responsabilidade solidária.
Portanto, se você tem curiosidade acerca dessa temática, ou está diante de uma situação em que não consegue decifrar se cabe ou não a responsabilização solidária, é só continuar a leitura deste artigo até o fim. No último tópico, iremos trazer para você um bônus que irá listar cenários de responsabilidade solidária para te ajudar de forma descomplicada a identificar se incide ou não esse instituto em um caso concreto.
O que é a responsabilidade solidária?
Responsabilidade solidária nada mais é do que a possibilidade de o credor – o titular de um direito – de cobrar o total da dívida de todos os devedores ou apenas dos devedores que ele acha que tem uma maior probabilidade de quitá-la.
Em um processo judicial, essa responsabilidade somente ocorre após comprovada a legitimidade dos devedores de figurar no polo passivo da demanda.
Essa legitimidade é um atributo jurídico conferido a quem pode estar presente no processo. Logo, a ilegitimidade soa como assistir Toy Story com Woody e Dory ou Procurando Nemo com Marlin e Buzz Lightyear. Algo de errado não está certo, certo?
Ou seja, a responsabilidade solidária somente irá incidir sobre aqueles que têm relação com o contexto e com o objeto discutido no processo. Essa relação pode surgir por meio de diversas situações, tais como:
- Grupo econômico: quando uma empresa faz parte de uma estrutura de coordenação de duas ou mais empresas;
- Contrato de Franchising: ocorre quando uma empresa franqueadora, dona da marca, cede a outra empresa, franqueada, o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços;
- Beneficiárias de um mesmo serviço: é o caso em que uma empresa está sob direção, controle ou administração de outra, ainda que não pertençam ao mesmo grupo econômico;
- Subempreitada: previsto no art. 455 da CLT, define que o subempreiteiro responderá pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar a subempreitada;
- Empresas na mesma cadeia de fornecimento: ocorre quando mais de uma empresa é responsável por uma prestação de serviço; e
- Acordos entre empresas: nesse cenário mais amplo, mais de uma empresa realiza as atividades, ainda que a contratação ocorra somente com uma das envolvidas.
Vale ressaltar que os exemplos acima não esgotam os possíveis cenários de responsabilização solidária, visto se tratar de um instrumento que pode surgir em inúmeras ocasiões: em processos trabalhistas, em demandas consumeristas, em execuções, em falhas na atuação da Administração Pública, etc.
Fato é que a responsabilidade solidária irá surgir quando houver uma relação, ainda que mínima, entre a pessoa física ou jurídica com o direito que o titular pretende exigir em um processo judicial.
Afinal, o Pink poderia ter avisado ao Cérebro que várias das suas ideias não dariam certo. Logo, cabe ao Pink o ônus de responder solidariamente pelos danos causados pelo Cérebro em suas inúmeras tentativas frustradas de dominar o mundo.
Desta forma, a responsabilidade solidária, que, no Direito, advém do campo de estudo das obrigações, permite que ao credor haja a possibilidade de cobrar o ressarcimento dos danos causados ao seu bem jurídico por todos os devedores envolvidos – ainda que não haja ato omissivo ou comissivo direto realizado por todos os devedores.
Como funciona a responsabilidade solidária em um processo judicial?
Imagine que você tenha contratado para cantar na sua festa de aniversário, por um cachê alto e pago de forma antecipada, as Spice Girls. Das cinco integrantes, nenhuma delas aparece para fazer a apresentação. O depósito do valor do cachê, que você fez via Pix, foi encaminhado para uma das integrantes por meio do CPF dela. Assim, você só tem acesso a uma informação básica sobre uma das integrantes da girlband.
Você quer processar as cinco integrantes pelos danos materiais sofridos – que resultam da soma do valor do cachê com o valor gasto com a estrutura do show – e pela lesão imaterial decorrente da frustração e dos transtornos causados pelo não comparecimento das Spice Girls na sua festa de aniversário. Como proceder nesse caso?
Em um processo judicial, você pode dar início somente com uma das rés no polo passivo da demanda. Não é obrigatório que, em uma ação judicial, as partes responsáveis estejam qualificadas desde o início. Inclusive, é bastante comum reconhecer uma responsabilidade solidária no decorrer de uma ação judicial – como é o caso de grupo econômico, que comporta várias atividades empresariais.
