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Saiba o que é nexo causal e quando surge nos acidentes de trabalho

Escrito por CHC Advocacia

Quando acontece um acidente de trabalho na empresa e surge uma discussão judicial sobre o tema, é comum que o empregador se depare com o “nexo causal”.

Esse é um termo que está diretamente relacionado à obrigação de indenizar os danos causados a outras pessoas, como o empregado.

Você sabe o que isso significa? Por ser um tema técnico, é comum que os empregadores tenham dúvidas sobre o seu significado ou sobre a importância nos acidentes de trabalho, mas entendê-lo é fundamental para avaliar as suas responsabilidades.

Pensando nisso, preparamos este post para explicar o que é o nexo de causalidade e qual a sua importância nos acidentes de trabalho. Confira!

O que significa nexo causal?

O nexo de causalidade é um requisito importante para que uma pessoa possa ser responsabilizada pelos danos provocados a outra e tenha a obrigação de indenizá-la. Ele estabelece a relação entre uma causa e sua consequência, ou seja, se determinado fato realmente causou certo resultado.

Parece complicado, mas é simples, veja só: se uma pessoa é atropelada por um carro e quebra a perna em decorrência disso, o acidente é o nexo causal, porque esse fato resultou na perna quebrada. Porém, é preciso ter em mente que esse não é o único requisito para a responsabilidade, conforme explicaremos nos próximos tópicos.

Quando o nexo de causalidade é exigido em acidente de trabalho?

A análise sobre o nexo de causalidade costuma ser feita nas reclamatórias trabalhistas, mediante perícia técnica. Nesses casos, um perito nomeado pelo juiz faz uma avaliação do caso para determinar se existe relação entre a atitude da empresa ou as condições de trabalho e o acidente sofrido pelo empregado.

Contudo, vale lembrar que não é apenas o nexo causal que é exigido para que a empresa seja responsabilizada. Em alguns casos, também é exigida a culpa. Isso acontece porque, em regra, a responsabilidade do empregador nos acidentes de trabalho é subjetiva, ou seja, depende da comprovação da culpa da empresa em relação ao fato. A culpa, nesse caso, abrange:

– Imprudência: falta de cuidados normais que qualquer empresa tomaria;

– Imperícia: falta de técnica, de conhecimento ou habilidade para fazer certa tarefa;

-Negligência: falta de atenção ou falta de observação de um dever;

– dolo: intenção de causar o dano ou prejudicar o trabalhador. Também se configura quando a pessoa sabe que pode acontecer um acidente, mas não toma as medidas para impedi-lo, aceitando os riscos.

Um exemplo comum trata dos equipamentos de proteção individual. Se a empresa deixou de fornecer, não ofereceu os treinamentos necessários ou não fiscalizou o uso pelo trabalhador, que desenvolveu uma doença devido à exposição a agentes nocivos, ela será responsabilizada pelos danos, inclusive com o pagamento de indenização. Por outro lado, se o acidente acontecer por culpa exclusiva do trabalhador, a empresa não responde pelos danos sofridos pelo empregado.

Porém, nos casos em que a atividade exercida é de risco, a responsabilidade do empregador passa a ser objetiva, isto é, não dependerá da comprovação de culpa. Isso ocorre porque se ele optou por exercer uma atividade que coloca os seus empregados em perigo, ele deve se responsabilizar pelos danos sofridos por eles. Nesse caso, desde que fiquem provados o dano e o nexo causal, a empresa será responsabilizada.

De qualquer forma, é fundamental ter atenção às regras de medicina e segurança do trabalho para reduzir os riscos de acidente e melhorar as condições de trabalho dos empregados.

Qual a relação existente entre nexo causal e doença ocupacional?

Nas doenças ocupacionais, o nexo de causalidade é importante para determinar se o problema de saúde do empregado foi resultado do exercício das suas funções ou se teve origem em fatores externos. Diferentemente dos acidentes típicos, em que o trabalhador sofre o dano durante o trabalho ou no trajeto, as doenças se desenvolvem com o tempo e fica mais difícil definir se foram causadas em decorrência da atividade exercida.

Por exemplo, mesmo que trabalhar exposto a poeiras, recebendo adicional de insalubridade, possa resultar em doenças respiratórias, nem sempre um problema respiratório será uma doença ocupacional. Isso acontece porque outros fatores não relacionados ao trabalho também provocam essas enfermidades. Nesse caso, o estudo do nexo de causalidade é fundamental para definir qual a origem da doença e se foi ou não decorrente do emprego.

Aqui, é importante ressaltar que é possível existirem concausas, ou seja, o problema pode ter mais de uma origem. Se a função exercida colaborar de alguma forma para o desenvolvimento ou agravamento da doença, ela será equiparada a um acidente de trabalho. A identificação de concausas é importante porque pode influenciar a fixação de eventual indenização judicial pelo fato, conforme o entendimento do juiz.

Entretanto, existem algumas doenças que, pela própria natureza, são decorrentes do trabalho e dispensam a comprovação do nexo de causalidade. Por exemplo, o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), como o próprio nome diz, decorre da atividade exercida pelo trabalhador. Esse tipo de lesão é causado pelas condições inadequadas em que a função é realizada, principalmente pela falta de ergonomia.

A importância de definir se há nexo de causalidade para as doenças ocupacionais

Além disso, sem o nexo causal, a doença não será considerada ocupacional, trazendo diversos reflexos para o empregador. Isso acontece porque a doença ocupacional é um acidente de trabalho, refletindo nos direitos do trabalhador e nas obrigações da empresa.

Se a doença for ocupacional e o empregado for afastado pelo INSS, a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento. Nos demais casos, não será preciso fazer o recolhimento mensal da verba.

Outro ponto trata da estabilidade no emprego. Em caso de afastamento por acidente de trabalho, incluindo as doenças ocupacionais, o empregado terá direito à garantia de emprego pelo prazo de 12 meses após retornar às suas funções.

Finalmente, o auxílio-doença, em caso de doença ocupacional, não exige o cumprimento de carência do empregado. Nos demais casos, ele deverá ter completado os 12 meses de carência exigidos pela legislação, salvo em caso de doenças especificadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Agora, você já sabe o que é nexo causal e a sua relação com o acidente de trabalho. Por ser um tema bem técnico, é comum que surjam dúvidas, por isso, conte sempre com o apoio de uma consultoria jurídicapara analisar cada caso e indicar as medidas que a empresa deve tomar.

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