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Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel comprado na planta

Escrito por CHC Advocacia

Os atrasos na entrega de imóveis comprados ainda na planta poderão gerar multa para construtoras e incorporadoras. Os atrasos, no entanto, deverão ser superiores a 6 meses.

 

A proposta foi aprovada no último dia 10, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, mas ainda será enviada ao Senado.  De acordo com a medida, atrasos de até 180 dias, da data prevista em contrato para a entrega das chaves, não deverão ser penalizados. Após esse tempo, a empresa deverá pagar ao cliente multa de 1% do valor até então pago por ele e ainda mais 0,5% a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser atualizados de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

Ainda de acordo com o projeto de lei, as construtoras deverão informar mensalmente ao consumidor sobre o andamento das obras, além de informar possíveis adiamentos com seis meses de antecedência à entrega das chaves. O texto segue para o Senado.

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