Assim, você pode citar unicamente a spice girl que recebeu o Pix com o valor do cachê, e, somente depois de instaurada a demanda, com a ajuda de um advogado, buscar informações sobre as demais integrantes ou pedir ao juiz que determine à única ré que apresente os dados das demais cantoras.
Entretanto, a citação das demais integrantes não é garantia de reconhecimento da solidariedade. Para isso, é importante que você tenha ciência de que os réus podem suscitar preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que não há legitimidade – o atributo jurídico indispensável para estar em um polo da ação judicial – para figurar como réu na ação.
Dito isso, é muito importante que tenham sido apresentadas todas as provas de que aquela pessoa – que, no caso fictício, são as integrantes do Spice Girls – tenha envolvimento no caso concreto ou que haja relação com a autora do ato que ocasionou lesão ou ameaça a lesão ao autor da ação.
Por outro lado, vamos analisar um outro caso fictício em que você é uma das pessoas responsáveis pela reparação de um dano causado a alguém. De forma mais precisa, digamos que você é o Coringa – o sombrio e assustador do Heath Ledger, e não o caricato do Jared Leto em Esquadrão Suicida -, e você é processado pelo Batman por danos causados ao Batmóvel.
Ainda que você tenha batido no Batmóvel, a colisão somente ocorreu porque a Arlequina – agora sim, a da Margot Robbie de Esquadrão Suicida -, sentada no banco do passageiro, tomou o volante para si e ocasionou o ato comissivo.
Desta forma, você, o Coringa, pode solicitar para que a Arlequina seja incluída no polo passivo da ação movida pelo Batman. Assim, ambos os palhaços-vilões podem ser reconhecidos pelo magistrado como responsáveis, de forma solidária, pelos danos causados ao Batmóvel.
E qual seria o benefício em citar outras pessoas também responsáveis pela reparação de um dano em juízo?
Os réus, depois de condenados, podem deliberar sobre a forma de reparar o dano – seja dividindo o valor da condenação ou realizando de forma conjunta a obrigação de fazer determinada pelo juiz para ressarcir a vítima da lesão. Assim, não pesa somente no bolso de um dos responsáveis a obrigação de reparação do prejuízo.
No entanto, é importante que não haja confusão entre os conceitos de responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Ainda que ambos possam existir em processos judiciais, há hipóteses específicas para que sejam utilizados em ações na Justiça:
Um fun fact que pode confundir é que a terceirização, ao contrário da subempreitada, determina de forma expressa a responsabilidade subsidiária da empresa que contrata os serviços de uma terceirizada no que diz respeito às obrigações trabalhistas. Assim, nesse caso específico da terceirização, estamos diante de uma responsabilidade subsidiária, e não solidária – com exceção dos casos que envolvem o bem-estar do trabalhador (higiene do ambiente de trabalho, acidentes de trabalho, etc.), situações em que, de fato, incide a responsabilidade solidária.
De toda forma, não hesite em buscar um bom profissional da advocacia para analisar todos os pormenores dos casos concretos que serão ajuizados ou que já estão em trâmite.
Por que buscar a responsabilidade solidária para ingressar com uma ação?
Ao contrário da responsabilidade empresarial limitada, que tem previsão em contrato e delimita minuciosamente a parcela de responsabilidade de cada sócio, a responsabilidade solidária não encontra limites no processo de reparação de um dano. E isso pode ser um grande benefício para você!
Digamos que você contrata um serviço de transporte aéreo para viajar de um estado da federação para outro por meio da empresa Timão Linhas Aéreas. Durante o embarque, a companhia aérea avisa que você não pode embarcar em razão de overbooking – prática que consiste na venda de passagens aéreas em número superior ao de poltronas na aeronave. Sabendo que essa é uma prática ilícita da empresa aérea, você busca uma boa equipe de advogados para ingressar com uma ação.
Depois de juntada toda a documentação para ajuizar a demanda, você se depara com diversos noticiários informando que a Timão Linhas Aéreas decretou falência.
