É comum que escutemos frases como “a vida imita a arte”, para mostrar como a produção criativa do ser humano costuma antever até o próprio comportamento da sociedade.
No entanto, um fato ocorrido no dia 27/10/2019 pode ser apontado como uma refutação a tal postulado, ou, pelo menos, como uma exceção.
Estamos falando do quadro riscado por Carlinhos Maia, em um quarto de hotel em Aracaju, onde faria apresentação de humor. A obra de arte retratava uma mulher sentada, sem rosto, segurando um punhado de flores.
Carlinhos, então, percebendo que a mulher pintada estava “sem cara”, decidiu deixar ela, e o Brasil inteiro, “de cara”, ao desenhar, com caneta azul, um rosto bastante peculiar e sorridente na moça, após pedir autorização para o dono da hospedagem.
Apesar do que a frase no começo pode indicar, a vida não imitou a arte, e o fato teve uma acolhida bastante hostil pela sociedade em geral, implicando manifestações de reprovação até de celebridades, como Felipe Neto, que afirmou: “Não dá mais”.
Pela ampla repercussão do caso, gerou-se muitas especulações sobre eventuais consequências jurídicas para o humorista. A seguir, vamos abordar brevemente o que procede, e o que não procede.
1. O DONO DO HOTEL PODERIA AUTORIZAR O RABISCO?
Carlinhos tentou “regularizar” seu impulso criativo apontando que o dono do hotel onde a obra de arte estava teria autorizado o rabisco.
No entanto, o que o Carlinhos e o hoteleiro não sabiam é que, mesmo vendido o quadro, o autor da pintura continua como detentor do direito autoral, ou seja, é o artista que possuía o poder de autorizar ou negar a alteração na obra de arte.
O direito de manutenção da integridade da obra, que o autor possui, tem ainda uma outra repercussão: quem edita um quadro artístico sem autorização do seu criador pode perder a propriedade do exemplar, desde que o Juiz assim determine.
A disposição da lei busca proteger a originalidade da criação e a guarda das características associadas ao artista específico, punindo quem altera sem autorização qualquer obra protegida pelos direitos autorais.
2. EXISTE DANO MORAL PARA A ARTISTA?
Não sei vocês, mas é normal ficar indignado quando copiam produções autorais, sejam elas quais forem, e, mais ainda, quando mudam o seu conteúdo para pior.
Por isso, plenamente compreensível a tristeza da autora, manifestada em seu instagram ainda essa semana:
Esse abalo íntimo tem o nome de “dano moral” para os juristas, e a lei de proteção aos direitos autorais prevê expressamente o dever de indenizar o autor de quem edita obra de arte sem autorização daquele.
O dano material, por sua vez, seria um pouco mais difícil de constatar, visto que o quadro já havia sido comercializado com o hoteleiro.
3. E O HOTELEIRO? HOUVE LESÃO AO SEU PATRIMÔNIO?
Independentemente da discussão quanto à melhora ou piora da obra após a intervenção do Carlinhos Maia, o Código Civil traz uma série de possíveis consequências patrimoniais para o hoteleiro e para o humorista, em virtude de uma eventual valorização do quadro.
A primeira hipótese é a de que Carlinhos Maia estivesse editando o quadro de boa-fé, o que é provável, visto que o hoteleiro havia permitido a alteração. Neste caso, o humorista se tornaria o novo proprietário da obra.
Por outro lado, se Carlinhos estivesse de má-fé, o quadro com a edição continuaria sendo de propriedade do hoteleiro.
A última hipótese é a de que a alteração de autoria do humorista gerar uma supervalorização do quadro, passando este a valer muito mais que o original. Este cenário implicaria na mudança de propriedade da obra, que passaria a ser de Carlinhos Maia.
Exceto na situação em que o humorista estivesse de má-fé, o prejudicado nas hipóteses acima deveria ser indenizado pelo dano causado.
E você, o que acha? O quadro se valorizou, ou não? Deixa aqui seu comentário e participe dessa discussão! Lembro também que no nosso canal do Youtube tem vídeo falando mais sobre Direitos Autorais, uma das muitas especialidades dos advogados da nossa equipe!
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