Os atrasos na entrega de imóveis comprados ainda na planta poderão gerar multa para construtoras e incorporadoras. Os atrasos, no entanto, deverão ser superiores a 6 meses.
A proposta foi aprovada no último dia 10, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, mas ainda será enviada ao Senado. De acordo com a medida, atrasos de até 180 dias, da data prevista em contrato para a entrega das chaves, não deverão ser penalizados. Após esse tempo, a empresa deverá pagar ao cliente multa de 1% do valor até então pago por ele e ainda mais 0,5% a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser atualizados de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.
Ainda de acordo com o projeto de lei, as construtoras deverão informar mensalmente ao consumidor sobre o andamento das obras, além de informar possíveis adiamentos com seis meses de antecedência à entrega das chaves. O texto segue para o Senado.