Ao olhar o ticket de viagem, você percebe que a rota que você realizaria seria operada pela Timão Linhas Aéreas em cooperação com a Pumba S/A, empresa que estaria cedendo a aeronave e que também lucrou com o grande número de passagens aéreas vendidas.
Nesse caso, caberia a inclusão da Pumba S/A na petição inicial para assumir, de forma solidária, a dívida de responsabilidade da falida Timão Linhas Aéreas?
A resposta é ̶h̶a̶k̶u̶n̶a̶ ̶m̶a̶t̶a̶t̶a̶ sim!
Ainda que você tenha expectado uma prestação de serviço da empresa Timão Linhas Aéreas, a relação de cooperação desta com a Pumba S/A admite o reconhecimento de responsabilidade solidária entre as atividades empresariais para o ressarcimento dos danos causados aos consumidores, sobretudo por ambas as empresas terem lucrado com o acontecimento. É o que estabelece o artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, a inclusão de outra pessoa física ou jurídica responsável pela reparação de um dano, em regra, não pode ocorrer somente na fase de execução. É o que determina o artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil, que diz que o cumprimento da sentença não poderá ser demandado para aquele que não participou da fase de conhecimento.
A exceção se encontra na seara trabalhista, quando se tratar de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, ainda que uma delas não tenha figurado como parte na fase cognitiva. Assim, pode o credor, mesmo na fase de execução, pedir a inclusão de outra empresa, que também pertence ao grupo econômico da empresa condenada, para responder pela dívida.
Logo, se você, agora ex-empregado da Timão Linhas Aéreas, estiver diante de um procedimento de execução em que o seu empregador não realiza, de forma alguma, o pagamento do valor devido, você pode utilizar do instituto da responsabilidade solidária para incluir no polo passivo da demanda outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico – ainda que não tenham participado da fase de conhecimento – para quitar a dívida.
A responsabilidade solidária, no caso em que você é o credor, é essencial para que haja uma segurança maior no cumprimento da reparação. Mais responsáveis representam mais chances de quitação da dívida.
Se Timão Linhas Aéreas não consegue pagar a dívida em razão da falência decretada, Pumba S/A poderá pagar – inclusive antes das tentativas frustradas de fazer Timão Linhas Aéreas adimplir com a dívida, já que não se trata de responsabilidade subsidiária, e sim de responsabilidade solidária.
E se, mesmo assim, a dívida não conseguir ser paga?
Nesse caso, avaliando a situação, pode-se contar com o benefício do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que poderá garantir ao credor o ressarcimento por meio do capital dos sócios da atividade empresarial que gerou a lesão a ser reparada.
Assim, é imprescindível que a responsabilidade solidária seja vista pelo credor de uma ação como uma ferramenta a ser utilizada a seu favor para garantir o seu direito na fase de execução. Muito mais do que uma tática de “atirar para todos os lados” ou “fazer inimizade até com desconhecido”, demandar em uma ação para todos os possíveis responsáveis é uma opção que garante uma possibilidade maior de reparação do dano discutido na ação.
No fim, o único risco de utilizar a responsabilidade solidária a seu favor é aumentar o número de contestações e, muito provavelmente, de argumentos contrários aos apresentados em sua petição inicial. No entanto, esse risco se mostra ínfimo em face de uma maior garantia de cumprimento da obrigação na fase executória.
Como afastar uma tese de responsabilidade solidária?
“POV (point of view): você é uma empresa que acabou de receber uma citação para figurar no polo passivo por ser solidariamente responsável pelo dano causado a outrem!”
Olhando agora para o outro lado da moeda, nos deparamos com a seguinte situação: você, fundador da empresa Salsicha LTDA, é citado para responder como réu em uma ação movida também em face das empresas Fred & Daphne S/A, Velma LTDA e Scooby-Doo EIRELI.
A demanda em questão é ajuizada por um consumidor que diz que todas as empresas citadas fazem parte da cadeia de fornecedores do serviço de lavagem de vans. No mérito da ação, o consumidor afirma que seu carro foi danificado durante uma lavagem.
