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Carlinhos Maia risca quadro de hotel: repercussões jurídicas sobre o caso

Escrito por CHC Advocacia

É comum que escutemos frases como “a vida imita a arte”, para mostrar como a produção criativa do ser humano costuma antever até o próprio comportamento da sociedade. 

No entanto, um fato ocorrido no dia 27/10/2019 pode ser apontado como uma refutação a tal postulado, ou, pelo menos, como uma exceção. 

Estamos falando do quadro riscado por Carlinhos Maia, em um quarto de hotel em Aracaju, onde faria apresentação de humor. A obra de arte retratava uma mulher sentada, sem rosto, segurando um punhado de flores.

Carlinhos, então, percebendo que a mulher pintada estava “sem cara”, decidiu deixar ela, e o Brasil inteiro, “de cara”, ao desenhar, com caneta azul, um rosto bastante peculiar e sorridente na moça, após pedir autorização para o dono da hospedagem.  

Apesar do que a frase no começo pode indicar, a vida não imitou a arte, e o fato teve uma acolhida bastante hostil pela sociedade em geral, implicando manifestações de reprovação até de celebridades, como Felipe Neto, que afirmou: “Não dá mais”. 

Pela ampla repercussão do caso, gerou-se muitas especulações sobre eventuais consequências jurídicas para o humorista. A seguir, vamos abordar brevemente o que procede, e o que não procede.  

1. O DONO DO HOTEL PODERIA AUTORIZAR O RABISCO?

Carlinhos tentou “regularizar” seu impulso criativo apontando que o dono do hotel onde a obra de arte estava teria autorizado o rabisco. 

No entanto, o que o Carlinhos e o hoteleiro não sabiam é que, mesmo vendido o quadro, o autor da pintura continua como detentor do direito autoral, ou seja, é o artista que possuía o poder de autorizar ou negar a alteração na obra de arte.

O direito de manutenção da integridade da obra, que o autor possui, tem ainda uma outra repercussão: quem edita um quadro artístico sem autorização do seu criador pode perder a propriedade do exemplar, desde que o Juiz assim determine.

A disposição da lei busca proteger a originalidade da criação e a guarda das características associadas ao artista específico, punindo quem altera sem autorização qualquer obra protegida pelos direitos autorais.  

2. EXISTE DANO MORAL PARA A ARTISTA?

Não sei vocês, mas é normal ficar indignado quando copiam produções autorais, sejam elas quais forem, e, mais ainda, quando mudam o seu conteúdo para pior. 

Por isso, plenamente compreensível a tristeza da autora, manifestada em seu instagram ainda essa semana:

Esse abalo íntimo tem o nome de “dano moral” para os juristas, e a lei de proteção aos direitos autorais prevê expressamente o dever de indenizar o autor de quem edita obra de arte sem autorização daquele. 

O dano material, por sua vez, seria um pouco mais difícil de constatar, visto que o quadro já havia sido comercializado com o hoteleiro.

3. E O HOTELEIRO? HOUVE LESÃO AO SEU PATRIMÔNIO?

Independentemente da discussão quanto à melhora ou piora da obra após a intervenção do Carlinhos Maia, o Código Civil traz uma série de possíveis consequências patrimoniais para o hoteleiro e para o humorista, em virtude de uma eventual valorização do quadro. 

A primeira hipótese é a de que Carlinhos Maia estivesse editando o quadro de boa-fé, o que é provável, visto que o hoteleiro havia permitido a alteração. Neste caso, o humorista se tornaria o novo proprietário da obra. 

Por outro lado, se Carlinhos estivesse de má-fé, o quadro com a edição continuaria sendo de propriedade do hoteleiro. 

A última hipótese é a de que a alteração de autoria do humorista gerar uma supervalorização do quadro, passando este a valer muito mais que o original. Este cenário implicaria na mudança de propriedade da obra, que passaria a ser de Carlinhos Maia.

Exceto na situação em que o humorista estivesse de má-fé, o prejudicado nas hipóteses acima deveria ser indenizado pelo dano causado. 

E você, o que acha? O quadro se valorizou, ou não? Deixa aqui seu comentário e participe dessa discussão! Lembro também que no nosso canal do Youtube tem vídeo falando mais sobre Direitos Autorais, uma das muitas especialidades dos advogados da nossa equipe!

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