Após analisar os autos do processo, o advogado da sua empresa comunica que há a possibilidade de afastar a legitimidade de Salsicha LTDA de figurar no polo passivo da demanda. Essa ausência de legitimidade, que é suscitada de forma preliminar, pode surgir de diversas maneiras, dentre elas:
- Ausência de grupo econômico: a pessoa jurídica não compõe o grupo econômico das demais responsáveis pelo dano causado;
- Ausência de nexo de causalidade: o nexo causal é o vínculo que se estabelece entre a execução das atividades desempenhadas pela pessoa e o dano sofrido pela vítima; nesse caso, não havendo relação entre as atividades e o dano, não há nexo causal. Já comentamos sobre o nexo causal no contexto dos acidentes de trabalho. Dentro da teoria do nexo de causalidade há três excludentes de responsabilidade civil:
→ Ato exclusivo de terceiro: ocorre quando os fatos narrados apontam para um ato específico executado por somente um sujeito, não cabendo responsabilização de demais sujeitos;
→ Culpa exclusiva da vítima: afasta-se a legitimidade da parte ré quando a parte autora é a responsável pelos danos causados a si mesma;
→ Caso fortuito ou força maior: a situação que gerou a lesão à vítima decorreu de um evento natural – forte tempestade, terremoto – ou de um cenário alheio às atribuições da parte ré – um protesto, uma construção civil de terceiro -, que vão além do poder e da influência do sujeito;
- Empresa fora da cadeia de consumidores: sendo o argumento utilizado pelo advogado de Salsicha LTDA no caso fictício, aqui deve-se comprovar que a empresa não pertence ao grupo de fornecedores de um determinado serviço.
Desta forma, será alegado em contestação que a atividade empresarial não faz parte de uma cadeia de atividades empresariais que se forma para realizar um serviço específico, em situação em que todas as empresas envolvidas lucram com a prestação do serviço.
Esses argumentos podem, inclusive, servir para embasar o mérito da defesa. Assim, ainda que o magistrado reconheça a legitimidade da empresa Salsicha LTDA para figurar no polo passivo e responder pelos danos causados à vítima – fato que, por si só, não garante que a empresa seja condenada e tenha que reparar o prejuízo do autor da demanda -, pode o julgador se debruçar sobre os argumentos e as provas que apontam para a excludente de responsabilidade da empresa e afastar uma possível condenação.
Assim, Salsicha LTDA não precisará se preocupar com as consequências dos atos que geraram a condenação de Fred & Daphne S/A, Velma LTDA e Scooby-Doo EIRELI.
Bônus: como identificar se estou diante de um caso de responsabilidade solidária?
Talvez seja essa a primeira vez em toda a saga Star Wars que uma história iniciada com a frase “estou com um mau pressentimento sobre isso” não trouxe grandes tragédias e reviravoltas imprevisíveis.
Mas, assim como na saga de George Lucas, a CHC Advocacia trouxe para vocês um final épico para encerrar a sua leitura – só que sem a explosão de mais uma Death Star – com a edição de um checklist – não taxativo, mas com diversas situações – para te orientar quando da necessidade de identificar se está ou não diante de um caso de responsabilidade solidária. Marcou um dos quadros? Então, jovem padawan, você está diante de um caso de responsabilidade solidária:
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Não sou da área de direito, mas como estudo para concursos, estou sempre em contato com a área. Creio que esse tema da responsabilidade solidária foi provavelmente o que eu tive mais dificuldade de compreensão, inclusive não consegui entender nada pelo curso pago que eu comprei. Mas a explicação do autor deste artigo foi simplesmente impecável, você tem um dom meu amigo! Parabéns.
Olá, Naelson! Obrigado pelo comentário! Nossa missão é exatamente descomplicar o direito. Se desejar ter acesso a mais conteúdos descomplicados, basta nos procurar nos diversos canais em que estamos: Instagram, Facebook e YouTube!
Muito bom o artigo!
Gostaria de saber…
Sou uma empresa da área de construção e contratei outra empresa para executar nossa obra, paguei religiosamente em dia cada quinzena conforme contrato, porem descobri que essa empresa nao estava repassando na íntegra os valores para seus operários, e agora eles querem cobrar de mim, isso pode? vou ter mesmo que pagar duas vezes pelo mesmo serviço? e todos os erros construtivos? prejuízos de abandonarem a obra pela metade? e tudo mais? as ameaças que recebo etc?
Olá Marcello! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.